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norma nº 1289/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1289 / 2013
Date 2013-11-14
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1895

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ESTADO DE RONDÔNIA 
CÀMARA mumcurm. DE SÃO MIGUEL 00 SUAFORÉ 
Secretaria Legislativa 
Assessoria das Comissões 
Lei Ordinária N° 1.289l2013 
ÅSSLIHÍOI DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL 
ESPECIAL N0 ORÇAMENT0 VIGENTE E DÁ OUTRAS 
PROVIDÈNIAS 
AUÍOFI PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL D0 GUAPORÉ 
PFOMUIQHÇŠOZ 14I11l2IJ13 SHHÇŠOZ 14I11l2IJ13
_·| 
, _ç CÃMARA MUNICIPAL DE SÅQ MIGUEL D0 GUAPORÉ 
ESTAD0 DE RONDONIA 
fîîï ïî PODER LEGISLATIVO 
LEI MUNICIPAL N° 1.289/2013 Em 14 de novembro de 2013. 
"DlsPÕE SOBRE A ABERTURA DE 
CREDITO ADICIONAL ESPIgClAL NO 
ORÇAMIgNTO VIGENTE E DA OUTRAS 
PROVlDENCIAS". 
0 PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL D0 GUAPORÉ - 
RO, no uso de suas prerrogativas legais, FAZ SABER que o Plenário da 
Câmara Municipal aprovou e sanciona a seguinte 
L E I 
Art.1°. Fica criado no Orçamento Vigente o Projeto 1057 para 
Recuperação de Estrada Vicinal, através do Convenio Estadual, no valor de 
R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) com recursos de convênio, vinculado a 
Funcional Programática 04.001.26.782.0004 ? 1057 da Secretaria Municipal 
de Obras e Serviços Públicos. 
Art. 2°. Abre Crédito Adicional Especial no Orçamento Vigente 
para atender necessidades Secretaria Municipal de Obras, conforme a 
seguk: 
SUPLEMENTAÇÃO 
04 ? Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos......R$ 300.000,00 
04.001 .26.782.0004 — 1057 — Recuperação Estradas Vicinais ? Convenio 
Estadual 
33.90.30.00 ? Material de Consumo............................................R$ 300.000,00 
Total Geral .................................................................................R$ 300.000,00 
Art. 3° . Para cobertura do Crédito Adicional Especial, aberto no 
Art. 2° desta Lei será utilizado Recursos de que trata o Convenio do Estado, 
proveniente de emenda parlamentar no valor de R$ 300.000,00 (trezentos 
mil reais). 
Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições contrárias ou incompatíveis. 
Câmara ·MuniciÃaI de ôão Miguel do Guap8rg\,_\1'¿}?de novembro de 2013. 
_ R 
— 0 N · 
A P R 0 V 
·g M Wlbl Å M -·Å￾O Silvao, 1446 — fone- ax O=•·=·-69 364; ;;;sAl>l4çI%lNA4g) Ú9 
Zenildo Pereira 
Preieilo Municipal

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