| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1174 / 2012 |
| Date | 2012-03-26 |
| Ementa | "DÁ NOVA REDAÇÃO A LEI 1.122/2011 E LEI 1.135/2011 QUE DISPÕE SOBRE A FEIRA LIVRE DO MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ/RO." |
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ESTADO DE RONDÔNIA CÀMARA mumcurm. DE SÃO MIGUEL 00 SUAFORÉ Secretaria Legislativa Assessoria das Comissões Lei Cømplementar N° 1.174l2012 ASSLIHÍOI "DÁ NOVA REDAÇÃ0 A LEI 1.122l2IJ11 E ELI 1.135l2III11 QUE DISPÕE SOBRE A FEIRA LIVRE D0 MUNICÍPIO DE SÃ0 MIGUEL D0 GUAPORÉIRO." AUÍOFI PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL D0 GUAPORÉ PFOMUIQHÇŠOZ IJ2ll]4l2IJ12 SHHÇŠOZ IJ2lI]4I2IJ12 CÀMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ `?>,_ ',·'~gÏ,;F‘? PODER LEGlSLA‘[IVO ESTAD0 DE RONONIA LEI MUNICIPAL N°. 1.174/2012 Em, 26 de março de 2.012 "DÁ NOVA REDAÇÃO I} LEI 1.122/2011 E LEI 1.135/2011 QUE DISPOE SQBRE A FEIRA LIVRE DQ MUNICIPIO DE SAO MIGUEL DO GUAPORE/RO." O Prefeito Municipal de São Miguel do Guaporé/RO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário da Câmara Municipal aprovou e SANCIONA a seguinte L E l Art. 1.° - Fica alterada a redação do artigo 5.° da Lei n.° 1.122/2011 e do artigo 1° da Lei 1.135/2011, que passa a vigorar com a seguinte redação: "O local de realização das Feiras Livres será no Barracão Municipal da Feira Livre localizado na área contígua à Praça da Bíblia — Centro, toda quarta-feira e sábado, bem como, no bairro Planalto, cujo funcionamento ocorrerá na Rua Seringueiras, entre a Av. Capitão Silvio e Av. 16 de junho, toda segunda-feira, das 09:00 hrs às 21:00 hrs, sendo de inteira responsabilidade dos feirantes as instalações para o seu funcionamento." Art. 2° . — O art. 6° da Lei Municipal de n° 1.122/2011, passará a vigorar da seguinte forma: "Cada feirante terá o seu local reservado, cuja escolha será feira no ato da inscrição junto a Secretaria Municipal de Agricultura, não podendo ocupar outro local pertencente a outros feirantes, mesmo quando não comparecerem. Devem ‘ Olk ainda os feirantes conservar e manter o local de funcionamento de Feira devidamente limpo, bem como, Ô) recolher todos os resíduos líquidos e sólidos provenientes de 3 suas atividades, armazenando-os em local apropriado pelos / feirantes. · § 1° — Os feirantes do Bairro Planalto, além do acima deverão ' . ` a a ao final do funcionamento das feiras remover todas as barracas — ° Avenida Capitão Silvio. |25O — Fone Fax 69 3642 2234 CÃMARA ivlUNiC\F>AL DE SÃO MIGUEL OO SUAFORÉ 3î%;_“î±õ«=·î Íõag? PODER LEGISLAÏIVO ESTADO DE RONONIA instalações que foram utilizadas, liberando totalmente a passagem de veioulos e pedestres. Art.3° - Ficam inalterados as demais disposições vigentes da referida norma. Art. 4.° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. Câmara Municipal de São Miguel do Guaporé, 26 de março de 2012. ŠYQ ×M (-. Fa. ? —— —Š a. ' $ \ý/ E YF ¿«.î\ ?.,__s_É’ ? ‘ j/ , t _lr· ’ * , , , DZÓ ——-—····''‘` ·'~*"‘ Q, ` Ñån" y` `_Ï Çí ‘;|`a* •| " . ’j' v_} ` I \š · • C :‘ . * —" l >< \ç Avenida Capitão Silvio, 1250 - Fone Fax 69 3642 2234