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norma nº 1200/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1200 / 2012
Date 2012-10-02
EmentaFIXA O SUBSÍDIO DOS VEREADORES E MEBROS DAS MESA DIRETORA DA CÀMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ PARA O MANDATO DE 2013-2016 E DÁ OUTRAS PROVIDÈNCIAS
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ESTADO DE RONDÔNIA 
CÀMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL 00 GUAPORÉ 
Secretaria Legislativa 
Assessoria das Comissões 
Lei Ordinária N° 1.200l2012 
ÅSSLIHÍOI FIXA 0 SUBSÍDIO DOS VEREADORES E MEBROS DAS MESA 
DIRETORA DA CÀMARA MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL D0 
GUAPORÉ PARA 0 MANDAT0 DE 2[|13l2IJ16 E DÁ OUTRAS 
PROVIDÈNCIAS 
AUÍOFI PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL D0 GUAPORÉ 
Promulgaçãoz IJ5I1Dl2IJ12 SHHÇŽOZ IJ5l1IJI2IJ12
*4 CÀMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL D0 GUAPORÉ 
··~` PODER LEGISLATIVO 
—— 
" '| ESTAD0 DE RONÒNIA 
LEI MUNICIPAL N?’ 1.200/2012 Em, 02 de Outubro de 2012. 
"Fixa o Subsídio dos Vereadores e Membros da 
Mesa Diretora da Câmara Municipal de São Miguel 
do Guaporé para o mandato de 2013-2016 e dá 
outras providências". 
O Prefeito Municipal de São Miguel do Guaporé/RO, no 
uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário da Câmara Municipal aprovou e 
SANCIONA a seguinte 
L E I 
Art. 1.°. O valor do subsídio mensal dos vereadores será de R$ 
4.000,00 (quatro mil reais). 
Art. 2.°. O valor do subsídio mensal do Presidente da Câmara será 
de R$ 6.000,00 (seis mil reais). 
Art. 3.° A importância paga a título de subsídio do Presidente e dos 
Vereadores da Câmara Municipal não poderá ultrapassar, ao final de cada mês do 
exercício O montante de 5% (cinco por œnto) da receita geral do Município. 
Art. 4.° Os subsídios de que trata este Lei será assegurada revisão 
anual, sempre na mesma data e sem distinção de índice aos utilizados para os 
demais servidores públicos municipais, nos termos do Artigo 39, § 4° combinado 
com o Artigo 37, X, ambos, da CFI88. 
Art. 5.°. Esta Lei entra em vigor em 1° de janeiro de 2013, revogadas 
as disposições em contrário. 
Câmara Municipal de São Miguel do Guaporé, 02 de outubro de 2012. 
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São Miguel do Guaporé — Estado de Rondônia ,//

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