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norma nº 1220/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1220 / 2013
Date 2013-03-18
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PARCELAR DÉBITO DO MUNICIPIO JUNTO AO INSTITUTO DE PREVIDÈNCIAS SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICIPIO DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ - IPMSMG E DÁ OUTRAS PROVIDÈNCIAS
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texto integral #

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ESTADO DE RONDÔNIA 
CÀMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL 00 SUAFORÉ 
Secretaria Legislativa 
Assessoria das Comissões 
Lei Ordinária N° 1.220l2013 
ÅSSLIHÍOI AUTORIZA 0 PODER EXECUTIVO A PARCELAR DÉBITO D0 
MUNICIPIO JUNT0 A0 INSTITUTO DE PREVIDÈNCIAS SOCIAL 
DOS SERVIDORES D0 MUNICIPIO DE SÃ0 MIGUEL D0 
GUAPORÉ- IPMSG E DÁ OUTRAS PROVIDÈNCIAS 
AUÍOFI PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL D0 GUAPORÉ 
Promulgaçãoz 25l[I3l2IJ13 SHHÇŽOZ 25II]3l2IJ13
fã 
_
` 
~_ ., ix CÀMARA MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL DO GUAPORÉ 
|j’|;¿ PODER LEGISLATIVO 
1..; ESTAD0 DE RONDÓNIA 
LEI MUNICIPAL 1.220/2013 Em, 18 de março de 2013. 
"AUTORIZA I 
0 PODER Eg{ECUTIVO A 
PARCELAR DEBITO DO lVl`UNICIPI() JUNT0 A0 
INSTITUT0 DE PREVIDENCIA SQCIAL DOS 
SERVIDORES DO MUNICIPI0 DE 840 MIGUEL 
D0 GUQPORÉ - IPMSMG E DA OUTRAS 
PROVIDENCIAS." 
O Prefeito Municipal de São Miguel do Guaporé/RO, no uso de 
suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que o 
Plenário da Câmara Municipal aprovou e SANCIONA a seguinte 
L E I 
Art. 1°. Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a parcelar 
os débitos do Município de São Miguel do Guaporé relativos a contribuições patronal 
com o lnstituto de Previdência Social dos Servidores Públicos Municipal de São 
Miguel do Guaporé — IPMSMG, que tem como valor originário o montante de R$ 
986.900,90 (novecentos e oitenta e seis mil, novecentos reais e noventa centavos), 
em até 240 (duzentos e quarenta) parcelas; e R$ 333.061,23 (trezentos e trinta e três 
mil, sessenta e um reais e vinte e três centavos) em até 60 (sessenta) parcelas, 
relativamente a contribuição dos servidores. 
Art. 2° Para cumprimento do disposto no artigo l° desta 'Lei, fica 
ainda autorizado o poder executivo a atualizar os valores originais devidos pelo Indice de 
Preços ao Consumidor Amplo — IPCA e acrescido de juros legais de 1,00% (um por cento) ao 
mês acumulados desde a data do seu respectivo vencimento até a data da assinatura do termo 
de acordo de parcelamento. 
Parágrafo único. As parcelas vincendas e vencidas do parcelamento a 
ser firmado serão atualizadas pelo Indice de Preços ao Consumidor Amplo — IPCA e 
acrescido de juros legais (TAXA SELIC — Bacen) acumulados desde a data da assinatura do 
termo de acordo de parcelamento até o mês do efetivo pagamento. 
Art. 3°. OS termos e condições do parcelamento serão nas 
conformidades do Termo de Acordo de Parcelamento e Conñssão de Débitos Previdenciários 
a ser firmados entre o Município e o lnstituto de Previdência Social dos Servidores Públicos 
Municipais de São Miguel do Guaporé — IPMSMG, o qual tem como base o Demonstrativo 
Consolidado do Parcelamento DCP, constante no ANEXO I desta Lei. 
Art. 4°. Para amortização da dívida será utilizada a seguinte fimção 
programática e elemento de despesa da Lei Orçamentária do Município - 
03.000.00.000.0000.0.000 — Secretaria Municipal de Administração e Fazenda - 
/Àvenida Capitão Silvio 1.446 ? fone 69 3642 2234 
wòwssîgßs 
. voe (gxov
<
CÃMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ 
PODER LEGISLATIVO 
ESTAD0 DE RONDÒNIA 
O3.00l.28.843.0003.2.0l0 - Amortização da Divida Ftmdada, 46.90.7l.00.00 ? Principal da 
divida contratual resgatado. 
Art. 5°. O Poder Executivo consignará nos orçamentos futuros, 
durante o parcelamento ora autorizado, dotações suficientes à amortização da dívida. 
Art. 6°. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário, especialmente a Lei 1.212/2013. 
Câmara Municipal de São Miguel do Guaporé, 18 de março de 2013. 
|/? 
APROVÅPO 
SANCIONADO 
Marco » nton' | |erreira 
Pr| den ·C| SMG 
Zenlido Santos 
Frcteito Municipal 
, 
. L 
DA EFL11 ·J 
s J 6, 02 x¿— ,. <>.£! 
Em— -./«- --····"
Demonstrativo Consolidado do Parcelamento - DCP 
(arquivos com controle) 
Lldentiñcação do Plano 
CNPJ: 22.855.167/0001-77 
Ente: Pl`€Í` €lÍLl1`cl 1\/lunicipal de São Miguel do Guaporé - ROÏ , 
Calculo de Parcelamemo Parte Patronal
3
* 
‘
' 
lndíce de Correçãoz 4 ? IPCA Á
V 
Taxa de Jurosz 1,00% ao mês - juros Simples 7 
Multar 0,00% . 
Data de Consolidação: 05/03/2013 
Valor Total Orígínalz 306.571,16 
Valor Total Corrígido: 333.061,23 . 
Data da Primeira Parcelac 06/04/2013 
Valor da Parcela na Data de Consolidaçãoz 5.551,02 
2.ReSultad0 por Rubrica 
Descn ão 
Comp. Comp. Quzmt. V1r.' 0riginal 
Ç Xîgaüzado 
lnícíal Final Pzarcelas (RS) 
(RS) 
(R$)°° 
C°‘?‘"b“lçã° P?‘"°‘“‘? 
06/2012 13/2012 306.571,16 333.061,23 1.387,76 
(ate 60 meses) 
3.LançamentoS ž
` 
. . . « . . . , Juros Vlr. ·! 
Vlr. Or1g111a1 l11d1ce Varmção Atuahzaçao Juros Multa . 
Comp. lîîrc. (RS) (RS) 
Atuahzado 
07/2012 S.S3S.79 0,43 4,33 239,55 7,00 404,27, @[ 6.179,6|, 
08/2012 101.083,87 0,41 3,88 3.922,70 6,00 6.300,39 mg 11iÅ5Iï6,Š6 
09/2012 100.749,94 0,57 3,46 3.482.39 S,00 S.211,62 @109._4?1B,95g, 
10/2012 99.201,56 0,59 2,87 2.847,19 4,00 4.081,95 0,00 106,13|70 
Tomis 306.571,16 10.491,83 15.998,23 333.061,23 
4.DiScriminativo de Parcelas 
0 Ï 5
0 
n° . Valor Índice Vzariação Atualização Juros Perc. Juròs 
Parcela 
V€“°?“‘?*“?° 
(12,1;) <%> 1%J (RS) (%1 (RS) 
1 6/04/2013 |551,02 m|,|,_%_e_._, • 
Ïå Ïv Š Å “‘“ N|} DA 1|..| ';'l`Ul{A Em¿Šš.—?—Q- 3àg-? -·"'?? 
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. $4195 
"`'‘7 { xi;. Lir aag 
? Z91111*‘?:‘Ï*?· --;'| <' ` 
al 
http://65. . .210/att/Ge1AttaCh1nent.aSUX?ñ1e=2d91e300è4RCR-c1<RñLa}1'x2-6.0%;/1'> Pîelžünwmpè
UEIIIUIISLTZIIIVO L,0lIS0ll(13(10 (10 l'3l‘C€l3m€Ilt0 - DCP 
(arquivos com controle) 
Lldentificaçao do Plano 
CNPJ: 22.855.167/000l—77 
Eme: Prefeitura Munici |81 de São 1\/1í|ue1 do Gua|oré - RO 
Calculo de Parcelamento Parœ PATRONAL 
lndice de Correçãoz 4 - IPCA 1 
Taxa de Juros: 1.00% ao mês - Juros Simples
1
` 
Multaz 0,00% 
Data de Consolidaçaor 05/03/2013 · 
Valor Total Original: 921.690,45 
' ' 
Valor Total Corrigido: 986.900,90
3 
Data da Primeira Parcelaz 06/04/2013 
Valor da Parcela na Dam de Consolidaçãoz 4.1 12,09 , 
2.ReSu1tadO por Rubrica 
D 
. _) Comp. Comp. Quant. V1r.Origi11a1 V1r.Atualizad0 V1r.P8.1'ce1a 
“°"Ç?‘? 
Inicial F1661 961661% 1R$> (RS) 
C°ï"?“’"‘Çã° P?‘"°‘“‘? 
06/2012 13/2012 240 9,21.690,4S 986.900,90 4.112,09 
(ate 240 meses) ~ · 
; . 
3.Lançament0S 
Contribuiçao Patronal (até 240 meses) 
`V 1 `
, 
Cûmp Vlr.Origina1 Í úndice Variação Atualização Juros Juros Multa Vlr. Áîualizado 
‘ 
(R$) 1%) (%) (RS) Perc. (%) (RS) (RS) (RS) g 
07/2012 134.059.01 0.43 4,33 5.801,17 7,00 9.790,21 0,00 149.650,39 
08/2012 134.267.58 0,41 3,88 5.210,44 8.368,68 mj 147.846,70 
09/2012 135.644,83 0,57 3,46 4.688,52 5,00 7.016,67 0,00 147.350,02 
10/2012 131.529,35 0,59 2,87 3.775,04 4,00 5.412,18 140.7| 
11/2012 130.373,64 @ 2,27 2.959,80 3,00 -- 4.006,06 ßmj 137.541,51 
12/2012 132.621,50 0,79 1,66 2.197,27 2,00 2.696,38 mj 137.515,14 
13/2012 122.992.54 0,79 g 2.037,73 1,00 1.250,30 Em! 126.280,58 
16168 |92|.690.45 , 26.669,97 38.$40g|8 mj 986.S€00,90g 
4.DiScriminativ0 de Parcelas 
110 Parcela Vencimento 211or(R$) Índice (%) Variação (%)Atuz11ização (RS) 1 
uros Perc. (%) a|oSs(R$) 
1ïJõ/949913 |2,09 mî 9,99 9,90 — Emg 
xi 
5A|\1C1<JNADO a 
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...— 
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|- 1;1:121'1·=.110x Em 3,; /.1lÏŽ.—?Š2—Q?Bë￾Ze111\dO PQY 
xá a` 
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http://65.55.227210/2111/GetAttE1c11ment.aSpx?f1le=151O6dE119-c7de-4f{1e?$96c-fc52dd9...§ÏÏÉÍ?ÏgOÏáãŽ20l3

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