| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1268 / 2013 |
| Date | 2013-08-26 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO A CONCEDER SEU PRÓPRIO NOME O DESMEMBRAMENTO E INCORPORAÇÃO DA ÁREA REMANESCENTE DO SOLO URBANO PERTENCENTE AO MUNICIPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1874 |
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ESTADO DE RONDÔNIA CÀMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL 00 SUAFORÉ Secretaria Legislativa Assessoria das Comissões Lei Ordinária N° 1.26812013 ÅSSLIHÍOI AUTORIZA 0 EXECUTIV0 A CONCEDER SEU PRÓPRIO NOME 0 DESMEMBRAMENT0 E INCORPORAÇÃO DA ÁREA REMANESCENTE D0 SOLO URBAN0 PÉRTENCENTE A0 MUNICIPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÈNCIAS AUÍOFI PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL D0 GUAPORÉ Promulgaçãoz IJ2l[I9l2IJ13 SHHÇŽOZ IJ2II]9I2IJ13 CÃMARA 1v1UN1C1FAL DE SÃO 1v11eUE1. no GUAPORÉ |Vg| ESTADO DE RQNDÔNIA PODER LEGISLATIVO LEI MUNICIPAL N° 1.268/2013 Em, 26 de agosto de 2013. "AUTORIZA 0 EXECUTIVO A CONCEDER SEU PRÓPRIO NOME 0 DESMEMBRAMENTO I E INCORPORAÇÄO DA AREA REMANESCENTE DO SOLO URBANQ PERTENCENTE Aþ MUNICÍPIO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS". 0 PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ ? RO, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que o Plenário da Câmara Municipal aprovou e sanciona a seguinte L E I Art. 1°. O Poder Executivo l\/lunicipal ñca autorizado a proceder em seu próprio nome o desmembramento da área remanescente de 1,6353ha oriunda do título de propriedade n° 110032002, expedido pelo INCRA — instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária, área esta que será objeto de fusão com as seguintes áreas institucionais do Loteamento Urbano Residencial Terra Nova devidamente registrado sob o n° R-4/1.698 de 16/04/2012: AREA INSTITUCIONAL 01 — LOTE 11 ? QUADRA 05 ? AV. 1/1.946 COM AREA DE 2.086,85mZ AREA INSTITUCIONAL 03 ? LOTE 11 —- QUADRA 12 ? AV. 1/1.948 COM AREA DE 1.597,94mZ AREA INSTITUCIONAL 04 ? LOTE 11 ? QUADRA 18 ? AV. 1/1.949 COM AREA DE 1.074,11m2 AREA INSTITUCIONAL 05 ? LOTE 22 ? QUADRA 24 ? AV. 1/1.950 COM AREA DE 753,59m* / Totalizando 21.865,49mZ. ' Art. 2°. A área desmembrada a que se refere ao artigo anterior, incorporada as respectivas áreas institucionais, que somadas totalizarão 21.559,49m2, todas em nome do Poder Executivo Municipal, serão objeto de Programa de Regularização Fundiária a ser implantado por meio de emissão de título de propriedade, cadastro no setor imobiliário municipal e posterior registro em cartório. Avenida Capitão Silvío, 1446 — fonc-faX 0**69 3642 2234 _·| CÃMARA MUNICIPAL DE SÃO_MIGUEL DO GUAPORÉ |g|g, ESTADO DE KONDONIA _ PODER LEGISLATIVO Art. 3°. A área a que se refere esta Lei será assegurada aos possuidores intermediários que possuam área há mais de 05 (cinco) anos paciticamente, obedecendo?se os princípios estatuídos na Lei Municipal de _ parcelamento do solo urbano, após triagem e estudo de caso, se enquadrarem no disposto no parágrafo único do artigo 120 da Constituição Estadual. Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário ou incompatíveis. Câmara Municipal de São Miguel do Guaporé, 26 de agosto de 2013. Ç) SANCl0NAD< * ? @.? / Úg IJŽÁZL E‘“—?-’*' ·- · ~·" ’ Q Cc / Avcnida Capitão Sílvío, 1446 ? fone-fax 0**69 3642 2234