| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1185 / 2012 |
| Date | 2012-06-04 |
| Ementa | "AUTORIZA A OUTORGA DE TÍTULO DEFINITIVO DE PROPRIEDADE AOS DETENTORES DE POSSE NA ÁREA DOS 281.996HA DE DOMÍNIO DO MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ E DÁ OUTRAS PROVIDÈNCIAS." |
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ESTADO DE RONDÔNIA CÀMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL 00 GUAPORÉ Secretaria Legislativa Assessoria das Comissões Lei Ordinária N° 1.18512012 ÅSSLIHÍOI "AUTORIZA A OUTORGA DE TÍTUL0 DEFINITIVO DE PROPRIEDADE AOS DETENTORES DE POSSE NA ÁREA DOS 281.996HA DE DOMÍNIO D0 MUNICÍPIO DE SÃ0 MIGUEL D0 GUAPORÉ E DÁ OUTRAS PROVIDÈNCIAS." AUÍOFI PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL D0 GUAPORÉ PFOMUIQHÇŠOZ 11l[I6l2IJ12 SHHÇŽOZ 11l[|6l2IJ12 gl CÀMARA MUNICIPAL DE SÄO MIGUEL DO GUAPORÉ ' PODER LEGlSLATlVO , » ° —— ESTADO DE RONDONIA LEI MUNICIPAL N°. 1.185/2012 Em, 04 de junho de 2012. "AUTORlZA A OUTORGA DE TÍTULO DEFINITIVO DE PROPRIEDAIDE AOS DETENTORES DE P_OSSE NA AREA DOS 281,9967HA DE DOMINIO DÇ MUNICIPIO DE SÄO Ml(gUEL DO GUAPORE E DA OUTRAS PROVlDENCIAS". O Prefeito do Município de São Miguel do Guaporé/RO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário da Câmara Municipal aprovou e SANCIONA a seguinte L E I : Art.1°. Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a outorgar título definitivo de propriedade, aos detentores de posse na área dos 281,9967 hectares de domínio do município, conforme disposto na Lei Federal n° 6.431, de 11 de julho de 1977. Art.2°. Do título definitivo de propriedade deverão constar obrigatoriamente além de outras informações o seguinte: l — Numeração sequencial; II- Numero e data da presente Lei; III — Nome, qualificação, CPF, identidade e endereço do outorgado; IV ? Descrição pormenorizada da área titulada, acompanhada de planilhas e memoriais descritivos; V — Assinatura do Prefeito Municipal e do Outorgado. Art.3°. Deverão integrar o Processo Administrativo para outorga do título definitivo os documentos abaixo: I — Certidão Negativa do IPTU; II — Copia do comprovante de pagamento ITBI, pago no momento de aquisição, ou da cessão pelo Município de São Miguel do Guaporé; lll — Copia do contrato de compra e venda em nome do beneficiário; Parágrafo Unico ? Os documentos acima poderão ser obtidos junto ao setor de Cadastro Urbano, na pasta individual de cada terreno, a exceção da certidão negativa do IPTU. Art. 4.°. Os processos administrativos de concessão de título initivo de propriedade deverão ser submetidos á apreciação da Assessoria Jurídica do Mu ` io, antes da a sinatura do Prefeito Municipal. ÏÏ /? —, l Avcnida Capitão Si|\io. |,?l46 fone 6*) 3642 2234 \ , i FEŠFEFWRÅ *Å»!Nî°"’ÅL| QNGUEL DOGUAPORÉ PQDERŠÍEYQŠÈATIVO "~ ESTADØ6*D&:Ro••BòuiA Art. 59. L ei entra em vigor na data de sua Pubiicaçao, sendo revogadas quaisquer disposições| e incompatíveis. Câmaralßunãeipal de São Miguel do Guaporé, 04 do gunho de 2012. šrooy |c,_...J|i|- ao / ....— , ‘E M.... O .... Ï » rx ·¢‘?r ·`Ï. ` |i L ÍP i 4 erßaän 0%** øxßxãàvßß YY É/I æ/ A I Avengda Capitão Silvio, I.446 — fone 69 3642 2234