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norma nº 1292/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1292 / 2013
Date 2013-11-18
EmentaRETIFICA E MODIFICA A LEI MUNICIPAL N° 1260 DE 12 DE AGOSTO DE 2013, QUE "AUTORIZA A CONCEDER DESMEMBRAMENTO, LOTEAMENTO E TITULAÇÃO DAS OUADRAS 35, SETOR 02; QUADRA 31, SETOR 03, E QUADRA 23 SETOR 04, TODAS DERIVADAS DO TITULO AOUISITIVO N°110032002, OUTORGADO PELO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA- INCRA, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DE RONDÔNIA 
CÀMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL 00 SUAFORÉ 
Secretaria Legislativa 
Assessoria das Comissões 
Lei Cømplementar N° 1.292I2013 
ÅSSLIHÍOÍ RETIFICA E MODIFICA A LEI MUNICIPAL N° 12Gl] DE 12 DE 
AGOSTO DE 2D13, GUE "AUTORIZA A CONCEDER 
DESMEMBRAMENTO, LORTEAMENTO E TITULAÇÃO DAS 
OUADRASN 35 SETOR D2; QUADRA 31 SETOR [I3, E QUADRA 23 
SETOR D4, TODAS DERIVADAS DO TITULO AOUISITIVO N° 
COLONIZAÇAO E REFORMA AGRARIA- INCRA, E DA OUTRAS 
PROVIDÈNCIAS 
ÅLIÍOTÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ 
Promulgaçaoz 23I12l2[|13 SHHÇŽOI 23l12l2[|13
CÃMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL D0 GUAPORÈ ` 
· ESTADO DE RONDÔNIA 
Mïx￾Í = 
_w?_ PODER LEGISLATIVO 
LEI MUNICIPAL N° 1.292/2013 Em 18 de novembro de 2013. 
Retitica e modifica a Lei Municipal n° 1260 
de 12 de agosto de 2013, que "Autoriza a 
conceder desmembramento, loteamento e 
titulação das quadras 35 setor 02; quadra 31 
setor 03, e quadra 23 setor 04, todas 
derivadas do título aquisitivo n° 110032002, 
outorgado pelo instituto Nacional de 
Colonização e Reforma Agrária ? INCRA, e 
dá outras providências". 
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÈ, no uso de suas 
atribuições, FAZ SABER que o Plenário da Câmara Municipal aprovou e sanciona a 
seguinte Lei: 
Art. 1° O artigo 1° da Lei Municipal n° 1.260 de 12 de agosto de 2013 terá 
vigência com as seguintes alterações: 
"I - l — quadra 35, setor 02, limitando-se ao Norte com a Rua Noroeste, com 
120m (cento e vinte metros); a Leste, com a Avenida Presidente Vargas, 60m 
(sessenta metros); ao Sul com a Rua Guaporé, 120m (cento e vinte metros) e a 
Oeste, com a Avenida Marechal Rondon, 60m (sessenta metros), contendo 17 
(dezessete) lotes com os seguintes limites e numerações:" 
"Lote 30, medindo 18m X 30m e área total de 540,00m’; Lotes 45, 60, 75, 90, 135, 
150, 210, 225, 240, 255, 270, 315, 330, medindo 15,00m X 30,00m e área total de 
450,00m’; - Lotes 157A e 157B, medindo 7,50m x 30,00m, com área total de 
225,00m?; e Lote 345, medindo 12,00m X 30,00m, com área total de 360,00m2 
"|| — quadra 31, setor 03, limitando-se ao Norte com a Rua Mogno, com 120m 
(cento e vinte metros); a Leste, com a Avenida Presidente Kennedy, 60m (sessenta 
metros); ao Sul, com a Rua Máracatiara, 120m (cento e vinte metros) e a Oeste, com 
a Avenida J.K, 60m (sessenta metros), contendo 18 (dezoito) lotes com os seguintes 
limites e numerações:" 
"Lotes 30, 45, 75, 90, 135, 150, 165, 210, 225, 240, 255, 270, 315, 345, medindo 
15,00m X 30,00m e área total de 450,00m?; Lotes 60A, 60B, 330A e 330B, medindo 
7,50m X 30,00m com área total de 225,00m2." 
"l|I — quadra 23, setor 04, limitando-se ao norte com a Rua 15 de novembro, 
120m (cento e vinte metros); a Leste, com a Avenida Presidente Vargas, 61,22 
(sessenta e um metros e vinte e dois centímetros); ao Sul, com a Rua Presbítero 
José Viana, 119,43m (cento e dezenove metros e quarenta e três centímetros) e a 0 
Oeste, com a Avenida Marechal Rondon, 60m (sessenta metros), contendo 16 ‘» 
(dezesseis) lotes com os seguintes limites e numerações:" 
Avenida Capitão Sílvio, 1446 — fone-fax 0**69 3642 2234
|_. _, CÄMARA MUNICIPAL DE SÃQ MIGUEL D0 GUAPORÉ 
ESTADO DE RONDONIA 
1;?_ PODER LEGISLATIVO 
"Lote 30 ? medindo 29,40m X 15,27m X 29,42m X 15,00m, com área total de 
445,05m’; Lote 45 ? medindo 15,00m X 30,80m X 15,00m X 30,53m, com área total 
de 460,03mZ; Lote 60 - medindo 15,00m X 31,08m X 15,00m X 30,80m, com área 
total de 464,10m’; Lote 75 ? medindo 15,47m X 31,41m X 15,27m X 31,08m, com 
área total de 480,06m?; Lote 90 — medindo 15,63m X 30,42m X 15,18m x 31,41m, 
com área total de 467,82m*; Lote 135 ? medindo 29,00m X 14,93m X 30,00m X 
14,98m, com área total de 444,77m?; Lote 150 ? medindo 30,00m X 14,97m X 
29,81m X 15,44m, com área total de 454,55m?; Lote 165 — medindo 29,81m X 
14,95m X 29,91m X 14,93m, com área total de 446,01m2; Lote 210 - medindo 
29,91m X 16,37m X 30,40m X 16,17m, com área total de 490,45m?; Lote 225 — 
medindo 15,18m X 31,10m X 14,37m X 29,90m, com área total de 452,21m’; Lote 
240 ? medindo 15,27m X 29,90m X 15,28m X 30,18m, com área total de 458,90m?; 
Lote 255 ? medindo 15,00m X 30,18m X 15,34m X 30,13m, com área total de 
457,51m?; Lote 270 ? medindo 15,00m x 30,13m X 14,56m X 30,09m, com área total 
de 445,12m“; Lote 315 ? medindo 29,46m X 15,05m X 29,48m X 15,00m, com área 
total de 442,70m2; Lote 330 ? medindo 29,44m X 15,04m X 29,46m X 15,00m, com 
área total de 442,40m*; Lote 345 ? medindo 29,42m X 15,26m X 29,44m X 15,00m, 
com área total de 445,35m“." 
Artigo 1° B. A responsabilidade técnica pelas informações constantes desta 
Lei serão dos profissionais que forem contratados pelos interessados ou designados 
pela Administração Municipal, ñcando o Cartório de Registro de lmóveis autorizado a 
efetuar os atos de escrituração publica. 
Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
disposições contrárias ou incompatíveis. 
Câmara Municipal de São Miguel do Guaporé, 18 de novembro de 2013. 
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Avenida Capitão Silvío, 1446 — fonc-fax 0**69 3642 2234

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