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norma nº 1230/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1230 / 2013
Date 2013-04-29
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CRIAR O PROGRAMA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DA CADEIA PRODUTIVA DA AGRICULTURA FAMILIAR, BEM COMO UTILIZAR RECURSOS NA PRODUÇÃO DE AÇÕES DE APOIO E INCENTIVO A ATIVIDADE.
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ESTADO DE RONDÔNIA 
CÀMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL 00 SUAFORÉ 
Secretaria Legislativa 
Assessoria das Comissões 
Lei Ordinária N° 1.230l2013 
ÅSSLIHÍOÍ AUTORIZA O PODER EXECUTIV0 MUNICIPAL A CRIAR O 
PROGRAMA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DA CADEIA 
PRODUTIVA DA AGRICULTURA FAMILIAR, BEM COMO UTILIZAR 
RECURSOS NA PRODUÇÃO DE AÇÕES DE APOIO E INCENTIVO 
AATIVIDADE 
ÅLIÍOÏÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL D0 GUAPORÉ 
PFOIUUÍQHÇŽOÍ D3lI]5l2D’I3 SHHÇŠOÍ D3l[I5I2D’I3
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃ0 1\/{IGUEL DO GUAPORÉ 
ESTADO DE RONDONIA 
,,,g,,,,_\ PODER EXECUTNO 
LEI MUNICIPAL N° 1230/2013. Em, 29 de abril de 2013. 
"AUTORIZA 0 PODER EXECUTIVO MUNICIPAL 
A CRIAR 0 PROGRAMA MUNICIPAL DE 
DESENVOLVIMENTO DA CADEIA PRODUTIVA DA 
AQUICULTURA FAMILIAŠR, BEM C_OMO UTILIZAR 
RECURSOS NA PRODUÇAO DE AÇOES DE APOIO E 
INCENTIVO A ATIVIDADE". 
O Prefeito do Município de São Miguel do Guaporé/RO, no uso de 
suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a 
Câmara Municipal APROVOU e ele SACIONA e PROMULGA a seguinte: 
LEI 
Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar o 
Programa Municipal de Desenvolvimento da Cadeia Produtiva da Aqüicultura Familiar, 
bem como utilizar recursos da Secretaria Municipal de Agricultura, para promover ações 
de apoio e incentivo a atividade da piscicultura na fase de implantação (construção de 
tanques), visando aumentar a produção e agregar renda às famílias rurais mediante a 
projetos específicos. 
Art. 2° - Os recursos utilizados deverão ser ressarcidos ao município 
pelos produtores na forma de devolução integral em espécie e/ou devolução percentual 
em espécie em produto para instituições municipais; em óleo diesel e ou em pagamento 
de tãxä em nome do fundo municipal de agricultura, para o prosseguimento do programa, 
após o primeiro ciclo de produção. 
Art. 3° - Esses valores retomarão aos cofres públicos e formarão do 
fundo Municipal de Agricultura para utilização de outros produtores na continuidade do 
programa. 
Art. 4° - O valor utilizado pelos produtores terá um custo 0,5 % (meio 
por cento) ao mês. 
Art. 5° - Os beneficiários do programa deverão ser produtores 
proprietários ou arrendatários de estabelecimentos rurais, assentamentos, pescadores, 
localizados no Município de São Miguel do Guaporé-RO. 
Art. 6° - Os agricultores que desejarem participar do programa devem 
se enquadrar nos parâmetros de classificação do Programa Nacion _ 
e Agricultura 
Familiar (PRONAF) do Govemo Federal. 
/
< 
|mi.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÀO NEIGUEL DO GUAPORÉ 
|_ ESTAD0 DE RONDONIA 
PODER EXECUTIV0 
Art. 7° - Cada produtor terá direito a 20 (Vinte) horas de máquinas, 
sendo utilizado o equipamento da prefeitura para a construção e adequação dos tanques. 
Art. 8° - Os valores cobrados serão estipulados através do preço do 
óleo diesel no mercado. considerando um consumo médio de 10 (dez) litros por hora. 
§1° - Os valores estipulados no “‘caput" deste artigo poderão sofrer 
alteração conforme o valor de mercado dos produtos utilizados para implantação ou 
adequação da atividade. 
§2° - 0 valor cobrado corresponderá somente ao óleo diesel utilizado 
no serviço, não sendo computado o tempo utilizado de horas/maquina. 
Art. 9° ? Os produtores inscritos no programa passarão por uma 
seleção onde um comitê gestor municipal, de forma isonômica, definirá quais famílias 
serão beneficiadas, e também avaliará se o referido serviço não causará danos ao meio 
ambiente. 
Parágrafo único ? 0 comitê gestor municipal será constituído pelo 
Conselho Municipal de Desenvolvimento (ou similar), Prefeitura Municipal e entidade de 
extensão rural, e entidades representativas do setor. 
Art. 10 — Os recursos que comporão o programa referido ( aquisição 
de patrulha mecanizada. conforme proposta 013739/20l3MPA), serão oriundos do 
projeto de atividade de desenvolvimento da piscicultura do município, previsto no 
Orçamento Municipal e de recursos conveniados com outros entes federados. 
Parágrafo Único — O numero de produtores beneficiados será 
estipulado conforme disponibilidade de recursos que comporão o programa. 
Art. 11 — Como forma de incentivo aos produtores a Prefeitura 
Municipal oferecerá um curso profissionalizante na área da piscicultura e aqueles que 
tiverem sua presença confirmada através de certificado com freqüência mínima de 90% 
(noventa por cento), terão um desconto de 25% (vinte e cinco por cento) na subvenção 
dos custos de implantação ou adequação do projeto, na devolução do recurso utilizado. 
Art. 12 ? Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Câmara Municipal de São Miguel do Guaporé, 29 de abril de 2013. 
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