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norma nº 1185/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1185 / 2012
Date 2012-06-04
Ementa"AUTORIZA A OUTORGA DE TÍTULO DEFINITIVO DE PROPRIEDADE AOS DETENTORES DE POSSE NA ÁREA DOS 281.996HA DE DOMÍNIO DO MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ E DÁ OUTRAS PROVIDÈNCIAS."
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ESTADO DE RONDÔNIA 
CÀMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL 00 GUAPORÉ 
Secretaria Legislativa 
Assessoria das Comissões 
Lei Ordinária N° 1.18512012 
ÅSSLIHÍOI "AUTORIZA A OUTORGA DE TÍTUL0 DEFINITIVO DE 
PROPRIEDADE AOS DETENTORES DE POSSE NA ÁREA DOS 
281.996HA DE DOMÍNIO D0 MUNICÍPIO DE SÃ0 MIGUEL D0 
GUAPORÉ E DÁ OUTRAS PROVIDÈNCIAS." 
AUÍOFI PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL D0 GUAPORÉ 
PFOMUIQHÇŠOZ 11l[I6l2IJ12 SHHÇŽOZ 11l[|6l2IJ12
gl CÀMARA MUNICIPAL DE SÄO MIGUEL DO GUAPORÉ 
' PODER LEGlSLATlVO 
, 
» ° —— ESTADO DE RONDONIA 
LEI MUNICIPAL N°. 1.185/2012 Em, 04 de junho de 2012. 
"AUTORlZA A OUTORGA DE TÍTULO 
DEFINITIVO DE PROPRIEDAIDE AOS 
DETENTORES DE P_OSSE NA AREA DOS 
281,9967HA DE DOMINIO DÇ MUNICIPIO DE 
SÄO Ml(gUEL DO GUAPORE E DA OUTRAS 
PROVlDENCIAS". 
O Prefeito do Município de São Miguel do Guaporé/RO, no 
uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário da Câmara Municipal aprovou e 
SANCIONA a seguinte 
L E I : 
Art.1°. Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a outorgar título definitivo 
de propriedade, aos detentores de posse na área dos 281,9967 hectares de domínio do 
município, conforme disposto na Lei Federal n° 6.431, de 11 de julho de 1977. 
Art.2°. Do título definitivo de propriedade deverão constar obrigatoriamente 
além de outras informações o seguinte: 
l — Numeração sequencial; 
II- Numero e data da presente Lei; 
III — Nome, qualificação, CPF, identidade e endereço do outorgado; 
IV ? Descrição pormenorizada da área titulada, acompanhada de planilhas e 
memoriais descritivos; 
V — Assinatura do Prefeito Municipal e do Outorgado. 
Art.3°. Deverão integrar o Processo Administrativo para outorga do título 
definitivo os documentos abaixo: 
I — Certidão Negativa do IPTU; 
II — Copia do comprovante de pagamento ITBI, pago no momento de 
aquisição, ou da cessão pelo Município de São Miguel do Guaporé; 
lll — Copia do contrato de compra e venda em nome do beneficiário; 
Parágrafo Unico ? Os documentos acima poderão ser obtidos junto ao setor 
de Cadastro Urbano, na pasta individual de cada terreno, a exceção da certidão negativa do 
IPTU. 
Art. 4.°. Os processos administrativos de concessão de título initivo de 
propriedade deverão ser submetidos á apreciação da Assessoria Jurídica do Mu 
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io, antes 
da a sinatura do Prefeito Municipal. 
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—, l Avcnida Capitão Si|\io. |,?l46 fone 6*) 3642 2234
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FEŠFEFWRÅ *Å»!Nî°"’ÅL| QNGUEL DOGUAPORÉ 
PQDERŠÍEYQŠÈATIVO 
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Art. 59. L ei entra em vigor na data de sua Pubiicaçao, sendo revogadas 
quaisquer disposições| e incompatíveis. 
Câmaralßunãeipal de São Miguel do Guaporé, 04 do gunho de 2012. 
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Avengda Capitão Silvio, I.446 — fone 69 3642 2234

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