| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1180 / 2012 |
| Date | 2012-04-16 |
| Ementa | "DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL ATRAVÉS DE TESTE SELETIVO SIMPLIFICADO DE PROFICCIONAIS DA ÁREA DE SAÚDE PARA O MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ E DÁ OUTRAS PROVIDÈNCIAS." |
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ESTADO DE RONDÔNIA CÀMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL 00 GUAPORÉ Secretaria Legislativa Assessoria das Comissões Lei Ordinária N° 1.180l2012 ÅSSLIHÍOI "DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL ATRAVÉS DE TESTE SELETIV0 SIMPLIFICADO DE PROFICCIONAIS DA ÁREA DE SAÚDE PARA 0 MUNICÍPIO DE SÃ0 MIGUEL UO GUAPORÉ E DÁ OUTRAS PROVIDÈNCIAS." AUÍOFI PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL D0 GUAPORÉ PFOMUIQHÇŠOZ 1Bll]4l2IJ12 SHHÇŠOZ 1BlI]4I2IJ12 rê É VŠ PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO MIGUEL DO GUAPORE PODER EXECUTIYO »r'~±¥"""`°íw~— ESTADO DE RONDONIA LEI MUNICIPAL N°. 1.180/2012 Em, 16 de abril de 2012. "DlSPÕE SOBRE A I CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL ATRAVES DE TESTE SELETIVO Slll[IPLIFlCADO DE PROFISSIONAIS DQI AREA DE SAUDE PARA 0 MLINICIPIO DE SAO IIQIIGUEL DO GUAPORE E DA OUTRAS PROVlDENCIAS". O Prefeito l\/Iunicipal de São Miguel do Guapore — RO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas, faz saber que a Câmara II/lunicipal aprovou, e ele sanciona seguinte L E I : Art.1°. Em conformidade com o Artigo 37, IX da Constituição Federal da República, fica O Poder Executivo autorizado a contratar por tempo determinado para atender as necessidades da Secretaria II/lunicipal de Educação e Secretaria I\/lunicipal de Saúde, conforme as seguintes prioridades e condições: Paragrafo Terceiro: Secretaria l\/lunicipal de Saúde — ACS I — 01 (uma) vaga para Agente Comunitário de Saúde na Linha 86 do km 01 ao km 12; II — 01 (uma) Vaga para Agente Comunitãrio de Saúde para a Linha 74 do Km 15 ao final da linha. Art.2°. A seleção dos cargos constantes desta lei se dará pela aplicação de provas escritas com conhecimentos gerais e específicos, na forma simplificada, elaboradas por comissões constituídas por profissionais dos próprios departamentos interessados. Paragrafo Único: Serã criada via Decreto I\/lunicipal 02 (duas) Comissões compostas cada uma por 03 membros indicadas por cada uma das Secretarias para aplicação elaboração e aplicação das provas dos candidatos. Art.3°. A publicidade de todos os atos referentes ao Teste Seletivo Simplificado bem como o Edital de Seleção será realizada no l\/lural da Prefeitura bem como n órgão de imprensa oficial do Municipio que e o site da Associação Rondoniense de I unicípios — AROM. /2 lg ÍJ I WVJ I Art. 4.°. O Contrato por tempo determinado terá O prazo de 01 ano, o endo ·*° ïser rescindido a qualquer tempo ou prorrogado por igual prazo por interesse público. ’ E g` Í Ú Avenida São Paulo. I.490 — fone 69 3642 2200 \ '~ gif cî" PREFEITURA MUNICUPAL DE SAO MicUEL oo GUAPORE " PODER EXECUTIYO ·«=»#“ "%=«>·— ESTAOO DE RONDONIA Art. 5°. A contratação esta amparada no Artigo 37, IX da Constituição Federal da República de 1988 e na Lei l\/lunicipal n° que dispõe sobre a necessidade de contratação de pessoal por tempo determinado. Art. 6°. Serao Convocados os candidatos classificados conforme Artigo 2° e de acordo com as necessidades da Secretaria |\/lunicipal de Educaçao e da Secretaria l\/lunicipal de Saúde. Art. 7°. A remuneração obedecera o que preceitua a Lei l\/Iunicipal n° 202/97 e suas alterações posteriores. Art. 8°. A presente Lei poderá ser regulamentada por Decreto l\/lunicipal naquilo que a Legislação permitir Art. 9°. Esta Lei entra em vigor na data de sua Publicação, sendo revogadas quaisquer disposições contrarias e incompatíveis. Câmara Municipal de São Miguel do Guaporé, 16 de abril de 2012. vgy 2/ i * ‘ ç| Yy x d CB ·· |““w;i.i·nl·\k Ü '_ |,?_;.: vi| unjcipñí 4 ,2| ·. Ji" dlgldgnê|alloyk) Š ~ Y , e ir Ïl \‘ë d Avenida São Paulo. l.490 — fone 69 3642 2200