| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1184 / 2012 |
| Date | 2012-05-02 |
| Ementa | "DECLARA COMO ÁREA DE EXPANSÃ0 URBANA, NA FORMA DO PLANO DIRETOR, OS IMÓVEIS A SEGUIR RELACIONADOS E DÁ OUTRAS PROVIDÈNCIAS. |
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ESTADO DE RONDÔNIA
CÀMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL 00 SUAFORÉ
Secretaria Legislativa
Assessoria das Comissões
Lei Ordinária N° 1.184l2012
ÅSSLIHÍOI "DECLARA COMO ÁREA DE EXPANSÃ0 URBANA, NA FORMA
D0 PLAN0 DIRETOR, OS IMÓVEIS A SEGUIR RELACIONADOS E
DÁ OUTRAS PROVIDÈNCIAS.
AUÍOFI PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL D0 GUAPORÉ
PFOMUIQHÇŠOZ I]4ll]5l2IJ12 SHHÇŠOZ IJ4II]5l2IJ12
cï CÀMARA MUNICIPAL DE SÀO MIGUEL DO GUAPORÉ
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PODER LEGISLAÏIVO
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ESTADO DE RONONIA
LEI MUNICIPAL N°. 1.184/2012 Em, 02 de Maio de 2012.
"DECLARA COMO ÁREA DE
EXPANSAO URBANA, NA FQRMA DO
PLANO DIRETOR, OS IMOVEIS
SEGUIR RELAQIONADOS E DA
OUTRAS PROVIDENCIAS.
O Prefeito do Município de São Miguel do
Guaporé/RO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenãrio da Câmara
Municipal aprovou e SANCIONA a seguinte
LEI
Art. 1.° — Ao perímetro urbano do Município de São Miguel do
Guaporé fica acrescentada a seguinte área de expansão, cuja delimitação física e
geográfica e a seguinte:
DESCRIÇÄO DA EXPANSÄO VII
lnicia-se a descrição deste perímetro no Marco M-909; deste segue linha seca
confrontando com o Lote 05 da Gleba 13 com azimute plano 14°05’23" e distância
de 1.205,19m até o Marco M-909A; deste segue linha seca confrontando com o Lote
07 Remanescente da Gleba 13 com azimute plano 104°53’34" e distância de
258,74m ate o Marco M909B; deste segue linha seca confrontando com o Lote 09
da Gleba 13 com azimute plano 193°52’06" e distância de 1.205,19m até o Marco M907; deste segue linha seca confrontando com o Lote 23 da Gleba 11 separado pela
BR 429 com azimute 284°52’40" e distância de 263,40m até o Marco M—909, ponto
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inicialfd/a descrição deste perímetro.
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Avenida Capitão Silvio_ i,44õ
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CÃMARA iv\UwiCiF·At DE SÃO iviicuEr no CUAFORÉ
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;±x ESTADO DE RONOMA
Art. 2°. Fica o Poder Executivo autorizado a redefinir o
Perímetro Urbano Municipal, incluindo-se a área dos imóveis descritos no artigo 1°
desta Lei, nos mapas e cartografias oficiais da Cidade e do Município de São Miguel
do Guaporé, podendo, inclusive, utilizar-se de técnicas de georeferénciamento para
tal finalidade.
Art. 4°. Os tributos municipais que vierem a incidir sobre a área
descrita no artigo 2° desta Lei, obedecerão aos princípios e normas constantes no
Codigo Tributário Municipal.
Art. 5°. As despesas decorrentes da execução da presente Lei
correrão a expensas de dotação própria do vigente Orçamento, e serão acobertadas
com recursos públicos municipais.
Art. 6°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de São Miguel do Guaporé, 02 de maio de 20cŠ.
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