| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1261 / 2013 |
| Date | 2013-08-12 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÈNCIAS. |
| native_id | 1867 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
ESTADO DE RONDÔNIA CÀMARA mumcurm. DE SÃO MIGUEL 00 SUAFORÉ Secretaria Legislativa Assessoria das Comissões Lei Ordinária N° 1.261l2013 ÅSSLIHÍOI DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL N0 ORÇAMENT0 VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÈNCIAS AUÍOFI PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL D0 GUAPORÉ Promulgaçãoz 16l[I8l2IJ13 SHHÇŽOZ 16l[|8I2IJ13 |" CÃMARA MUNICIPAL DE SÃQ MIGUEL D0 GUAPORÉ ESTADO DE RONDONIA PODER LEGISLATIVO LEI MUNICIPAL N° 1.261/2013 Em 12 de agosto de 2013. "DlSPÕE SOBRE A ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPÇCIAL NO ORÇAMlgNT0 VIGENTE E DA OUTRAS PROVIDENClAS". 0 PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ — RO, no uso de suas prerrogativas legais, FAZ SABER que o Plenário da Câmara Municipal aprovou e sanciona a seguinte L E I Art.1°. Fica criado no Orçamento Vigente o Projeto 1008 para Ampliação da Unidade Básica de Saúde Irmã Ilza Elias, através do convênio n° 725884/2009/Minst.Saúde/CX, no valor de R$ 3.445,80 (Três mil quatrocentos e quarenta e cinco reais e oitenta centavos) com recursos do convênio Art. 2°. Abre Crêdito Adicional Especial no Orçamento Vigente para atender necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, conforme a seguk: SUPLEMENTAÇÃO 06.001.10.451.0011 ? 1012 ?Ampliação Unid.Bâsica de Saúde Irmã llza Elias ? Conv.72588409/Minist.Saúde/CX 44.90.51.00 — Obras e instalações..................................................R$ 3.445,80 Total Geral ......................................................................................R$ 3.445,80 Art. 3° . Para cobertura do Crédito Adicional Especial, aberto no Art. 2° desta Lei será utilizado Recursos de que e o valor de R$ 3.445,80 (Três mil quatrocentos e quarenta e cinco reais e oitenta centavos), com recursos de transferências de convênios. Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário ou incompatível. _ Câmara Municipal de São Miguel do Guaporé, 12 de agosto de 2013. A .4. 9 0 7 "?"Í1±?;·...;.·.·. ŠlIa.J?‘E%·«... !.é;/_Q&/JZQLŠ ""' " ` " "“ " ? ) *?|ß__/aëû/) . 44/ . 6 •\ . . Avenidõ Capitão Silvío, 1446 —r6xx6—r6x 0**69 3642 2234 ' Pl'êi(3lîOxl|’lül)iCîY“?