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norma nº 1278/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1278 / 2013
Date 2013-10-07
EmentaMODIFICA A LEI 938/2009 QUE REGULAMENTA A CONCESSÃO DE DIÁRIASNO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÈNCIAS
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ESTADO DE RONDÔNIA 
CÀMARA mumcurm. DE SÃO MIGUEL 00 SUAFORÉ 
Secretaria Legislativa 
Assessoria das Comissões 
Lei Cømplementar N° 1.27812013 
ASSLIHÍOI MODIFICA A LEI 938l2IJIJ9 QUE REGULAMENTA A CONCESSÄO 
MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÈNCIAS 
AUÍOFI PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL D0 GUAPORÉ 
Pf0|ï1U|gaÇŠOI10I10l2D13 SHHÇŽOZ 1IJl1IJI2IJ13
CÃMARA MUNICIPAL DE SÃQ MIGUEL DO GUAPORÈ 
ESTADO DE RONDONIA 
_n|èèaaè`| PODER LEGISLATIVO 
LEI MUNICIPAL N° 1.278/2013 Em, 07 de outubro de 2013. 
"MODIFICA A LEI 938/2009 QUE 
‘R§GULAMENTA A CQNCESSAO DE 
DIARIAS t;IO AMBITO DA 
ADMINISTRAÇAOA MUNICIPAL E DA 
OUTRAS PROVIDENClAS"’. 
0 PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ, 
no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que o Plenãrio da Câmara 
Municipal aprovou, e sanciona a seguinte 
L E l 
Art. 1°. Fica alterada a redação da Lei Municipal n° 938/2009, a 
qual passa a contar com a seguinte redação: 
"Art. 1°(...)" 
§3°. As diárias a título de Campo, serão conferidas aos ser\/idores 
detentores de cargo efetivo, de confiança ou comissionados, estes últimos 
desde que lotados nas referências PM/DA?2, PM/DA-3 e PM/DA-4. 
a) Os Ser\/idores lotados na Secretaria Municipal de Obras e 
Serviços Públicos, Secretaria Municipal de Educação, Secretaria de Meio 
Ambiente, Secretaria Municipal de Agricultura e Secretaria Municipal de Açao 
Social, quando se deslocarem a serviço e por imperiosa necessidade à zona 
rural do Município, que pernoitarem ou não, farão jus a diária de campo nos 
valores estabelecidos no Anexo IV desta Lei. 
§ 4° - Aos servidores que viajarem conduzindo, assessorando ou 
com O mesmo objetivo do Prefeito ou autoridade hierarquicamente superior, 
será atribuído o mesmo valor de diária da autoridade que acompanham. 
Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrárias ou incompatíveis. 
Câmara Municipal de São Miguel do Guaporé, 07 de outubro de 2013. 
APROV 
É -; 
' 
ëí . ···«A SANCIONADO 
Em 
Ferrcîfß mwåwwaõx Capi±a6 Sa1va6, 1446 — r6n6—r6x 0**69 3642 2234 Q
CÃMARA MUNICIPAL DE SÃQ MIGUEL DO GUAPORÉ 
ESTADO DE RONDONIA 
, PODER LEGISLATIV0 
ANEXO IV 
CARGO Zona Rural com Zona Rural Sem 
• ernoite pernoite 
Operador de máquinas 80,00 
•eSadaS 
Motoristas das Secretaria 50,00 35,00 
Municipal de Obras e 
Serviços Púbiicos, 
Secretaria Municipal de 
Educaçao, Secretaria de 
Meio Ambiente, 
Secretaria Municipal de 
Agricultura e Secretaria 
Munici|al de A ão Social 
Auxiliar de Ser\/iços 50,00 35,00 
diversos, carpinteiros, 
pedreiros e operadores de 
motosserra e mecânica 
FiSCaI de Meio Ambiente 50,00 35,00 
i'\|Iil.l(LAl)() NU r%r> —¿ 
IM I'l{I·lI·`|·lI'I`l?ixv\ 
i:···=____j......J.«———· 
Avenida Capitão Silvio, I446 — fone-fax 0**69 3642 2234 2

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