| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1280 / 2013 |
| Date | 2013-10-07 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE E OUTRAS PROVIDÈNCIAS |
| native_id | 1886 |
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ESTADO DE RONDÔNIA CÀMARA mumcurm. DE SÃO MIGUEL 00 SUAFORÉ Secretaria Legislativa Assessoria das Comissões Lei Ordinária N° 1.280l2013 ÅSSLIHÍOI DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL N0 ORÇAMENT0 VIGENTE E OUTRAS PROVIDÈNCIAS AUÍOFI PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL D0 GUAPORÉ PFOMUIQHÇŠOZ 14I1Dl2IJ13 SHHÇŠOZ 14I1DI2IJ13 CÃMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL D0 GUAPORÉ ESTADO DE RONDÔNIA PODER LEGISLATIV0 LEI MUNICIPAL N° 1.280/2013 Em, 07 de outubro de 2013. "DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL N0 OARÇAMENTO VIGENTE E DA OUTRAS PROV|DENClAS". 0 PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL D0 GUAPORÉ ? RO, no uso de suas prerrogativas legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte L E l Art. 1° Fica criado no Orçamento Vigente os Projetos 1037 para Recuperaçao e Consen/ação de Estradas Vicinais - FHITA/2013, no valor de R$ 381.358,69 (trezentos e oitenta e um mil, trezentos e cinqüenta oito reais e sessenta e nove centavos), vinculado a Funcional Programática 04.001.26.782.0004 — 1037 da Secretaria Municipal de Obras e Sen/iços Públicos. Art. 2° Abre Crêdito Adicional Especial no Orçamento Vigente para atender necessidades da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, com recursos provenientes de transferências de convênio do Governo do Estado (FHITA) conforme a seguir: SUPLEMENTAÇÄO 04 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços públicos........R$ 381.358,69 04.001.26.782.0004 ? 1037 ? Recuperação e Conservação de Estradas Vicinais — FHITA/2013 33.90.30.00 ? Material de Consumo............................................R$ 381.358,69 Total Geral.................................................................................R$ 381.358,69 Art. 3° Para cobertura do Crêdito Adicional Especial, aberto no Art. 2° desta Lei, será utilizado Recursos de transferências de convênios. Art.4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrárias ou incompatíveis. Câmara Municipal de São Miguel do Guaporé, 07 de outubro de 2013. li > ~ NAQÃ} . pm; ~ ·| lš·\|·/LÍI 1. —·?—·--·- . /é<_//Lî%,Mp] , r:i‘I\‘\\El’\’\ .......??----*' se ‘°’ / lx...= 4;/; ëâcß _ Aveni aCapitão Silvio, 1446 —†1-marax 0**69 3642 2234 Ö ·| Rumciqä —·