| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1222 / 2013 |
| Date | 2013-04-01 |
| Ementa | INSTITUI E REGULAMENTA A IMPRENSA OFICIAL NO MUNICIPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÈNCIAS |
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ESTADO DE RONDÔNIA CÀMARA mumcurm. DE SÃO MIGUEL 00 SUAFORÉ Secretaria Legislativa Assessoria das Comissões Lei Ordinária N° 1.222I2013 ÅSSLIHÍOI INSTITUI E REGULAMENTAA IMPRENSA OFICIAL N0 MUNICIPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÈNCIAS AUÍOFI PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL D0 GUAPORÉ PFOMUIQHÇŠOZ 17ll]4l2IJ13 SHHÇŠOZ 17lI]4I2IJ13 ‘t CÃMARA MUNICIPAL DE SÄO MIGUEL DO GUAPORÉ PODER LEGISLATIVO ESTAD0 DE RONDÒNIA LEI MUNICIPAL N° 1.222 /2013 Em, 01 de abril de 2013. “INSTITUl E REGULAMEENTÅ A IMPRENSA OFICIAL NQ MUNICIPIO E DA OUTRAS PROV|DENCIAS". 0 Prefeito Municipal de São Miguel do Guaporé-RO., no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele promulgou a seguinte: L E I Art. 1° - Fica criado no Município de São Miguel do Guaporé-RO, a Imprensa Oñcial do Município, que será representada pelo Mural da Prefeitura a da Câmara Municipal, acrescida da imprensa escrita com edições diárias, semanais ou mensais, que serão o meio oñcial de comunicação e divulgação dos atos nonnativos e administrativos, além das publicações de interesse do município. A Parágrafo único ? Fica instituído como obrigatório o uso do PORTAL DE TRANSPARENCIA do Município de são Miguel do Guaporé, com endereço eletrônico http://v\wv\v.saomiguel.ro.gov.br/, que será abastecido diariamente com informações sobre receitas, despesas, projetos em andamento ou em fase inicial e demais informações de interesse da sociedade em geral. Art. 2° - A imprensa Oñcial do Município, criada de acordo com o Artigo l° desta Lei, será vinculada diretamente ao Departamento de Gabinete da Prefeitura ou da Câmara Municipal. Art. 3° - Os órgãos responsáveis pela publicação de seus respectivos atos deverão coordenar em ordem cronológica e em livro ata todos os atos publicados. Art. 4° - Deverão obrigatoriamente ser publicados todos os atos e contratos concementes as modalidades de licitação prevista na Lei Federal 8.666/1993 e na Lei Federal 10.520/2002. Art. 5° - O Diário Oñcial dos Mtmícípios do Estado de Rondônia, instituído e administrado pela Associação Rondoniense de Municípios (AROM) por meio da Resolução 001/2009 será considerado meio obrigatório de comunicação, publicidade e divulgação dos atos administrativos do Município de São Miguel do Guaporé-RO, dos Órgãos da Administração indireta e suas autarquias. Autona: Vereador ISMAEL CRISPIN — PSB Avenida Capitão, 1.446 — fone 69 3642 2234 ' CÃMARA MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL DO GUAPORÉ PODER LEGISLATIVO 4 P ESTAD0 DE RONDÓNIA Art. 6° - 0 Diário Oñcial dos Municípios do Estado de Rondônia será veiculado na rede mundial de computadores, no endereço eletrônico http://www.Saomiguel.ro.gov.br, podendo ser consultado Sem custos e independentemente de cadastramento. Art. 7° - A publicação no Diário Oñcial dos Municípios do Estado de Rondônia não substituirá as publicações na Imprensa Oñcial dos atos e contratos administrativos concementes as modalidades de Licitação prevista na Lei Federal 8.666/1993 e Lei Federal 10.520/2002. Art. 8° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrario, especialmente as Leis Municipais n° 923/2009, 963/2009 e 1.090/2010 Câmara Municipal de São Miguel do Guaporé, 01 de abril de 2013. i "\ \ ? A P $4 QJ xx /5. D 0 Bra-Q.L........./ ...1.01.3 M•u•¢oAntôní• Ferreira 7 SA /3 .± Em ¿lî† I| J| i me ßlèa. __ * Prefeito Nlummpal Autoría: Vereador ISMAEL CRISPIN ? PSB