| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1260 / 2013 |
| Date | 2013-08-12 |
| Ementa | AUTORIZA A CONCEDER O DESMEMBRAMENTO, LOTEAMENTO E TITULAÇÃO DAS QUADRAS 35 SETOR 02; QUADRA 31 SETOR 03; E QUADRA 23 SETOR 04, TODAS DERIVADAS DO TÍTULO AQUISITIVO N° 110032002, OUTORGADO PELO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇAO E REFORMA AGRARIA- INCRA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DE RONDÔNIA
CÀMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL 00 SUAFORÉ
Secretaria Legislativa
Assessoria das Comissões
Lei Ordinária N° 1.260l2013
ÅSSLIHÍOÍ AUTORIZAACONCEDERO DESMEMBRAMENTO, LOTEAMENTO
E TITULAÇÃO DAS QUADRAS 35 SETOR Ü2; QUADRA 31 SETOR
Ü3; E QUADRA 23 SETOR Ü4, TODAS DERIVADAS DO TÍTUL0
AGUISITIVO N° 11I]IJ32[|[|2, OUTORGADO PELO INSTITUTO
NACIONAL DE COLONIZAÇAO E REFORMA AGRARIA- INCRA, E
ÅLIÍOÏÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL D0 GUAPORÉ
Pf0mU|gaÇa0I16lU8l2D13 Sança0:1õ/na/2013
CÃMARA MUNICIPAL DE SÃQ MIGUEL D0 GUAPORÉ
ESTADO DE RONDONIA
PODER LEGISLATIV0
LEI MUNICIPAL N° 1.260I2013 Em 12 de agosto de 2013.
"AUTORlZA A CONCEDER O
DESMEMBRAMENTO, LOTEAMENTO E
TITULAÇÃO DAS QUADRAS 35 SETOR
02; QUADRA 31 SETOR 03, E QUADRA
23 SETOR 04, TODAS DERIVADAS DO
TÍTULO AQUISITIVO N° 110032002,
OUTORGADO PELO INSTITUTO
NACIONAL DEI COLONIZAÇÃO
REFORMA AGRARIA ? INCRA, E DA
OUTRAS PROVIDENC|AS".
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ ?
RO, no uso de suas prerrogativas legais, FAZ SABER que o Plenário da
Câmara Municipal aprovou e sanciona a seguinte
L E I
Art. 1°. O Poder Executivo Municipal poderá autorizar o
desmembramento, loteamento e titulação das seguintes áreas derivadas do
título aquisitivo n° 110032002, outorgado pelo instituto Nacional de
Colonização e Reforma Agrária ? INCRA, inseridas de fato na zona urbana
otlcial do Município de São Miguel do Guaporé, através da Guaporé
Consultoria imobiliária, pessoa jurídica de direito privado, com sede na
Avenida 16 de Junho, 95B, nesta cidade, inscrita no CNPJ 12.132.446/0001-
59:
I ? quadra 35 setor 02, limitando-se ao Norte com a Rua
Noroeste, com 120m (cento e vinte metros); a Leste, com a Avenida
Presidente Vargas, 60m (sessenta metros); ao sul, com a Rua Guaporé, 120m
(cento e vinte metros) e a Oeste, com a Avenida Marechal Rondon, 60m
(sessenta metros), contendo 16 (dezesseis lotes de 15,00m X 30,00m, sob a
responsabilidade técnica de do Agrônomo Sidcley José Sotele;
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II ? quadra 31 setor 03, limitando-se ao Norte com a Rua Mogno,
com 120m (cento e vinte metros); a Leste, com a Avenida Presidente
Kennedy com 60m (sessenta metros); ao sul, com a Rua Maracatiara, 120m
(cento e vinte metros) e a Oeste, com a Avenida Juscelino Kubitschek, 60m
(sessenta metros), contendo 16 (dezesseis) lotes de 15,00 X 30,00m, sob a
responsabilidade técnica do Gestor Ambiental José Henrique Pego de
¿ Oliveira;
"Å *'“*î*`*ï""?'“?? Avenida Capitão Silvio, 1446 — Fone-Fax 0**69 3642 2234
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`_|__ CÃMARA MUNICIPAL DE SÃQ MIGUEL DO GUAPORÉ
‘ ESTAD0 DE RONDONIA
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lll ? quadra 23 setor 04, limitando-se ao Norte com a Rua 15 de
Novembro, 120m (cento e vinte metros); a Leste, com a Avenida Presidente
Vargas, 60m (sessenta metros); ao Sul, com a Rua Presbítero José Viana,
120m (cento e vinte metros) e a Oeste, com a Avenida Marechal Rondon,
60m (sessenta metros), contendo 16 (dezesseis) lotes de 15,00m x 30,00m,
sob a responsabilidade técnica do Engenheiro Agrimensor Maurel Francelino
Guerreiro.
Art. 2°. Fica reconhecida a posse dos ocupantes que tenham
Cadastro na Divisão de Receita, ocupe a posse regular, e a titulação aos que
puderem ser beneticiados pelo instituto da usucapião estabelecido na Lei do
Estatuto da Cidade.
Art. 3°. Aplica-se aos casos especiticados nesta Lei os
postulados contidos na Lei Municipal n° 1.245 de 24 de junho de 2013, quanto
ao alinhamento, área mínima dos lotes, atividades de uso, sendo
predominantemente residencial; e quanto à titulação de loteamento existente,
impostos, taxas e emolumentos.
Art. 4°. Compõe esta Lei os mapas das quadras com seus
respectivos lotes e memoriais descritivos, inseridos nos processos
administrativos 407, 532 e 566/2013, que ñcarão depositados na Divisão de
Receitas e Cadastro da Secretaria Municipal de Administração e Fazenda, no
Paço Municipal.
Art. 5°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário ou incompatível.
Câmara Municipal de São Miguel do Guaporé, 12 de agosto de 2013.
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Avenida Capitão Sílvío, 1446 —Fonc—Fax 0**69 3642 2234