| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1295 / 2013 |
| Date | 2013-12-05 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 1900 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
ESTADO DE RONDÔNIA CÀMARA mumcurm. DE SÃO MIGUEL 00 SUAFORÉ Secretaria Legislativa Assessoria das Comissões Lei Ordinária N° 1.29512013 ÅSSLIHÍOI DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL N0 ORÇAMENT0 VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÈNCIAS AUÍOFI PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL D0 GUAPORÉ Promulgaçãoz IJ9I12l2IJ13 SHHÇŽOZ IJ9l12I2IJ13 CÃMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ ` — *4 ESTAD0 DE RONDÖNIA PODER LEGISLATIV0 LEI MUNICIPAL N° 1.295/2013 Em, 05 de Dezembro de 2013. "DIsPÕE SOBRE A ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPÇCIAL NO ORÇAM§NTO VIGENTE E DA OUTRAS PROVIDENClAS". 0 PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ ? RO, no uso de suas prerrogativas legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: L E I Art. 1° Fica criado no Orçamento Vigente os Projetos 1133 lnfra Estrutura Escolar Equipamentos, Processo n°. 23400007775201321/FNDE, no valor de R$. 207.150,00 (Duzentos e sete mil, cento e cinqüenta reais), Projeto 1134 Construçäo de Escola Educaçao lnfantil, Processo n°. 23400007856201321/FNDE no valor de R$ 427.561,30 (Quatrocentos e vinte e sete mil quinhentos e sessenta e um reais e trinta centavos), Projeto 1135 Construçäo de Quadra Esportiva Escolar, Processo n°. 23400009288201301/FNDE no valor de R$ 203.999,80 (Duzentos e três mil novecentos e noventa e nove reais e oitenta centavos), Projeto 1136 `· Aquisição de Ónibus Escolar, Processo n°. 23400008417201336/FNDE no \' valor de R$ 677.500,00 (Seiscentos e setenta e sete mil e quinhentos reais), * vinculados a Secretaria Municipal de Educação. Art. 2° Abre Crédito Adicional Especial no Orçamento Vigente para atender necessidades da Secretaria Municipal de Educaçao no valor de R$. 1.516.211,1O (Um milhão quinhentos e dezesseis mil duzentos e onze reais e dez centavos), conforme a seguir: , i SUPLEMENTAÇÃ0 05 - Secretaria Municipal de Educaçao 05.001.12.361.0005 ? 1133 — lnfra Estrutura Escolar Equipamentos, Processo n°. 23400007775201321/FNDE. 44.90.52.00 — Equipamento e Material Permanente ...................R$ 207.150,00 Av. Capitão Sílvío, 1446 — Fone 069 3642 2234 " ~ CÃMARA MUNICIPAL DE SAO MIGUEL DO GUAPORÉ ESTAD0 DE RONDÔNIA PODER LEGISLATIVO Total ............................................................................................R$ 207.150,00 05 - Secretaria Municipal de Educação 05.001.12.365.0005 — 1134 ? Construção de Escola Educação lnfantil, Processo n°. 23400007856201321/FNDE 44.90.51.00 ? Obras e instalações.............................................R$ 427.561,30 Total.............................................................................................R$ 427.561,30 05 - Secretaria Municipal de Educaçao 05.001.12.361.0005 ? 1135 ? Construção de Quadra Esportiva Escolar, Processo n°. 23400009288201301/FNDE 44.90.51.00 ? Obras e Instalações ............................................R$ 203.999,80 Total.............................................................................................R$ 203.999,80 05 - Secretaria Municipal de Educação 05.001.12.361.0005 ? 1135 ? lnfra Estrutura Escolar Equipamentos, Processo n°. 234000O7775201321/FNDE. 44.90.52.00 ? Equipamento e Material Permanente .................................................R$ 677.500,00 Total.............................................................................................R$ 677.500,00 Art. 3° Para cobertura do Crêdito Adicional Especial, aberto no Art. 2° desta Lei, será utilizado Recursos de que tratam os Processos n° 23400007775201321/FNDE, no valor R$. 207.150,00, n° 234000078562011321/FNDE, no valor R$ . 427.561,30, n° 23400009288201301/FNDE, no valor R$. 203.999,80 e n° 23400008417201336/FNDE, no valor R$. 677.500,00, totalizando a importância de R$. 1.516.211,10 (Um milhão quinhentos e dezesseis mil duzentos e onze reais e dez centavos) com recursos de transferências de convênios. Art.4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrárias ou incompatíveis. Câmara Municipal de São Miguel do Guaporé, 05 de Dezembro de 2013. /5. F R O V A D O. ·E M 0 ‘S/ ~ _................. . ..... 2./ J Ä /\`/_\ /\ A ' M A t' 'DF ` · · ·|‘?"" . . Zemldo P|llÍOb ,.___,Qî_, Íøíy «>?¢·¿? premo Municipal Av. Capitão Sílvío, 1446 — Fone 069 3642 2234