br-locleg corpus explorer

← São Miguel do Guaporé (RO)

norma nº 1279/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1279 / 2013
Date 2013-10-07
EmentaAUTORIZAO EXCUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO DE REPASSES DE RECURSOS FINACEIROS AO CONSELHO DA COMUNIDADE DA COMARCA DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ, PARA OS FINS LEGAIS ESPECIFICADOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1885

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

ESTADO DE RONDÔNIA 
CÀMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL 00 SUAFORÉ 
Secretaria Legislativa 
Assessoria das Comissões 
Lei Ordinária N° 1.279l2013 
ÅSSLIHÍOI AUTORIZAO EXCUTIVOA CELEBRAR CONVÈNIO DE REPASSES 
DE RECURSOS FINACEIROS A0 CONSELHO DA COMUNIDADE 
DA COMARCA DE SÃ0 MIGUEL D0 GUAPORÉ, PARA OS FUINS 
LEGAIS ESPECIFICADOS E DÁ OTRAS PROVIDÈNCIAS 
AUÍOFI PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL D0 GUAPORÉ 
Promulgaçãoz 1IJI1Dl2IJ13 SHHÇŽOZ 1IJl1IJI2IJ13
gg, 
CÃMARA MUNICIPAL DE SÅQ MIGUEL DO GUAPORÉ 
ESTADO DE RONDONIA 
__ PODER LEGISLATIVO 
LEI MUNICIPAL N° 1.279/2013 Em, 07 de outubro de 2013. 
"AUTQRIZA 0 EXECUTIVO A CELEBRAR 
CONVENIO DE REPASSES DE 
RECURSOS FINANCEIROS AO 
CONSELHO DA COMUNIDADE DA 
COMARCA DE SAO MIGUEL DO 
GUAPORE, PARA OS FlNS LEGAIS 
ESPECIIÏICADOS E DA OUTRAS 
PROVIDENCIAS"’. 
0 PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ, 
no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que o Plenário da Câmara 
Municipal aprovou, e sanciona a seguinte 
L E l 
Art. 1°. O Executivo Nlunicipal poderá celebrar convênio para 
repasses de recursos financeiros ao Conselho da Comunidade da Comarca 
de São Miguel do Guaporé, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no 
CNPJ - 18.017.372/0001-96, com sede nesta Cidade, para os ñns 
especificados nesta Lei. 
Art.2°. O convênio pode ser celebrado pelo prazo de 01 (um) 
ano, podendo ser prorrogado uma vez, por igual prazo. 
Art. 3°. Competirá: 
l— ao l\/lunicipio: 
a) repassar atê R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), em 
parcelas mensais variáveis de até R$ 10.000,00 (dez mil reais); 
b) fornecer equipamentos e materiais para realizar ser\/iços de 
interesse público relevante, aproveitando o trabalho de apenados em regime 
semi—aberto, durante 08h (oito horas) por dia, no máximo; 
ll —— à SEJUS — Secretaria do Estado de Justiça: 
a) disponibilizar até 20 (vinte) pessoas que cumpram pena no 
regime aberto, semi—aberto ou em liberdade condicional, para realizar serviços 
de drenagem, operação tampa-buracos, recuperação de pontes, bueiros, 
passarelas, poda de árvores, limpeza de vias públicas e outros serviços de 
Avcnida Capitão Silvio, 1446 — fone-fax 0**69 3642 2234
CÃMARA MUNICIPAL DE SÃQ MIGUEL DO GUAPORÉ 
ESTAD0 DE RONDONIA 
,_ PODER LEGISLATIVO 
interesse público municipal, definidos pela secretaria responsável pelo 
serviço; 
b) fornecer refeições aos apenados reclusos em custódia; 
c) controlar a freqüência e gerenciar os serviços prestados na 
vigência do convênio a que se refere esta Lei. 
lll ?— ao Conselho da Comunidade: 
a) fiscalizar a freqüência dos apenados contemplados com o 
benefício, para informar à SEJUS, apresentar relatório das atividades 
desenvolvidas no período do mês correspondente a cada parcela. 
b) efetuar o pagamento aos apenados, mediante folha específica 
e recibo comprobatório. 
§ 1° Os serviços prestados pelos apenados será remunerado com 
75% (setenta e cinco por cento) do valor do salário mínimo nacional, para 
aqueles que estiverem em custódia SEJUS, e 100% (cem por cento) para 
aqueles que estiverem em regime aberto, ou em liberdade condicional. 
§ 2° Os serviços serão realizados durante o dia, visando a 
recuperação dos beneficiários do regime penal. 
§ 3° Serão admitidos apenados de regime fechado, para sen/iços 
que podem ser realizados intramuros, em custódia, podendo instalar uma 
fábrica de bloquetes no presídio. 
§ 4° O Município poderá recusar ou devolver as pessoas 
disponibilizadas que não atenderem ao interesse do ser\/iço público com 
eficiência. 
Art. 4°. O termo de convênio indicará a dotação orçamentária e o 
elemento de despesa que cubra o repasse em parcelas, e outras obrigações 
administrativas acessórias das partes convenentes. 
Art. 5°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrários ou incompatíveis. 
Câmara Municipal de São Miguel do Guaporé, 07 de outubro de 2013. 
F Ô P R 0 V A D 0 SÀNC\ON'°ŠÄ3 
íE M_.;Q..Çk× -.,l.. <L× ..lQlb @,,...È,,, A gí,!±U
? 
Jg 0 
Marco Antonio F¢fl‘¢1l*ü 
”°` "'I 
gx rlluríwâl 
Avenida Capitão Silvio, 1446 — fonc?fax 0**69 3642 2234 2

open original →