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norma nº 1197/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1197 / 2012
Date 2012-08-06
EmentaCRIA O COMITÊ GESTOR MUNICIPAL DO PROJETO PAA - PROGRAMA DE AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS - COMPRA SOLIDÁRIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÈNCIAS
native_id1803

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ESTADO DE RONDÔNIA 
CÀMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL 00 SUAFORÉ 
Secretaria Legislativa 
Assessoria das Comissões 
Lei Ordinária N° 1.197l2012 
ÅSSLIHÍOI CRIA 0 COMITÈ GESTOR MUNICIPAL D0 PROJETO PAA￾PROGRAMA DE AQUISIÇÃO DE AL|MENTOS- COMPRA 
SOLIDÁRIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÈNCIAS 
AUÍOFI PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL D0 GUAPORÉ 
Promulgaçãoz IJBl[I8l2IJ12 SHHÇŽOZ IJBII]8I2IJ12
CÀMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ
" ·'|? PODER LEG|SLATlVO 
ESTADO DE RONDONIA 
LEI MUNICIPAL N". l.l97/2012 Em. 06 de agosto de 20l2. 
“CRlA 0 COMITÈ GESTOR 
MUNICIPAL D0 PROJETO ~PAA ? 
PROGRAMA DE AQUISIÇAO DE 
ALllVlElYTOS ? 
' 
COMPRA 
SOLIDAIÏIA, E DA OUTRAS 
PROVlDENClAS". 
0 EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRIÈFEITO MUNICIPAL DE sÃo 
MIGUEL D0 GUAPORE/R0. no uso de suas atribuições legais. FAZ SABER que a 
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte 
L E l : 
Art. l.° - Fica criado o Comitê Gestor lvlunicipal do Projeto "PAA — 
Compra Solidâria", de caráter consultivo. propositivo e deliberativo. constituindo em 
ç mecanismo de articulação, assessorando e monitoramento das mações ref` erentes ao Projeto no 
l 
âmbito do I\/lunicípio.
l 
Art. 2?’ ? Cabe ao Comitê Gestor lvlunicipal do Projeto "PAA —- 
ç Compra Solidária". estabelecer diálogo permanente entre os agricultores beneficiados. as 
entidades beneficiadas. os representantes governamentais e da sociedade civil do l\/lunicípio. 
com objetivo de assessorar a execução do projeto em todas as suas etapas. 
Art. 3° - Compete ao Comitê Gestor Municipal do Proieto "PAA — 
Compra Solidária": 
l e 0 exercício do controle social e o monitoramento da execução do 
projeto; 
ll e Acompanhar e mensurar o cumprimento dos objetivos do 
Programa; 
lll e— Emitir pareceres e resoluções inerentes ao projeto. com o 
objetivo de sistematizar a execução das diversas etapas de sua execução; 
lV ae Acompanhar a seleção dos beneficiários do projeto. 
pr nunciando-se e interagindo quando for necessário; 
V — Definir a execução de estratégias para a otimização da execuçã 
o projeto;
` 
Avenida Capitão Silvio. l.446 ~ fone 69 3642 2234
_F¿ CÃMARA MUNECEFAL DE SÃO MESUEL 00 GUAPORÉ 
" 
PODER i.ES\Si.A†ivO 
“`'?'?"’“È=>‘·~ ESTADO DE RONDONIA 
Vl — Outras ações que contribuam para a obtenção dos resultados 
propostos. 
Parágrafo Único: Compete também ao Comitê Gestor l\/lunicipal do 
Projeto "PAA — Compra Solidária" estabelecer relações de cooperação com o Conselho 
Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional do l\/Iunicípio ou demais entidades que 
exerçam o controle social no âmbito municipal. 
Art. 4° - O Comité Gestor l\/lunicipal do Projeto "PAA e Compra 
Solidária" será composto por membros pertencentes às entidades respectivas abaixo descritas. 
indicados e nomeados pelo Chefe do Poder Executivo através de Decreto: 
l — Representante da EMATER; 
ll — Representante da Secretaria l\/lunicipal de Agricultura: 
lll — Representante da Secretaria lvlunicipal de Educação; 
IV 4 Representante da Secretaria Municipal de Trabalho e Ação 
Social; 
V — Representante da Secretaria l\/lunieipal de Saúde; 
Vl — Representante da IDARONL 
Vll — Representante do Conselho Munícipal de Assistente Social; 
Vlll — Representante do Conselho l\/lunicipal de Saúde; 
lX Representante do Conselho l\/lunicipal de Segurança Alimentar e 
Nutricíonal; 
X —« Representante do Conselho l\/lunicipal de Desenvolvimento Rural 
Sustentável; 
Xl — Representante do Programa Bolsa Família; 
Xll — Representante do Departamento de Vigilåncia Sanitaria; 
I XIII — Representante do Sindicato Rural. 
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., 
, . . . . . ·« Art. 5 - 0 Comite Gestor Municipal do Projeto "PAA e— Comp 
" S l • ria" promoverá reuniões ordinárias a cada 90 (noventa) dias. ou extraordinária qua 0 
se fizer necessário. para as tomadas de decisões inerentes ao projeto. 
Avenida Capitão Silvio. 1.446 — fone 69 3642 2234
Ï CÄMARA MUNlC|PAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ 
—«·iié PODER LEGlSLATlVO 
ESTADO DE RONDONIA 
Parágrafo Único: A participação dos membros no comitê não será 
remunerada. sendo os serviços prestados por seus membros considerados de relevantes 
interesses públicos. 
Art. 6° ? Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação. 
Câmara Municipal de São Miguel do Guaporé, 06 de agosto de 201bG 
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Avenida Capitão Silvio. I.446 — tone 69 3642 2234

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