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norma nº 1148/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1148 / 2011
Date 2011-11-14
Ementa"ACRESCENTA ARTIGOS NA LEI 1048/2010, QUE DISPÕE A INSTITUIÇÃO E GESTÃODO PLANO DE CARGOS, SALÁRIOS E REMUNERAÇÕES DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ
PODER LEGISLATIVO
ESTADO DE RONÔNIA
LEI MUNICIPAL Nº. 1.148/2011/2011 Em, 14 de Novembro de 2011.
“ACRESCENTA ARTIGOS NA LEI 1048/2010
QUE “DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO E
GESTÃO DO PLANO DE CARGOS,
SALÁRIOS E REMUNERAÇÃO DOS
PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO PÚBLICA
MUNICIPAL” E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito Municipal de São Miguel do
Guaporé/RO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário da Câmara
Municipal aprovou e SANCIONA a seguinte
Art. 1.º. No art. 57 da Lei 1.048/2010 que “Dispõe sobre a instituição e gestão
do Plano de Cargos, Salários e remuneração dos profissionais da educação pública
municipal' será inserido parágrafo único, que terá a seguinte redação:
Parágrafo Único. Aos professores investidos em cargos de confiança
ou comissionado na Secretaria Municipal de Educação igualmente serão
assegurados trinta dias de férias por ano, que deverão coincidir obrigatoriamente
com o período de férias escolares do mês de janeiro, conforme Parágrafo Único do
Ar. 55.
Art. 2.º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
a ps 3 Municipal de São Miguel do Guaporé, 14 de Novembro de RA pDO
SS A
So Vvoll
Avenida Capitão Sílvio. 1250 — Fone Fax 69 3642 2234
São Miguel do Guaporé — Estado de Rondônia

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