| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1173 / 2012 |
| Date | 2012-03-26 |
| Ementa | "CRIA O AUXILIO DESCLOCAMENTO PARA OS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÈNCIAS." |
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ESTADO DE RONDÔNIA CÀMARA mumcurm. DE SÃO MIGUEL 00 SUAFORÉ Secretaria Legislativa Assessoria das Comissões Lei Ordinária N° 1.17312012 ÅSSLIHÍOI "CRIA 0 AUXILIO DESCLOCAMENTO PARA OS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÈNCIAS." AUÍOFI PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL D0 GUAPORÉ PFOMUIQHÇŠOZ IJ2ll]4l2IJ12 SHHÇŠOZ IJ2lI]4I2IJ12 ‘_|` 4 gž PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO MIGUEL DO GUAPORE PODER EXECUTIYO ESTADO DE RONOONEA LEI MUNICIPAL N°. 1.173/2012 Em, 26 de março de 2012. "CRIA O AUXÍLIO DESITOCAMENTO IPARA OS AGENTES COMUQIITARIOS DE SAUDE E DA OUTRAS PROVIDENCIAS". 0 PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ - RO, no uso de suas prerrogativas legais, FAZ SABER, que a Câmara |\/lunicipal aprovou e ele sanciona a seguinte L E I : Art.1°. Fica criado o Auxílio Deslocamento no âmbito do serviço público municipal para ser\/ídores públicos municipais que desempenham a função de Agente Comunitário de Saúde, seja nas áreas rurais bem como nas zonas urbanas. Parágrafo Único: O Agente Comunitário de Saúde que por qualquer motivo não esteja desempenhando sua atividade fim, qual seja, visitando as famílias regularmente e efetuando os relatórios de visita em conformidade com a Legislação pertinente deixará de fazer jus ao Auxílio Deslocamento. Art.2°. Fica estabelecido para fins de que trata o artigo anterior o valor de R$ 100,00 (cem reais) mensais para cada profissional que se enquadrar nas condições desta Lei. Art.3°. As despesas decorrentes da implantação do Auxílio Deslocamento de que trata esta Lei serão suportadas com recursos do Fundo l\/lunicipal de Saúde. Art. 4.°. A presente Lei poderá ser regulamentada por Decreto í\/lunicipal naquilo que a Legislação permitir Art. 5°. Esta Lei entra em vigor na data de sua Publicação, sendo revogadas quaisquer disposições contrárias e incompatíveis. Câmara Municipal de São Miguel do Guaporé, 26 de marçošsggž |·· — .| QÁ lJ» <'» gy |íßrõùûu|, Í` ¿"Ò \' . ,2 . /)/ Avemda Sao Paulo. l.—l90 « fone 69 3642 2200