| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1257 / 2013 |
| Date | 2013-08-12 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR FINANCIAMENTO JUINTO AO BANCO DO BRASIL S/A E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DE RONDÔNIA
CÀMARA mumcurm. DE SÃO MIGUEL 00 SUAFORÉ
Secretaria Legislativa
Assessoria das Comissões
Lei Ordinária N° 1.257l2013
ÅSSLIHÍOI AUTORIZA 0 PODER EXECUTIVO A CONTRATAR
FINANCIAMENTO JUINTO A0 BANC0 D0 BRASIL SIA E DÁ
OUTRAS PROVIDÈNCIAS
AUÍOFI PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL D0 GUAPORÉ
Promulgaçãoz 15l[I8l2IJ13 SHHÇŽOZ 15II]8I2IJ13
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_, CÃMARA MUNICIPAL DE SÃQ MIGUEL DO GUAPORÉ ‘| ESTADO DE RONDONIA
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LEI MUNICIPAL N° 1.257/2013 Em 12 de agosto de 2013.
"AUTORlZA 0 PODER EXECUTIVO A
CONTRATAR FINANCIAMENTO JUNTQ
AO BANC0 DO_ BRASIL S.A. E DA
OUTRAS PROVIDENCIAS".
0 PREFEITO MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL DO GUAPORÉ ?
RO, no uso de suas prerrogativas legais, FAZ SABER que o Plenário da
Câmara Municipal aprovou e sanciona a seguinte
L E I
Art. 1°. Fica o Poder Executivo autorizado a contratar
financiamento junto ao Banco do Brasil S.A., até ao valor de R$ 1.500.000, 00
(um milhão e quinhentos mil reais), observadas as disposições legais e
contratuais em vigor para as operações de Crédito do Programa Caminho da
Escola.
Parágrafo Único. Os recursos resultantes do financiamento
autorizado neste Artigo serão obrigatoriamente aplicados na aquisição de
ônibus, para transporte escolar, prioritariamente, da zona rural, no âmbito do
Programa Caminho da Escola, nos termos da Resolução do Conselho
Monetário Nacional n° 3.453, de 26/04/2007, e suas alterações.
Art. 2°. Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e
— outros encargos da operação de crédito, fica o Banco do Brasil autorizado a
*
\ debitar na conta—corrente mantida em sua agência, a ser indicada no contrato,
onde são efetuados os créditos dos recursos do Município, os montantes
necessários à amortização e pagamento final da dívida e das tarifas
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bancárias, nos prazos contratualmente estipulados.
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Ï § 1°. O valor correspondente às tarifas bancárias aplicáveis à
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operação será o vigente à época da cobrança, constante da Tabela de Tarifas
\ de Serviços Bancários ? Pessoa Jurídica, que se encontra disponível em
qualquer Agência do Banco do Brasil.
§ 2°. No caso de os recursos do Município não serem
depositados no Banco do Brasil, fica a instituição ñnanceira depositária
autorizada a debitar, e posteriormente transferir os recursos a crédito do
Banco do Brasil, nos montantes necessários à amortização e pagamento final
Avenida Capitão Silvío, 1446 — fone—fax 0**69 3642 2234
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_| CÃMARA MUNICIPAL DE SÃQ MIGUEL DO GUAPORÉ ‘ ESTADO DE RONDONIA
PODER LEGISLATIV0
da dívida, nos prazos contratualmente estipulados, na forma estabelecida no
caput
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§ 3°. Fica dispensada a emissão da nota de empenho para a
realização das despesas a que se refere este artigo, nos termos do §1°, do
Art.60, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3°. Os recursos provenientes da operação de crédito objeto
do financiamento serão consignados como receita no orçamento ou em
créditos adicionais.
Art. 4°. O orçamento do Município consignará, anualmente, os
recursos necessários ao atendimento da parte não financiada do Programa e
das despesas relativas à amortização de principal, juros, demais encargos e
as tarifas bancárias decorrentes da operação de crédito autorizada por esta
Lei.
Art. 5°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições contrárias ou incompatíveis.
Câmara Municipal de São Miguel do Guaporé, 12 de agosto de 2013.
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Avcnida Capitão Sílvío, 1446 ? fone-fax 0**69 3642 2234