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norma nº 1222/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1222 / 2013
Date 2013-04-01
EmentaINSTITUI E REGULAMENTA A IMPRENSA OFICIAL NO MUNICIPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÈNCIAS
native_id1828

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ESTADO DE RONDÔNIA 
CÀMARA mumcurm. DE SÃO MIGUEL 00 SUAFORÉ 
Secretaria Legislativa 
Assessoria das Comissões 
Lei Ordinária N° 1.222I2013 
ÅSSLIHÍOI INSTITUI E REGULAMENTAA IMPRENSA OFICIAL N0 MUNICIPIO 
E DÁ OUTRAS PROVIDÈNCIAS 
AUÍOFI PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL D0 GUAPORÉ 
PFOMUIQHÇŠOZ 17ll]4l2IJ13 SHHÇŠOZ 17lI]4I2IJ13
‘t CÃMARA MUNICIPAL DE SÄO MIGUEL DO GUAPORÉ 
PODER LEGISLATIVO 
ESTAD0 DE RONDÒNIA 
LEI MUNICIPAL N° 1.222 /2013 Em, 01 de abril de 2013. 
“INSTITUl E REGULAMEENTÅ A 
IMPRENSA OFICIAL NQ MUNICIPIO 
E DA OUTRAS PROV|DENCIAS". 
0 Prefeito Municipal de São Miguel do Guaporé-RO., no uso de suas 
atribuições legais que lhe são conferidas, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele 
promulgou a seguinte: 
L E I 
Art. 1° - Fica criado no Município de São Miguel do Guaporé-RO, a Imprensa 
Oñcial do Município, que será representada pelo Mural da Prefeitura a da Câmara Municipal, 
acrescida da imprensa escrita com edições diárias, semanais ou mensais, que serão o meio 
oñcial de comunicação e divulgação dos atos nonnativos e administrativos, além das 
publicações de interesse do município. 
A 
Parágrafo único ? Fica instituído como obrigatório o uso do PORTAL DE 
TRANSPARENCIA do Município de são Miguel do Guaporé, com endereço eletrônico 
http://v\wv\v.saomiguel.ro.gov.br/, que será abastecido diariamente com informações sobre 
receitas, despesas, projetos em andamento ou em fase inicial e demais informações de 
interesse da sociedade em geral. 
Art. 2° - A imprensa Oñcial do Município, criada de acordo com o Artigo l° 
desta Lei, será vinculada diretamente ao Departamento de Gabinete da Prefeitura ou da 
Câmara Municipal. 
Art. 3° - Os órgãos responsáveis pela publicação de seus respectivos atos 
deverão coordenar em ordem cronológica e em livro ata todos os atos publicados. 
Art. 4° - Deverão obrigatoriamente ser publicados todos os atos e contratos 
concementes as modalidades de licitação prevista na Lei Federal 8.666/1993 e na Lei Federal 
10.520/2002. 
Art. 5° - O Diário Oñcial dos Mtmícípios do Estado de Rondônia, instituído e 
administrado pela Associação Rondoniense de Municípios (AROM) por meio da Resolução 
001/2009 será considerado meio obrigatório de comunicação, publicidade e divulgação dos 
atos administrativos do Município de São Miguel do Guaporé-RO, dos Órgãos da 
Administração indireta e suas autarquias. 
Autona: Vereador ISMAEL CRISPIN — PSB 
Avenida Capitão, 1.446 — fone 69 3642 2234
' CÃMARA MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL DO GUAPORÉ 
PODER LEGISLATIVO 
4 P ESTAD0 DE RONDÓNIA 
Art. 6° - 0 Diário Oñcial dos Municípios do Estado de Rondônia será 
veiculado na rede mundial de computadores, no endereço eletrônico 
http://www.Saomiguel.ro.gov.br, podendo ser consultado Sem custos e independentemente de 
cadastramento. 
Art. 7° - A publicação no Diário Oñcial dos Municípios do Estado de 
Rondônia não substituirá as publicações na Imprensa Oñcial dos atos e contratos 
administrativos concementes as modalidades de Licitação prevista na Lei Federal 8.666/1993 
e Lei Federal 10.520/2002. 
Art. 8° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrario, especialmente as Leis Municipais n° 923/2009, 963/2009 e 
1.090/2010 
Câmara Municipal de São Miguel do Guaporé, 01 de abril de 2013. 
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A P $4 QJ xx /5. D 0 
Bra-Q.L........./ ...1.01.3 
M•u•¢oAntôní• Ferreira 
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* Prefeito Nlummpal 
Autoría: Vereador ISMAEL CRISPIN ? PSB

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