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norma nº 1259/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1259 / 2013
Date 2013-08-12
EmentaRETIFICA DISPOSIÇÃO DA LEI MUNICIPAL N° 1.209 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2012 E 1.245 DE 24 DE JUNHO DE 2013, E DÁ OUTRAS PROVIDÈNCIAS.
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ESTADO DE RONDÔNIA 
CÀMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL 00 SUAFORÉ 
Secretaria Legislativa 
Assessoria das Comissões 
Lei Cømplementar N° 1.259l2013 
ÅSSLIHÍOI RETIFICA DISPOSIÇÃO DA LEI MUNICIPAL N° 1.209 DE 10 DE 
DEZEMBR0 DE 2012 E 1.245 DE 24 DE JUNH0 DE 2013, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÈNCIAS 
AUÍOFI PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL D0 GUAPORÉ 
Promulgaçãoz 16l08l2013 SHHÇŽOZ 16l08I2013
»___ CÃMARA MUNICIPAL DE SÃQ MIGUEL DO GUAPORÉ 1 |‘ ESTADO DE RONDONIA `` 
þ‘ 
?]!l| PODER LEGISLATIVO 
LEI MUNICIPAL N° 1.259/2013 Em 12 de agosto de 2013. 
"RETIFlCA DISPOSIÇÃO DA LEI |,x•. MUNICIPAL N° 1.209 DE 10 DE 
VMÏÄÅ}-|x»;Fr:•'i‘\‘“?‘ DEZEMBR0 DE 2012 E 1.245 DE 24 DE 
_ íš , OÅJŠXŽZ JUNHO DE 2013, E DA OUTRAS 
II PROVIDENCIAS . 
0 PREFEITO MUNICIPAL DE sÃo MIGUEL DO GUAPORÉ ? 
RO, no uso de suas prerrogativas legais, FAZ SABER que o Plenário da 
Câmara Municipal aprovou e sanciona a seguinte 
L E I 
Art. 1°. O artigo 1° da Lei Municipal n° 1.209 de 10 de dezembro de 
2012 terá vigência com a seguinte alteração: 
Art. 2°. Fica o Poder Executivo Municipal de São Miguel do 
Guaporé autorizado a desmembrar a seguinte área urbana para ñns de 
regularização de parte dosa setores de lotes urbanos conforme a seguir 
discriminados:" 
"séíOr O4x" 
Quadras: 01, 02, 03, 04, 07, 08, 09, 10, 13, 14, 15, e 16. 
Art. 3°. O artigo 4° da Lei Municipal n° 1.245 de 24 de junho de 
2013 terá vigência com a seguinte alteração: 
Art. 4°. "A área a que se refere esta Lei ocupa parte da zona 
urbana da Sede do Município de São Miguel do Guaporé será divida nos 
seguintes setores especíñcos". 
A ? Residencial ? representada pela cor verde, no mapa que 
integra esta Lei, composto pelas quadras 08, 12, parte da quadra 16 ao lado 
oeste da Praça da Bíblia; 21, 25, 29, 37, 41, 46 do setor fiscal I; quadras 08, 
09, 13, 14, 18, 19, 23, 24, , 28, 29, 33, 34, 38, 39, 41, 43, 44, 46, 47, 48, 49, 
51, 52, 53 e 54 do setor ñscal ll; quadras 04, 08 e 12 do setor tiscal lll; 
quadras 01, 02, 04, 07, 08, 09, 10, 13, 14, 15 e 16 do setor tiscal IV; 
Art.5°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário ou incompatível. 
A P 0 V A D Ömara Municipal de São Mi uel do Guaporé, 12 de agosto de 2013. 
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