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norma nº 1186/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1186 / 2012
Date 2012-06-15
Ementa"DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL ATRAVÉS DE TESTE SELETIVO SIMPLIFICADO DE PROFESSORES E PROFISSIONAIS NA ÁREA DE SAÚDE PARA O MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ E DÁ OUTRAS PROVIDÈNCIAS."
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ESTADO DE RONDÔNIA 
CÀMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL 00 GUAPORÉ 
Secretaria Legislativa 
Assessoria das Comissões 
Lei Ordinária N° 1.186l2012 
ÅSSLIHÍOI "DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL ATRAVÉS 
DE TESTE SELETIV0 SIMPLIFICADO DE PROFESSORES E 
PROFISSIONAIS NA ÁREA DE SAÚDE PARA 0 MUNICÍPIO DE 
SÃ0 MIGUEL D0 GUAPORÉ E DÁ OUTRAS PROVIDÈNCIAS." 
AUÍOFI PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL D0 GUAPORÉ 
Promulgaçãoz 19l[I6l2IJ12 SHHÇŽOZ 19II]6l2IJ12
CÀMARA MUNICIPAL DE SÀO MIGUEL DO GUAPORÉ 
PODER LEGISLATlVO 
,r se s 4 ESTADO DE RONDONIA 
LEI MUNICIPAL N°. 1.186/2012 Em, 15 de junho de 2012. 
"D|SPÕE SOBRE A CONTRATAÇÄO 
EMERGENCIAL ATRAVES DE TESTE 
SELETIVO SIMPLIFICADO DE 
RROFESSORES E PROFISSIONAIS DA 
AREA DE SAUDE PARA O MUNlC|PlO Dlg 
SAO MIGUEL QO GUAPORE E DA 
OUTRAS PROV|DENC|AS". 
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÄO MIGUEL DO GUAPORÉ ? RO. 
no uso de suas prerrogativas legais, FAZ SABER, que a Câmara l\/lunicipal aprovou e ele 
sanciona a seguinte 
L e i: 
Art.1°. Em conformidade com o Artigo 37, IX da Constituição Federal da 
República, bem como o Termo de Ajustamento de Conduta firmado entre O l\/Iunicipio de 
São Miguel do Guaporé e o l\/linistério Público do Estado de Rondônia, fica O Poder 
Executivo autorizado a contratar por tempo determinado profissionais para atender as 
necessidades da Secretaria |\/lunicipal de Educação, Secretaria l\/lunicipal de Saúde e 
Secretaria l\/lunicipal de Trabalho e Açao Social, conforme as seguintes prioridades e 
condições: 
Paragrafo Primeiro — Secretaria lvlunicipal de Educacao 
l— Escola l\/lunicipal l\/lario de Andrade — Linha 108, Km 24 
a. 01 (uma) Vaga para professor Pedagogo com carga horaria de 40 
;¿†’ horas semanais; 
ê`ï¿- —« b. 01 (uma) Vaga para professor Letras/Literatura com carga 
JÅŠY horária de 20 horas semanais 
Il — Escola |\/lúnicipal Primavera — Distrito de Santana do Guaporé 
¿¿7`Šj¢· a. 01 (uma) Vaga para professor Pedagogo/Geografia com carga 
ÁL.;" horária de 20 horas semanais; 
b. 01 (uma) Vaga para professor de Ciências Fisicas e Biológicas 
com carga horária de 20 horas semanais; 
C. 01 (uma) Vaga para professor Pedagogo com carga horária de 40 
horas semanais.
_ 
þ 
ll — Escola l\/lúnicipal Carlos Chagas — Linha 90, Km 12 Sul 
’| Avcnida Capitão. 1.446 — fone 69 3642 2234
jg CÀMARA MUNICIPAL DE SÀO MIGUEL D0 GUAPORÉ 
PODER LEclSLArivO 
‘‘‘ 
ESTADO DE RONDONIA 
a. 01 (uma) Vaga para professor Pedagogo com carga horaria de 40 
horas semanais; 
IV — Escola l\/lunicipal Visconde de Cairu — Linha 86, Km 08 Sul 
a. 01 (uma) Vaga para professor Pedagogo com carga horária de 20 
horas semanais; _ 
b. 01 (uma) Vaga para professor de Letras com carga horária de 20 
horas semanais; 
V ? Escola l\/lunicipal Carlos Gomes — Linha 78, Km 12 Sul
· 
a. 02 (duas) Vagas para professor Pedagogo com carga horária de 
40 horas semanais. ' _ 
Vl — Escola l\/lunicipal Tio Teco — Rua l\/laracatiara, n° 1954, Bairro Cristo 
Rei 
a. 05 (cinco) Vagas para professor Pedagogo com carga horária de 
40 horas semanais. 
Vll — Escola l\/lúnicipal Lazara Alves de Lima ? Rua Jatobá, n° 2200 
Planalto 
a. 02 (duas) Vagas para professor Pedagogo com carga horária de 
20 horas semanais; 
b. 01 (uma) Vaga para professor de Letras/Literatura com carga 
horãria de 20 horas; 
b. 01 (uma) Vaga para professor Letras/Inglês com carga horária de 
20 horas semanais; 
c. 01 (uma) Vaga para professor Matemática com carga horária de 
20 horas semanais; 
d. 01 (uma) Vaga para professor Matemática com carga horária de 
40 horas semanais; 
Vlll — Escola |\/lunicipal Pe. Ezeguiel Ramim ? Linha 98, Km 08 Sul 
a. 01 (uma) Vaga para professor Matemática com carga horária de 
` 
20 horas semanais; 
Paragrafo Segundo: Secretaria l\/lunicipal de Saúde 
ri ß;) _ 
i_j§`? l — 01 (uma) Vaga para Farmacêutico com carga horária de 40 horas 
Zsgg semanais para atendimento no l?lospita| l\/lunicipal; 
ll — 02 (duas) Vagas para Farmacêuticos com carga horária de 20 horas 
.g semanais para atendimento no Distrito de Santana do Guaporé e Posto
J · 
, de Saúde lrmã llza; 
||| — 06 (seis) Vagas para Médico Clinico Geral com carga horária de 40 
horas, sendo 04 em regime de plantão e 02 para o Programa de Saúde 
da Família; 
, IV -? 01 (uma) Vaga para Anestesista com carga horária de 40 horas 
emanais; 
— 01 (numa) Vaga para Médico Pediatra com carga horária de as 
T semanais; 
W 
Avenida Capitão. l.446 e fone 69 3642 2234
ï_ CÀMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ 
PODER LEGlSLATlVO 
ESTADO DE RONDONIA 
Vl — 01 (uma) Vaga para Médico Obstetra Ginecologista com carga 
horária de 40 horas semanais. 
Parágrafo Terceiroz Secretaria l\/Iunicipal de Trabalho e Ação Social 
l — 01 (uma) Vaga para Assistente Social para atender o CRAS itinerante 
com carga horária de 40 noras semanais 
Art.2°. A seleção se dará por aplicação de processo seletivo simplificado, 
compreendendo, a análise de Titulos. 
Parágrafo Único; Será criada via Decreto l\/lunicipal 01 (uma) Comissão 
|\/lista composta por 07 membros indicados pelas Secretarias envolvidas no processo de 
análise da documentação apresentada pelos candidatos. 
Art.3°. A publicidade de todos os atos referentes ao Teste Seletivo 
Simplificado bem como o Edital de Seleção será realizada no l\/Iural da Prefeitura bem 
como no órgão de imprensa oficial do l\/lunicípio que e O site da Associação Rondoniense 
de l\/lunicipios ? AROl\/l. 
Art. 4.°. O Contrato por tempo determinado terá o prazo de 06 (seis) 
meses, podendo ser prorrogado por igual período e somente uma vez ou ainda, ser 
rescindido a qualquer tempo por interesse público. 
Art. 5°. A contratação está amparada no Artigo 37, IX da Constituição 
Federal da República de 1988 e na Lei l\/lunicipal n° 914/2009 que dispõe sobre a 
necessidade de contratação de pessoal por tempo determinado. 
Art. 6°. Serão Convocados os candidatos classificados conforme Artigo 2° 
e de acordo com as necessidades da Secretaria l\/lunicipal de Educação, da Secretaria 
l\/lunicipal de Saúde e da Secretaria l\/lunicipal de Trabalho e Ação Social. 
Art. 7°. A remuneração obedecerá ao que preceitua a Lei l\/lunicipal n° 
202/97 e suas alterações posteriores. 
Art. 8°. /—\ presente Lei poderá ser regulamentada por Decreto l\/lunicipal 
naquilo que a Legislação permitir 
Art. 9°. Esta Lei entra em vigor na data de sua Publicação, sendo 
revogadas quaisquer disposições contrárias e incompatíveis. 
AFFQVADO l gü — < Municip lde São Miguel do Guaporé, 15d ' @0 de 2012. ] . rß |? 
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Avenida Capitão. |.—l—l6 — fone 69 3642 2234

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