| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1286 / 2013 |
| Date | 2013-11-11 |
| Ementa | MODIFICA A LEI MUNICIPAL N° 202/1997 QUE DISPÕE SOBRE ESTRUTURA ADMINITRATIVA DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ, CRIANDOS CARGOS EFETIVOS E DÁ OUTRAS PROVIDÈNCIAS |
| native_id | 1892 |
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ESTADO DE RONDÔNIA
CÀMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL 00 SUAFORÉ
Secretaria Legislativa
Assessoria das Comissões
Lei Cømplementar N° 1.286l2013
ÅSSLIHÍOI MODIFICAA LEI MUNICIPAL N° 2[|2l2lJ13 MUNICIPAL N° 2I]2l1997
QUE DISPÕE SOBRE ESTRUTURA ADMINITRATIVA DE SÃ0
MIGUEL D0 GUAPORÉ, CRIANDOS CARGOS EFETIVOS E DÁ
OUTRAS PROVIDÈNCIAS
AUÍOFI PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL D0 GUAPORÉ
Promulgaçãoz 29I11l2IJ13 SHHÇŽOZ 29l11I2IJ13
~| —
, CÃMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÈ
ESTAD0 DE Ro1mômA
_
* PODER LEGISLATIV0
LEI MUNICIPAL N° 1.286/2013 Em 11 de novembro de 2013.
"MODIFICA A LEI MUNICIPAL N. 202/1997
QUE DISPÕE SOBRE ESTRUTURA
ADMINISTRATIVA DE SÃO MIGUEL DO
GUAPORÉ, CRIANDOS CARGOS EFETIVOS
E DÁ OUTRAS PROVlDÉNClAS".
O Prefeito Municipal de São Miguel do Guaporé/RO, no uso de sua
atribuição legais, faz saber que o plenário da Câmara Municipal de Vereadores
aprovou e SANCIONA a seguinte.
Lã
Art. 1°. Fica autorizado o município de São Miguel do Guaporé/RO,
modificar a estrutura administrativa prevista na lei 202/1997, criando cargo,
quantitativo, e descrição do cargo e valores, de acordo com as disposições abaixo e
seu anexo:
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Auxiliar de Servi o de Refri|era ão 01 PM/CE 11 678,00
Técnico em Gesso 01 PM/CE 15 1.243,10
Técnico em Refri|era |o 01 PM/CE 15 1.243,10
Fonoaudiólo|o 40 hs 01 PM/CE 25 3.600,00
Médico Obstetra 40 hs 01 PM/CE 26 8.250,00
Médico Oncolo|ista 40 hs 01 PM/CE 26 8.250,00
Médico Urolo|ista 40 hs 01 PM/CE 26 8.250,00
Médico Geriatra 40 hs 01 PM/CE 26 8.250,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO '
CARGOS QUANTIDADE REFERÉNCIA SÈIÃÈIÉO
de Trânsito Flvl/CE 27 000,00
Técnico em informática 01 PM/CE 15 1.243,10
Técnico em Sen/i os Público 01 PM/CE 15 1.243,10
Técnico em Administra ão 01 PM/CE 15 1.243,10
.|
Avenida Capitão Silvio, 1446 ? fone-fax 0**69 3642 223| ‘,?A 1•\{|""\ ÀV
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¢ CÃMARA MUNICIFAL DE SÃO MIGUEL no GUAPORÉ
ESTAD0 DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA
S?aä?;'ë°
Técnico em Agropecuária 01 PM/CE 15 1.243,00
Engenheiro Agrônomo 01 PMICE 21 2.855,49
Médico Veterinário 01 PMICE 23 3.237,53
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
REFERÈ~°·A S?è'Ã’š'ɰ
Borracheiro 01 PM/CE 11 678,00
Mecânico de Motocicleta 01 PM/CE 11 678,00
Eletricista Automotivo 01 PM/CE 11 678,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL
Monitor Infanto-Juvenil 03 PMICE 11 678,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
REFERÈ~°·A S’èä’š'ɰ
Técnico em Nutri ão 01 PM/CE 15 1.243,10
Professor de Libras 20 hs 01 PM/CE 13 783,50 a
Professor de Filosoña 40 hs 01 PM/CE 16 1.567,00
Å
lnstrutor de Libras 40 hs 01 PMICE 15 1.243,10
b
nutricionista Fivl/CE 18 2.590,03 ,
Art. 2°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação revogando as JJ
disposições contrarias e incompatíveis.
Câmara Municipal de São Miguel do Guaporé, 11 de novembro de 2013.
SANCIONADO
Em .2 ‘l/ II /90/7
Zenildo Santos
Prelelt unicipõl
Avenida Capitão Silvio, 1446 ?fone-fa× 0**69 3642 2234
, CÃMARA MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL D0 GUAPORÉ
ESTADO DE RONDONIA
·· ~ ~ PODER LEGISLATIV0
ANEXOI
(ESPECIFICAÇÃO DOS CARGOS)
1. Técnico em Gesso.
Nível de Escolaridade exigido: Ensino médio completo e conclusão de capacitação
específica na área de técnico em gesso de no mínimo de 200 horas/aulas.
Atribuigão do cargo: 1) identificar e caracterizar materiais de gesso ortopédico; 2)
Avaiiar a condição da fratura, luxação ou entorse, de acordo com diagnóstico médico
e providenciar a imobilizações apropriadas; 3) Cuidar e operar os materiais
necessários na sala de gesso e ortopedia; 3) Ajudar nas trações esqueléticas e
aparelhos gessados; 4) Atuar nas imobilizações, de urgência, definitivas gerais,
definitivas especiais; 5) No Tratamento ambulatorial, fazer a retirada dos aparelhos
gessados, ataduras e curativos.
2. Médico Obstetra.
Nível de Escolaridade exigido: Conclusão do curso de medicina e devidamente
inscrito no Conselho Regional de Medicina e especialização em ginecologia e
obstetrícia.
Atribuição do cargo: Procedimentos médicos na área de ginecologia e obstetrícia
junto a secretaria municipal de saúde de São Miguel do Guaporé.
3. Médico Oncologista.
Nível de Escolaridade exigido: Conclusão do curso de medicina e especialização
em Oncologia e inscrito no Conselho Regional de Medicina.
(7
Atribuição do cargo: Procedimentos médico na área de Cancerologia junto a
/
secretaria municipal de saúde de São Miguel do Guaporé.
4. Médico Urologista.
\/V
Nível de Escolaridade exigido: Conclusão no curso de medicina e inscrito no
Conselho Regional de Medicina, com especialização em Urologia e fazer parte da
Sociedade Brasileira de Urologia.
Avenida Capitão Silvio, 1446 ? fone?faX 0**69 3642 2234
M
CÃMARA MUNICIPAL DE SÅ0 MIGUEL DO GUAPORÈ
ESTADO DE RONDÕNIA
PODER LEGISLATIVO
Atribuigão do cargo: Procedimentos Médico na área de Urologia, sendo diagnosticar
e tratar as doenças que envolvem os órgãos do trato genital urinário e genital do
Homem e Mulher, junto a secretaria municipal de Saúde de São Miguel do Guaporé.
5. Médico Geriatra.
Nível de Escolaridade exigido: Conclusão do curso de medicina, devidamente
inscrito no Conselho Regional de Medicina e com especialização em Geriatria.
Atribuição do cargo: Procedimentos Médico na área da Geriatria, junto a secretaria
municipal de Saúde de São Miguel do Guaporé.
6. Fonoaudiólogo.
Nível de Escolaridade exigido: Conclusão do curso de Fonoaudiologia e inscrito no
Conselho Federal de Fonoaudiologia.
Atribuição do cargo: Desenvolver os tratamentos de pacientes com na área de
comunicação, linguagem, audição e a interação entre as elas, possibilitando o
diagnóstico e cura de problemas relativos a fala, junto a secretaria municipal de
Saúde de São Miguel do Guaporé.
7.Técnico em refrigeração.
Nível de Escolaridade exigido: Nível médio e diploma especifico fornecimento por
entidade credenciada para o curso.
Atribuigão do cargo: inspecionar o funcionamento dos equipamentos de
refrigeração para conservação de alimentos ou de climatização dos ambientes de
sen/iço publico municipal de saúde; diagnosticar as necessidades de manutenção ou
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reparo dos equipamentos de refrigeração dos estabelecimentos ou repartição da
secretaria; inspecionar e acompanhar os ser\/iços de manutenção, reparo e `
montagem dos equipamentos de refrigeração da secretaria e seus estabelecimentos
ou repartições; informar à secretaria sobre as necessidades de reparo ou
?
manutenção dos equipamentos de refrigeração.
8. Auxiliar de Servigos de Refrigeração
Nível de Escolaridade exigido: Nível fundamental e diploma de curso especiñco
fornecido por entidade credenciada.
Avenida Capitão Silvio, 1446 — fone-fax 0**69 3642 2234
' CÃMARA MUNICIPAL DE SÅ0 MIGUEL D0 GUAPORÉ
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIV0
Atribuição do cargo: Executar os serviços de desmontagem, limpeza, manutenção
e reparos dos aparelhos de refrigeração das repartições e estabelecimentos de
saúde municipais; avaliar e informar a seu superior imediato sobre a necessidade de
substituição de aparelhos de refrigeração, quando julgar inconveniente ou muito
onerosa sua manutenção; Realizar a montagem e instalação dos aparelhos de
refrigeração em ambientes da secretaria ou seus estabelecimentos
9. Técnico em informática.
Nivel de Escolaridade exigido: Nivel médio completo e curso especifico na área de
técnico de informática com certificado legalmente expedido e por instituição
reconhecida por lei.
Atribuição do cargo: Realizar configurações de sistemas, a instalar equipamentos e
a verificar as causas de falhas na programação de computadores e demais atividades
correlatas.
10. Técnico em Serviços Públicos.
Nivel de Escolaridade exigido: Nivel médio completo e curso especifico na área de
técnico em serviços públicos com duração de no mínimo de 02 (dois) anos em
instituição reconhecida pelo MEC.
Atribuição do cargo: Executa as operações decorrentes de programas e projetos de
políticas públicas. Executa as funções de apoio administrativo. Auxilia no controle dos
procedimentos organizacionais. Auxilia na organização dos recursos humanos e
materiais. Utiliza ferramentas de informática básica como suporte às operações e
demais atividades correlatas. [
11. Técnico em Administração.
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Nivel de Escolaridade exigido: Nivel médio completo e curso especifico em Técnico
em Administração com duração de no mínimo 02 (dois) anos em instituição
reconhecida pelo MEC.
Atribuigão do cargo: Realizar trabalhos administrativos da instituição nas áreas de
recursos humanos, Finanças, e de administração geral. Atender ao publico interno e
externo. Fazer e atender chamadas telefônicas obtendo e fornecendo informações.
Preparar relatórios e planilhas de cálculos diversos. Elaborar documentos
administrativos, tais como oficio, informação, memorandos, atas etc., e demais
atividades correlatas.
Avenida Capitão Silvio, 1446 —fone-fa× 0**69 3642 2234
É 1
CÃMARA MUNICIPAL DE SÅ0 MIGUEL DO GUAPORÉ
ESTAD0 DE RONDÕNIA
PODER LEGISLATIV0
12. Engenheiro Agrônomo.
Nível de Escolaridade exigido: Conclusão de curso de Agronomia e registrado no
Conselho Regional de Engenharia e Agronomia ? CREA.
Atribuigão do cargo: o Engenheiro agrônomo rural atuará nas construções para fins
rurais e suas instalações complementares; irrigação e drenagem para fins agrícolas;
titotecnia, melhoramento vegetal, ecologia e agrometeorologia; zootecnia,
melhoramento animal, agrostologia; recursos naturais renováveis e não renováveis;
gestão e legislação ambiental; defesa fitossanitária; química agrícola; tecnologia de
armazenamento, transformação, beneficiamento e conservação de alimentos e
produtos de origem animal e vegetal (amido, açúcar, óleos, laticínios, vinhos e
destilados); zimotecnia agropecuária; bromatologia, rações e nutrição animal;
pedoIogia/ edafologia, manejo e conservação, fertilizantes, corretivos e
condicionantes do solo; sistemas de culturas e de utilização de solo; microbiologia
agrícola; biometria; parques e jardins; moto-mecanização agrícola; implementos
agrícolas; crdito, economia e administração rural; sociologia e desenvolvimento
rural; assistência técnica e extensão rural; políticas públicas para a agricultura e meio
rural; legislação agrária e protissional.
13. Médico Veterinário.
Nível de Escolaridade exigido: Conclusão de curso de Medicina Veterinária e estar
escrito no Conselho Regional ou Federal de Medicina Veterinária.
Atribuigão do cargo: 0 Médico veterinário atuará nas seguintes hipóteses: 1.
Prevenção, controle e erradicação de agravos à saúde animal e zoonoses; 2.
Tratamento das enfermidades e dos traumatismos que afetam os animais; 3. Controle
da sanidade dos produtos e subprodutos de origem animal para o consumo humano;
4. ATER - Assistência Técnica e Extensão Rural; 5. Pesquisa em diversos campos da
saúde, Humana e Veterinária.
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14. Técnico em Agrogecuária
Nível de Escolaridade exigido: Formação Técnica especifica certificada por
entidade credenciada.
Atribuigão do cargo: Auxiliar o Engenheiro Agrônomo nas funções de coleta e
exame de solo; orientação de produtores rurais sobre os procedimentos adequados
ou a correção destes; colaborar na elaboração de projetos destinados ao
desenvolvimento agropecuário sustentável para produtores ou associações destes;
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CÃMARA MUNICIPAL DE SÅ0 MIQUEL DO GUAFORÉ
ESTAD0 DE RONDONIA
PODER LEGISLATIVO
Executar vacinação de rebanhos; realizar pesquisas técnicas e econômicas para
assessoramento da produção agropecuária no Municipio.
15. Borracheiro.
Nível de Escolaridade exigido: Ensino fundamental.
Atribuição do cargo: realizar manutenção de equipamentos, montagem e
desmontagem de pneu, e a troca dos pneus dos veículos e maquinários da secretaria
municipal de Obras e Sen/iços Públicos.
16. Mecânico de Motocicleta.
Nível de Escolaridade exigido: Ensino fundamental completo e curso específico na
área de mecânica de motocicleta.
Atribuição do cargo: Executar sen/iços de manutenção mecânica, sistemas e partes
de motos; Substituir peças, reparar e testar e prolongamento o desempenho
de componentes de sistemas das motos, visando o seu perfeito funcionamento de
sua vida útil. E demais atividades correlatas.
17. Eletricista Automotivo.
Nível de Escolaridade exigido: Ensino fundamental completo e curso específico na
área de Eletricista.
Atribuição do cargo: O eletricista automotivo nas atribuições de sua função irá
diagnosticar e reparar os problemas elétricos dos carros da Prefeitura de São Miguel
do Guaporé, e demais atividades correlatas.C
18. Carpinteiro.
Nível de Escolaridade exigido: Ensino fundamental.
Atribuição do cargo: Preparar canteiro de obras e montar fôrmas para alvenaria;
especificar materiais e equipamentos; isolar área com tapume e organizar posto de
trabalho; locar eixos da construção (pilares e parede); conferir esquadro, prumo e
nível (forro, pilar, viga); separar peças e painéis conforme projeto de montagem de
fôrmas e fazer seu gabarito; fazer painéis de fôrma usando pregos e distribuir
cavaletes para viga conforme projeto; acompanhar Concretagem, reparando fôrmas,
Avenida Capitão Silvio, 1446 ? fone-fax 0**69 3642 2234 Ž
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CAMARA MUNICIPAL DE SÅO MIGUEL DO GUAPORE
ESTAD0 DE RONDONIA
PODER LEGISLATIVO
se necessário; confeccionar fôrmas de madeira, telhados e forros de laje (painéis)
para construção civil; montar escoramento de forro de laje e longarinas e barrotes
para apoio de forro de laje; construir andaimes, bandejas salva-vidas, proteção
provisória de escadas, proteção de madeira e estruturas de madeira para telhado,
além de escorar lajes de grandes vãos; montar e assentar portas e esquadrias;
executar sen/iços tais como: desmonte de andaimes, seleção de materiais
reutilizáveis, armazenamento de peças e equipamentos; confeccionar e reformar
móveis; operar máquinas de marcenaria, tais como: topia, plaina, máquina circular,
serra de fita desengrossa lixadeira e furadeira; executar serviços de marcenaria, tais
como: montagem e desmontagem de mobiliárias e divisórias, consertos de móveis,
fabricação de móveis em geral; executar serviços de carpintaria, tais como: desdobro
de madeira, engradamentos, fabricação e instalação de marcos de portas e portões;
executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade do SGNÍÇO e orientação
superior. E demais atividades correlatas.
19. Monitor Infanto-Juvenil.
Nível de Escolaridade exigido: Ensino fundamental.
Atribuição do cargo: Desenvolver atividades na área de esportes e recreação;
acompanhar e avaliar as crianças; trabalhar o desenvolvimento das mesmas;
acompanhar a execução dos exercícios escolares das crianças; desenvolver e
estruturar atividades que colaborem para o desenvolvimento cognitivo e humano das
mesmas; executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade do sen/iço e
orientação superior.
20. Professor de Filosofia. ·
Nível de Escolaridade exigido: Conclusão do curso de nível superior de
escolaridade no curso de filosofia, e especialização em didática da filosofia.
'
Atribuição do cargo: Planejar, coordenar, supervisionar, analisar e executar planos,
programas e projetos de filosóficos, junto a secretaria de Educação Municipal e
alunos da rede pública, ministrando aulas e prestando aulas e prestar apoio ,
pedagógico ás crianças aos seus cuidados e demais misteres atinentes ao cargo.
'
21. Professor de Libras.
Nível de Escolaridade exigido: Comprovadamente surdo (exame audiométrico),
com formação de nível superior na área de educação, em nível de licenciatura plena
de letras ou pedagogia, com habilitação em séries iniciais do ensino fundamental; E
Avenida Capitão Silvio, 1446 -fone-fax 0**69 3642 2234
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. . ' CÃMARA MUNICIPAL DE SÅ0 MIGUEL DO GUAPORÉ
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIV0
Certificado de proficiência em libras (PROLIBRAS); Ou curso de formação de
instrutores surdos, com, no mínimo, 120 horas, promovido por instituições de ensino
superior ou instituições credenciadas pelas Secretarias de Educação ou Federaçao
Nacional de Educação e integração dos Surdos - FENEIS/MEC.
Atribuição do cargo: - Apoiar o uso e difusão da libras no universo escolar. Ensinar
libras na educação infantil e no ensino fundamental, incluindo Educação de Jovens e
Adultos - EJA, no atendimento educacional especializado e para toda a comunidade
escolar. Utilizar a libras como língua de instrução, como forma de complementação e
suplementação curricular (AEE). Desenvolver junto à escola mecanismos de
avaliação dos conteúdos curriculares expressos em libras, desde que devidamente
registrados em vídeo ou em outros meios eletrônicos. Orientar alunos com surdez no
uso de equipamentos e/ou novas tecnologias de informação e comunicação.
Confeccionar, solicitar, disponibilizar e orientar a utilização de recursos didáticos.
Planejar e acompanhar as atividades pedagógicas desenvolvidas em parceria com os demais profissionais da Unidade de Ensino, na perspectiva do trabalho colaborativo e comunidade escolar, quando necessário, em consonância com o projeto político- pedagógico, com disponibilidade de atuar em Unidades de Ensino alternadas.
22. instrutor de Libras.
Nível de Escolaridade exigido: Comprovadamente surdo (exame audiométrico), com formação em curso de nível médio. E Certificado de proficiência em libras
promovido
(PROLIBRAS); Ou curso de instrutores surdos, com, no mínimo, 120 horas, por instituições de ensino superior ou instituições credenciadas pelas
Surdos
Secretarias
-
de Educação ou Federação Nacional de Educação e integração dos FENEIS/MEC.
Atribuigão
libras na
do cargo: Apoiar o uso e difusão da libras no universo escolar. Ensinar
Adultos -
educação
EJA,
infantil e no ensino fundamental, incluindo Educação de Jovens e no atendimento educacional especializado e para toda a comunidade ?
escolar, com disponibilidade de /.7 atuar em Unidades de Ensino alternadas. Utilizar a
‘
curricular
libras como língua de instrução, como forma de complementação e suplementação
curriculares
(AEE). Desenvolver junto à escola mecanismos de avaliação dos conteúdos
outros meios
expressos
eletrônicos.
em libras, desde que devidamente registrados em vídeo ou em
novas tecnologias
Orientar alunos com surdez no uso de equipamentos e/ou de informação e comunicação. disponibilizar e orientar Confeccionar, solicitar,
atividades pedagógicas
a utilização de recursos didáticos. Planejar e acompanhar as
Unidade de Ensino, na
desenvolvidas em parceria com os demais profissionais da perspectiva do trabalho colaborativo e comunidade escolar,
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, , CÃMARA MUNICIPAL DE SÃ0 MIQUEL DO GUAPORÉ
ESTAD0 DE RONDONIA
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. PODER LEGISLATIV0
quando necessário, em consonância com o projeto político-pedagógico Atuando
juntamente com a Secretaria de Educação.
23. Técnico em Nutriçao.
Nível de Escolaridade exigido: Conclusão do curso Técnico em Nutriçao e
Dietética.
Atribuição do cargo: 0 técnico em nutrição elaborará as tabelas de alimentação das
escolas públicas do município de São Miguel do Guaporé, além de acompanhar os
alunos da unidade de educação. E demais atividades correlatas.
24. Nutricionistas.
Nível de Escolaridade exigido: Formaçao superior em nutrição
Atribuição do cargo: Estudar e diagnosticar o perfil nutricional predominante dos
discentes da rede escolar público municipal; estudar e elaborar propostas de dieta
alimentar saudável que atenda à necessidade nutricional da comunidade de maneira
sustentável; inspecionar o recebimento e estocagem da merenda escolar de forma
adequada; esclarecer aos responsáveis por alunos, em reunião, as razões científicas
e econômicas de possíveis alterações da proposta de dieta escolar variável para cada
dia ou turno.
25. Agente de Trânsito.
Nível de Escolaridade exigido: Nível médio completo e conclusão de curso técnico de formação em trânsito.
Executar atividades inerentes ao trânsito em geral, tais como: Patrulhar ostensivamente as vias municipais; Manter a fluidez e a segurança do trânsito;
pública.
Fiscalizar o cumprimento das leis de trânsito; Colaborar com a segurança E demais misteres atinentes ao cargo.
Câmara Municipal de São Miguel do Guaporé, 11 de novembro de 2013.
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