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norma nº 1216/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1216 / 2013
Date 2013-02-14
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÈNCIAS
native_id1822

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ESTADO DE RONDÔNIA 
CÀMARA mumcurm. DE SÃO MIGUEL 00 SUAFORÉ 
Secretaria Legislativa 
Assessoria das Comissões 
Lei Ordinária N° 1.216l2013 
ÅSSLIHÍOI DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL N0 
ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÈNCIAS 
AUÍOFI PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL D0 GUAPORÉ 
Promulgaçãoz 1Bl[I2l2IJ13 SHHÇŽOZ 1BII]2I2IJ13
CÅMARA MUNICIPAL DE SÄO MIGUEL DO GUAPORÉ 
·« PODER LEGISDLATIVO 
ESTADO DE RONDÔNIA 
LEI MUNICIPAL N°. 1.216/2013 Em, 14 de Fevereiro de 2013. 
"DIsPÕE SOBRE A ABERTURA DE 
CREDIT0 ADICIONAL ESPECIAL NQ 
ORÇAMENTO YIGENTE E DA 
OUTRAS PROVIDENCIAS". 
0 PREFEITO MUNICIPAL DE SÄO MIGUEL DO GUAPORÉ — RO, no 
uso de suas prerrogativas legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona 
a seguinte 
L E I 
Art. l° Fica crido no Orçamento vigente o projeto 1065 para Aquísíçao de 
Máquínas e Equípamentos Agrtbolas, através do contrato de Repasse 
761.43 7/2011/MAPA/CAIXA, no valor de R$ 285.187,50 (duzentos e oitenta e cinco mil, 
quatrocentos e sessenta e nove reais e trinta e nove centavos), com recursos do convênio, 
e R$ 13.281,89 (treze mil, duzentos e oitenta e um reais e oitenta e nove centavos) de 
contrapartida desta prefeitura, vinculados a Funcional Programática 
08.001.20.606.0007.l065 e projeto 1054 para Locaçao de Arena e Arquibancadas, 
através de Convênio Estadual, no valor de RS 50.000,00 (cinqüenta mil reais), com 
recursos do convênio e RS 2.000,00 (dois mil reais) de contrapartida desta prefeitura, 
vinculados a Funcional Programátíca O8.00l.20.606.0007.l065 da Secretaria Municipal 
de Agricultura e o projeto 1055 para a Construção da Creche Municyral, através de 
Convênio Federal com 0 FNDE, no valor de R$ L454.294,09 ( um milhão quatrocentos 
e cinqüenta e quatro duzentos e noventa e quatro mil e nove centavos), com recursos de 
convênio, vinculados a Funcional Programática 05.00l.l2.365.0006 - 1055 da Secretaria 
Municipal de Educação. 
Art. 2° Abre crédito Adicional Especial no Orçamento Vigente para atender 
as necessidades da Secretaria Municipal de Agricultura, conforme a seguir: 
Avenida Capitão, 1.446 — me 69 3642 2234
`Ï 
.;_gg_ ggg; 
'Ï CÃMARA MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL DO GUAPORÉ 
···| 
'È PODER LEGISDLA‘[IV0 
ESTADO DE RONDONIA 
SUPLEMENTAÇÅ0 
08.- Secretaria Municipal de Agricultura................................................ R$ 350.618,62 
08.001.20.606.0007 -1065 - Aquisição de Máquinas e Equipamentos — Contrato de 
Repasse 761.437/201 1/MAPA/CAIXA. 
44.90.52.00.00 - Equipamentos e Material Permanente ..............................RS 298.618,62 
08.001 .20.606.0007 -1054 —- locação de Arena e Arquibancadas 
33.90.39.00.00 ?- Òutros Serviços de Terceiro Pessoa Jurídica ......................R$ 52.000,00 
05 - Secretaria Munícipal de Educação................................................. RS 1.454.294,09 
05 001.12.165.0006 — 1055 — Construção da Creche Municipal 
44.90.51.00.00 ? Obras e Instalações .......................................................R$ 1.454.294,09 
Total Geral ................................................................................................R$ 1.804.912,71 
At. 3° Para cobertura do Crédito Especial, aberto na Art. 2° desta Lei, será 
utilizado Recursos de que trata o Artigo 43 parágrafo 1° lnciso III da Lei 4.320/64, por 
anulação de dotação orçamentária, o valor de RS 15.281,89 (quinze mil duzentos e 
oitenta e um reais e oitenta e oito centavos), e o valor de RS 1.804.912,71 (um milhão 
oitocentos e quatro mil, novecentos e doze reais e setenta e um centavos), com recursos 
de transferência de Convênios. 
ANULA 
09.- Secretaria Municipal de Planejamento................................................ R$ 15.281,89 
09.001.99.9999?9999 — Reserva de Contingência 
99.99.99.00 Elemento de Despesa — Reserva de Contingência......................R$ 15.281,89 
Ait. 4° Fica automaticamente a alteração do PPA de 2010 a 2013, 
referente ao crédito acima mencionado. 
Art. 5° Esta Lei entra em Vigor na data da sua publicação, revogadas 
as disposições em contrários ou incompatíveis. 
Câmara Municipal de São Miguel do Guaporé, 14 de fevereiro de 201 { 
. SANCIONADO
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