| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1197 / 2012 |
| Date | 2012-08-06 |
| Ementa | CRIA O COMITÊ GESTOR MUNICIPAL DO PROJETO PAA - PROGRAMA DE AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS - COMPRA SOLIDÁRIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÈNCIAS |
| native_id | 1803 |
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ESTADO DE RONDÔNIA CÀMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL 00 SUAFORÉ Secretaria Legislativa Assessoria das Comissões Lei Ordinária N° 1.197l2012 ÅSSLIHÍOI CRIA 0 COMITÈ GESTOR MUNICIPAL D0 PROJETO PAAPROGRAMA DE AQUISIÇÃO DE AL|MENTOS- COMPRA SOLIDÁRIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÈNCIAS AUÍOFI PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL D0 GUAPORÉ Promulgaçãoz IJBl[I8l2IJ12 SHHÇŽOZ IJBII]8I2IJ12 CÀMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ " ·'|? PODER LEG|SLATlVO ESTADO DE RONDONIA LEI MUNICIPAL N". l.l97/2012 Em. 06 de agosto de 20l2. “CRlA 0 COMITÈ GESTOR MUNICIPAL D0 PROJETO ~PAA ? PROGRAMA DE AQUISIÇAO DE ALllVlElYTOS ? ' COMPRA SOLIDAIÏIA, E DA OUTRAS PROVlDENClAS". 0 EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRIÈFEITO MUNICIPAL DE sÃo MIGUEL D0 GUAPORE/R0. no uso de suas atribuições legais. FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte L E l : Art. l.° - Fica criado o Comitê Gestor lvlunicipal do Projeto "PAA — Compra Solidâria", de caráter consultivo. propositivo e deliberativo. constituindo em ç mecanismo de articulação, assessorando e monitoramento das mações ref` erentes ao Projeto no l âmbito do I\/lunicípio. l Art. 2?’ ? Cabe ao Comitê Gestor lvlunicipal do Projeto "PAA —- ç Compra Solidária". estabelecer diálogo permanente entre os agricultores beneficiados. as entidades beneficiadas. os representantes governamentais e da sociedade civil do l\/lunicípio. com objetivo de assessorar a execução do projeto em todas as suas etapas. Art. 3° - Compete ao Comitê Gestor Municipal do Proieto "PAA — Compra Solidária": l e 0 exercício do controle social e o monitoramento da execução do projeto; ll e Acompanhar e mensurar o cumprimento dos objetivos do Programa; lll e— Emitir pareceres e resoluções inerentes ao projeto. com o objetivo de sistematizar a execução das diversas etapas de sua execução; lV ae Acompanhar a seleção dos beneficiários do projeto. pr nunciando-se e interagindo quando for necessário; V — Definir a execução de estratégias para a otimização da execuçã o projeto; ` Avenida Capitão Silvio. l.446 ~ fone 69 3642 2234 _F¿ CÃMARA MUNECEFAL DE SÃO MESUEL 00 GUAPORÉ " PODER i.ES\Si.A†ivO “`'?'?"’“È=>‘·~ ESTADO DE RONDONIA Vl — Outras ações que contribuam para a obtenção dos resultados propostos. Parágrafo Único: Compete também ao Comitê Gestor l\/lunicipal do Projeto "PAA — Compra Solidária" estabelecer relações de cooperação com o Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional do l\/Iunicípio ou demais entidades que exerçam o controle social no âmbito municipal. Art. 4° - O Comité Gestor l\/lunicipal do Projeto "PAA e Compra Solidária" será composto por membros pertencentes às entidades respectivas abaixo descritas. indicados e nomeados pelo Chefe do Poder Executivo através de Decreto: l — Representante da EMATER; ll — Representante da Secretaria l\/lunicipal de Agricultura: lll — Representante da Secretaria lvlunicipal de Educação; IV 4 Representante da Secretaria Municipal de Trabalho e Ação Social; V — Representante da Secretaria l\/lunieipal de Saúde; Vl — Representante da IDARONL Vll — Representante do Conselho Munícipal de Assistente Social; Vlll — Representante do Conselho l\/lunicipal de Saúde; lX Representante do Conselho l\/lunicipal de Segurança Alimentar e Nutricíonal; X —« Representante do Conselho l\/lunicipal de Desenvolvimento Rural Sustentável; Xl — Representante do Programa Bolsa Família; Xll — Representante do Departamento de Vigilåncia Sanitaria; I XIII — Representante do Sindicato Rural. - .!~ *"` ., , . . . . . ·« Art. 5 - 0 Comite Gestor Municipal do Projeto "PAA e— Comp " S l • ria" promoverá reuniões ordinárias a cada 90 (noventa) dias. ou extraordinária qua 0 se fizer necessário. para as tomadas de decisões inerentes ao projeto. Avenida Capitão Silvio. 1.446 — fone 69 3642 2234 Ï CÄMARA MUNlC|PAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ —«·iié PODER LEGlSLATlVO ESTADO DE RONDONIA Parágrafo Único: A participação dos membros no comitê não será remunerada. sendo os serviços prestados por seus membros considerados de relevantes interesses públicos. Art. 6° ? Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de São Miguel do Guaporé, 06 de agosto de 201bG g ' "O| Y `|_ ? Í g•«— |cxw| o . . Í `læçšy ‘· .· a \ 9 `ýggw \ <z$‘ x>‘°" Ö Q 9 Avenida Capitão Silvio. I.446 — tone 69 3642 2234