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← São Miguel do Guaporé (RO)

norma nº 1267/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1267 / 2013
Date 2013-08-26
EmentaMODIFICA A LEI 085/91 REGIME JURÍDICO ÚNICO, AUMENTANDO O PRAZO DE LICENÇA MATERNIDADE ÀS SERVIDORAS EFETIVAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DE RONDÔNIA 
CÀMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL 00 SUAFORÉ 
Secretaria Legislativa 
Assessoria das Comissões 
Lei Cømplementar N° 1.267l2013 
ÅSSLIHÍOI MODIFICA A LEI [|85l91- REGIME JURÍDICO ÚNICO, 
AUMENTAND0 0 PRAZ0 DE LICENÇA MATERNIDADE AS 
SERVIDORAS EFETIVAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÈNCIAS 
AUÍOFI PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL D0 GUAPORÉ 
Promulgaçãoz IJ2l[I9l2IJ13 SHHÇŽOZ IJ2II]9I2IJ13
à CÃMARA MUNICIPAL DE SÃQ MIGUEL DO GUAPORÉ 
' |__ .3.. ESTAD0 DE RONDONIA 
PODER LEGISLATIVO 
L| MU|ICIPAL N° 1.267/2013 Em, 26 de agosto de 2013. 
"MOlDIFICA'A LEI 085/91 ? REGIME 
JURIDICO UNICO- AUMENTANDO 0 
PRAZO DE LICENÇA MATERNIDADÇ 
AS SERVIDORAS_ EFETIVAS, E DA 
OUTRAS PROVIDENClAS". 
0 PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ ? 
RO, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que o Plenário da 
Câmara Municipal aprovou e sanciona a seguinte 
L E I 
Art. 1°. O artigo 88 da Lei Municipal n.° 085/1991, que dispõe 
sobre o Regime Jurídico Misto dos Sen/idores Públicos da Administração 
Direta e lndireta do Município de São Miguel do Guaporé/RO passa a vigorar 
com a seguinte redação: 
?‘A licença maternidade concedida à funcionária gestante 
será prorrogada em sessenta dias, somando o total de cento e oitenta 
dias consecutivos, sem prejuízo da remuneração". 
Art. 2°. Entre os artigos 88 e 89 será inserido artigo que terá a 
seguinte redação: 
"As sen/idoras que na data de publicação desta Lei estiverem 
em gozo da /icença-maternidade, poderão requerer a prorrogação da licença, , 
desde que o façam em até trinta dias após o ñm do período anteriormente 
concedido. 
Art. 3°. O artigo 91 passará a ter a seguinte redação: 
"À servidora efetiva do Município de São Miguel do , 
Guaporé que adotar ou obtiver guarda judicial de criança de até um
? 
ano de idade serão concedidos cento e vinte dias de licença 
remunerada para ajustamento do adotado ao novo /ar". 
Art. 4.°. O parágrafo único do artigo 91 passará a ter a seguinte 
redação:
W 
Avenida Capitão Silvio, 1446 — fone—faX 0**69 3642 2234
CÃMARA MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL D0 GUAPORÉ 
‘ 
° ESTAD0 DE RONDÕNIA 
PODER LEG1SLA'r1vo 
No caso de adoção ou guarda judicial de crianças de mais 
de um ano de idade, o prazo de que trata este artigo será de sessenta 
dias." 
Art. 5°. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário ou incompatíveis. 
Câmara Municipal de São Miguel do Guaporé, 26 de agosto de 2013. 
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Avenida Capitão Silvio, 1446 —fone-fax 0**69 3642 2234

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