| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1148 / 2011 |
| Date | 2011-11-14 |
| Ementa | "ACRESCENTA ARTIGOS NA LEI 1048/2010, QUE DISPÕE A INSTITUIÇÃO E GESTÃODO PLANO DE CARGOS, SALÁRIOS E REMUNERAÇÕES DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ PODER LEGISLATIVO ESTADO DE RONÔNIA LEI MUNICIPAL Nº. 1.148/2011/2011 Em, 14 de Novembro de 2011. “ACRESCENTA ARTIGOS NA LEI 1048/2010 QUE “DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO E GESTÃO DO PLANO DE CARGOS, SALÁRIOS E REMUNERAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O Prefeito Municipal de São Miguel do Guaporé/RO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário da Câmara Municipal aprovou e SANCIONA a seguinte Art. 1.º. No art. 57 da Lei 1.048/2010 que “Dispõe sobre a instituição e gestão do Plano de Cargos, Salários e remuneração dos profissionais da educação pública municipal' será inserido parágrafo único, que terá a seguinte redação: Parágrafo Único. Aos professores investidos em cargos de confiança ou comissionado na Secretaria Municipal de Educação igualmente serão assegurados trinta dias de férias por ano, que deverão coincidir obrigatoriamente com o período de férias escolares do mês de janeiro, conforme Parágrafo Único do Ar. 55. Art. 2.º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. a ps 3 Municipal de São Miguel do Guaporé, 14 de Novembro de RA pDO SS A So Vvoll Avenida Capitão Sílvio. 1250 — Fone Fax 69 3642 2234 São Miguel do Guaporé — Estado de Rondônia