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norma nº 1295/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1295 / 2013
Date 2013-12-05
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id1900

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ESTADO DE RONDÔNIA 
CÀMARA mumcurm. DE SÃO MIGUEL 00 SUAFORÉ 
Secretaria Legislativa 
Assessoria das Comissões 
Lei Ordinária N° 1.29512013 
ÅSSLIHÍOI DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL 
ESPECIAL N0 ORÇAMENT0 VIGENTE E DÁ OUTRAS 
PROVIDÈNCIAS 
AUÍOFI PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL D0 GUAPORÉ 
Promulgaçãoz IJ9I12l2IJ13 SHHÇŽOZ IJ9l12I2IJ13
CÃMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ ` 
— 
*4 ESTAD0 DE RONDÖNIA 
PODER LEGISLATIV0 
LEI MUNICIPAL N° 1.295/2013 Em, 05 de Dezembro de 2013. 
"DIsPÕE SOBRE A ABERTURA DE 
CREDITO ADICIONAL ESPÇCIAL NO 
ORÇAM§NTO VIGENTE E DA OUTRAS 
PROVIDENClAS". 
0 PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ ? RO, 
no uso de suas prerrogativas legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal 
aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: 
L E I 
Art. 1° Fica criado no Orçamento Vigente os Projetos 1133 lnfra 
Estrutura Escolar Equipamentos, Processo n°. 23400007775201321/FNDE, 
no valor de R$. 207.150,00 (Duzentos e sete mil, cento e cinqüenta reais), 
Projeto 1134 Construçäo de Escola Educaçao lnfantil, Processo n°. 
23400007856201321/FNDE no valor de R$ 427.561,30 (Quatrocentos e vinte 
e sete mil quinhentos e sessenta e um reais e trinta centavos), Projeto 1135 
Construçäo de Quadra Esportiva Escolar, Processo n°. 
23400009288201301/FNDE no valor de R$ 203.999,80 (Duzentos e três mil 
novecentos e noventa e nove reais e oitenta centavos), Projeto 1136 `· 
Aquisição de Ónibus Escolar, Processo n°. 23400008417201336/FNDE no \' 
valor de R$ 677.500,00 (Seiscentos e setenta e sete mil e quinhentos reais),
* 
vinculados a Secretaria Municipal de Educação. 
Art. 2° Abre Crédito Adicional Especial no Orçamento Vigente para 
atender necessidades da Secretaria Municipal de Educaçao no valor de R$. 
1.516.211,1O (Um milhão quinhentos e dezesseis mil duzentos e onze reais e 
dez centavos), conforme a seguir: ,
i 
SUPLEMENTAÇÃ0 
05 - Secretaria Municipal de Educaçao 
05.001.12.361.0005 ? 1133 — lnfra Estrutura Escolar Equipamentos, Processo 
n°. 23400007775201321/FNDE. 
44.90.52.00 — Equipamento e Material Permanente ...................R$ 207.150,00 
Av. Capitão Sílvío, 1446 — Fone 069 3642 2234
" ~ CÃMARA MUNICIPAL DE SAO MIGUEL DO GUAPORÉ 
ESTAD0 DE RONDÔNIA 
PODER LEGISLATIVO 
Total ............................................................................................R$ 207.150,00 
05 - Secretaria Municipal de Educação 
05.001.12.365.0005 — 1134 ? Construção de Escola Educação lnfantil, 
Processo n°. 23400007856201321/FNDE 
44.90.51.00 ? Obras e instalações.............................................R$ 427.561,30 
Total.............................................................................................R$ 427.561,30 
05 - Secretaria Municipal de Educaçao 
05.001.12.361.0005 ? 1135 ? Construção de Quadra Esportiva Escolar, 
Processo n°. 23400009288201301/FNDE 
44.90.51.00 ? Obras e Instalações ............................................R$ 203.999,80 
Total.............................................................................................R$ 203.999,80 
05 - Secretaria Municipal de Educação 
05.001.12.361.0005 ? 1135 ? lnfra Estrutura Escolar Equipamentos, 
Processo n°. 234000O7775201321/FNDE. 
44.90.52.00 ? Equipamento e Material Permanente 
.................................................R$ 677.500,00 
Total.............................................................................................R$ 677.500,00 
Art. 3° Para cobertura do Crêdito Adicional Especial, aberto no Art. 
2° desta Lei, será utilizado Recursos de que tratam os Processos n° 
23400007775201321/FNDE, no valor R$. 207.150,00, n° 
234000078562011321/FNDE, no valor R$ . 427.561,30, n° 
23400009288201301/FNDE, no valor R$. 203.999,80 e n° 
23400008417201336/FNDE, no valor R$. 677.500,00, totalizando a 
importância de R$. 1.516.211,10 (Um milhão quinhentos e dezesseis mil 
duzentos e onze reais e dez centavos) com recursos de transferências de 
convênios. 
Art.4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrárias ou incompatíveis. 
Câmara Municipal de São Miguel do Guaporé, 05 de Dezembro de 2013. 
/5. F R O V A D O. 
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Av. Capitão Sílvío, 1446 — Fone 069 3642 2234

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