| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1200 / 2012 |
| Date | 2012-10-02 |
| Ementa | FIXA O SUBSÍDIO DOS VEREADORES E MEBROS DAS MESA DIRETORA DA CÀMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ PARA O MANDATO DE 2013-2016 E DÁ OUTRAS PROVIDÈNCIAS |
| native_id | 1806 |
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ESTADO DE RONDÔNIA CÀMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL 00 GUAPORÉ Secretaria Legislativa Assessoria das Comissões Lei Ordinária N° 1.200l2012 ÅSSLIHÍOI FIXA 0 SUBSÍDIO DOS VEREADORES E MEBROS DAS MESA DIRETORA DA CÀMARA MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL D0 GUAPORÉ PARA 0 MANDAT0 DE 2[|13l2IJ16 E DÁ OUTRAS PROVIDÈNCIAS AUÍOFI PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL D0 GUAPORÉ Promulgaçãoz IJ5I1Dl2IJ12 SHHÇŽOZ IJ5l1IJI2IJ12 *4 CÀMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL D0 GUAPORÉ ··~` PODER LEGISLATIVO —— " '| ESTAD0 DE RONÒNIA LEI MUNICIPAL N?’ 1.200/2012 Em, 02 de Outubro de 2012. "Fixa o Subsídio dos Vereadores e Membros da Mesa Diretora da Câmara Municipal de São Miguel do Guaporé para o mandato de 2013-2016 e dá outras providências". O Prefeito Municipal de São Miguel do Guaporé/RO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário da Câmara Municipal aprovou e SANCIONA a seguinte L E I Art. 1.°. O valor do subsídio mensal dos vereadores será de R$ 4.000,00 (quatro mil reais). Art. 2.°. O valor do subsídio mensal do Presidente da Câmara será de R$ 6.000,00 (seis mil reais). Art. 3.° A importância paga a título de subsídio do Presidente e dos Vereadores da Câmara Municipal não poderá ultrapassar, ao final de cada mês do exercício O montante de 5% (cinco por œnto) da receita geral do Município. Art. 4.° Os subsídios de que trata este Lei será assegurada revisão anual, sempre na mesma data e sem distinção de índice aos utilizados para os demais servidores públicos municipais, nos termos do Artigo 39, § 4° combinado com o Artigo 37, X, ambos, da CFI88. Art. 5.°. Esta Lei entra em vigor em 1° de janeiro de 2013, revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de São Miguel do Guaporé, 02 de outubro de 2012. A * ’, Z .';'r`;::Jl~ ? " |--“ ` . . |'|s .·'*' pá ŽŽ ( «, Ï Q se ? Avenida Capitão Sílvio, i250 ? Fone Fax 69 3642 2234 " `V São Miguel do Guaporé — Estado de Rondônia ,//