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norma nº 1286/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1286 / 2013
Date 2013-11-11
EmentaMODIFICA A LEI MUNICIPAL N° 202/1997 QUE DISPÕE SOBRE ESTRUTURA ADMINITRATIVA DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ, CRIANDOS CARGOS EFETIVOS E DÁ OUTRAS PROVIDÈNCIAS
native_id1892

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ESTADO DE RONDÔNIA 
CÀMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL 00 SUAFORÉ 
Secretaria Legislativa 
Assessoria das Comissões 
Lei Cømplementar N° 1.286l2013 
ÅSSLIHÍOI MODIFICAA LEI MUNICIPAL N° 2[|2l2lJ13 MUNICIPAL N° 2I]2l1997 
QUE DISPÕE SOBRE ESTRUTURA ADMINITRATIVA DE SÃ0 
MIGUEL D0 GUAPORÉ, CRIANDOS CARGOS EFETIVOS E DÁ 
OUTRAS PROVIDÈNCIAS 
AUÍOFI PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL D0 GUAPORÉ 
Promulgaçãoz 29I11l2IJ13 SHHÇŽOZ 29l11I2IJ13
~| — 
, CÃMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÈ 
ESTAD0 DE Ro1mômA 
_ 
* PODER LEGISLATIV0 
LEI MUNICIPAL N° 1.286/2013 Em 11 de novembro de 2013. 
"MODIFICA A LEI MUNICIPAL N. 202/1997 
QUE DISPÕE SOBRE ESTRUTURA 
ADMINISTRATIVA DE SÃO MIGUEL DO 
GUAPORÉ, CRIANDOS CARGOS EFETIVOS 
E DÁ OUTRAS PROVlDÉNClAS". 
O Prefeito Municipal de São Miguel do Guaporé/RO, no uso de sua 
atribuição legais, faz saber que o plenário da Câmara Municipal de Vereadores 
aprovou e SANCIONA a seguinte. 
Lã 
Art. 1°. Fica autorizado o município de São Miguel do Guaporé/RO, 
modificar a estrutura administrativa prevista na lei 202/1997, criando cargo, 
quantitativo, e descrição do cargo e valores, de acordo com as disposições abaixo e 
seu anexo: 
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
Auxiliar de Servi o de Refri|era ão 01 PM/CE 11 678,00 
Técnico em Gesso 01 PM/CE 15 1.243,10 
Técnico em Refri|era |o 01 PM/CE 15 1.243,10 
Fonoaudiólo|o 40 hs 01 PM/CE 25 3.600,00 
Médico Obstetra 40 hs 01 PM/CE 26 8.250,00 
Médico Oncolo|ista 40 hs 01 PM/CE 26 8.250,00 
Médico Urolo|ista 40 hs 01 PM/CE 26 8.250,00 
Médico Geriatra 40 hs 01 PM/CE 26 8.250,00 
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO ' 
CARGOS QUANTIDADE REFERÉNCIA SÈIÃÈIÉO 
de Trânsito Flvl/CE 27 000,00 
Técnico em informática 01 PM/CE 15 1.243,10 
Técnico em Sen/i os Público 01 PM/CE 15 1.243,10 
Técnico em Administra ão 01 PM/CE 15 1.243,10 
.| 
Avenida Capitão Silvio, 1446 ? fone-fax 0**69 3642 223| ‘,?A 1•\{|""\ ÀV 
\·1\\\=2·ÉJ-L¿"?
¢ CÃMARA MUNICIFAL DE SÃO MIGUEL no GUAPORÉ 
ESTAD0 DE RONDÔNIA 
PODER LEGISLATIVO 
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA 
S?aä?;'ë° 
Técnico em Agropecuária 01 PM/CE 15 1.243,00 
Engenheiro Agrônomo 01 PMICE 21 2.855,49 
Médico Veterinário 01 PMICE 23 3.237,53 
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS 
REFERÈ~°·A S?è'Ã’š'ɰ 
Borracheiro 01 PM/CE 11 678,00 
Mecânico de Motocicleta 01 PM/CE 11 678,00 
Eletricista Automotivo 01 PM/CE 11 678,00 
SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL 
Monitor Infanto-Juvenil 03 PMICE 11 678,00 
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
REFERÈ~°·A S’èä’š'ɰ 
Técnico em Nutri ão 01 PM/CE 15 1.243,10 
Professor de Libras 20 hs 01 PM/CE 13 783,50 a 
Professor de Filosoña 40 hs 01 PM/CE 16 1.567,00
Å 
lnstrutor de Libras 40 hs 01 PMICE 15 1.243,10
b 
nutricionista Fivl/CE 18 2.590,03 , 
Art. 2°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação revogando as JJ 
disposições contrarias e incompatíveis. 
Câmara Municipal de São Miguel do Guaporé, 11 de novembro de 2013. 
SANCIONADO 
Em .2 ‘l/ II /90/7 
Zenildo Santos 
Prelelt unicipõl 
Avenida Capitão Silvio, 1446 ?fone-fa× 0**69 3642 2234
, CÃMARA MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL D0 GUAPORÉ 
ESTADO DE RONDONIA 
·· ~ ~ PODER LEGISLATIV0 
ANEXOI 
(ESPECIFICAÇÃO DOS CARGOS) 
1. Técnico em Gesso. 
Nível de Escolaridade exigido: Ensino médio completo e conclusão de capacitação 
específica na área de técnico em gesso de no mínimo de 200 horas/aulas. 
Atribuigão do cargo: 1) identificar e caracterizar materiais de gesso ortopédico; 2) 
Avaiiar a condição da fratura, luxação ou entorse, de acordo com diagnóstico médico 
e providenciar a imobilizações apropriadas; 3) Cuidar e operar os materiais 
necessários na sala de gesso e ortopedia; 3) Ajudar nas trações esqueléticas e 
aparelhos gessados; 4) Atuar nas imobilizações, de urgência, definitivas gerais, 
definitivas especiais; 5) No Tratamento ambulatorial, fazer a retirada dos aparelhos 
gessados, ataduras e curativos. 
2. Médico Obstetra. 
Nível de Escolaridade exigido: Conclusão do curso de medicina e devidamente 
inscrito no Conselho Regional de Medicina e especialização em ginecologia e 
obstetrícia. 
Atribuição do cargo: Procedimentos médicos na área de ginecologia e obstetrícia 
junto a secretaria municipal de saúde de São Miguel do Guaporé. 
3. Médico Oncologista. 
Nível de Escolaridade exigido: Conclusão do curso de medicina e especialização 
em Oncologia e inscrito no Conselho Regional de Medicina. 
(7 
Atribuição do cargo: Procedimentos médico na área de Cancerologia junto a
/ 
secretaria municipal de saúde de São Miguel do Guaporé. 
4. Médico Urologista. 
\/V 
Nível de Escolaridade exigido: Conclusão no curso de medicina e inscrito no 
Conselho Regional de Medicina, com especialização em Urologia e fazer parte da 
Sociedade Brasileira de Urologia. 
Avenida Capitão Silvio, 1446 ? fone?faX 0**69 3642 2234
M
CÃMARA MUNICIPAL DE SÅ0 MIGUEL DO GUAPORÈ 
ESTADO DE RONDÕNIA 
PODER LEGISLATIVO 
Atribuigão do cargo: Procedimentos Médico na área de Urologia, sendo diagnosticar 
e tratar as doenças que envolvem os órgãos do trato genital urinário e genital do 
Homem e Mulher, junto a secretaria municipal de Saúde de São Miguel do Guaporé. 
5. Médico Geriatra. 
Nível de Escolaridade exigido: Conclusão do curso de medicina, devidamente 
inscrito no Conselho Regional de Medicina e com especialização em Geriatria. 
Atribuição do cargo: Procedimentos Médico na área da Geriatria, junto a secretaria 
municipal de Saúde de São Miguel do Guaporé. 
6. Fonoaudiólogo. 
Nível de Escolaridade exigido: Conclusão do curso de Fonoaudiologia e inscrito no 
Conselho Federal de Fonoaudiologia. 
Atribuição do cargo: Desenvolver os tratamentos de pacientes com na área de 
comunicação, linguagem, audição e a interação entre as elas, possibilitando o 
diagnóstico e cura de problemas relativos a fala, junto a secretaria municipal de 
Saúde de São Miguel do Guaporé. 
7.Técnico em refrigeração. 
Nível de Escolaridade exigido: Nível médio e diploma especifico fornecimento por 
entidade credenciada para o curso. 
Atribuigão do cargo: inspecionar o funcionamento dos equipamentos de 
refrigeração para conservação de alimentos ou de climatização dos ambientes de 
sen/iço publico municipal de saúde; diagnosticar as necessidades de manutenção ou 
V 
ÇF 
reparo dos equipamentos de refrigeração dos estabelecimentos ou repartição da 
secretaria; inspecionar e acompanhar os ser\/iços de manutenção, reparo e ` 
montagem dos equipamentos de refrigeração da secretaria e seus estabelecimentos 
ou repartições; informar à secretaria sobre as necessidades de reparo ou
? 
manutenção dos equipamentos de refrigeração. 
8. Auxiliar de Servigos de Refrigeração 
Nível de Escolaridade exigido: Nível fundamental e diploma de curso especiñco 
fornecido por entidade credenciada. 
Avenida Capitão Silvio, 1446 — fone-fax 0**69 3642 2234
' CÃMARA MUNICIPAL DE SÅ0 MIGUEL D0 GUAPORÉ 
ESTADO DE RONDÔNIA 
PODER LEGISLATIV0 
Atribuição do cargo: Executar os serviços de desmontagem, limpeza, manutenção 
e reparos dos aparelhos de refrigeração das repartições e estabelecimentos de 
saúde municipais; avaliar e informar a seu superior imediato sobre a necessidade de 
substituição de aparelhos de refrigeração, quando julgar inconveniente ou muito 
onerosa sua manutenção; Realizar a montagem e instalação dos aparelhos de 
refrigeração em ambientes da secretaria ou seus estabelecimentos 
9. Técnico em informática. 
Nivel de Escolaridade exigido: Nivel médio completo e curso especifico na área de 
técnico de informática com certificado legalmente expedido e por instituição 
reconhecida por lei. 
Atribuição do cargo: Realizar configurações de sistemas, a instalar equipamentos e 
a verificar as causas de falhas na programação de computadores e demais atividades 
correlatas. 
10. Técnico em Serviços Públicos. 
Nivel de Escolaridade exigido: Nivel médio completo e curso especifico na área de 
técnico em serviços públicos com duração de no mínimo de 02 (dois) anos em 
instituição reconhecida pelo MEC. 
Atribuição do cargo: Executa as operações decorrentes de programas e projetos de 
políticas públicas. Executa as funções de apoio administrativo. Auxilia no controle dos 
procedimentos organizacionais. Auxilia na organização dos recursos humanos e 
materiais. Utiliza ferramentas de informática básica como suporte às operações e 
demais atividades correlatas. [ 
11. Técnico em Administração.
À
{ 
Nivel de Escolaridade exigido: Nivel médio completo e curso especifico em Técnico 
em Administração com duração de no mínimo 02 (dois) anos em instituição 
reconhecida pelo MEC. 
Atribuigão do cargo: Realizar trabalhos administrativos da instituição nas áreas de 
recursos humanos, Finanças, e de administração geral. Atender ao publico interno e 
externo. Fazer e atender chamadas telefônicas obtendo e fornecendo informações. 
Preparar relatórios e planilhas de cálculos diversos. Elaborar documentos 
administrativos, tais como oficio, informação, memorandos, atas etc., e demais 
atividades correlatas. 
Avenida Capitão Silvio, 1446 —fone-fa× 0**69 3642 2234
É 1 
CÃMARA MUNICIPAL DE SÅ0 MIGUEL DO GUAPORÉ 
ESTAD0 DE RONDÕNIA 
PODER LEGISLATIV0 
12. Engenheiro Agrônomo. 
Nível de Escolaridade exigido: Conclusão de curso de Agronomia e registrado no 
Conselho Regional de Engenharia e Agronomia ? CREA. 
Atribuigão do cargo: o Engenheiro agrônomo rural atuará nas construções para fins 
rurais e suas instalações complementares; irrigação e drenagem para fins agrícolas; 
titotecnia, melhoramento vegetal, ecologia e agrometeorologia; zootecnia, 
melhoramento animal, agrostologia; recursos naturais renováveis e não renováveis; 
gestão e legislação ambiental; defesa fitossanitária; química agrícola; tecnologia de 
armazenamento, transformação, beneficiamento e conservação de alimentos e 
produtos de origem animal e vegetal (amido, açúcar, óleos, laticínios, vinhos e 
destilados); zimotecnia agropecuária; bromatologia, rações e nutrição animal; 
pedoIogia/ edafologia, manejo e conservação, fertilizantes, corretivos e 
condicionantes do solo; sistemas de culturas e de utilização de solo; microbiologia 
agrícola; biometria; parques e jardins; moto-mecanização agrícola; implementos 
agrícolas; crdito, economia e administração rural; sociologia e desenvolvimento 
rural; assistência técnica e extensão rural; políticas públicas para a agricultura e meio 
rural; legislação agrária e protissional. 
13. Médico Veterinário. 
Nível de Escolaridade exigido: Conclusão de curso de Medicina Veterinária e estar 
escrito no Conselho Regional ou Federal de Medicina Veterinária. 
Atribuigão do cargo: 0 Médico veterinário atuará nas seguintes hipóteses: 1. 
Prevenção, controle e erradicação de agravos à saúde animal e zoonoses; 2. 
Tratamento das enfermidades e dos traumatismos que afetam os animais; 3. Controle 
da sanidade dos produtos e subprodutos de origem animal para o consumo humano; 
4. ATER - Assistência Técnica e Extensão Rural; 5. Pesquisa em diversos campos da 
saúde, Humana e Veterinária. 
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14. Técnico em Agrogecuária 
Nível de Escolaridade exigido: Formação Técnica especifica certificada por 
entidade credenciada. 
Atribuigão do cargo: Auxiliar o Engenheiro Agrônomo nas funções de coleta e 
exame de solo; orientação de produtores rurais sobre os procedimentos adequados 
ou a correção destes; colaborar na elaboração de projetos destinados ao 
desenvolvimento agropecuário sustentável para produtores ou associações destes; 
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CÃMARA MUNICIPAL DE SÅ0 MIQUEL DO GUAFORÉ 
ESTAD0 DE RONDONIA 
PODER LEGISLATIVO 
Executar vacinação de rebanhos; realizar pesquisas técnicas e econômicas para 
assessoramento da produção agropecuária no Municipio. 
15. Borracheiro. 
Nível de Escolaridade exigido: Ensino fundamental. 
Atribuição do cargo: realizar manutenção de equipamentos, montagem e 
desmontagem de pneu, e a troca dos pneus dos veículos e maquinários da secretaria 
municipal de Obras e Sen/iços Públicos. 
16. Mecânico de Motocicleta. 
Nível de Escolaridade exigido: Ensino fundamental completo e curso específico na 
área de mecânica de motocicleta. 
Atribuição do cargo: Executar sen/iços de manutenção mecânica, sistemas e partes 
de motos; Substituir peças, reparar e testar e prolongamento o desempenho 
de componentes de sistemas das motos, visando o seu perfeito funcionamento de 
sua vida útil. E demais atividades correlatas. 
17. Eletricista Automotivo. 
Nível de Escolaridade exigido: Ensino fundamental completo e curso específico na 
área de Eletricista. 
Atribuição do cargo: O eletricista automotivo nas atribuições de sua função irá 
diagnosticar e reparar os problemas elétricos dos carros da Prefeitura de São Miguel 
do Guaporé, e demais atividades correlatas.C 
18. Carpinteiro. 
Nível de Escolaridade exigido: Ensino fundamental. 
Atribuição do cargo: Preparar canteiro de obras e montar fôrmas para alvenaria; 
especificar materiais e equipamentos; isolar área com tapume e organizar posto de 
trabalho; locar eixos da construção (pilares e parede); conferir esquadro, prumo e 
nível (forro, pilar, viga); separar peças e painéis conforme projeto de montagem de 
fôrmas e fazer seu gabarito; fazer painéis de fôrma usando pregos e distribuir 
cavaletes para viga conforme projeto; acompanhar Concretagem, reparando fôrmas, 
Avenida Capitão Silvio, 1446 ? fone-fax 0**69 3642 2234 Ž
'¢ . . 
CAMARA MUNICIPAL DE SÅO MIGUEL DO GUAPORE 
ESTAD0 DE RONDONIA 
PODER LEGISLATIVO 
se necessário; confeccionar fôrmas de madeira, telhados e forros de laje (painéis) 
para construção civil; montar escoramento de forro de laje e longarinas e barrotes 
para apoio de forro de laje; construir andaimes, bandejas salva-vidas, proteção 
provisória de escadas, proteção de madeira e estruturas de madeira para telhado, 
além de escorar lajes de grandes vãos; montar e assentar portas e esquadrias; 
executar sen/iços tais como: desmonte de andaimes, seleção de materiais 
reutilizáveis, armazenamento de peças e equipamentos; confeccionar e reformar 
móveis; operar máquinas de marcenaria, tais como: topia, plaina, máquina circular, 
serra de fita desengrossa lixadeira e furadeira; executar serviços de marcenaria, tais 
como: montagem e desmontagem de mobiliárias e divisórias, consertos de móveis, 
fabricação de móveis em geral; executar serviços de carpintaria, tais como: desdobro 
de madeira, engradamentos, fabricação e instalação de marcos de portas e portões; 
executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade do SGNÍÇO e orientação 
superior. E demais atividades correlatas. 
19. Monitor Infanto-Juvenil. 
Nível de Escolaridade exigido: Ensino fundamental. 
Atribuição do cargo: Desenvolver atividades na área de esportes e recreação; 
acompanhar e avaliar as crianças; trabalhar o desenvolvimento das mesmas; 
acompanhar a execução dos exercícios escolares das crianças; desenvolver e 
estruturar atividades que colaborem para o desenvolvimento cognitivo e humano das 
mesmas; executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade do sen/iço e 
orientação superior. 
20. Professor de Filosofia. · 
Nível de Escolaridade exigido: Conclusão do curso de nível superior de 
escolaridade no curso de filosofia, e especialização em didática da filosofia.
' 
Atribuição do cargo: Planejar, coordenar, supervisionar, analisar e executar planos, 
programas e projetos de filosóficos, junto a secretaria de Educação Municipal e 
alunos da rede pública, ministrando aulas e prestando aulas e prestar apoio , 
pedagógico ás crianças aos seus cuidados e demais misteres atinentes ao cargo.
' 
21. Professor de Libras. 
Nível de Escolaridade exigido: Comprovadamente surdo (exame audiométrico), 
com formação de nível superior na área de educação, em nível de licenciatura plena 
de letras ou pedagogia, com habilitação em séries iniciais do ensino fundamental; E 
Avenida Capitão Silvio, 1446 -fone-fax 0**69 3642 2234
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‘
. . ' CÃMARA MUNICIPAL DE SÅ0 MIGUEL DO GUAPORÉ 
ESTADO DE RONDÔNIA 
PODER LEGISLATIV0 
Certificado de proficiência em libras (PROLIBRAS); Ou curso de formação de 
instrutores surdos, com, no mínimo, 120 horas, promovido por instituições de ensino 
superior ou instituições credenciadas pelas Secretarias de Educação ou Federaçao 
Nacional de Educação e integração dos Surdos - FENEIS/MEC. 
Atribuição do cargo: - Apoiar o uso e difusão da libras no universo escolar. Ensinar 
libras na educação infantil e no ensino fundamental, incluindo Educação de Jovens e 
Adultos - EJA, no atendimento educacional especializado e para toda a comunidade 
escolar. Utilizar a libras como língua de instrução, como forma de complementação e 
suplementação curricular (AEE). Desenvolver junto à escola mecanismos de 
avaliação dos conteúdos curriculares expressos em libras, desde que devidamente 
registrados em vídeo ou em outros meios eletrônicos. Orientar alunos com surdez no 
uso de equipamentos e/ou novas tecnologias de informação e comunicação. 
Confeccionar, solicitar, disponibilizar e orientar a utilização de recursos didáticos. 
Planejar e acompanhar as atividades pedagógicas desenvolvidas em parceria com os demais profissionais da Unidade de Ensino, na perspectiva do trabalho colaborativo e comunidade escolar, quando necessário, em consonância com o projeto político- pedagógico, com disponibilidade de atuar em Unidades de Ensino alternadas. 
22. instrutor de Libras. 
Nível de Escolaridade exigido: Comprovadamente surdo (exame audiométrico), com formação em curso de nível médio. E Certificado de proficiência em libras 
promovido 
(PROLIBRAS); Ou curso de instrutores surdos, com, no mínimo, 120 horas, por instituições de ensino superior ou instituições credenciadas pelas 
Surdos 
Secretarias 
- 
de Educação ou Federação Nacional de Educação e integração dos FENEIS/MEC. 
Atribuigão 
libras na 
do cargo: Apoiar o uso e difusão da libras no universo escolar. Ensinar 
Adultos - 
educação 
EJA, 
infantil e no ensino fundamental, incluindo Educação de Jovens e no atendimento educacional especializado e para toda a comunidade ? 
escolar, com disponibilidade de /.7 atuar em Unidades de Ensino alternadas. Utilizar a
‘ 
curricular 
libras como língua de instrução, como forma de complementação e suplementação 
curriculares 
(AEE). Desenvolver junto à escola mecanismos de avaliação dos conteúdos 
outros meios 
expressos 
eletrônicos. 
em libras, desde que devidamente registrados em vídeo ou em 
novas tecnologias 
Orientar alunos com surdez no uso de equipamentos e/ou de informação e comunicação. disponibilizar e orientar Confeccionar, solicitar, 
atividades pedagógicas 
a utilização de recursos didáticos. Planejar e acompanhar as 
Unidade de Ensino, na 
desenvolvidas em parceria com os demais profissionais da perspectiva do trabalho colaborativo e comunidade escolar,
Ø
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, , CÃMARA MUNICIPAL DE SÃ0 MIQUEL DO GUAPORÉ
ESTAD0 DE RONDONIA 
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,|‘ 
. PODER LEGISLATIV0 
quando necessário, em consonância com o projeto político-pedagógico Atuando 
juntamente com a Secretaria de Educação. 
23. Técnico em Nutriçao. 
Nível de Escolaridade exigido: Conclusão do curso Técnico em Nutriçao e 
Dietética. 
Atribuição do cargo: 0 técnico em nutrição elaborará as tabelas de alimentação das 
escolas públicas do município de São Miguel do Guaporé, além de acompanhar os 
alunos da unidade de educação. E demais atividades correlatas. 
24. Nutricionistas. 
Nível de Escolaridade exigido: Formaçao superior em nutrição 
Atribuição do cargo: Estudar e diagnosticar o perfil nutricional predominante dos 
discentes da rede escolar público municipal; estudar e elaborar propostas de dieta 
alimentar saudável que atenda à necessidade nutricional da comunidade de maneira 
sustentável; inspecionar o recebimento e estocagem da merenda escolar de forma 
adequada; esclarecer aos responsáveis por alunos, em reunião, as razões científicas 
e econômicas de possíveis alterações da proposta de dieta escolar variável para cada 
dia ou turno. 
25. Agente de Trânsito. 
Nível de Escolaridade exigido: Nível médio completo e conclusão de curso técnico de formação em trânsito. 
Executar atividades inerentes ao trânsito em geral, tais como: Patrulhar ostensivamente as vias municipais; Manter a fluidez e a segurança do trânsito; 
pública. 
Fiscalizar o cumprimento das leis de trânsito; Colaborar com a segurança E demais misteres atinentes ao cargo. 
Câmara Municipal de São Miguel do Guaporé, 11 de novembro de 2013. 
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Zenildo Pe|SantOc 
_ Prefeil unicipal

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