| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1190 / 2012 |
| Date | 2012-06-25 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÈNCIAS |
| native_id | 1796 |
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ESTADO DE RONDÔNIA
CÀMARA mumcurm. DE SÃO MIGUEL 00 SUAFORÉ
Secretaria Legislativa
Assessoria das Comissões
Lei Ordinária N° 1.190l2012
ÅSSLIHÍOI DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
ESPECIAL N0 ORÇAMENT0 VIGENTE E DÁ OUTRAS
PROVIDÈNCIAS
AUÍOFI PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL D0 GUAPORÉ
Promulgaçãoz 1Bl[I6l2IJ12 SHHÇŽOZ 1BII]6l2IJ12
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ
PODER EXECUTIYO
· ESTADO DE RONDONIA
LEI MUNICIPAL N°. 1.190/2012 Em, 25 dejunho de 2012.
"DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NQ
ORÇAMENTO YIGENTE E DA
OUTRAS PROVIDENCIAS".
0 PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL D0 GUAPORÉ — RO, no
uso de suas prerrogativas legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona
a seguinte Lei:
L E 1
Art. 1° Fica criado no Orçamento Vigente o Projeto 1055 para Construção da
Creche Municipal, através de convênio FNDE, no valor de R$ 1.454.294,09 (Hum milhão
quatrocentos e cinqüenta e quatro mil duzentos e noventa e quatro reais e nove centavos), com
recursos de convênio, vinculado a Funcional Programática 05.001.12.365.0006 - 1055 da
Secretaria Municipal de Educação e o Projeto 1056 para Aquisição de Equipamentos para
Equipar a Lavandeira do Hospital Municipal, através de convênio Estadual no valor de R$
200.000,00 (duzentos mil reais) com recursos de convênio e R$ 10.000,00 (dez mil reais) de
contra-partida, vinculado a Funcional Programática 06.001.1().302.0011 - 1056 da Secretaria
Municipal de Saúde.
_
Art. 2° Abre Crédito Adicional Especial no Orçamento Vigente para
atender necessidades da Secretaria Municipal de Educação e da Secretaria Municipal de
Saúde. conforme a seguir:
SUPLEMENTAÇÄ0
05 - Secretaria Municipal de Educação...............................................................R$1.454.294,09
5.00l.12.365. 0 — 1055 — Construção Creche Municipal FNDE
4.90.51.00 — as e lnstalações............................................................................R$l .454294,09
·- Avenida São Paulo, 1.490 — fone 69 3642 2200
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL DO GUAPORÉ
PODER EXECUTIVO
ESTADO DE RONDÕNIA
06 - Secretaria Municipal de Saúde.......................................................................R$ 210.000,00
06.001.l0.302.001l — 1056 ? Aquisição Equip. para Equipar a Lavanderia do Hospital
Municipal - Convênio Estadual.
44.90.52.00 ? Equipamento e Material Permanente..................................................R$ 210.000,00
Total Geral..............................................................................................................R$1.664.294,09
Art. 3° Para cobertura do Crédito Adicional Especial, aberto no Art. 2° desta Lei,
será utilizado Recursos de que trata o Artigo 43 parágrafo 1° lnciso lll da Lei 4.320/64, por
anulação de dotações orçamentárias. No valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) e o valor de R$
1.654.294,09 (hum milhão seiscentos e cinqüenta e quatro mil duzentos e noventa e quatro reais
e nove centavos), com recursos de transferências de convênios.
ANULA
09 - Secretaria Municipal de Planejamento............................................................R$ 10.000,00
09.001 .99.999.9999 — 9999 — Reserva de Contingência
99.99.99.00 — Reserva de Contingência.......................................................................R$ 10.000,00
Total Geral.................................................................................................................RS 10.000,00
Art.4° Fica automaticamente a alteração da PPA de 2010 a 2013, referente ao
crédito acima mencionado.
Art.5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrárias ou incompatíveis.
Câmara Municipal de São Miguel do Guaporé, 25 de junho de 2012. Ô
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Avenida São Paulo, 1.490 — fone 69 3642 2200