| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1178 / 2012 |
| Date | 2012-04-16 |
| Ementa | "DA NOVA REDAÇÃ0 A LEI QUE INSTITUI A CONCESSAÕ DE BOLSA EDUCAÇÃO PROFISSIONALIZANTE E REVOGA A LEI N°172/94 E DA OUTRAS PROVIDÈNCIAS." |
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ESTADO DE RONDÔNIA
CÀMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL 00 SUAFORÉ
Secretaria Legislativa
Assessoria das Comissões
Lei Cømplementar N° 1.17812012
ASSLIHÍOI "DA NOVA REDAÇÃ0 A LEI QUE INSTITUI A CONCESSAÕ DE
BOLSA EDUCAÇÃ0 PROFISSIONALIZANTE E REVOGA A LEI
N°172l94 E DA OUTRAS PROVIDÈNCIAS."
AUÍOFI PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL D0 GUAPORÉ
PFOMUIQHÇŠOZ 1Bll]4l2IJ12 SHHÇŠOZ 1BlI]4I2IJ12
;| CÀMARA MUNICIPAL DE SÀO MIGUEL DO GUAPORÉ
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PODER LEGlSLATlVO
ESTADO DE RONDONIA
LEI MUNICIPAL N°. 1.178/2012 Em. 16 de abril de 2012.
"DA NOVA REDAÇÃO A LEI QUE lNST|`l;Ul
A CONCESSAO DE BOLSA EDUCAÇAO
PROFISSIONALIZANTE E REVOGA A LEI
N° 172/94 E DA OUTRAS DlSPOSlÇOES."
O Prefeito Municipal de São Miguel do Guaporé — RO, no uso de
suas atribuições legais que lhe são conferidas, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou, e ele sanciona seguinte:
LEI
Art. 1° Fica autorizado pelo poder Executivo Municipal conceder a
cada ano, 05 (cinco) Bolsa Auxilio Educação pelo Município de São Miguel do
Guaporé—RO, aos alunos que ingressarem em Escola Técnica Agrícola.
Parágrafo Únicoz As bolsas de estudo descritas no caput deste
artigo somente será concedida a filhos de Munícípes.
Art. 2° O auxilio educação será no valor de meio salário mínimo,
mensal por aluno na unidade Escolar, sendo repassado a entidade educacional ou ao
próprio bolsista.
Art. 3° Para concessão do auxilio educação será necessário que o
aluno preencher os seguintes requisitos:
l ? Ter propriedade neste município;
ll — ter o aluno cursado o ultimo ano letivo do ensino fundamental
em escola publicas municipais e ou estaduais no município de São Miguel do Guaporé
— RO;
lll ? não ter cursado outro curso técnico anteriormente;
Parágrafo Único: As bolsas serão concedidas aos alunos
conforme ordem de inscrição, junto a Secretaría Municipal de Educação, mediante
co provação dos requisitos descritos nos incisos acima, requerimento dos pais ou
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nsáveis legais bem como mediante apresentar termo de compromisso.
Art. 4° São de exclusiva responsabilidade do beneficiário, s us
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J is e ou responsáveis;
Avenida Capitão Silvio. I.446 —s fone 69 3642 2234
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- Comprovar, mensalmente, sua frequéncia no curso;
II - Comunicar imediatamente a Secretaría Municipal de
Educação, suspensão ou conclusão do curso.
Parágrafo único: Caso o beneficiário não comprove sua
frequéncia mensal ao curso, seu beneficio será automaticamente suspenso, ate que
volte a comprovar sua regular frequéncia ao curso.
Art. 6° Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal criar
elemento despesa e remanejar os valores acima no orçamento vigente, e regulamentar
esta lei, através de decreto municipal.
Art. 7° Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação,
revogando—se as disposições em contrario, em especial a Lei Municipal n° 172/94.
Câmara Municipal de São Miguel do Guaporé, 16 de abril de 2012.
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