| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1213 / 2013 |
| Date | 2013-02-04 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PARCELAR DÉBITO DO MUNICIPIO JUNTO AO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS E DÁ OUTRAS PROVIDÈNCIAS |
| native_id | 1819 |
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ESTADO DE RONDÔNIA
CÀMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL 00 SUAFORÉ
Secretaria Legislativa
Assessoria das Comissões
Lei Ordinária N° 1.21312013
ÅSSLIHÍOI AUTORIZA 0 PODER EXECUTIVO A PARCELAR DÉBITO D0
MUNICIPIO JUNT0 A0 INSTITUTO NACIONAL D0 SEGUR0
SOC|AL- INSS E D'S OUTRAS PROVIDÈNCIAS
AUÍOFI PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL D0 GUAPORÉ
Promulgaçãoz IJ6l[I2l2IJ13 SHHÇŽOZ IJ6l[|2I2IJ13
CÃMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ
PODER LEG|SLATlVO
ESTADO DE RONDONIA
LEI MUNICIPAL 1.213/2013 Em, 04 de Fevereiro de 2013.
"AUTORIZA OIPODER EXECUTIYO A
PARCELAR DEBITO D0 MUNICIPI0
JUNTO AO INSTITUT0 NACIONAIÏ
D0 SEGURO SQCIAL · INSS E DA
OUTRAS PROVIDENCIAS."
O Prefeito Municipal de São Miguel do Guaporé/RO, no uso
de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que o
Plenário da Câmara Municipal aprovou e SANCIONA a seguinte
L E I
Art. 1°. Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a parcelar
débitos do Município de São Miguel do Guaporé relativos a contribuições
previdenciárias com o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, que tem como
valor originário o montante de R$ 511.693,67 (Quinhentos e onze mil seiscentos e
noventa e três reais e sessenta e sete centavos), em até 60 (sessenta) prestações
mensais e consecutivas.
Art. 2° Os débitos a serem parcelados são os constantes no ANEXO
11 desta Lei e serão corrigidos de acordo com a política de atualização da Receita Federal do
Brasil, bem como, de acordo com os ANEXOS 1, II, 111, IV, constantes, como parte
integrante desta Lei.
Art. 4°. Para amortização da dívida será utilizada a seguinte função
programática e elemento de despesa da Lei Orçamentária do Município -
03.000.00.000.0000.0.000 — Secretaria Municipal de Administração e Fazenda -
03.00l.28.843.0003.2.0l0 - Amortização da Divida Fundada, 46.90.71.00.00 — Principal da
divida contratual resgatado.
Art. 5°. O Poder Executivo consignará nos orçamentos futuros,
durante o parcelamento ora autorizado, dotações suficientes à amortização da dívida.
Art. 6°. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
à W}Ç_Ãmg,i;a| São Miguel do Guaporé, 04 de Fevereiro de 2013.
SANC\ONADØ
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PreS` ente/CMSMG
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Avenida Capitão Silvio 1.446 ? fone 69 3642 2234
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MINISTÉRIO DA FAZENDA
Secretaria da Receita Federal do Brasil
ANEXO l
PEDIDO DE PARCELAMENT0 DE DÉBITOS - PEPAR
Contribuinte: PREFEITURA DO Ml 'NICIPIO DE SÃO MIGI ’EL D() (iUAPORE—R()
N? de inscrição: 22.855.109/000l?77t X )CNPJ( )CPF( )(`El ( )NIT
Endereçoz AV. sÃo PAUl-() N" 1490 — BAIRRO CRISTO Rl~Çl
Cidade: SÀO MIGUEL D() GlTAPORl·l l'l-`; RO CEP: 76.932.000
Representante Legal/Procurador: ZFNll.l)() PEREIRA DOS SANTOS
CPF do Representante Legal/Procuradorz 9()9.566.722-72
REQUERIMENTO
O contribuinte acima identiiicado. nos termos da legislação pertinente. requer o parcelamento de
seu(s) débitols) discriminados no iormulário Discriminação dos Débitos a Parcelar — DIPAR. constante
do Anexo ll. junto à Seeretaria da Receita Federal do Brasil (RFB). em 60 (Sessenta) prestações
mensais.
Declara ainda estar ciente de que o presente pedido importa:
a) em confissão irretratável da dí\ ida e conligura comissão extrajudicial. nos termos dos artigos
348, 353 e 354 do Codigo de Processo (`i\'il; e
b) em autorização para que eventuais créditos que tem ou venha a ter direito junto cx Fazenda
Nacional. passíveis de restituição ou ressarcimento. sejam compensados com os débitos objeto do
parcelamento ora pretendido. quitando—se. nesse caso. as parcelas vmcendas. em ordem decrescente de
data de vencimento.
São Miguel do Guaporé em. 18 de Janeiro de 20l3.
Local e data
.
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|~·—x .»;;,¿« ri Jcc « tï, . g.,____ _
Assinatura Contribuinte/Representante l,egal/Procurador
Telefone para contato: 3642 2200
Protocolo / se a
\«à*°
1,% Qgß
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1v11N1STÉR1O DA FAZENDA
Secretaria da Receita Federal do Brasil
ANEX0 ll
Discriminaçao d0(S) l)ébit0(S) a Parcelar · ÜIPAR
Comribuimcx PREFEl'I`UR!\ D0 ML`NI(`IPlO Dlî SÃO !\/ll(}L`liL DO GLVAPORE
N9 de inscrição: 22.855.100/0001-77 1 XWCNPJ 1 1CPF1 1 CF;1 1 1NiT
Tributor CONTRIBUIÇÃO PREVlD[{N(.`lARlA Código: 2703
N2 DEBCAD
Período de . V I ()
' '
á
'
(somente para débitos Apumção/competência
` Wclmemû a Or rlgm no
|revidenciários) ? 2 30111S.120 1 2 43.131.93
_
111312012 30101312012 43.235.73 — 117 2012 30»“071?20l2 48541.08
118 2012 30108/2012 71.886.24 — 110. 2012 311/0012012 74.107.43
_
102012 30/10/2012 07.8811.08
ll 2012 30”ll .111 — 2012 03.488,02
1: 2012 30112/2012 69.774.62
13~' :012 211-1 2 1«11 2012 203311.70
1*0*1*41 51 10067
São Miguel do Guaporé em IX de janeiro de 2013
I
Local e dam
Ašsinaturzx Comribuime/RepreSe11t1111tC legal ?l’rocurador
Telefone para contato: 06‘ .3642 2200
· ßgcf Ñè
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\š ··%!'l $1 Á, ¿
MINISTÉRIO DA FAZENDA
Secrctaria da Receita Fcdcral do Brasil
ANEXO [II
l· DADOS DO CONTRIBUINTE
Ol —NOME 'NOMF EMPRIÉS/\Rl/\l.
EREFEITLJRA D0 MUNICIPIL) Dl— s.Ã<>rx11<atJtx1 Itu J UI 1-\Pt>R1'
|2 1DENT1F1CAg‘AU1X>c0NTR1B1.`1N'11 ax:
t )CPF1 X}CNP.| 1
»(`l !· ~§-ll
Q2 855 I67/UUU1-77
| [
|U69 3041 Zîtiii
|
4 — NOMENCPF 00 RFSl‘()NSAVl·l, Pl?l.·\ l·Ž\ll’RliS·\
ÈENILDO PEREIRA DOS SAN l`OS — (`P1 9119 í(»t? `ZZ-71
ll - DADOS DO PROCESSO A SEREM PREENCHIDOS PELA RECEITA FEDERAL
|5 · Nïl)0 PR()(`l’SS4'l Ur '_‘!'*\¥l`Il).»\DE; l)[î PREST »\Çt l-\ *i` \«`l;N(`IMl;‘<T() lr VREST
l’·\l< \ 1>1 1t11<>1 Nl t OXIA .·\ Sl·R 1Jtxm1A1>A
lll - IDENTIFICA Ão BANCARIA
|8 — COMP 09 — COD BANCU 1·· t 11l> ,·\<;1xNc1.·\ Cl 1 X D4-\ CO>·Ï.·\ tg
IXJWI
‘l
IZ — NOMIH DO ll.»\Nt'0 13 N()î\1l` l)»\ A(iFN(`|.»\
IÉANC0 DO BRASIL S/A
{
QSAO MIGUEL DO GUAPORE RO
I
II l>{N[)lîR[`(,`0 00 1L·\rxL‘0 15 — T1;1 1 lt1\l 10 CEP
IV ? AUTORIZAÇÄO
Autorizo 0 Banco acima identificado a debitar na conta-corrente acima indicada, nos respectivos vencimentos, o
valor de cada prestação do parcelamento concedido pela Sccretaria da Receita Federal do Brasil, referente ao processo
acima identiiicado.
À
.·\S\I\.-\l 1'RA IX) t`t)\ IRIHUIN I1 1 >1 EMPRFSA
DATA tuutorizaqo a ni«\\ xmeiitaru conta b' ncagwi
l
Í /
I l
—a íg ¿«·‘ ~·g 'F ·3 l
/
- ABONO BANCÁRIO
l
NÀU ABONAD0 M()Tl\/0 1L`< >M1'l.l;Ml{N`l` ·\R NO VIZRSO, Sh \l li
ClîR"|`ll’lC0 <_iI?| OS l).»\D<)S INSERIDOS $05 L` »\\1POS I. III lã IV lÉST1·\OL`()RRl{l’Í)S
1
t` ·\Rl\1BU Dt) RESPUNSAVI 1. 1’l;L.·\ |NH)RT\l.~\(,`ÃU
DATA
|
/ /
I - CONSIDERAÇÕES GERAIS
I
~ A presente autorização é válida ate que ocorra a liquidação da última prestação do processo.
2 - O débito em conta será efetuado na data de vencimento de cada prestação (ultimo dia Útil de cada mês).
Os dados do Campo Ill devem ser transcrit da identificação constante da parte superior da folha do talão de cheques
da conta indicada. /'
I
·
çò , QÒ
ANEXO IV
(Redação dada pela Portaria PGFN/RFB :191, de 10 de fevereiro de 2012)
ldentiñca |o da Entidade do Poder Publico Estado, Distrito Federal e Municl |lo
01- NOME PREFEITURA DO MUNICIPIO DE S · O MIGUEL DO GUAPORE
02- CNPJ 22.855.109/0001-77 j__ _
03· TELEFONÈ 069 3642 2200 _______j
04- SEDE AVENIDA S · O PAULO 1490 — BAIRRO CRISTO REI
05- REPRESENTANTE LEGAL NOME) ZENILDO PEREIRA DOS§_glslTOS _gg _| 06- CARGO OU FUN |O; PREFEITO MUNICIPAL 07- CPF 909 566.722-72
O ente político acima identificado declara estar de acordo com as seguintes Clãusulas, que farão paaaaõj
processo de parcelamento solicitado por meio dos formulários Pedido de Parcelamento de Débitos- Pepar e
Discriminação do Debito a Parcelar - Dipar
Clãusula 1‘ O ente político autoriza a reteoção do valor da parcela. acrescido da taxa referenciai do Sistema
Especial de Liquidação e de Custodia (SeliC) acumulada mensalmente. na cota do Fundo de Participação dos
Municipios (FPM) ou na cota do Fundo de Panicipação dos Estados (FPE). bem como a retenção em cota(S)
pOsteriOr(eS) de diferença, caso não tenha sido a parcela plenamente quitada.
Clãusula 2' O ente político autoriza que seja efetuada a retenção no FPM e/ou FPE do valor das suas
obrigações previdenciárias correntes do mès anterior ao do recebimento do respectivo Fundo de Participação,
Clãusula 3“ O ente polltico autoriza. quando houver atraso no cumprimento das obrigações pre-videnciarias *
correntes, inclusive de prestações de parcelamento em atraso, que seja efetuada a retenção no FPM e/ou
FPE do valor correspondente à mora.
Clãusula 4' O ente político autoriza o repasse dos valores retidos na forma das cláusulas 1', 2' e 3‘ à União;
Local e data São Miguel do Guaporé em 18 de Janeiro
de
2013 j
Assinatura do Representante Legal êrrw EAJÄQLQI g I
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Telefone para contato: 069 3642 2200
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