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norma nº 1257/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1257 / 2013
Date 2013-08-12
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR FINANCIAMENTO JUINTO AO BANCO DO BRASIL S/A E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DE RONDÔNIA 
CÀMARA mumcurm. DE SÃO MIGUEL 00 SUAFORÉ 
Secretaria Legislativa 
Assessoria das Comissões 
Lei Ordinária N° 1.257l2013 
ÅSSLIHÍOI AUTORIZA 0 PODER EXECUTIVO A CONTRATAR 
FINANCIAMENTO JUINTO A0 BANC0 D0 BRASIL SIA E DÁ 
OUTRAS PROVIDÈNCIAS 
AUÍOFI PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL D0 GUAPORÉ 
Promulgaçãoz 15l[I8l2IJ13 SHHÇŽOZ 15II]8I2IJ13
:| 
_, CÃMARA MUNICIPAL DE SÃQ MIGUEL DO GUAPORÉ ‘| ESTADO DE RONDONIA 
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`g_†|4 PODER LEGISLATIVO 
LEI MUNICIPAL N° 1.257/2013 Em 12 de agosto de 2013. 
"AUTORlZA 0 PODER EXECUTIVO A 
CONTRATAR FINANCIAMENTO JUNTQ 
AO BANC0 DO_ BRASIL S.A. E DA 
OUTRAS PROVIDENCIAS". 
0 PREFEITO MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL DO GUAPORÉ ? 
RO, no uso de suas prerrogativas legais, FAZ SABER que o Plenário da 
Câmara Municipal aprovou e sanciona a seguinte 
L E I 
Art. 1°. Fica o Poder Executivo autorizado a contratar 
financiamento junto ao Banco do Brasil S.A., até ao valor de R$ 1.500.000, 00 
(um milhão e quinhentos mil reais), observadas as disposições legais e 
contratuais em vigor para as operações de Crédito do Programa Caminho da 
Escola. 
Parágrafo Único. Os recursos resultantes do financiamento 
autorizado neste Artigo serão obrigatoriamente aplicados na aquisição de 
ônibus, para transporte escolar, prioritariamente, da zona rural, no âmbito do 
Programa Caminho da Escola, nos termos da Resolução do Conselho 
Monetário Nacional n° 3.453, de 26/04/2007, e suas alterações. 
Art. 2°. Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e 
— outros encargos da operação de crédito, fica o Banco do Brasil autorizado a 
* 
\ debitar na conta—corrente mantida em sua agência, a ser indicada no contrato, 
onde são efetuados os créditos dos recursos do Município, os montantes 
necessários à amortização e pagamento final da dívida e das tarifas 
1 X 
bancárias, nos prazos contratualmente estipulados. 
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Ï § 1°. O valor correspondente às tarifas bancárias aplicáveis à 
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operação será o vigente à época da cobrança, constante da Tabela de Tarifas 
\ de Serviços Bancários ? Pessoa Jurídica, que se encontra disponível em 
qualquer Agência do Banco do Brasil. 
§ 2°. No caso de os recursos do Município não serem 
depositados no Banco do Brasil, fica a instituição ñnanceira depositária 
autorizada a debitar, e posteriormente transferir os recursos a crédito do 
Banco do Brasil, nos montantes necessários à amortização e pagamento final 
Avenida Capitão Silvío, 1446 — fone—fax 0**69 3642 2234
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_| CÃMARA MUNICIPAL DE SÃQ MIGUEL DO GUAPORÉ ‘ ESTADO DE RONDONIA 
PODER LEGISLATIV0 
da dívida, nos prazos contratualmente estipulados, na forma estabelecida no 
caput
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§ 3°. Fica dispensada a emissão da nota de empenho para a 
realização das despesas a que se refere este artigo, nos termos do §1°, do 
Art.60, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964. 
Art. 3°. Os recursos provenientes da operação de crédito objeto 
do financiamento serão consignados como receita no orçamento ou em 
créditos adicionais. 
Art. 4°. O orçamento do Município consignará, anualmente, os 
recursos necessários ao atendimento da parte não financiada do Programa e 
das despesas relativas à amortização de principal, juros, demais encargos e 
as tarifas bancárias decorrentes da operação de crédito autorizada por esta 
Lei. 
Art. 5°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições contrárias ou incompatíveis. 
Câmara Municipal de São Miguel do Guaporé, 12 de agosto de 2013. 
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Avcnida Capitão Sílvío, 1446 ? fone-fax 0**69 3642 2234

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