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norma nº 1301/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1301 / 2013
Date 2013-12-16
EmentaDISCIPLINA A CONCESSÃO DAS VAGAS NA CRECHE MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1906

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ESTADO DE RONDÔNIA 
CÀMARA mumcurm. DE SÃO MIGUEL 00 SUAFORÉ 
Secretaria Legislativa 
Assessoria das Comissões 
Lei Ordinária N° 1.301l2013 
ÅSSLIHÍOI DISCIPLINA A CONCESSÄO DAS VAGAS NA CRECHE 
MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÈNCIAS 
AUÍOFI PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL D0 GUAPORÉ 
Promulgaçãoz 23I12l2IJ13 SHHÇŽOZ 23l12I2IJ13
" CÀMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ 
PODER LEGISLATIVO 
iá 
ESTADO DE RONÔNIA 
LEI MUNICIPAL n° 1.301/2013 Em, 16 de Dezembro de 2013. 
"DISClPL|NA A CONCESSÄO DAS 
VAGAS NA CRECHE MUNICIPAL E DA 
OUTRAS PROV|DENCIAS". 
O Prefeito Municipal de São Miguel do 
Guaporé/RO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário da 
Câmara Municipal aprovou e SANCIONA a seguinte 
L E I 
Art. 1.°. Fica determinado que setenta por cento das vagas oferecidas 
na Creche Municipal serão destinadas às crianças de baixa renda, assim 
definidas aquelas cujos rendimentos familiares mensais sejam inferiores a 
dois salários mínimos. 
Art. 2.°. A seleção dos beneficiários será feita pela Secretaria da 
Creche com o apoio da Secretaria Municipal de Educação, que fará estudo 
social para aferição das condições financeiras da família, sendo as vagas 
limitas a três crianças por unidade familiar. 
Art. 3.°. O processo de seleção será repetido anualmente, 
realizando?se novo estudo de caso para concessão das vagas. 
Art. 4.°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Câmara Municipal de São Miguel do Guaporé, 16 de Dezembro de 2013. 
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* |NÍÅDO A , \ 
Autor — Vereador Luíz Carlos Geraldo 
Avenída Capitão Sílvío, 1250 — Fone Fax 69 3642 2234 , 
São Miguel do Guaporé — Estado de Rondônia . 
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Zemldø 
Prefeito .ll\.\n\capa

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