| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1175 / 2012 |
| Date | 2012-04-23 |
| Ementa | "ALTERA O ANEX0 III DA LEI MUNICIPAL N°202/1997 CRIANDO O CARGO DE BIÓLOGO E DÁ OUTRAS PROVIDÈNCIAS." |
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ESTADO DE RONDÔNIA CÀMARA mumcurm. DE SÃO MIGUEL 00 SUAFORÉ Secretaria Legislativa Assessoria das Comissões Lei Cømplementar N° 1.17512012 ÅSSLIHÍOI "ALTERA 0 ANEX0 ||| DA LEI MUNICIPAL N°2[|2l1997 CRIANDO 0 CARG0 DE BIÓLOGO E DÁ OUTRAS PROVIDÈNCIAS." AUÍOFI PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL D0 GUAPORÉ PFOMUIQHÇŠOZ 23ll]4l2IJ12 SHHÇŠOZ 23II]4I2IJ12 CÀMARA MUNICIPAL DE SAO MIGUEL DO GUAPORE PODER LEGISLATlVO ESTADO DE RoN0oNiA LEI MUNICIPAL N°. 1.175/2012 V Em, 23 de abril de 2012. "ALTERA 0 ANEXO l|| DA LEI MUNICIPAL N°, 202/1997 CRIANDO O CARGO ADE BIOLOGO E DA OUTRAS PROVIDENClAS". O PREFEITO MUNICIPAL DE SÄO MIGUEL DO GUAPORÉ ? RO, no uso de suas prerrogativas legais, FAZ SABER, que a Câmara l\/lunicipal aprovou e ele sanciona a seguinte: L E I : Art.1°. Fica criado o cargo de Biólogo para dentre outras atribuições, ser o profissional responsável pela assinatura de documentos, elaboração de laudos, vistorias e toda documentação pertinente èx sua área de atuação junto á Secretaria l\/lunicipal de Nleio Ambiente e Turismo. Art.2°. A carga horária do Biólogo será de 40 (quarenta) horas semanais devendo exercer regularmente no mínimo 08 (oito) horas diárias. Art.3°. VETADO. Art. 4.°. O valor da remuneração do profissional que ocupará o cargo de Biólogo será o correspondente ao cargo de Engenheiro Florestal e estará vinculado diretamente ao Orçamento Anual da Secretaria l\/lunicipal de l\/leio Ambiente e Turismo em conformidade com a Lei Orçamentária Anual. Art. 5°. A subordinação e obediência aos trabalhos serão vinculadas diretamente à Secretaria |\/lunicipal de Meio Ambiente e Turismo. Art. 6°. Dentre as obrigações especificas da profissão estabelecidas na Lei Federal n° 6684 de 03 de Setembro de 1979, podemos citar as seguintes: / — formu/ar e elaborar estudo, projeto ou pesquisa científica básica e aplicada, nos vários setores da Bio/ogia ou a ela Iigados, bem como os que se relacionem a preservação, saneamento e me/horamento do meio ambiente, executando direta ou indiretamente as atividades resu/tantes desses traba/hos,' Avenida Capitão Silvio. l.446 — fone 69 3642 2234 I |I |.| 4 UUGUAFORÉ x II aorientan dirigim assessorar; e presiar consu/toria a empresas, fundações, sociedadese associações de classe; entidades autárquicas, 2 privadas ou do— Poder Público, no âmbito desua especiaiidade. III - realizar pericias e emitira assinar laudos técnicos e pareceres de com ocurrícuio efetilgamente realizado. I ?| 7°. Esta Lei V pxxieia ser regulamentada por Decreto Municipal após formalização do Convênio de Descentralizaçao da Fiscalizaçao Ambiental junto ao Governo do Estado dê Rondônia. Esta Lei entra em vigor na data de sua Publicação, sendo revogadas quaisquer disposições coritráriasge incompatíveis. Câma'raMsui1icîpal de São Miguel do Guaporé, 23 de abril de 2012. Av¢nida.CapiraO Siivio, I.446 — fone 69 3642 2234