| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1220 / 2013 |
| Date | 2013-03-18 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PARCELAR DÉBITO DO MUNICIPIO JUNTO AO INSTITUTO DE PREVIDÈNCIAS SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICIPIO DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ - IPMSMG E DÁ OUTRAS PROVIDÈNCIAS |
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ESTADO DE RONDÔNIA
CÀMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL 00 SUAFORÉ
Secretaria Legislativa
Assessoria das Comissões
Lei Ordinária N° 1.220l2013
ÅSSLIHÍOI AUTORIZA 0 PODER EXECUTIVO A PARCELAR DÉBITO D0
MUNICIPIO JUNT0 A0 INSTITUTO DE PREVIDÈNCIAS SOCIAL
DOS SERVIDORES D0 MUNICIPIO DE SÃ0 MIGUEL D0
GUAPORÉ- IPMSG E DÁ OUTRAS PROVIDÈNCIAS
AUÍOFI PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL D0 GUAPORÉ
Promulgaçãoz 25l[I3l2IJ13 SHHÇŽOZ 25II]3l2IJ13
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~_ ., ix CÀMARA MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL DO GUAPORÉ
|j’|;¿ PODER LEGISLATIVO
1..; ESTAD0 DE RONDÓNIA
LEI MUNICIPAL 1.220/2013 Em, 18 de março de 2013.
"AUTORIZA I
0 PODER Eg{ECUTIVO A
PARCELAR DEBITO DO lVl`UNICIPI() JUNT0 A0
INSTITUT0 DE PREVIDENCIA SQCIAL DOS
SERVIDORES DO MUNICIPI0 DE 840 MIGUEL
D0 GUQPORÉ - IPMSMG E DA OUTRAS
PROVIDENCIAS."
O Prefeito Municipal de São Miguel do Guaporé/RO, no uso de
suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que o
Plenário da Câmara Municipal aprovou e SANCIONA a seguinte
L E I
Art. 1°. Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a parcelar
os débitos do Município de São Miguel do Guaporé relativos a contribuições patronal
com o lnstituto de Previdência Social dos Servidores Públicos Municipal de São
Miguel do Guaporé — IPMSMG, que tem como valor originário o montante de R$
986.900,90 (novecentos e oitenta e seis mil, novecentos reais e noventa centavos),
em até 240 (duzentos e quarenta) parcelas; e R$ 333.061,23 (trezentos e trinta e três
mil, sessenta e um reais e vinte e três centavos) em até 60 (sessenta) parcelas,
relativamente a contribuição dos servidores.
Art. 2° Para cumprimento do disposto no artigo l° desta 'Lei, fica
ainda autorizado o poder executivo a atualizar os valores originais devidos pelo Indice de
Preços ao Consumidor Amplo — IPCA e acrescido de juros legais de 1,00% (um por cento) ao
mês acumulados desde a data do seu respectivo vencimento até a data da assinatura do termo
de acordo de parcelamento.
Parágrafo único. As parcelas vincendas e vencidas do parcelamento a
ser firmado serão atualizadas pelo Indice de Preços ao Consumidor Amplo — IPCA e
acrescido de juros legais (TAXA SELIC — Bacen) acumulados desde a data da assinatura do
termo de acordo de parcelamento até o mês do efetivo pagamento.
Art. 3°. OS termos e condições do parcelamento serão nas
conformidades do Termo de Acordo de Parcelamento e Conñssão de Débitos Previdenciários
a ser firmados entre o Município e o lnstituto de Previdência Social dos Servidores Públicos
Municipais de São Miguel do Guaporé — IPMSMG, o qual tem como base o Demonstrativo
Consolidado do Parcelamento DCP, constante no ANEXO I desta Lei.
Art. 4°. Para amortização da dívida será utilizada a seguinte fimção
programática e elemento de despesa da Lei Orçamentária do Município -
03.000.00.000.0000.0.000 — Secretaria Municipal de Administração e Fazenda -
/Àvenida Capitão Silvio 1.446 ? fone 69 3642 2234
wòwssîgßs
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CÃMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ
PODER LEGISLATIVO
ESTAD0 DE RONDÒNIA
O3.00l.28.843.0003.2.0l0 - Amortização da Divida Ftmdada, 46.90.7l.00.00 ? Principal da
divida contratual resgatado.
Art. 5°. O Poder Executivo consignará nos orçamentos futuros,
durante o parcelamento ora autorizado, dotações suficientes à amortização da dívida.
Art. 6°. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas
as disposições em contrário, especialmente a Lei 1.212/2013.
Câmara Municipal de São Miguel do Guaporé, 18 de março de 2013.
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APROVÅPO
SANCIONADO
Marco » nton' | |erreira
Pr| den ·C| SMG
Zenlido Santos
Frcteito Municipal
,
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DA EFL11 ·J
s J 6, 02 x¿— ,. <>.£!
Em— -./«- --····"
Demonstrativo Consolidado do Parcelamento - DCP
(arquivos com controle)
Lldentiñcação do Plano
CNPJ: 22.855.167/0001-77
Ente: Pl`€Í` €lÍLl1`cl 1\/lunicipal de São Miguel do Guaporé - ROÏ ,
Calculo de Parcelamemo Parte Patronal
3
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'
lndíce de Correçãoz 4 ? IPCA Á
V
Taxa de Jurosz 1,00% ao mês - juros Simples 7
Multar 0,00% .
Data de Consolidação: 05/03/2013
Valor Total Orígínalz 306.571,16
Valor Total Corrígido: 333.061,23 .
Data da Primeira Parcelac 06/04/2013
Valor da Parcela na Data de Consolidaçãoz 5.551,02
2.ReSultad0 por Rubrica
Descn ão
Comp. Comp. Quzmt. V1r.' 0riginal
Ç Xîgaüzado
lnícíal Final Pzarcelas (RS)
(RS)
(R$)°°
C°‘?‘"b“lçã° P?‘"°‘“‘?
06/2012 13/2012 306.571,16 333.061,23 1.387,76
(ate 60 meses)
3.LançamentoS ž
`
. . . « . . . , Juros Vlr. ·!
Vlr. Or1g111a1 l11d1ce Varmção Atuahzaçao Juros Multa .
Comp. lîîrc. (RS) (RS)
Atuahzado
07/2012 S.S3S.79 0,43 4,33 239,55 7,00 404,27, @[ 6.179,6|,
08/2012 101.083,87 0,41 3,88 3.922,70 6,00 6.300,39 mg 11iÅ5Iï6,Š6
09/2012 100.749,94 0,57 3,46 3.482.39 S,00 S.211,62 @109._4?1B,95g,
10/2012 99.201,56 0,59 2,87 2.847,19 4,00 4.081,95 0,00 106,13|70
Tomis 306.571,16 10.491,83 15.998,23 333.061,23
4.DiScriminativo de Parcelas
0 Ï 5
0
n° . Valor Índice Vzariação Atualização Juros Perc. Juròs
Parcela
V€“°?“‘?*“?°
(12,1;) <%> 1%J (RS) (%1 (RS)
1 6/04/2013 |551,02 m|,|,_%_e_._, •
Ïå Ïv Š Å “‘“ N|} DA 1|..| ';'l`Ul{A Em¿Šš.—?—Q- 3àg-? -·"'??
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http://65. . .210/att/Ge1AttaCh1nent.aSUX?ñ1e=2d91e300è4RCR-c1<RñLa}1'x2-6.0%;/1'> Pîelžünwmpè
UEIIIUIISLTZIIIVO L,0lIS0ll(13(10 (10 l'3l‘C€l3m€Ilt0 - DCP
(arquivos com controle)
Lldentificaçao do Plano
CNPJ: 22.855.167/000l—77
Eme: Prefeitura Munici |81 de São 1\/1í|ue1 do Gua|oré - RO
Calculo de Parcelamento Parœ PATRONAL
lndice de Correçãoz 4 - IPCA 1
Taxa de Juros: 1.00% ao mês - Juros Simples
1
`
Multaz 0,00%
Data de Consolidaçaor 05/03/2013 ·
Valor Total Original: 921.690,45
' '
Valor Total Corrigido: 986.900,90
3
Data da Primeira Parcelaz 06/04/2013
Valor da Parcela na Dam de Consolidaçãoz 4.1 12,09 ,
2.ReSu1tadO por Rubrica
D
. _) Comp. Comp. Quant. V1r.Origi11a1 V1r.Atualizad0 V1r.P8.1'ce1a
“°"Ç?‘?
Inicial F1661 961661% 1R$> (RS)
C°ï"?“’"‘Çã° P?‘"°‘“‘?
06/2012 13/2012 240 9,21.690,4S 986.900,90 4.112,09
(ate 240 meses) ~ ·
; .
3.Lançament0S
Contribuiçao Patronal (até 240 meses)
`V 1 `
,
Cûmp Vlr.Origina1 Í úndice Variação Atualização Juros Juros Multa Vlr. Áîualizado
‘
(R$) 1%) (%) (RS) Perc. (%) (RS) (RS) (RS) g
07/2012 134.059.01 0.43 4,33 5.801,17 7,00 9.790,21 0,00 149.650,39
08/2012 134.267.58 0,41 3,88 5.210,44 8.368,68 mj 147.846,70
09/2012 135.644,83 0,57 3,46 4.688,52 5,00 7.016,67 0,00 147.350,02
10/2012 131.529,35 0,59 2,87 3.775,04 4,00 5.412,18 140.7|
11/2012 130.373,64 @ 2,27 2.959,80 3,00 -- 4.006,06 ßmj 137.541,51
12/2012 132.621,50 0,79 1,66 2.197,27 2,00 2.696,38 mj 137.515,14
13/2012 122.992.54 0,79 g 2.037,73 1,00 1.250,30 Em! 126.280,58
16168 |92|.690.45 , 26.669,97 38.$40g|8 mj 986.S€00,90g
4.DiScriminativ0 de Parcelas
110 Parcela Vencimento 211or(R$) Índice (%) Variação (%)Atuz11ização (RS) 1
uros Perc. (%) a|oSs(R$)
1ïJõ/949913 |2,09 mî 9,99 9,90 — Emg
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