| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1192 / 2012 |
| Date | 2012-07-02 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÈNCIAS. |
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ESTADO DE RONDÔNIA
CÀMARA mumcurm. DE SÃO MIGUEL 00 SUAFORÉ
Secretaria Legislativa
Assessoria das Comissões
Lei Ordinária N° 1.192I2012
ÅSSLIHÍOI DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
ESPECIAL N0 ORÇAMENT0 VIGENTE E DÁ OUTRAS
PROVIDÈNCIAS
AUÍOFI PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL D0 GUAPORÉ
Promulgaçãoz IJ5l[I7l2IJ12 SHHÇŽOZ IJ5II]7l2IJ12
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÄO MIGUEL DO GUAPORÉ
` .| PODER EXECUTI)/0
ESTADO DE RONDONIA
LEI MUNICIPAL N°. 1.192/2012 Em, 02 de julho de 2012.
"D|SPÕE SOBRE A ABERTURA DE
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAIT
NO ORÇAMENTO VIGENTE E DA
OUTRAS PROVIDÉNC|AS".
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÄO MIGUEL DO GUAPORÉ
? RO, no uso de suas prerrogativas legais, FAZ SABER, que a Câmara |\/lunicipal
aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
L E l
Art. 1° Fica criado no Orçamento Vigente o Projeto 1048 para
Recuperaçao de Estrada Vicinal, atraves de convênio Estadual, no valor de R$
300.000,00 (trezentos mil reais), com recursos de convênio, vinculado a Funcional
Programatica 04.001.26.782.0004 - 1048 e o Projeto 1049 para lmplantaçao de
Sinalização Horizontal e Vertical atravês de convênio Estadual no valor de R$
116.336,00 (cento e dezesseis mil trezentos e trinta e seis reais) com recursos de
convênio e RSS 6.123,46 (seis mil cento e vinte e três reais e quarenta e seis
centavos) de contra—partida, vinculado a Funcional Programatica
04.001.15.451.0004 - 1049 da Secretaria l\/lunicipal de Obras e Serviços Publicos, e
o Projeto 1050 Construçao da Sede do CRAS atravês de convênio Estadual no valor
de RS 266.240,00 (duzentos e sessenta e seis mil e duzentos e quarenta reais) com
recursos de convênio e R$ 29.582,18 (vinte e nove mil quinhentos e oitenta e dois
reais e dezoito centavos) de contra—partida, vinculado a Funcional Programatica
07.001.08.244.0012 - 1050 da Secretaria lvlunicipal de Trabalho e Assistência
Social, e o Projeto 1051 para Aquisiçao de ônibus Urbano Semi-novo, atravês de
convênio Estadual no valor de R$ 60,000,00 (sessenta mil reais) com recursos de
convênio e R$ 3.000,00 (Três mil reais) de contra—partida, vinculado a Funcional
Programática 08.001.20.606.0007 — 1051 e o Projeto 1052 para Aquisiçao de
Sementes de Inhame, atravês de Convênio Estadual no valor de R$ 50.000,00
(cinqüenta mil reais) com recurso de convênio e RS 1.000,00 (Hum mil reais) de
contra partida vinculado a Funcional Programatica 08.001.20.601.0007 — 1052 da
Secretaria l\/lunicipal de Agricultura.
Art. 2° Abre Credito Adicional Especial no Orçamento Vigente
para atender necessidades da Secretaria l\/Iunicipal de Obras e Serviços Publicos,
Secretaria l\/lunicipal de Trabalho e Assistência Social e Secretaria l\/lunicipal de
Agricultura conforme a seguir;
Avcnida São Pziulo. |.—1<)0 lonc 69 36-12 2200
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÄO MIGUEL DO GUAPORÈ
PODER EXECUTI)/O
,~l~‘""“‘à;x.6=4 ESTADO DE RONDONIA
SUPLEMENTAÇÃO
04 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos..................R$ 422.459,46
04.001 .26.782.0004 — 1048 — Recuperaçao Estradas Vicinais ? Convênio Estadual.
33.90.30.00 — l\/laterial de Consumo.......................................................R$ 300.000,00
04.001.15.451.0004 — 1049 — lmp.Sinalizaçáo Horizontal e Vertical - Convênio
Estadual.
33.90.39.00 — Outros Sen/iços Terceiros — Pessoa Juridica..................R$ 122.459,46
07 - Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social.............R$ 295.822,18
07.001 .08.244.0012 — 1050 — Construçao da Sede do CRAS - Convênio Estadual.
44.9051.00 — Obras e instalações.........................................................R$ 295.822,18
08 - Secretaria Municipal de Agricultura...........................................R$ 114.000,00
08.001.20.606.0007 — 1051 ? Aquisiçáo de ônibus Urbano Semi—nOvO - Convênio
Estadual.
44.90.52.00 — Equipamento e l\/laterial Permanente...............................R$ 63.000,00
08.001 .20.601.0007 — 1052 — Aquisiçao de Sementes de lnhame — Convênio
Estadual.
33.90.32.00 — I\/laterial para Distribuição Gratuita...................................R$ 51.000,00
Total Geral.............................................................................................R$ 832.281,64
Art. 3° Para cobertura do Crêdito Adicional Especial, aberto no
Art. 2° desta Lei, será utilizado Recursos de que trata o Artigo 43 parágrafo 1° lnciso
lll da Lei 4.320/64, por anulação de dotações orçamentárias. No valor de R$
39.705,64 (trinta e nove mil setecentos e cinco reais e sessenta e quatro centavos) e
o valor de RS 792.576,00 (setecentos e noventa e dois mil quinhentos e setenta e
seis reais), com recursos de transferências de convênios.
ANULA
09 - Secretaria Municipal de Planejamento.........................................R$ 39.705,64
09.001 .99.999.9999 — 9999 — Reserva de Contingência
99.99.99.00 — Reserva de Contingência..................................................R$ 39.705,64
Total Geral...............................................................................................R$ 39.705,
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Avenida São Paulo. l.490 — fone 69 3642 2200
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FREFEWURA MUNICIPAL DE SÃO ivuc;UEi. no GUAPORÉ
PODER EXECUT|vQ
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Art.4° Fica automaticamente a alteração da PPA de 2010 a
2013, referente ao credito acima mencionado.
Art.5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrarias ou incompatíveis.
Câmara Municipal de São Miguel do Guaporé, 02 de julho de 2012.
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Avenida São Paulo. l.490 — fone 69 3642 2200