| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1259 / 2013 |
| Date | 2013-08-12 |
| Ementa | RETIFICA DISPOSIÇÃO DA LEI MUNICIPAL N° 1.209 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2012 E 1.245 DE 24 DE JUNHO DE 2013, E DÁ OUTRAS PROVIDÈNCIAS. |
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ESTADO DE RONDÔNIA CÀMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL 00 SUAFORÉ Secretaria Legislativa Assessoria das Comissões Lei Cømplementar N° 1.259l2013 ÅSSLIHÍOI RETIFICA DISPOSIÇÃO DA LEI MUNICIPAL N° 1.209 DE 10 DE DEZEMBR0 DE 2012 E 1.245 DE 24 DE JUNH0 DE 2013, E DÁ OUTRAS PROVIDÈNCIAS AUÍOFI PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL D0 GUAPORÉ Promulgaçãoz 16l08l2013 SHHÇŽOZ 16l08I2013 »___ CÃMARA MUNICIPAL DE SÃQ MIGUEL DO GUAPORÉ 1 |‘ ESTADO DE RONDONIA `` þ‘ ?]!l| PODER LEGISLATIVO LEI MUNICIPAL N° 1.259/2013 Em 12 de agosto de 2013. "RETIFlCA DISPOSIÇÃO DA LEI |,x•. MUNICIPAL N° 1.209 DE 10 DE VMÏÄÅ}-|x»;Fr:•'i‘\‘“?‘ DEZEMBR0 DE 2012 E 1.245 DE 24 DE _ íš , OÅJŠXŽZ JUNHO DE 2013, E DA OUTRAS II PROVIDENCIAS . 0 PREFEITO MUNICIPAL DE sÃo MIGUEL DO GUAPORÉ ? RO, no uso de suas prerrogativas legais, FAZ SABER que o Plenário da Câmara Municipal aprovou e sanciona a seguinte L E I Art. 1°. O artigo 1° da Lei Municipal n° 1.209 de 10 de dezembro de 2012 terá vigência com a seguinte alteração: Art. 2°. Fica o Poder Executivo Municipal de São Miguel do Guaporé autorizado a desmembrar a seguinte área urbana para ñns de regularização de parte dosa setores de lotes urbanos conforme a seguir discriminados:" "séíOr O4x" Quadras: 01, 02, 03, 04, 07, 08, 09, 10, 13, 14, 15, e 16. Art. 3°. O artigo 4° da Lei Municipal n° 1.245 de 24 de junho de 2013 terá vigência com a seguinte alteração: Art. 4°. "A área a que se refere esta Lei ocupa parte da zona urbana da Sede do Município de São Miguel do Guaporé será divida nos seguintes setores especíñcos". A ? Residencial ? representada pela cor verde, no mapa que integra esta Lei, composto pelas quadras 08, 12, parte da quadra 16 ao lado oeste da Praça da Bíblia; 21, 25, 29, 37, 41, 46 do setor fiscal I; quadras 08, 09, 13, 14, 18, 19, 23, 24, , 28, 29, 33, 34, 38, 39, 41, 43, 44, 46, 47, 48, 49, 51, 52, 53 e 54 do setor ñscal ll; quadras 04, 08 e 12 do setor tiscal lll; quadras 01, 02, 04, 07, 08, 09, 10, 13, 14, 15 e 16 do setor tiscal IV; Art.5°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário ou incompatível. A P 0 V A D Ömara Municipal de São Mi uel do Guaporé, 12 de agosto de 2013. . .. Cl()l\ar\ ’B M..Å,_____/ C, ' ? '? , ?“ Em Mr1rccAntôñi0Fcn· Ãgàxgiam Íxgzmíçípaägïg Zenglggg @5 pœtgi •v