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norma nº 1196/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1196 / 2012
Date 2012-08-06
EmentaAUTORIZA A PARTICIPAÇÃO, RATIFICA O PROTOCOLO DE INTENÇÕES E AUTORIZA A ASSINATURA DE CONTRATO DE PROGRAMA DO MUNICIPIO DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ NO CIMCERO- CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE REGIÃO CENTRO LESTE DE RONDÔNIA, SOB O FORMA DE ASSOCIAÇÃO PÚBLICA, NOS TERMOS DA LEI FEDERAL Nº 11.107 DE 06 DE ABRIL DE 2005 E DO DECRETO FEDERAL N° 6.107 DE 17 DE JANEIRO DE 2007, DE 12 DE JANEIRO DE 2009, E DA OUTRAS PROVIDÈNCIAS.
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ESTADO DE RONDÔNIA 
CÀMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL 00 SUAFORÉ 
Secretaria Legislativa 
Assessoria das Comissões 
Lei Cømplementar N° 1.196l2012 
ÅSSLIHÍOÍ AUTORIZA A PARTICIPAÇÃO, RATIFICA 0 PROTOCOLO DE 
INTENÇÕES E AUTORIZA A ASSINATURA DE CONTRATO DE 
PROGRAMA DO MUNICIPIO DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ NO 
CIMCERO- CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE REGIÃO CENTRO 
LESTE DE RONDÔNIA, SOB 0 FORMA DE ASSOCIAÇÃO 
ABRIL DE 2[|[|5 E DO DECRETO FEDERAL N° G.1[|`I DE 17 DE 
JANEIRO DE 2[|[|7, DE 12 DE JANEIRO DE 2[H]9, E DA OUTRAS 
PROVIDÈNCIAS 
Autor: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ 
Promulgaçãoz I]8ll]8l2[|12 SHHÇŽOI [|8ll]8l2[|12
_` CÄMARA RA MUNICIPAL DE SÀO MIGUEL DO GUAPORÉ 
PODER LEG|SLATlVO 
Íwë"` `ii'åŠ:=è~<\ ESTADO DE RONDONIA 
LE1 MUNICIPAL N". 1.196/2012 Em. 06 de agosto de 2012. 
"AUTORlZA A PARTICIIQAÇÄO, RATIFICA 0 
PROTOCOLO DE INTENÇOES E AUTORIZA A 
ASSINATURA DE CONTRATO DE PROGRAIVI/\ DO 
l\/lUNlClP1O DE SAO MIGUEL DO GUAPORE NO 
Cll\/ICERO — Consorcio lntermunicipal da Região Centro 
Leste de Rondônia. SOB A FORMA DE ASSOClACAO 
PUBLICA. NOS TERMOS DA LEI FEDERAL N° 
11.107, DE 06 DE ABRIL DE 2005 e DO DECRETO 
FEDERAL N° 6.017. DE 17 DE JANEIRO DE 2()07. DE 
12 DE A 
JANEIRO DE 2009. E DA OUTRAS 
PROVIDENCIASÏ 
0 EXCIÇLENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE 
sÃo MIGUEL DO GUAPORE/R0. no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a 
Câmara l\/lunicipal aprovou e ele sanciona a seguinte 
I, E 1 : 
Art. 1" - Fica autorizado o Município de São Miguel do Guaporé /R() 
a ratificar sua participação no CIMCERO — Consórcio lntermunicipal da Região Centro Leste 
de Rondônia. sob a forma de Associação Pública, visando possibilitar a gestão associada de 
serviços públicos, nos termos do PROÏOCOLO DE INTENÇOES firmado pelo Chef`e do 
Poder Executivo Municipal como PARTICIPE. o qual faz parte integrante da presente Lei. 
§2?’ - Fica também autorizado o Chefe do Poder Executivo l\/lunicipal 
adequar sua execução orçamentária ao novo regime jurídico para Consorcios Públicos 
adotado pela Lei Federal n° 11.107/2005 e Portaria Conjunta n° 2/2011 da Secretaria do 
Tesouro Nacional de forma a manter as responsabilidades administrativas e financeiras 
decorrentes do referido Consórcio, assumidas através de CONTRATO DE PROGRAMA [î 
RATEIO. 
Art. 2" ? O Cll\/ICERO — Consórcio lntermunicipal da Região Centro 
Leste de Rondônia é constituído sob a forma de Associação Publica. com personalidade 
` 
'idica de direito público sem fins lucrativos; 
‘ Parágrafo Único - O Cll\/ICERO — Consórcio lntermunicipal a 
egião Centro Leste de Rondônia obedecerá aos princípios. diretrizes e normas que regul 1 a 
Avenida Capitão Silvo. 1.446 — fone 60 3642 2234
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`°:j ` li é CÀMARA RA MUNICIPAL DE SÄO MIGUEL DO GUAPORÉ 
" 
PODER LEGISLATIVO 
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?å·»—s->·— ESTADO DE RONDÓNIA 
Lei Orgánica da Saúde (Lei n° 8.080/90) nos municípios consorciados. além de garantir a 
implantação de serviços públicos suplementares e complementares. através de gestão 
associada. contratos de programa e rateio. conforme estipulado pela Lei Federal n‘? 
1 1.107/2005. regulamentada pelo Decr'eto 6.017/2007. 
Art. 3" - Com a presente Lei l\/lunicipal o l\/lunicípio de São Miguel do 
Guaporé poderá firmar contrato de gestão associada eorn o C`ll\/1CERO. visando ax 
implementação de ações suplementares ou complementares dos serviços públicos municipais 
na área da saúde. dispensada a licitação. 
Parágrafo Único - Constituem ainda serviços públicos. passíveis de 
gestão associada. concessão. permissão. parceria e termos similares. a serem executados pelo 
CIMCERO em f` avor' deste l\/lunicípio. as ações concernentes a manutenção. 
operacionalização e ampliação dos serviços já prestados pelo Consórcio. a administração de 
programas governamentais, projetos afins e a criação de novos serviços de prevenção e 
promoção da saúde do Município consorciado. 
Art. 4° - O CÍÍVÍCERO poderá emitir documentos de cobrança e 
exercer atividades de arrecadação de tarifas e outros preços publicos ao l\/lunicípio pela 
prestação de serviços aderidos. referidos no artigo anterior. mediante contrato de rateio que 
será formalizado em cada exercício financeiro e seu prazo de vigência não será superior ao 
das dotações que o suportam. 
Parágrafo Único - Poderá conter prazo de vigência superior ao da 
dotação que o suporta. o contrato de rateio que tenha por objeto exclusivamente projetos 
consistentes em progi'arnas e ações contemplados em plano plurianual (PPA) ou a gestão 
associada de serviços públicos custeados por tarif` as ou outros preços públicos. 
Art. 5?’ - Com o objetivo de permitir o atendimento dos dispositivos da 
Lei Complementar n° 101/00 (LRF). o (Ïll\/ICERO deve fornecer as inf` ormações necessárias 
ao l\/lunicípio para que sejam consolidadas em suas contas todas as despesas realizadas com 
os recursos entregues em virtude de contrato de rateio. de forma que possam ser 
contabilizadas nas contas de cada ente Consorciado na conformidade com os elementos 
econômicos e das atividades ou projetos atendidos. 
Art. 6?’ - Os recursos necessários. para atender às obrigações 
assumidas com o CIMCERO. advirão de dotação orçamentária própria já consignada no 
orçamento em curso, ou mediante a abertura de crédito adicional especial através de decreto e. 
nos exercícios seguintes de rubrica especial aberta na mesma dotação or'çarnentária em favor 
do referido Consórcio Público. 
Parágrafo Único - 0 l\/lunicipio fará consignar no 
sis| orça cntário as metas e ações referentes ao CIMCERO. bem como as dotações para fa r 
f` 
rer ao seu custeio e investimentos. 
Avenida Capitão Silvo. I.446 — fone 69 3642 2234
~ |_ CAMARA RA MUNICIPAL DE SA0 MIGUEL DO GUAPORE 
PODER LEG1SLAT1VO 
m~¿V“ “\lF.».—·=—. ESTADO DE RONDONIA 
Art. 7° - Aplica-se à relação jurídica entre o 1\/lunicipio e o C1l\/ICERO 
o disposto na Lei 11.107, de 06 de abril de 2005. regulamentada pelo Decreto 6.017, de 17 de 
janeiro de 2007. 
Art. 8" - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
Câmara Municipal de São Miguel do Guaporé, 06 de agosto de ZOIŠG 
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Avenida Capitão Silvo, 1.446 — fone 69 3642 2234

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