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norma nº 1190/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1190 / 2012
Date 2012-06-25
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÈNCIAS
native_id1796

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ESTADO DE RONDÔNIA 
CÀMARA mumcurm. DE SÃO MIGUEL 00 SUAFORÉ 
Secretaria Legislativa 
Assessoria das Comissões 
Lei Ordinária N° 1.190l2012 
ÅSSLIHÍOI DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL 
ESPECIAL N0 ORÇAMENT0 VIGENTE E DÁ OUTRAS 
PROVIDÈNCIAS 
AUÍOFI PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL D0 GUAPORÉ 
Promulgaçãoz 1Bl[I6l2IJ12 SHHÇŽOZ 1BII]6l2IJ12
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ 
PODER EXECUTIYO 
· ESTADO DE RONDONIA 
LEI MUNICIPAL N°. 1.190/2012 Em, 25 dejunho de 2012. 
"DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE 
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NQ 
ORÇAMENTO YIGENTE E DA 
OUTRAS PROVIDENCIAS". 
0 PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL D0 GUAPORÉ — RO, no 
uso de suas prerrogativas legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona 
a seguinte Lei: 
L E 1 
Art. 1° Fica criado no Orçamento Vigente o Projeto 1055 para Construção da 
Creche Municipal, através de convênio FNDE, no valor de R$ 1.454.294,09 (Hum milhão 
quatrocentos e cinqüenta e quatro mil duzentos e noventa e quatro reais e nove centavos), com 
recursos de convênio, vinculado a Funcional Programática 05.001.12.365.0006 - 1055 da 
Secretaria Municipal de Educação e o Projeto 1056 para Aquisição de Equipamentos para 
Equipar a Lavandeira do Hospital Municipal, através de convênio Estadual no valor de R$ 
200.000,00 (duzentos mil reais) com recursos de convênio e R$ 10.000,00 (dez mil reais) de 
contra-partida, vinculado a Funcional Programática 06.001.1().302.0011 - 1056 da Secretaria 
Municipal de Saúde.
_ 
Art. 2° Abre Crédito Adicional Especial no Orçamento Vigente para 
atender necessidades da Secretaria Municipal de Educação e da Secretaria Municipal de 
Saúde. conforme a seguir: 
SUPLEMENTAÇÄ0 
05 - Secretaria Municipal de Educação...............................................................R$1.454.294,09 
5.00l.12.365. 0 — 1055 — Construção Creche Municipal FNDE 
4.90.51.00 — as e lnstalações............................................................................R$l .454294,09 
·- Avenida São Paulo, 1.490 — fone 69 3642 2200
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL DO GUAPORÉ 
PODER EXECUTIVO 
ESTADO DE RONDÕNIA 
06 - Secretaria Municipal de Saúde.......................................................................R$ 210.000,00 
06.001.l0.302.001l — 1056 ? Aquisição Equip. para Equipar a Lavanderia do Hospital 
Municipal - Convênio Estadual. 
44.90.52.00 ? Equipamento e Material Permanente..................................................R$ 210.000,00 
Total Geral..............................................................................................................R$1.664.294,09 
Art. 3° Para cobertura do Crédito Adicional Especial, aberto no Art. 2° desta Lei, 
será utilizado Recursos de que trata o Artigo 43 parágrafo 1° lnciso lll da Lei 4.320/64, por 
anulação de dotações orçamentárias. No valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) e o valor de R$ 
1.654.294,09 (hum milhão seiscentos e cinqüenta e quatro mil duzentos e noventa e quatro reais 
e nove centavos), com recursos de transferências de convênios. 
ANULA 
09 - Secretaria Municipal de Planejamento............................................................R$ 10.000,00 
09.001 .99.999.9999 — 9999 — Reserva de Contingência 
99.99.99.00 — Reserva de Contingência.......................................................................R$ 10.000,00 
Total Geral.................................................................................................................RS 10.000,00 
Art.4° Fica automaticamente a alteração da PPA de 2010 a 2013, referente ao 
crédito acima mencionado. 
Art.5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrárias ou incompatíveis. 
Câmara Municipal de São Miguel do Guaporé, 25 de junho de 2012. Ô
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Avenida São Paulo, 1.490 — fone 69 3642 2200

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