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norma nº 1175/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1175 / 2012
Date 2012-04-23
Ementa"ALTERA O ANEX0 III DA LEI MUNICIPAL N°202/1997 CRIANDO O CARGO DE BIÓLOGO E DÁ OUTRAS PROVIDÈNCIAS."
native_id1781

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texto integral #

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ESTADO DE RONDÔNIA 
CÀMARA mumcurm. DE SÃO MIGUEL 00 SUAFORÉ 
Secretaria Legislativa 
Assessoria das Comissões 
Lei Cømplementar N° 1.17512012 
ÅSSLIHÍOI "ALTERA 0 ANEX0 ||| DA LEI MUNICIPAL N°2[|2l1997 CRIANDO 
0 CARG0 DE BIÓLOGO E DÁ OUTRAS PROVIDÈNCIAS." 
AUÍOFI PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL D0 GUAPORÉ 
PFOMUIQHÇŠOZ 23ll]4l2IJ12 SHHÇŠOZ 23II]4I2IJ12
CÀMARA MUNICIPAL DE SAO MIGUEL DO GUAPORE 
PODER LEGISLATlVO 
ESTADO DE RoN0oNiA 
LEI MUNICIPAL N°. 1.175/2012
V 
Em, 23 de abril de 2012. 
"ALTERA 0 ANEXO l|| DA LEI 
MUNICIPAL N°, 202/1997 CRIANDO O 
CARGO ADE BIOLOGO E DA OUTRAS 
PROVIDENClAS". 
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÄO MIGUEL DO GUAPORÉ ? 
RO, no uso de suas prerrogativas legais, FAZ SABER, que a Câmara l\/lunicipal 
aprovou e ele sanciona a seguinte: 
L E I : 
Art.1°. Fica criado o cargo de Biólogo para dentre outras atribuições, 
ser o profissional responsável pela assinatura de documentos, elaboração de laudos, 
vistorias e toda documentação pertinente èx sua área de atuação junto á Secretaria 
l\/lunicipal de Nleio Ambiente e Turismo. 
Art.2°. A carga horária do Biólogo será de 40 (quarenta) horas 
semanais devendo exercer regularmente no mínimo 08 (oito) horas diárias. 
Art.3°. VETADO. 
Art. 4.°. O valor da remuneração do profissional que ocupará o cargo 
de Biólogo será o correspondente ao cargo de Engenheiro Florestal e estará vinculado 
diretamente ao Orçamento Anual da Secretaria l\/lunicipal de l\/leio Ambiente e Turismo 
em conformidade com a Lei Orçamentária Anual. 
Art. 5°. A subordinação e obediência aos trabalhos serão vinculadas 
diretamente à Secretaria |\/lunicipal de Meio Ambiente e Turismo. 
Art. 6°. Dentre as obrigações especificas da profissão estabelecidas na 
Lei Federal n° 6684 de 03 de Setembro de 1979, podemos citar as seguintes: 
/ — formu/ar e elaborar estudo, projeto ou pesquisa científica básica e 
aplicada, nos vários setores da Bio/ogia ou a ela Iigados, bem como os 
que se relacionem a preservação, saneamento e me/horamento do meio 
ambiente, executando direta ou indiretamente as atividades resu/tantes 
desses traba/hos,' 
Avenida Capitão Silvio. l.446 — fone 69 3642 2234
I 
|I |.| 4 UUGUAFORÉ
x 
II aorientan dirigim assessorar; e presiar consu/toria a empresas, 
fundações, sociedadese associações de classe; entidades autárquicas, 
2 privadas ou do— Poder Público, no âmbito desua especiaiidade. 
III - realizar pericias e emitira assinar laudos técnicos e pareceres de 
com ocurrícuio efetilgamente realizado. I 
?| 7°. Esta Lei
V 
pxxieia ser regulamentada por Decreto Municipal após 
formalização do Convênio de Descentralizaçao da Fiscalizaçao Ambiental junto ao 
Governo do Estado dê Rondônia. 
Esta Lei entra em vigor na data de sua Publicação, sendo 
revogadas quaisquer disposições coritráriasge incompatíveis. 
Câma'raMsui1icîpal de São Miguel do Guaporé, 23 de abril de 2012. 
Av¢nida.CapiraO Siivio, I.446 — fone 69 3642 2234

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