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norma nº 1189/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1189 / 2012
Date 2012-06-19
Ementa"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A EFETUAR SUPLEMENTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÈNCIAS."
native_id1795

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ESTADO DE RONDÔNIA 
CÀMARA mumcurm. DE SÃO MIGUEL 00 SUAFORÉ 
Secretaria Legislativa 
Assessoria das Comissões 
Lei Ordinária N° 1.189l2012 
ÅSSLIHÍOI "AUTORIZA 0 PODER EXECUTIVO A EFETUAR 
SUPLEMENTAÇÃ0 ORÇAMENTÁRIA E UÁ OUTRAS 
PROVIDÈNCIAS." 
AUÍOFI PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL D0 GUAPORÉ 
Promulgaçãoz 23l[I6l2IJ12 SHHÇŽOZ 23II]6l2IJ12
ŠÏ PREFEITURA MUNICIPAL DE SÄO MIGUEL DO GUAPORÉ 
PODER EXECUTIYO 
»« '« ESTADO DE RONDONIA 
LEI MUNICIPAL N°. 1.189/2012 Em, 19 de junh0 de 2012. 
"AUTORlZA O PODER EXECUTlVO_ A 
EFETUAR I SUPLgMENTAÇAO 
ORÇAMÇNTARIA E DA OUTRAS 
PROVIDENCIAS". 
0 PREFEITO MUNICIPAL DE SÄO MIGUEL DO GUAPORÉ — RO, no 
uso de suas prerrogativas legais, FAZ SABER, que a Câmara l\/lunicipal aprovou e ele 
sanciona a seguinte Lei; 
L E I 
Art. 1° Fica criado no Orçamento Vigente o Projeto 1053 para Locação de 
Banheiros Quimicos e Tendas, através de convênio Estadual, no valor de RS 30.000,00 
(trinta mil reais) com recursos de convênio e RS 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais) 
de Contra—partida, vinculado a Funcional Programática 08.001.20.606.0007 - 1053 da 
Secretaria |\/Iunicipal de Agricultura. 
Art. 2° Abre Credito Adicional Especial no Orçámento Vigente para 
atender necessidades da Secretaria l\/lunicipal de Agricultura conforme a seguir: 
SUPLEMENTAÇÄO 
08 - Secretaria Municipal de Agricultura...................................................R$ 31.500,00 
08.001.20.606.0007 — 1053 — Locaçao de Banheiros Químicos e Tendas - Convênio 
Estadual. 
33.90.39.00 — Gutros Serviços de Terceiros ? Pessoa Juridica...................R$ 31.500,00 
Total Geral...................................................................................................R$ 31.500,00 
`° 
Art. 3° Pará cobertura do Credito Adicional Especial, aberto no Art. 2° 
V 
e ta Lei, será utilizado Recursos de que trata O Artigo 43 parágrafo 1° lnciso lll da Lei 
* ‘ 4 20/64, por anulação de dotações orçamentárias. No valor de RS 1.500,00 (hum mil e 
* J Avenidzi São Paulo. I.490 — fone 69 3642 2200
l
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÄO MIGUEL DO GUAPORÉ 
PODER EXECUTI)/0 
ESTADO DE RONDONIA 
quinhentos reais) e o valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), com recursos de 
transferências de convênios. 
ANULA 
09 - Secretaria Municipal de Planejamento...............................................R$ 1.500,00 
09.001 .99.999.9999 — 9999 — Reserva de Contingência 
99.99.99.00 — Reserva de Contingência........................................................R$ 1.500,00 
Total Geral.....................................................................................................R$ 1.500,00 
Art.4° Fica automaticamente a alteração da PPA de 2010 a 2013, 
referente ao crédito acima mencionado. 
Art.5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrárias ou incompatíveis. 
Câmara Municipal de São Miguel do Guaporé, 19 de junho de 2012. 
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Avenida São Paulo. l.490 — fone 69 3642 2200

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