| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1211 / 2013 |
| Date | 2013-01-04 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O ORÇAMENTO PROGRAMA REFERENTE A0 EXERCICIO DE 2013. |
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ESTADO DE RONDÔNIA CÀMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL 00 SUAFORÉ Secretaria Legislativa Assessoria das Comissões Lei Ordinária N° 1.211l2013 ÅSSLIHÍOI AUTORIZA 0 PODER EXECUTIVO A PARCELAR DÍVIDAS CONTRAIDAS JUNT0 A ELETROBRAS- DISTRIBUIÇÃO RONDÔNIA REFERENTE A0 AN0 DE 2012 E DÁ OUTRAS PROVIDÈNCIAS AUÍOFI PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL D0 GUAPORÉ Promulgaçãoz IJ7l[I1l2IJ13 SHHÇŽOZ IJ7l[|1l2IJ13 " ?CÀMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL D0 GUAPORÉ ··r· PODER IAEGISLATIVO ESTAD0 DE RONDÔNIA LEI MUNICIPAL 1.211/2013 Em, 04 de janeiro de 2013. "AUTORIZA V 0 PODER EXECUTIVO PARCELAR VDIVIDAS CONTRA1DAS JUN'1;O A ELETROBRAS —,— DISTRIBUIÇAO RONDONIA REFEREIÏITE A0 ANO DE 2012 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS". 0 Prefeito Municipal de São Miguel do Guaporé/R0, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que o Plenário da Câmara Municipal aprovou e SANCIONA a seguinte; L E I Art. 1°. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a efetuar o pagamento de dívidas junto à Eletrobrás — Distribuiçao Rondônia no valor de R$ 155.217,55 (cento e cinqüenta e cinco mil, duzentos e dezessete reais e cinqüenta e cinco centavos), acrescido de seus juros e correções pertinentes cobrados pela empresa credora. Art. 2°. 0 debito descrito no artigo 1° desta lei, será pago da seguinte forma: I - 01 (uma) entrada no percentual de 20% do valor integral da divida; e o valor remanescente pago em 11 (onze) parcelas ñxas. Art. 3°. Esta Lei entra em _vigor na data de sua publicação, revogando—Se as disposições em contrário. Câmara Municipal de São Miguel do Guaporé, 04 de Janeiro de 2013. O p ia 0 \? íï\ È, è — ~* ~' I E — - " `V@—«?-····' CVCC 0 Ferreira Y?°/ r idente/CMSMG _ Š . ol . 9 _ O 9 0 Y Avenida Capitão Silvio•.l .446 — fone 69 3642 2234