| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1242 / 2013 |
| Date | 2013-06-10 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A REVISÃO PARCIAL DO VENCIMENTO BÁSICO DOS SERVIDORES CUJO VENCIMENTO FOI ULTRAPASSADO PELO MINIMO NACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÈNCIAS |
| native_id | 1848 |
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ESTADO DE RONDÔNIA
CÀMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL 00 SUAFORÉ
Secretaria Legislativa
Assessoria das Comissões
Lei Ordinária N° 1.242I2013
ÅSSLIHÍOI DISPÕE SOBRE A REVISÃO PARCIAL D0 VENCIMENT0 BÁSICO
DOS SERVIDORES CUJ0 VENCIMENT0 FOI ULTRAPASSAD0
PEL0 MINIMO NACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÈNCIAS
AUÍOFI PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL D0 GUAPORÉ
Promulgaçãoz 13l[I6l2IJ13 SHHÇŽOZ 13II]6l2IJ13
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CÃMARA MUNICIPAL DE SÃOAMIGUEL D0 GUAPORÉ
ESTAD0 DE RONDONIA
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y¿~° PODER LEGISLATIV0
L| MUNICIPAL N° 1.242/2013 Em, 10 de junho de 2013.
··olsF•õÉ SØBRE A REVISÃO
PARCIAL DO VENCIMENTO BÁSICO
DOS SERVIDORES CUJO
VENCIMENTO FOI ULTRAPASSADQ
PEL0 MÍNIMO NACIONAL E DA
OUTRAS PROV|DÈNClAS".
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ, no
uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que o Plenário da Câmara
Municipal aprovou, e sanciona a seguinte
L E I
Art.1°. Osa. vencimentos dos servidores efetivos que foram
ultrapassados pelo valor do salário mínimo nacional são fixados, a contar
de 1° de junho de`2013, em R$ 678,00 (seiscentos e setenta e oito geais).
Art.2°. Serao excluídos da folha {nos valores pagos como
complemento do salário mínimo.
Art.3°. As despesas decorrentes da implantação do vencimento
estabelecido no artigo 1° correrão â custa das dotações de pessoal das
respectivas Secretarias, suplementadas,. se possível e necessário.
Art.4°. Caso seja necessário, para adequar a despesa ao limite
prudencial a que se refere a Lei Complementar n° 101/2011, podem ser
adotadas as seguintes providências, por ordem:
l - ações fiscais para aumentar de arrecadação;
II- exoneração de cargos em comissão e funções de confiança;
Ill — adoção de programa de demissão voluntária;
IV — demissão de servidores em estágio probatório;
V ? demissão de servidores com menor tempo de estabilidade.
Art.5°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com
efeito retroativo a 1° de junho de 2013, revogadas as disposições contrárias
ou incompatíveis.
Câmara Municipal de São Miguel do Guaporé, 10 de junho de 2013.
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