| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1212 / 2013 |
| Date | 2013-02-04 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PARCELAR DÉBITO DO MUNICIPIO JUNTO AO INSTITUTO DE PREVIDÈNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICIPIO DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ - IPMSMG, E DÁ OUTRAS PROVIDÈNCIAS |
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ESTADO DE RONDÔNIA
CÀMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL 00 SUAFORÉ
Secretaria Legislativa
Assessoria das Comissões
Lei Ordinária N° 1.212I2013
ÅSSLIHÍOI AUTORIZA 0 PODER EXECUTIV0 A PARCELAR DÉNBITO D0
MUNICIPIO JUNT0 A0 INSTITUTO DE PREVIDÈNCIA SOCIAL
DOS SERVIDORES D0 MUNICIPIO DE SÃ0 MIGUEL D0
GUAPORÉ- IPSMG E DÁ OUTRAS PROVIDÈNCIAS
AUÍOFI PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL D0 GUAPORÉ
Promulgaçãoz IJ6l[I2l2IJ13 SHHÇŽOZ IJ6l[|2I2IJ13
CÀMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ
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;Ï*“;F=x,·»lgý*Ã'r| PODER LEGISLATQVO
ESTADO DE RONDONIA
LEI MUNICIPAL 1.212/2013 Em, 04 de fevereiro de 2013.
"AUTORIZA 0 PODER EXECUTIVO A
PARCELAR DÉBITO D0 lV1UNICIPI0 JUNTO AO
INSTITUT0 DE PREVIDENCIA SOCIAL DOS
SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL
DO GUAPORÉ - IPMSMG E DA OUTRAS
PROVIDÉNC1AS."
O Prefeito Municipal de São Miguel do Guaporé/RO, no uso de
suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que o
Plenário da Câmara Municipal aprovou e SANCIONA a seguinte
L E I
Art. 1°. Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a parcelar
os débitos do Município de São Miguel do Guaporé relativos a contribuições patronal
com o Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos Municipal de São
Miguel do Guaporé — IPMSMG, que tem como valor originário o montante de R$
921.717,35 (Novecentos e vinte um mil setecentos e dezessete reais e trinta e cinco
centavos), em até 60 (sessenta) prestações mensais e consecutivas.
Art. 2° Para cumprimento do disposto no artigo 1° desta Lei, ñca
ainda autorizado o poder executivo a atualizar os valores originais devidos pelo Índice de
Preços ao Consumidor Amplo — IPCA e acrescido de juros legais de 1,00% (um por cento) ao
mês acumulados desde a data do seu respectivo vencimento até a data da assinatura do termo
de acordo de parcelamento.
Parágrafo único. As parcelas vincendas e vencidas do parcelamento a
ser firmado serão atualizadas pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo — IPCA e
acrescido de juros legais (TAXA SELIC — Bacen) acumulados desde a data da assinatura do
termo de acordo de parcelamento até o mês do efetivo pagamento.
Art. 3°. Os termos e condições do parcelamento serão nas
conformidades do Termo de Acordo de Parcelamento e Conñssão de Débitos Previdenciários
a ser firmados entre o Município e o Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos
Munícipais de São Miguel do Guaporé — IPMSMG, o qual tem como base o Demonstrativo
Consolidado do Parcelamento DCP, constante no ANEXO I desta Lei.
Art. 4°. Para amortização da dívida será utilizada a seguinte função
programática e elemento de despesa da Lei Orçamentária do Município -
03.000.00.000.0000.0.000 — Secretaria Municipal de Administração e Fazenda -
O3.001.28.843.0003.2.010 - Amortização da Divida Fundada, 46.90.71.00.00 — Principal da
divida contratual resgatado.
Avenida Capitão Silvio 1.4| |me 69 3642 2234
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CÃMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL no GUAPORÉ
\; PODER LEG|SLATlVO
ESTADO DE RONDONIA
Art. 5°. 0 Poder Executivo consignará nos orçamentos futuros,
durante o parcelamento ora autorizado, dotações suficientes à amortização da dívida.
Art. 6°. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Câmara Municipal de São Miguel do Guaporé, 04 de Fevereíro de 2013.
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CÃMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ
PODER LEGISLATQVO
ESTADO DE RONDONIA
ANEXO I
Demonstrativo COnsO|idad0 do Parcelamento DCP
(Arquivos com Controle)
1.IdentificaçaO do Plano
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.........
,vaiõr` †øtõÍ Oríginanx 921.690,45
;Va|Or2 TOta| Cõmgaccs; 962.717,35
gD1 atad1à Primq eifà Fõrcèiax 25/02/2013
" `|A “þ’?''| 1'“““ 1|`|
îvancgr <Ja|Parœiõ ma2 E>'á{a de Cønsùnacõçaøx 16.045,29
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1
2.ReSu|tadO por Rubrica
W. 13apCe|a1
glnicial Final Parcelas (R$)
(RS)
(R$)
šC, OnmbúiÇãÒ....
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.
. .... .. . .... .
Patronal (até 60 .06/2012 112/2012 60 921.690,45 962.717,35 16.045,29
meses)
Avenida Capitão Silvio 1.44 fone 69 3642 2234
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CÃMARA MUNICIPAL DE SÄO MIGUEL DO GUAPORÉ
|_| PODER LEGISLATQVO
ESTADO DE RONDONIA
3.LançamentOS
gCOntribuiçãO Patronal (até 60 meses)
1
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. - . . - JurOS ;VIr.
šcompl Èížšnaçao îîïgwinzaçao Ípercw |Atuaüzado
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10|8Í2012g?|34.267,?5Š|gÕ,ÏÍ |2,19 2.937,24 5,00 6.860,24 0,00 044.065,06
l
09/2òO12| 135.644,8Š’|;O,Š7 1,77 2.401,33 4,00 5.521,85 0,00 |.143.56| 8,06|
10/2012| 13| 1.529,35|> 0,59 1,19 1.569,86 3,00 3.992,98| 0,00 ž137.Ó92,|18V|
Š11/20124130.575,64 ÏÒ,6O 0,60 783,45 2,00 2.627,18 0,00 Ž183.986,28
0,00 0,00 1,00 2.55314 0,00
"7
4.DiScriminativO de Parcelas
îParCe|a g(R$) .(%) (%) (R$) ¿(%) ,(R$)
0,00 0,00 0,00 0,00
vemõxcõpxm SI|vI01446 rxm
lã
642 2234