| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1301 / 2013 |
| Date | 2013-12-16 |
| Ementa | DISCIPLINA A CONCESSÃO DAS VAGAS NA CRECHE MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1906 |
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ESTADO DE RONDÔNIA CÀMARA mumcurm. DE SÃO MIGUEL 00 SUAFORÉ Secretaria Legislativa Assessoria das Comissões Lei Ordinária N° 1.301l2013 ÅSSLIHÍOI DISCIPLINA A CONCESSÄO DAS VAGAS NA CRECHE MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÈNCIAS AUÍOFI PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL D0 GUAPORÉ Promulgaçãoz 23I12l2IJ13 SHHÇŽOZ 23l12I2IJ13 " CÀMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ PODER LEGISLATIVO iá ESTADO DE RONÔNIA LEI MUNICIPAL n° 1.301/2013 Em, 16 de Dezembro de 2013. "DISClPL|NA A CONCESSÄO DAS VAGAS NA CRECHE MUNICIPAL E DA OUTRAS PROV|DENCIAS". O Prefeito Municipal de São Miguel do Guaporé/RO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário da Câmara Municipal aprovou e SANCIONA a seguinte L E I Art. 1.°. Fica determinado que setenta por cento das vagas oferecidas na Creche Municipal serão destinadas às crianças de baixa renda, assim definidas aquelas cujos rendimentos familiares mensais sejam inferiores a dois salários mínimos. Art. 2.°. A seleção dos beneficiários será feita pela Secretaria da Creche com o apoio da Secretaria Municipal de Educação, que fará estudo social para aferição das condições financeiras da família, sendo as vagas limitas a três crianças por unidade familiar. Art. 3.°. O processo de seleção será repetido anualmente, realizando?se novo estudo de caso para concessão das vagas. Art. 4.°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de São Miguel do Guaporé, 16 de Dezembro de 2013. ÈX Q x E'''``I þ?..-> fc ‘/" I)/\ I'IU-lI"|·;;l‘R~\ î? " ° V Ïmýz } ,.., |A\ítôt1Ï:rw£n.G * |NÍÅDO A , \ Autor — Vereador Luíz Carlos Geraldo Avenída Capitão Sílvío, 1250 — Fone Fax 69 3642 2234 , São Miguel do Guaporé — Estado de Rondônia . ». 05 Zemldø Prefeito .ll\.\n\capa