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norma nº 1223/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1223 / 2013
Date 2013-04-08
EmentaRETIFICA A LEI N° 1.208 DE 10 DE DEZEMBR0 DE 2012, E DÁ OUTRAS PROVIDÈNCIAS
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texto integral #

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ESTADO DE RONDÔNIA 
CÀMARA mumcurm. DE SÃO MIGUEL 00 SUAFORÉ 
Secretaria Legislativa 
Assessoria das Comissões 
Lei Cømplementar N° 1.22312013 
ÅSSLIHÍOI RETIFICA A LEI N° 1.2IJ8 DE 1IJ DE DEZEMBR0 DE 2I]12, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÈNCIAS 
AUÍOFI PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL D0 GUAPORÉ 
PFOMUIQHÇŠOZ 12ll]4l2IJ13 SHHÇŠOZ 12lI]4I2IJ13
CÃMARA MUNICIPAL DE SÄO MIGUEL D0 GUAPORÉ 
PODER LEGISDLATIVO 
—· |` i|xà ESTAD0 DE RONDÔIIA 
LE1 MUNICIPAL N° 1.223/2013 Em, 08 de abril de 2.013. 
Retifica a Lei n° 1.208 de 10 de 
Dezembro de 2012, e dá outras 
providências. 
O PREFEIT0 MUNICIPAL DE SÄO MIGUEL DO GUAPORÉ, no 
uso de suas atribuições, FAZ SABER que o Poder Legislativo Municipal aprovou, e 
sanciona a seguinte 
Lei: 
Art. l° 0 art. 1° da Lei n° 1.208 de 10 dezembro de 2012 terá 
vigência com a seguinte redação: 
1° Fica o Poder Executivo de São Miguel do Guaporé autorizado a DOAR para 
o estado de Rondônia a seguinte área urbana." 
"I ? Quadra 024, setor 002, com área total de 7200m’ (sete mil e duzentos metros 
quadrados), localizada no Bairro Cristo Rei, contendo os seguintes terrenos de 
450,00 m’ (quatrocentos e cinqüenta metros quadrados) cada: 
a) Lote 030 ? Norte: 30,00m de lateral com o lote 345;Leste:l5,00 com a AV. 16 
de junho:sul:30,00m de lateral com a Rua Ipê, a partir da AV. 16 de 
junho;Oeste: 15,00 de fundo coma lateral do lote 045; 
b) Lote 045 ? Norte: 15,00m de fundo com o lote 270; Leste: 30,00 de lateral 
com o fundo dos lotes 030 e 345; Sul: 15,00m de frente com a Rua Ipê: Oeste 
:30,00m de lateral com o lote 60; 
c) Lote 060 ? Norte: 15,00m de frente para a Rua Ipê; Leste: 30,00m de lateral 
com o lote 075; Sul:15,00m de fundo com o fundo do lote 255; Oeste :30,00m 
de lateral com o lote 045; 
d) Lote 075 ? Norte: 15,00 de frente com a Rna Ipê; Leste; 30,00m de lateral 
com o lote 090; Sul: 15,00m de fundo com o fundo do lote 240; Oeste: 30,00m 
de lateral com o lote 060; 
e) Lote 090 — Norte: 15,00m de frente com a Rna Ipê; Leste: 30,00m de lateral 
com o fundo dos lotes 135 e 150: Oeste: 15,00m de fundo com o lote 225; 
f) Lote 135 — Norte: 30,00m de lateral com a Rna Ipê; Leste: 15,00m de frente 
com a AV. J.K; Sul: 30,00m de lateral com o lote 150: Oeste: 15,00m de 
fundo com a 1‘ parte lateral do lote 090, medido a partir da Rua Ipê; 
g) Lote 150 — Norte: 30,00m de lateral com o lote 135; Leste: 15,00m de frente 
com a Av. J.K.; Sul: 30,00m de lateral com o lote l65:Oœte:15,00m de fundo 
com a 2’ parte da lateral Leste do lote 090; 
h) Lote 165 ? Norte: 30,00m de lateral com o lote 150,00; Leste: 15,00m de 
frente com a Av. J.K.; Sul: 30,00m de lateral com o lote 210;Oeste:15,00m de 
fundo com a 2‘ parte da lateral Leste do lote 225; 
Avenida Capitão, 1.446 — fone 69 3642 2234
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Á 
:· CÃMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL OO GUAPORÉ 
PODER LEGISDLAÏIVO 
ESTADO DE RONDONIA 
i) Lote 210 ? Norte: 30,00m de lateral com o lote 156;Leste:15,00 de frente com 
a Av. J.K.; Sul: 30,00 de lateral com a Rua Massaranduba, medidos a partir 
da Av. J. K.; Oeste: 15,00m de fundo com a 1' parte lateral do lote 225; 
j) Lote 225 ? Norte: 15,00m de fundo com o fundo do lote 090; Leste: 30,00m de 
lateral com os fundos dos lotes 165 e 210; Sul:l5,00m de frente com a Rua 
Massaranduba ;Oeste:30,00m de lateral com o lote 240; 
k) Lote 240 — Norte: 15,00m de fundo com o lote 075; Leste: 30,00m de lateral 
com o lote 225; Sul: 15,00m de frente com a Rua Massaranduba; Oeste: 
30,00m de lateral com o lote 255; 
1) Lote 255 ? Norte: 15,00m de fundo com o fundo do lote 060; Leste: 30,00m de 
lateral com o lote 240; Sul: 15,00m de frente com a Rua Massaranduba; 
Oeste: 30,00m de lateral com o lote 270; 
m) Lote 270 — Norte 15,00m de fundo com o fundo do lote 045; Leste: 30,00m de 
lateral com o lote 255; Sul: 15,00m de frente com a Rua Massaranduba; 
Oeste: 30,00m de lateral com os fundos dos lotes 315 e 330; 
n) Lote 315 — Norte: 30,00m e lateral com o lote 330; Leste: 15,00m de fundo 
com a 1‘ parte da lateral do lote 270, medidos a partir da Rua 
Massaranduba; Sul: 30,00m de lateral coma Rua Massaranduba, medido a 
partir da Av. 16 de junho; Oeste: 15,00m de frente com a Av. 16 de junho; 
o) Lote 330 ? Norte: 30,00m de lateral com 0 lote 345; Leste: 15,00m de fundo 
com a segunda parte lateral do lote 270; Sul: 30,00m de lateral para a Rua 
Massaranduba: Oeste: 15,00m de frente para a Av. 16 de junho; 
p) Lote 345 ? Norte: 30,00m de lateral com o lote 030; Leste: 15,00m de fundo 
com a 2° parte lateral do lote 045; Sul: 30,00m de lateral com o lote 330; 
Oeste: 15,00m de frente para a Av. 16 de junho”. 
Art. 2° — Fica revogada a Lei n° 1.208 de 10 de dezembro de 2.012. 
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, tendo 
seus efeitos retroativos a 10 de dezembro de 2012. 
Câmara Municipal de São Miguel do Guaporé, 08 de abril de 2013. 
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Avenida Capitão, 1.446 — fone 69 3642 2234

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