| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1230 / 2013 |
| Date | 2013-04-29 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CRIAR O PROGRAMA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DA CADEIA PRODUTIVA DA AGRICULTURA FAMILIAR, BEM COMO UTILIZAR RECURSOS NA PRODUÇÃO DE AÇÕES DE APOIO E INCENTIVO A ATIVIDADE. |
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ESTADO DE RONDÔNIA
CÀMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL 00 SUAFORÉ
Secretaria Legislativa
Assessoria das Comissões
Lei Ordinária N° 1.230l2013
ÅSSLIHÍOÍ AUTORIZA O PODER EXECUTIV0 MUNICIPAL A CRIAR O
PROGRAMA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DA CADEIA
PRODUTIVA DA AGRICULTURA FAMILIAR, BEM COMO UTILIZAR
RECURSOS NA PRODUÇÃO DE AÇÕES DE APOIO E INCENTIVO
AATIVIDADE
ÅLIÍOÏÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL D0 GUAPORÉ
PFOIUUÍQHÇŽOÍ D3lI]5l2D’I3 SHHÇŠOÍ D3l[I5I2D’I3
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃ0 1\/{IGUEL DO GUAPORÉ
ESTADO DE RONDONIA
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LEI MUNICIPAL N° 1230/2013. Em, 29 de abril de 2013.
"AUTORIZA 0 PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
A CRIAR 0 PROGRAMA MUNICIPAL DE
DESENVOLVIMENTO DA CADEIA PRODUTIVA DA
AQUICULTURA FAMILIAŠR, BEM C_OMO UTILIZAR
RECURSOS NA PRODUÇAO DE AÇOES DE APOIO E
INCENTIVO A ATIVIDADE".
O Prefeito do Município de São Miguel do Guaporé/RO, no uso de
suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a
Câmara Municipal APROVOU e ele SACIONA e PROMULGA a seguinte:
LEI
Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar o
Programa Municipal de Desenvolvimento da Cadeia Produtiva da Aqüicultura Familiar,
bem como utilizar recursos da Secretaria Municipal de Agricultura, para promover ações
de apoio e incentivo a atividade da piscicultura na fase de implantação (construção de
tanques), visando aumentar a produção e agregar renda às famílias rurais mediante a
projetos específicos.
Art. 2° - Os recursos utilizados deverão ser ressarcidos ao município
pelos produtores na forma de devolução integral em espécie e/ou devolução percentual
em espécie em produto para instituições municipais; em óleo diesel e ou em pagamento
de tãxä em nome do fundo municipal de agricultura, para o prosseguimento do programa,
após o primeiro ciclo de produção.
Art. 3° - Esses valores retomarão aos cofres públicos e formarão do
fundo Municipal de Agricultura para utilização de outros produtores na continuidade do
programa.
Art. 4° - O valor utilizado pelos produtores terá um custo 0,5 % (meio
por cento) ao mês.
Art. 5° - Os beneficiários do programa deverão ser produtores
proprietários ou arrendatários de estabelecimentos rurais, assentamentos, pescadores,
localizados no Município de São Miguel do Guaporé-RO.
Art. 6° - Os agricultores que desejarem participar do programa devem
se enquadrar nos parâmetros de classificação do Programa Nacion _
e Agricultura
Familiar (PRONAF) do Govemo Federal.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÀO NEIGUEL DO GUAPORÉ
|_ ESTAD0 DE RONDONIA
PODER EXECUTIV0
Art. 7° - Cada produtor terá direito a 20 (Vinte) horas de máquinas,
sendo utilizado o equipamento da prefeitura para a construção e adequação dos tanques.
Art. 8° - Os valores cobrados serão estipulados através do preço do
óleo diesel no mercado. considerando um consumo médio de 10 (dez) litros por hora.
§1° - Os valores estipulados no “‘caput" deste artigo poderão sofrer
alteração conforme o valor de mercado dos produtos utilizados para implantação ou
adequação da atividade.
§2° - 0 valor cobrado corresponderá somente ao óleo diesel utilizado
no serviço, não sendo computado o tempo utilizado de horas/maquina.
Art. 9° ? Os produtores inscritos no programa passarão por uma
seleção onde um comitê gestor municipal, de forma isonômica, definirá quais famílias
serão beneficiadas, e também avaliará se o referido serviço não causará danos ao meio
ambiente.
Parágrafo único ? 0 comitê gestor municipal será constituído pelo
Conselho Municipal de Desenvolvimento (ou similar), Prefeitura Municipal e entidade de
extensão rural, e entidades representativas do setor.
Art. 10 — Os recursos que comporão o programa referido ( aquisição
de patrulha mecanizada. conforme proposta 013739/20l3MPA), serão oriundos do
projeto de atividade de desenvolvimento da piscicultura do município, previsto no
Orçamento Municipal e de recursos conveniados com outros entes federados.
Parágrafo Único — O numero de produtores beneficiados será
estipulado conforme disponibilidade de recursos que comporão o programa.
Art. 11 — Como forma de incentivo aos produtores a Prefeitura
Municipal oferecerá um curso profissionalizante na área da piscicultura e aqueles que
tiverem sua presença confirmada através de certificado com freqüência mínima de 90%
(noventa por cento), terão um desconto de 25% (vinte e cinco por cento) na subvenção
dos custos de implantação ou adequação do projeto, na devolução do recurso utilizado.
Art. 12 ? Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de São Miguel do Guaporé, 29 de abril de 2013.
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