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norma nº 1302/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1302 / 2013
Date 2013-12-16
EmentaPROIBE SOM VOLANTE NAS PROXIMIDADES DAS FEIRAS LIVRES MUNICIPAIS.
native_id1907

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ESTADO DE RONDÔNIA 
CÀMARA mumcurm. DE SÃO MIGUEL 00 SUAFORÉ 
Secretaria Legislativa 
Assessoria das Comissões 
Lei Ordinária N° 1.302I2013 
ÅSSLIHÍOI PROIBÉ SOM VONLANTE NAS PROXIMIDADES DAS FEIRAS 
LIVRES MUNICIPAIS 
AUÍOFI PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL D0 GUAPORÉ 
Promulgaçãoz 23I12l2IJ13 SHHÇŽOZ 23l12I2IJ13
`Ï iá CÄMARA MUNICIPAL DE SÄ0 MIGUEL DO GUAPORÉ 
PODER LEGISLATIVO 
—
‘ 
ESTADO DE RONÒNIA 
LEI MUNICPAL N°. 1.302/2013 Em, 16 de dezembro de 2013. 
"PRO|BE SOM VOLANTE NAS 
PROXIMIDADES DAS FEIRAS 
LIVRES MUN|C|PAlS". 
O Prefeito Municipal de São Miguel do 
Guaporé/RO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário da 
Câmara Municipal aprovou e SANCIONA a seguinte 
L E I 
Art. 1.°. Fica proibida a circulação de veículos de som volante 
nas proximidades das feiras livres municipais, nos dias em que as mesmas 
estejam em funcionamento. 
Parágrafo Único ? A proibição se estende a veículos 
particulares que usem som em seus veículos e incomodem o regular 
funcionamento das feiras. 
Art. 2.°. O infrator ñcará sujeito a multa de dois UFF's, 
aplicadas pelo Departamento de Vigilância Sanitária, diretamente sobre o 
CPF da pessoa que estiver conduzindo o veículo. 
Art. 3.°. Em caso de reincidência a multa será majorada para 
quatro UPF’s e o veículo será removido do local. 
Art. 4.°. A Prefeitura Municipal colocará sinalização indicativa 
da proibição sonora nas proximidades das feiras livres no prazo de 
sessenta dias a contar da publicação desta Lei. 
Art. 5.°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Câmara Municipal de São Miguel do Guaporé, 16 de dezembro de 2013 
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ritos. 
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Prcšßcntc Caman Mumcal S.M.G 
Autoria Vereadoresz Ismael CríSpiïVagner Reis e Adilson dos Santos 
Avenida Capitão Sílvio, 1250 — Fone Fax 69 3642 2234 
São Miguel do Guaporé — Estado de Rondônia

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