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norma nº 1268/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1268 / 2013
Date 2013-08-26
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO A CONCEDER SEU PRÓPRIO NOME O DESMEMBRAMENTO E INCORPORAÇÃO DA ÁREA REMANESCENTE DO SOLO URBANO PERTENCENTE AO MUNICIPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DE RONDÔNIA 
CÀMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL 00 SUAFORÉ 
Secretaria Legislativa 
Assessoria das Comissões 
Lei Ordinária N° 1.26812013 
ÅSSLIHÍOI AUTORIZA 0 EXECUTIV0 A CONCEDER SEU PRÓPRIO NOME 0 
DESMEMBRAMENT0 E INCORPORAÇÃO DA ÁREA 
REMANESCENTE D0 SOLO URBAN0 PÉRTENCENTE A0 
MUNICIPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÈNCIAS 
AUÍOFI PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL D0 GUAPORÉ 
Promulgaçãoz IJ2l[I9l2IJ13 SHHÇŽOZ IJ2II]9I2IJ13
CÃMARA 1v1UN1C1FAL DE SÃO 1v11eUE1. no GUAPORÉ 
|Vg| ESTADO DE RQNDÔNIA 
PODER LEGISLATIVO 
LEI MUNICIPAL N° 1.268/2013 Em, 26 de agosto de 2013. 
"AUTORIZA 0 EXECUTIVO A 
CONCEDER SEU PRÓPRIO NOME 0 
DESMEMBRAMENTO I
E 
INCORPORAÇÄO DA AREA 
REMANESCENTE DO SOLO URBANQ 
PERTENCENTE Aþ MUNICÍPIO E DA 
OUTRAS PROVIDENCIAS". 
0 PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ ? 
RO, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que o Plenário da 
Câmara Municipal aprovou e sanciona a seguinte 
L E I 
Art. 1°. O Poder Executivo l\/lunicipal ñca autorizado a proceder 
em seu próprio nome o desmembramento da área remanescente de 1,6353ha 
oriunda do título de propriedade n° 110032002, expedido pelo INCRA — 
instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária, área esta que será 
objeto de fusão com as seguintes áreas institucionais do Loteamento Urbano 
Residencial Terra Nova devidamente registrado sob o n° R-4/1.698 de 
16/04/2012: 
AREA INSTITUCIONAL 01 — LOTE 11 ? QUADRA 05 ? AV. 1/1.946 COM 
AREA DE 2.086,85mZ 
AREA INSTITUCIONAL 03 ? LOTE 11 —- QUADRA 12 ? AV. 1/1.948 COM 
AREA DE 1.597,94mZ 
AREA INSTITUCIONAL 04 ? LOTE 11 ? QUADRA 18 ? AV. 1/1.949 COM 
AREA DE 1.074,11m2 
AREA INSTITUCIONAL 05 ? LOTE 22 ? QUADRA 24 ? AV. 1/1.950 COM 
AREA DE 753,59m*
/ 
Totalizando 21.865,49mZ.
' 
Art. 2°. A área desmembrada a que se refere ao artigo anterior, 
incorporada as respectivas áreas institucionais, que somadas totalizarão 
21.559,49m2, todas em nome do Poder Executivo Municipal, serão objeto de 
Programa de Regularização Fundiária a ser implantado por meio de emissão 
de título de propriedade, cadastro no setor imobiliário municipal e posterior 
registro em cartório. 
Avenida Capitão Silvío, 1446 — fonc-faX 0**69 3642 2234
_·| CÃMARA MUNICIPAL DE SÃO_MIGUEL DO GUAPORÉ 
|g|g, ESTADO DE KONDONIA 
_ 
PODER LEGISLATIVO 
Art. 3°. A área a que se refere esta Lei será assegurada aos 
possuidores intermediários que possuam área há mais de 05 (cinco) anos 
paciticamente, obedecendo?se os princípios estatuídos na Lei Municipal de 
_ parcelamento do solo urbano, após triagem e estudo de caso, se 
enquadrarem no disposto no parágrafo único do artigo 120 da Constituição 
Estadual. 
Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário ou incompatíveis. 
Câmara Municipal de São Miguel do Guaporé, 26 de agosto de 2013. 
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Avcnida Capitão Sílvío, 1446 ? fone-fax 0**69 3642 2234

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