| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1223 / 2013 |
| Date | 2013-04-08 |
| Ementa | RETIFICA A LEI N° 1.208 DE 10 DE DEZEMBR0 DE 2012, E DÁ OUTRAS PROVIDÈNCIAS |
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ESTADO DE RONDÔNIA CÀMARA mumcurm. DE SÃO MIGUEL 00 SUAFORÉ Secretaria Legislativa Assessoria das Comissões Lei Cømplementar N° 1.22312013 ÅSSLIHÍOI RETIFICA A LEI N° 1.2IJ8 DE 1IJ DE DEZEMBR0 DE 2I]12, E DÁ OUTRAS PROVIDÈNCIAS AUÍOFI PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL D0 GUAPORÉ PFOMUIQHÇŠOZ 12ll]4l2IJ13 SHHÇŠOZ 12lI]4I2IJ13 CÃMARA MUNICIPAL DE SÄO MIGUEL D0 GUAPORÉ PODER LEGISDLATIVO —· |` i|xà ESTAD0 DE RONDÔIIA LE1 MUNICIPAL N° 1.223/2013 Em, 08 de abril de 2.013. Retifica a Lei n° 1.208 de 10 de Dezembro de 2012, e dá outras providências. O PREFEIT0 MUNICIPAL DE SÄO MIGUEL DO GUAPORÉ, no uso de suas atribuições, FAZ SABER que o Poder Legislativo Municipal aprovou, e sanciona a seguinte Lei: Art. l° 0 art. 1° da Lei n° 1.208 de 10 dezembro de 2012 terá vigência com a seguinte redação: 1° Fica o Poder Executivo de São Miguel do Guaporé autorizado a DOAR para o estado de Rondônia a seguinte área urbana." "I ? Quadra 024, setor 002, com área total de 7200m’ (sete mil e duzentos metros quadrados), localizada no Bairro Cristo Rei, contendo os seguintes terrenos de 450,00 m’ (quatrocentos e cinqüenta metros quadrados) cada: a) Lote 030 ? Norte: 30,00m de lateral com o lote 345;Leste:l5,00 com a AV. 16 de junho:sul:30,00m de lateral com a Rua Ipê, a partir da AV. 16 de junho;Oeste: 15,00 de fundo coma lateral do lote 045; b) Lote 045 ? Norte: 15,00m de fundo com o lote 270; Leste: 30,00 de lateral com o fundo dos lotes 030 e 345; Sul: 15,00m de frente com a Rua Ipê: Oeste :30,00m de lateral com o lote 60; c) Lote 060 ? Norte: 15,00m de frente para a Rua Ipê; Leste: 30,00m de lateral com o lote 075; Sul:15,00m de fundo com o fundo do lote 255; Oeste :30,00m de lateral com o lote 045; d) Lote 075 ? Norte: 15,00 de frente com a Rna Ipê; Leste; 30,00m de lateral com o lote 090; Sul: 15,00m de fundo com o fundo do lote 240; Oeste: 30,00m de lateral com o lote 060; e) Lote 090 — Norte: 15,00m de frente com a Rna Ipê; Leste: 30,00m de lateral com o fundo dos lotes 135 e 150: Oeste: 15,00m de fundo com o lote 225; f) Lote 135 — Norte: 30,00m de lateral com a Rna Ipê; Leste: 15,00m de frente com a AV. J.K; Sul: 30,00m de lateral com o lote 150: Oeste: 15,00m de fundo com a 1‘ parte lateral do lote 090, medido a partir da Rua Ipê; g) Lote 150 — Norte: 30,00m de lateral com o lote 135; Leste: 15,00m de frente com a Av. J.K.; Sul: 30,00m de lateral com o lote l65:Oœte:15,00m de fundo com a 2’ parte da lateral Leste do lote 090; h) Lote 165 ? Norte: 30,00m de lateral com o lote 150,00; Leste: 15,00m de frente com a Av. J.K.; Sul: 30,00m de lateral com o lote 210;Oeste:15,00m de fundo com a 2‘ parte da lateral Leste do lote 225; Avenida Capitão, 1.446 — fone 69 3642 2234 |?|—·|‘ ' Á :· CÃMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL OO GUAPORÉ PODER LEGISDLAÏIVO ESTADO DE RONDONIA i) Lote 210 ? Norte: 30,00m de lateral com o lote 156;Leste:15,00 de frente com a Av. J.K.; Sul: 30,00 de lateral com a Rua Massaranduba, medidos a partir da Av. J. K.; Oeste: 15,00m de fundo com a 1' parte lateral do lote 225; j) Lote 225 ? Norte: 15,00m de fundo com o fundo do lote 090; Leste: 30,00m de lateral com os fundos dos lotes 165 e 210; Sul:l5,00m de frente com a Rua Massaranduba ;Oeste:30,00m de lateral com o lote 240; k) Lote 240 — Norte: 15,00m de fundo com o lote 075; Leste: 30,00m de lateral com o lote 225; Sul: 15,00m de frente com a Rua Massaranduba; Oeste: 30,00m de lateral com o lote 255; 1) Lote 255 ? Norte: 15,00m de fundo com o fundo do lote 060; Leste: 30,00m de lateral com o lote 240; Sul: 15,00m de frente com a Rua Massaranduba; Oeste: 30,00m de lateral com o lote 270; m) Lote 270 — Norte 15,00m de fundo com o fundo do lote 045; Leste: 30,00m de lateral com o lote 255; Sul: 15,00m de frente com a Rua Massaranduba; Oeste: 30,00m de lateral com os fundos dos lotes 315 e 330; n) Lote 315 — Norte: 30,00m e lateral com o lote 330; Leste: 15,00m de fundo com a 1‘ parte da lateral do lote 270, medidos a partir da Rua Massaranduba; Sul: 30,00m de lateral coma Rua Massaranduba, medido a partir da Av. 16 de junho; Oeste: 15,00m de frente com a Av. 16 de junho; o) Lote 330 ? Norte: 30,00m de lateral com 0 lote 345; Leste: 15,00m de fundo com a segunda parte lateral do lote 270; Sul: 30,00m de lateral para a Rua Massaranduba: Oeste: 15,00m de frente para a Av. 16 de junho; p) Lote 345 ? Norte: 30,00m de lateral com o lote 030; Leste: 15,00m de fundo com a 2° parte lateral do lote 045; Sul: 30,00m de lateral com o lote 330; Oeste: 15,00m de frente para a Av. 16 de junho”. Art. 2° — Fica revogada a Lei n° 1.208 de 10 de dezembro de 2.012. Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos retroativos a 10 de dezembro de 2012. Câmara Municipal de São Miguel do Guaporé, 08 de abril de 2013. “ 5 N:...... 09 ......... 9 Y ..... ’ ,.... C2 Q ..--.-2---:..r... :-——...-... _ Em_j,,Q;A.? —Å— Q—l`-L-I-·""' ÁÏ 4, ACAÍ /1lnrcoAntôní•F¢rrcíra }`°"?‘“?"?ü*••?•*V•'•î=i••|9·!·íi i?;`’ i;` Z&1'1\\dO|·= ‘ |; s pggieitø /.2 0 ?’ : Avenida Capitão, 1.446 — fone 69 3642 2234