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norma nº 1253/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1253 / 2013
Date 2013-07-15
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENT0 VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÈNCIAS.
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ESTADO DE RONDÔNIA 
CÀMARA mumcurm. DE SÃO MIGUEL 00 SUAFORÉ 
Secretaria Legislativa 
Assessoria das Comissões 
Lei Ordinária N° 1.25312013 
ÅSSLIHÍOI DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL 
ESPECIAL N0 ORÇAMENT0 VIGENTE E DÁ OUTRAS 
PROVIDÈNCIAS 
AUÍOFI PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL D0 GUAPORÉ 
Promulgaçãoz 22l[I7l2IJ13 SHHÇŽOZ 22II]7l2IJ13
$’| CÃMARA MUNICIPAL DÉ SÅQ MIGUEL DO GUAPORÉ 
?J|ï, ESTAD0 DE RONDONIA 
_ 
?'‘‘*'“`| 
Y| PODER LEGISLATIVO 
LEI MUNICIPAL N° 1.253/2013 Em 15 de julho de 2013. 
"Dl§PÕE SOBRE A ABERTURA DE 
CREDITO ADICIONAL ESPlgC|AL NO 
...3 ORÇAM§NTO VIGENTE E DA OUTRAS 
PROVÍDENCIAS , 
. 
_ äf /å _ , 
PREFEITO MUNICIPAL DE SAO MIGUEL DO GUAPORE — 
RO, no uso de suas prerrogativas legais, FAZ SABER que o Plenârio da 
Câmara lvlunicipal aprovou e sanciona a seguinte 
L E I 
Art.1°. Fica criado no Orçamento Vigente o Projeto 1009, para 
|\/Ianutenção do Transporte Escolar, através do convênio Estadual, no valor de 
R$ 1.100.000,00 (hum milhão e cem mil reais), vinculado a funcional 
programâtica, 05.001.12.361.0005—1009, da Secretaria Municipal de 
Educação. 
Art. 2°. Abre Crédito Adicional Especial no Orçamento Vigente 
para atender necessidades da Secretaria Municipal de Educação, conforme 
detalhamento a seguir: 
SUPLEMENTAÇÃO 
05 — Secretaria Municipal de Educaçao................................R$ 1.100.000,00 
05.001.12.361.0005 -1009 — Manutenção de Transporte Escolar — convênio 
Estadual 
33.90.30.00 — Material de Consumo..........................................R$ 400.000,00 
33.90.39.00 — Outros serviço terceiros — Pessoa Jurídica.........R$ 700.000,00 
Total Geral.................................................................................R$1.100.000,00 
Art. 3°. Para cobertura do referido crédito adicional especial, 
serão utilizados recursos de transferências de convênios estadual. 
Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário ou incompatíveis. 
Câmara Municipal de São Miguel do Guaporé, 15 de julho de 2013. 
SAi\ic\oNA—DO 
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__.. .. ..... ..——.—.—..—— ———ÿ —————————————— · ——»————— |? —’ 
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/ ã 0 Santos 
m'coAntOn Femzru _ _~ gemido 
Avcnid Capitao Silvio, 1446 — fone—fax 0**69 3642 2234 pœlgi| V Ufllû Pê

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