| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1279 / 2013 |
| Date | 2013-10-07 |
| Ementa | AUTORIZAO EXCUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO DE REPASSES DE RECURSOS FINACEIROS AO CONSELHO DA COMUNIDADE DA COMARCA DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ, PARA OS FINS LEGAIS ESPECIFICADOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DE RONDÔNIA CÀMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL 00 SUAFORÉ Secretaria Legislativa Assessoria das Comissões Lei Ordinária N° 1.279l2013 ÅSSLIHÍOI AUTORIZAO EXCUTIVOA CELEBRAR CONVÈNIO DE REPASSES DE RECURSOS FINACEIROS A0 CONSELHO DA COMUNIDADE DA COMARCA DE SÃ0 MIGUEL D0 GUAPORÉ, PARA OS FUINS LEGAIS ESPECIFICADOS E DÁ OTRAS PROVIDÈNCIAS AUÍOFI PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL D0 GUAPORÉ Promulgaçãoz 1IJI1Dl2IJ13 SHHÇŽOZ 1IJl1IJI2IJ13 gg, CÃMARA MUNICIPAL DE SÅQ MIGUEL DO GUAPORÉ ESTADO DE RONDONIA __ PODER LEGISLATIVO LEI MUNICIPAL N° 1.279/2013 Em, 07 de outubro de 2013. "AUTQRIZA 0 EXECUTIVO A CELEBRAR CONVENIO DE REPASSES DE RECURSOS FINANCEIROS AO CONSELHO DA COMUNIDADE DA COMARCA DE SAO MIGUEL DO GUAPORE, PARA OS FlNS LEGAIS ESPECIIÏICADOS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS"’. 0 PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que o Plenário da Câmara Municipal aprovou, e sanciona a seguinte L E l Art. 1°. O Executivo Nlunicipal poderá celebrar convênio para repasses de recursos financeiros ao Conselho da Comunidade da Comarca de São Miguel do Guaporé, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ - 18.017.372/0001-96, com sede nesta Cidade, para os ñns especificados nesta Lei. Art.2°. O convênio pode ser celebrado pelo prazo de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado uma vez, por igual prazo. Art. 3°. Competirá: l— ao l\/lunicipio: a) repassar atê R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), em parcelas mensais variáveis de até R$ 10.000,00 (dez mil reais); b) fornecer equipamentos e materiais para realizar ser\/iços de interesse público relevante, aproveitando o trabalho de apenados em regime semi—aberto, durante 08h (oito horas) por dia, no máximo; ll —— à SEJUS — Secretaria do Estado de Justiça: a) disponibilizar até 20 (vinte) pessoas que cumpram pena no regime aberto, semi—aberto ou em liberdade condicional, para realizar serviços de drenagem, operação tampa-buracos, recuperação de pontes, bueiros, passarelas, poda de árvores, limpeza de vias públicas e outros serviços de Avcnida Capitão Silvio, 1446 — fone-fax 0**69 3642 2234 CÃMARA MUNICIPAL DE SÃQ MIGUEL DO GUAPORÉ ESTAD0 DE RONDONIA ,_ PODER LEGISLATIVO interesse público municipal, definidos pela secretaria responsável pelo serviço; b) fornecer refeições aos apenados reclusos em custódia; c) controlar a freqüência e gerenciar os serviços prestados na vigência do convênio a que se refere esta Lei. lll ?— ao Conselho da Comunidade: a) fiscalizar a freqüência dos apenados contemplados com o benefício, para informar à SEJUS, apresentar relatório das atividades desenvolvidas no período do mês correspondente a cada parcela. b) efetuar o pagamento aos apenados, mediante folha específica e recibo comprobatório. § 1° Os serviços prestados pelos apenados será remunerado com 75% (setenta e cinco por cento) do valor do salário mínimo nacional, para aqueles que estiverem em custódia SEJUS, e 100% (cem por cento) para aqueles que estiverem em regime aberto, ou em liberdade condicional. § 2° Os serviços serão realizados durante o dia, visando a recuperação dos beneficiários do regime penal. § 3° Serão admitidos apenados de regime fechado, para sen/iços que podem ser realizados intramuros, em custódia, podendo instalar uma fábrica de bloquetes no presídio. § 4° O Município poderá recusar ou devolver as pessoas disponibilizadas que não atenderem ao interesse do ser\/iço público com eficiência. Art. 4°. O termo de convênio indicará a dotação orçamentária e o elemento de despesa que cubra o repasse em parcelas, e outras obrigações administrativas acessórias das partes convenentes. Art. 5°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrários ou incompatíveis. Câmara Municipal de São Miguel do Guaporé, 07 de outubro de 2013. F Ô P R 0 V A D 0 SÀNC\ON'°ŠÄ3 íE M_.;Q..Çk× -.,l.. <L× ..lQlb @,,...È,,, A gí,!±U ? Jg 0 Marco Antonio F¢fl‘¢1l*ü ”°` "'I gx rlluríwâl Avenida Capitão Silvio, 1446 — fonc?fax 0**69 3642 2234 2