br-locleg corpus explorer

← São Miguel do Guaporé (RO)

norma nº 1173/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1173 / 2012
Date 2012-03-26
Ementa"CRIA O AUXILIO DESCLOCAMENTO PARA OS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÈNCIAS."
native_id1779

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DE RONDÔNIA 
CÀMARA mumcurm. DE SÃO MIGUEL 00 SUAFORÉ 
Secretaria Legislativa 
Assessoria das Comissões 
Lei Ordinária N° 1.17312012 
ÅSSLIHÍOI "CRIA 0 AUXILIO DESCLOCAMENTO PARA OS AGENTES 
COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÈNCIAS." 
AUÍOFI PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL D0 GUAPORÉ 
PFOMUIQHÇŠOZ IJ2ll]4l2IJ12 SHHÇŠOZ IJ2lI]4I2IJ12
‘_|` 
4 gž PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO MIGUEL DO GUAPORE 
PODER EXECUTIYO 
ESTADO DE RONOONEA 
LEI MUNICIPAL N°. 1.173/2012 Em, 26 de março de 2012. 
"CRIA O AUXÍLIO DESITOCAMENTO IPARA 
OS AGENTES COMUQIITARIOS DE SAUDE E 
DA OUTRAS PROVIDENCIAS". 
0 PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ - RO, no 
uso de suas prerrogativas legais, FAZ SABER, que a Câmara |\/lunicipal aprovou e ele 
sanciona a seguinte 
L E I : 
Art.1°. Fica criado o Auxílio Deslocamento no âmbito do serviço público 
municipal para ser\/ídores públicos municipais que desempenham a função de Agente 
Comunitário de Saúde, seja nas áreas rurais bem como nas zonas urbanas. 
Parágrafo Único: O Agente Comunitário de Saúde que por qualquer motivo 
não esteja desempenhando sua atividade fim, qual seja, visitando as famílias regularmente e 
efetuando os relatórios de visita em conformidade com a Legislação pertinente deixará de 
fazer jus ao Auxílio Deslocamento. 
Art.2°. Fica estabelecido para fins de que trata o artigo anterior o valor de R$ 
100,00 (cem reais) mensais para cada profissional que se enquadrar nas condições desta Lei. 
Art.3°. As despesas decorrentes da implantação do Auxílio Deslocamento de 
que trata esta Lei serão suportadas com recursos do Fundo l\/lunicipal de Saúde. 
Art. 4.°. A presente Lei poderá ser regulamentada por Decreto í\/lunicipal 
naquilo que a Legislação permitir 
Art. 5°. Esta Lei entra em vigor na data de sua Publicação, sendo revogadas 
quaisquer disposições contrárias e incompatíveis. 
Câmara Municipal de São Miguel do Guaporé, 26 de marçošsggž 
|·· — .| QÁ lJ» <'» gy 
|íßrõùûu|, 
Í` ¿"Ò 
\' 
. ,2 . 
/)/ 
Avemda Sao Paulo. l.—l90 « fone 69 3642 2200

open original →