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norma nº 1184/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1184 / 2012
Date 2012-05-02
Ementa"DECLARA COMO ÁREA DE EXPANSÃ0 URBANA, NA FORMA DO PLANO DIRETOR, OS IMÓVEIS A SEGUIR RELACIONADOS E DÁ OUTRAS PROVIDÈNCIAS.
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ESTADO DE RONDÔNIA 
CÀMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL 00 SUAFORÉ 
Secretaria Legislativa 
Assessoria das Comissões 
Lei Ordinária N° 1.184l2012 
ÅSSLIHÍOI "DECLARA COMO ÁREA DE EXPANSÃ0 URBANA, NA FORMA 
D0 PLAN0 DIRETOR, OS IMÓVEIS A SEGUIR RELACIONADOS E 
DÁ OUTRAS PROVIDÈNCIAS. 
AUÍOFI PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL D0 GUAPORÉ 
PFOMUIQHÇŠOZ I]4ll]5l2IJ12 SHHÇŠOZ IJ4II]5l2IJ12
cï CÀMARA MUNICIPAL DE SÀO MIGUEL DO GUAPORÉ 
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PODER LEGISLAÏIVO 
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ESTADO DE RONONIA 
LEI MUNICIPAL N°. 1.184/2012 Em, 02 de Maio de 2012. 
"DECLARA COMO ÁREA DE 
EXPANSAO URBANA, NA FQRMA DO 
PLANO DIRETOR, OS IMOVEIS 
SEGUIR RELAQIONADOS E DA 
OUTRAS PROVIDENCIAS. 
O Prefeito do Município de São Miguel do 
Guaporé/RO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenãrio da Câmara 
Municipal aprovou e SANCIONA a seguinte 
LEI 
Art. 1.° — Ao perímetro urbano do Município de São Miguel do 
Guaporé fica acrescentada a seguinte área de expansão, cuja delimitação física e 
geográfica e a seguinte: 
DESCRIÇÄO DA EXPANSÄO VII 
lnicia-se a descrição deste perímetro no Marco M-909; deste segue linha seca 
confrontando com o Lote 05 da Gleba 13 com azimute plano 14°05’23" e distância 
de 1.205,19m até o Marco M-909A; deste segue linha seca confrontando com o Lote 
07 Remanescente da Gleba 13 com azimute plano 104°53’34" e distância de 
258,74m ate o Marco M909B; deste segue linha seca confrontando com o Lote 09 
da Gleba 13 com azimute plano 193°52’06" e distância de 1.205,19m até o Marco M￾907; deste segue linha seca confrontando com o Lote 23 da Gleba 11 separado pela 
BR 429 com azimute 284°52’40" e distância de 263,40m até o Marco M—909, ponto
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inicialfd/a descrição deste perímetro. 
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Avenida Capitão Silvio_ i,44õ
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CÃMARA iv\UwiCiF·At DE SÃO iviicuEr no CUAFORÉ 
PODER LEG|SLA`[lVO 
;±x ESTADO DE RONOMA 
Art. 2°. Fica o Poder Executivo autorizado a redefinir o 
Perímetro Urbano Municipal, incluindo-se a área dos imóveis descritos no artigo 1° 
desta Lei, nos mapas e cartografias oficiais da Cidade e do Município de São Miguel 
do Guaporé, podendo, inclusive, utilizar-se de técnicas de georeferénciamento para 
tal finalidade. 
Art. 4°. Os tributos municipais que vierem a incidir sobre a área 
descrita no artigo 2° desta Lei, obedecerão aos princípios e normas constantes no 
Codigo Tributário Municipal. 
Art. 5°. As despesas decorrentes da execução da presente Lei 
correrão a expensas de dotação própria do vigente Orçamento, e serão acobertadas 
com recursos públicos municipais. 
Art. 6°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Câmara Municipal de São Miguel do Guaporé, 02 de maio de 20cŠ. 
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