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norma nº 1180/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1180 / 2012
Date 2012-04-16
Ementa"DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL ATRAVÉS DE TESTE SELETIVO SIMPLIFICADO DE PROFICCIONAIS DA ÁREA DE SAÚDE PARA O MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ E DÁ OUTRAS PROVIDÈNCIAS."
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ESTADO DE RONDÔNIA 
CÀMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL 00 GUAPORÉ 
Secretaria Legislativa 
Assessoria das Comissões 
Lei Ordinária N° 1.180l2012 
ÅSSLIHÍOI "DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL ATRAVÉS 
DE TESTE SELETIV0 SIMPLIFICADO DE PROFICCIONAIS DA 
ÁREA DE SAÚDE PARA 0 MUNICÍPIO DE SÃ0 MIGUEL UO 
GUAPORÉ E DÁ OUTRAS PROVIDÈNCIAS." 
AUÍOFI PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL D0 GUAPORÉ 
PFOMUIQHÇŠOZ 1Bll]4l2IJ12 SHHÇŠOZ 1BlI]4I2IJ12
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É VŠ PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO MIGUEL DO GUAPORE 
PODER EXECUTIYO 
»r'~±¥"""`°íw~— ESTADO DE RONDONIA 
LEI MUNICIPAL N°. 1.180/2012 Em, 16 de abril de 2012. 
"DlSPÕE SOBRE A I 
CONTRATAÇÃO 
EMERGENCIAL ATRAVES DE TESTE 
SELETIVO Slll[IPLIFlCADO DE 
PROFISSIONAIS DQI AREA DE SAUDE PARA 
0 MLINICIPIO DE SAO IIQIIGUEL DO GUAPORE 
E DA OUTRAS PROVlDENCIAS". 
O Prefeito l\/Iunicipal de São Miguel do Guapore — RO, no uso de suas 
atribuições legais que lhe são conferidas, faz saber que a Câmara II/lunicipal aprovou, e ele 
sanciona seguinte 
L E I : 
Art.1°. Em conformidade com o Artigo 37, IX da Constituição Federal da 
República, fica O Poder Executivo autorizado a contratar por tempo determinado para atender 
as necessidades da Secretaria II/lunicipal de Educação e Secretaria I\/lunicipal de Saúde, 
conforme as seguintes prioridades e condições: 
Paragrafo Terceiro: Secretaria l\/lunicipal de Saúde — ACS 
I — 01 (uma) vaga para Agente Comunitário de Saúde na Linha 86 do km 01 
ao km 12; 
II — 01 (uma) Vaga para Agente Comunitãrio de Saúde para a Linha 74 do 
Km 15 ao final da linha. 
Art.2°. A seleção dos cargos constantes desta lei se dará pela aplicação de 
provas escritas com conhecimentos gerais e específicos, na forma simplificada, elaboradas 
por comissões constituídas por profissionais dos próprios departamentos interessados. 
Paragrafo Único: Serã criada via Decreto I\/lunicipal 02 (duas) Comissões 
compostas cada uma por 03 membros indicadas por cada uma das Secretarias para aplicação 
elaboração e aplicação das provas dos candidatos. 
Art.3°. A publicidade de todos os atos referentes ao Teste Seletivo 
Simplificado bem como o Edital de Seleção será realizada no l\/lural da Prefeitura bem como 
n órgão de imprensa oficial do Municipio que e o site da Associação Rondoniense de 
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unicípios — AROM. 
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Art. 4.°. O Contrato por tempo determinado terá O prazo de 01 ano, o endo 
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ïser rescindido a qualquer tempo ou prorrogado por igual prazo por interesse público. 
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Ú Avenida São Paulo. I.490 — fone 69 3642 2200 
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PODER EXECUTIYO 
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Art. 5°. A contratação esta amparada no Artigo 37, IX da Constituição Federal 
da República de 1988 e na Lei l\/lunicipal n° que dispõe sobre a necessidade de contratação 
de pessoal por tempo determinado. 
Art. 6°. Serao Convocados os candidatos classificados conforme Artigo 2° e 
de acordo com as necessidades da Secretaria |\/lunicipal de Educaçao e da Secretaria 
l\/lunicipal de Saúde. 
Art. 7°. A remuneração obedecera o que preceitua a Lei l\/Iunicipal n° 202/97 e 
suas alterações posteriores. 
Art. 8°. A presente Lei poderá ser regulamentada por Decreto l\/lunicipal 
naquilo que a Legislação permitir 
Art. 9°. Esta Lei entra em vigor na data de sua Publicação, sendo revogadas 
quaisquer disposições contrarias e incompatíveis. 
Câmara Municipal de São Miguel do Guaporé, 16 de abril de 2012. 
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