| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1267 / 2013 |
| Date | 2013-08-26 |
| Ementa | MODIFICA A LEI 085/91 REGIME JURÍDICO ÚNICO, AUMENTANDO O PRAZO DE LICENÇA MATERNIDADE ÀS SERVIDORAS EFETIVAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DE RONDÔNIA CÀMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL 00 SUAFORÉ Secretaria Legislativa Assessoria das Comissões Lei Cømplementar N° 1.267l2013 ÅSSLIHÍOI MODIFICA A LEI [|85l91- REGIME JURÍDICO ÚNICO, AUMENTAND0 0 PRAZ0 DE LICENÇA MATERNIDADE AS SERVIDORAS EFETIVAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÈNCIAS AUÍOFI PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL D0 GUAPORÉ Promulgaçãoz IJ2l[I9l2IJ13 SHHÇŽOZ IJ2II]9I2IJ13 à CÃMARA MUNICIPAL DE SÃQ MIGUEL DO GUAPORÉ ' |__ .3.. ESTAD0 DE RONDONIA PODER LEGISLATIVO L| MU|ICIPAL N° 1.267/2013 Em, 26 de agosto de 2013. "MOlDIFICA'A LEI 085/91 ? REGIME JURIDICO UNICO- AUMENTANDO 0 PRAZO DE LICENÇA MATERNIDADÇ AS SERVIDORAS_ EFETIVAS, E DA OUTRAS PROVIDENClAS". 0 PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ ? RO, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que o Plenário da Câmara Municipal aprovou e sanciona a seguinte L E I Art. 1°. O artigo 88 da Lei Municipal n.° 085/1991, que dispõe sobre o Regime Jurídico Misto dos Sen/idores Públicos da Administração Direta e lndireta do Município de São Miguel do Guaporé/RO passa a vigorar com a seguinte redação: ?‘A licença maternidade concedida à funcionária gestante será prorrogada em sessenta dias, somando o total de cento e oitenta dias consecutivos, sem prejuízo da remuneração". Art. 2°. Entre os artigos 88 e 89 será inserido artigo que terá a seguinte redação: "As sen/idoras que na data de publicação desta Lei estiverem em gozo da /icença-maternidade, poderão requerer a prorrogação da licença, , desde que o façam em até trinta dias após o ñm do período anteriormente concedido. Art. 3°. O artigo 91 passará a ter a seguinte redação: "À servidora efetiva do Município de São Miguel do , Guaporé que adotar ou obtiver guarda judicial de criança de até um ? ano de idade serão concedidos cento e vinte dias de licença remunerada para ajustamento do adotado ao novo /ar". Art. 4.°. O parágrafo único do artigo 91 passará a ter a seguinte redação: W Avenida Capitão Silvio, 1446 — fone—faX 0**69 3642 2234 CÃMARA MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL D0 GUAPORÉ ‘ ° ESTAD0 DE RONDÕNIA PODER LEG1SLA'r1vo No caso de adoção ou guarda judicial de crianças de mais de um ano de idade, o prazo de que trata este artigo será de sessenta dias." Art. 5°. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário ou incompatíveis. Câmara Municipal de São Miguel do Guaporé, 26 de agosto de 2013. fl F sã Ci iri Q Q d 'M_______./ çåi SAl\lC.lONADO rý, V ' II,] /\ / · ` I nn ‘ · «/ Mfv'v0Antôuigpín-egm ` ‘'l' K"/`?‘?`“\'à> Em —Q?— l? —l IÀQU ; P1'cSídcnteCàuAmM¿m;c¿pdS-M-G gIß,'tÀ«gQ g' .·¿:&lx·=? pmæ|" UA | . Avenida Capitão Silvio, 1446 —fone-fax 0**69 3642 2234