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norma nº 1174/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1174 / 2012
Date 2012-03-26
Ementa"DÁ NOVA REDAÇÃO A LEI 1.122/2011 E LEI 1.135/2011 QUE DISPÕE SOBRE A FEIRA LIVRE DO MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ/RO."
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ESTADO DE RONDÔNIA 
CÀMARA mumcurm. DE SÃO MIGUEL 00 SUAFORÉ 
Secretaria Legislativa 
Assessoria das Comissões 
Lei Cømplementar N° 1.174l2012 
ASSLIHÍOI "DÁ NOVA REDAÇÃ0 A LEI 1.122l2IJ11 E ELI 1.135l2III11 QUE 
DISPÕE SOBRE A FEIRA LIVRE D0 MUNICÍPIO DE SÃ0 MIGUEL 
D0 GUAPORÉIRO." 
AUÍOFI PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL D0 GUAPORÉ 
PFOMUIQHÇŠOZ IJ2ll]4l2IJ12 SHHÇŠOZ IJ2lI]4I2IJ12
CÀMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ 
`?>,_ ',·'~gÏ,;F‘? PODER LEGlSLA‘[IVO 
ESTAD0 DE RONONIA 
LEI MUNICIPAL N°. 1.174/2012 Em, 26 de março de 2.012 
"DÁ NOVA REDAÇÃO I} LEI 1.122/2011 E LEI 
1.135/2011 QUE DISPOE SQBRE A FEIRA 
LIVRE DQ MUNICIPIO DE SAO MIGUEL DO 
GUAPORE/RO." 
O Prefeito Municipal de São Miguel do Guaporé/RO, no uso de 
suas atribuições legais, faz saber que o Plenário da Câmara Municipal aprovou e 
SANCIONA a seguinte 
L E l 
Art. 1.° - Fica alterada a redação do artigo 5.° da Lei n.° 
1.122/2011 e do artigo 1° da Lei 1.135/2011, que passa a vigorar com a seguinte 
redação: 
"O local de realização das Feiras Livres será no Barracão 
Municipal da Feira Livre localizado na área contígua à Praça 
da Bíblia — Centro, toda quarta-feira e sábado, bem como, no 
bairro Planalto, cujo funcionamento ocorrerá na Rua 
Seringueiras, entre a Av. Capitão Silvio e Av. 16 de junho, toda 
segunda-feira, das 09:00 hrs às 21:00 hrs, sendo de inteira 
responsabilidade dos feirantes as instalações para o seu 
funcionamento." 
Art. 2° . — O art. 6° da Lei Municipal de n° 1.122/2011, passará a 
vigorar da seguinte forma: 
"Cada feirante terá o seu local reservado, cuja escolha será 
feira no ato da inscrição junto a Secretaria Municipal de 
Agricultura, não podendo ocupar outro local pertencente a 
outros feirantes, mesmo quando não comparecerem. Devem 
‘ 
Olk ainda os feirantes conservar e manter o local de 
funcionamento de Feira devidamente limpo, bem como, Ô) recolher todos os resíduos líquidos e sólidos provenientes de 3 
suas atividades, armazenando-os em local apropriado pelos 
/ feirantes. 
· § 1° — Os feirantes do Bairro Planalto, além do acima deverão
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a a ao final do funcionamento das feiras remover todas as barracas 
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Avenida Capitão Silvio. |25O — Fone Fax 69 3642 2234
CÃMARA ivlUNiC\F>AL DE SÃO MIGUEL OO SUAFORÉ 
3î%;_“î±õ«=·î Íõag? PODER LEGISLAÏIVO 
ESTADO DE RONONIA 
instalações que foram utilizadas, liberando totalmente a passagem de veioulos e 
pedestres. 
Art.3° - Ficam inalterados as demais disposições vigentes da 
referida norma. 
Art. 4.° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrario. 
Câmara Municipal de São Miguel do Guaporé, 26 de março de 2012. 
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Avenida Capitão Silvio, 1250 - Fone Fax 69 3642 2234

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