| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1203 / 2012 |
| Date | 2012-11-12 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÈNCIAS |
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ESTADO DE RONDÔNIA
CÀMARA mumcurm. DE SÃO MIGUEL 00 SUAFORÉ
Secretaria Legislativa
Assessoria das Comissões
Lei Ordinária N° 1203l2D12
ÅSSLIHÍOI DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
ESPECIAL N0 ORÇAMENT0 VIGENTE E DÁ OUTRAS
PROVIDÈNCIAS
AUÍOFI PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL D0 GUAPORÉ
PFOMUIQHÇŠOZ 14I11l2IJ12 SHHÇŠOZ 14I11l2IJ12
I _;| il CÄMARA MUNICIPAL DE SÄO MIGUEL DO GUAPORÉ
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N
PODER LEGISLATlVO
ESTADO DE RONDONIA
LEI MUNICIPAL N° 1203 /2012 EM, 12 de novembro de 2012.
"DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE
CRÉDITO ADICIONAL ESPEQCIAL NO
ORÇAMIŽNTO VIGENTE E DA OUTRAS
PROVIDENCIAS".
0 PREFEIT0 MUNICIPAL DE SÄO MIGUEL D0 GUAPORÉ ? RO, no
uso de suas prerrogativas legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte:
L E I
Art. 1° Fica criado no Orçamento Vigente o Proj eto 1064 para Aquisição de Trator
e Equipamentos Agrícolas, através do contrato de repasse n° 763923/2011/MAPA/CAIXA, no
valor de R$ 292.500,00 (duzentos e noventa e dois mil e quinhentos reais), com recursos de
convênio e R$ 6.118.62 (seis mil cento e dezoito reais e sessenta e dois centavos) de contrapartida, vinculado a Ftmcional Programática 08.001.20.606.0007 — 106 da Secretaria Municipal
de Agricultura .
Art. 2° Abre Crédito Adicional Especial no Orçamento Vigente para
atender necessidades da Secretaria Municipal de Agricultura, conforme a seguir:
SUPLEMENTAÇÃO
08 - Secretaria Mimicipal de Agricultura...................................................................R$ 298.618,62
08.001.20.606.0007 — 1064 — Aquisição de Trator e Equip. Agncolas — contrato repasse n°
763923/MAPA/CX.
44.90.52.00 — Equipamento e Material Permanente..................................................R$ 298.618,62
otalGeral.. .. .........................................................................................................R$2 1 18,62
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Art. 3° Para cobertura do Crédito Adicional Especial, aberto no Art.
2° desta Lei, será utilizado Recursos de que trata o Artigo 43 parágrafo 1° Inciso 111 da Lei
4.320/64, por anulação de dotações orçamentárias. No valor de R$ 6.118,62 (seis mil cento e
dezoito reais e sessenta e dois centavos) e o valor de R$ 292.500,00 (duzentos e noventa e dois
mil e quinhentos reais), com recursos de transferências de convênios.
ANULA
09 — Secretaria Municipal de Planejamento.................................................................R$ 6.118.62
09.001 .99.999.9999 —— 9999 — Rese1'va de Contingência
99.99.99.00 — Reserva de Contingência.......................................................................R$ 6.118,62
Total Geral....................................................................................................................R$ 6.118,62
Art.4° Fica automaticamente a alteração da PPA de 2010 a 2013,
referente ao crédito acima mencionado.
Art.5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrárias ou incompatíveis.
Câmara Municipal de São Miguel do Guaporé, em 12 de novembro de 2012.
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