| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1177 / 2012 |
| Date | 2012-04-16 |
| Ementa | "AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR DOAÇÃO DE IMÓVEL SEM ENCARGO E DÁ OUTRAS PROVIDÈNCIAS." |
| native_id | 1783 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
ESTADO DE RONDÔNIA
CÀMARA mumcurm. DE SÃO MIGUEL 00 SUAFORÉ
Secretaria Legislativa
Assessoria das Comissões
Lei Ordinária N° 1.177l2012
ÅSSLIHÍOI "AUTORIZA 0 EXECUTIV0 MUNICIPAL A EFETUAR DOAÇÃO DE
IMÓVEL SEM ENCARG0 E DÁ OUTRAS PROVIDÈNCIAS."
AUÍOFI PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL D0 GUAPORÉ
PFOMUIQHÇŠOZ 1Bll]4l2IJ12 SHHÇŠOZ 1BlI]4I2IJ12
~îÏÅ CÄMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL D0 GUAPORE
PODER LEGlSLATlC0
ESTADO DE RONDONIA
LEI MUNICIPAL N°. 1.177/2012 Em, 16 de abril de 2012.
"Autoriza o Executivo Municipal a
efetuar doação de imóvel sem
encargo e dá outras providênciaS".
0 PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ — RO, no
uso de suas prerrogativas legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e
ele sanciona a seguinte Lei:
L E I
Art. 1.° — Fica autorizado ao chefe do Executivo Municipal a efetuar a
doação sem encargo do imóvel urbano de n° 75, Quadra 077, Setor 04, localizado
na Rua Seringueiras, n° 2621, Bairro Planalto nesta cidade de São Miguel do
Guaporé ao Sr. JOSE GERALDO NETO.
Art. 2° — A doação prevista no artigo antecedente se deve ao fato de
que o Donatârio foi expropriado de seu local de residência anterior pelo município no
Setor 04, Bairro Planalto, tendo em vista a necessidade de abertura de ruas naquele
local.
Art. 3.°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de São Miguel do Guaporé, 16 de abril de 2012.
P fi `ïi
$
“‘?~`
M,....
Á
,|,
`
,
\O“
Ú Ž
|" ""`*~'????· /
•-I
_ ?
.,| 1..; Í >°<` —.
?=.s ~
"?` '
Åirrûv
• ‘. { |3 xi.
*` .—~‘
MÅCÍU| do
l *"`€’Ï`_Ï—.·:×
Avenída São Paulo, l.490 — fone 69 3642 2200