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norma nº 1242/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1242 / 2013
Date 2013-06-10
EmentaDISPÕE SOBRE A REVISÃO PARCIAL DO VENCIMENTO BÁSICO DOS SERVIDORES CUJO VENCIMENTO FOI ULTRAPASSADO PELO MINIMO NACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÈNCIAS
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ESTADO DE RONDÔNIA 
CÀMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL 00 SUAFORÉ 
Secretaria Legislativa 
Assessoria das Comissões 
Lei Ordinária N° 1.242I2013 
ÅSSLIHÍOI DISPÕE SOBRE A REVISÃO PARCIAL D0 VENCIMENT0 BÁSICO 
DOS SERVIDORES CUJ0 VENCIMENT0 FOI ULTRAPASSAD0 
PEL0 MINIMO NACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÈNCIAS 
AUÍOFI PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL D0 GUAPORÉ 
Promulgaçãoz 13l[I6l2IJ13 SHHÇŽOZ 13II]6l2IJ13
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CÃMARA MUNICIPAL DE SÃOAMIGUEL D0 GUAPORÉ 
ESTAD0 DE RONDONIA 
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y¿~° PODER LEGISLATIV0 
L| MUNICIPAL N° 1.242/2013 Em, 10 de junho de 2013. 
··olsF•õÉ SØBRE A REVISÃO 
PARCIAL DO VENCIMENTO BÁSICO 
DOS SERVIDORES CUJO 
VENCIMENTO FOI ULTRAPASSADQ 
PEL0 MÍNIMO NACIONAL E DA 
OUTRAS PROV|DÈNClAS". 
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ, no 
uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que o Plenário da Câmara 
Municipal aprovou, e sanciona a seguinte 
L E I 
Art.1°. Osa. vencimentos dos servidores efetivos que foram 
ultrapassados pelo valor do salário mínimo nacional são fixados, a contar 
de 1° de junho de`2013, em R$ 678,00 (seiscentos e setenta e oito geais). 
Art.2°. Serao excluídos da folha {nos valores pagos como 
complemento do salário mínimo. 
Art.3°. As despesas decorrentes da implantação do vencimento 
estabelecido no artigo 1° correrão â custa das dotações de pessoal das 
respectivas Secretarias, suplementadas,. se possível e necessário. 
Art.4°. Caso seja necessário, para adequar a despesa ao limite 
prudencial a que se refere a Lei Complementar n° 101/2011, podem ser 
adotadas as seguintes providências, por ordem: 
l - ações fiscais para aumentar de arrecadação; 
II- exoneração de cargos em comissão e funções de confiança; 
Ill — adoção de programa de demissão voluntária; 
IV — demissão de servidores em estágio probatório; 
V ? demissão de servidores com menor tempo de estabilidade. 
Art.5°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com 
efeito retroativo a 1° de junho de 2013, revogadas as disposições contrárias 
ou incompatíveis. 
Câmara Municipal de São Miguel do Guaporé, 10 de junho de 2013. 
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. Muycgjjyjjôjgíg| Av ida Capitão Silvio, 1446 — fone·fax 0**69 3642 2234 
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