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norma nº 4/1989

Tipo RESOLUÇÃO
Número / Ano 4 / 1989
Date 1989-02-04
EmentaFJXA OS SUBSIDIO DOS VEREADORES E A VERBA DE REPRESENTAÇÃO DO FRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ.
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ESTADO DE RONDÔNIA 
CÀMARA mumcurm. DE SÃO MIGUEL 00 SUAFORÉ 
Secretaria Legislativa 
Assessoria das Comissões 
Resøluçãø N° D04I1989 
Assuntoz FJXA OS SuESimO UOS VEREADORES E A VEREA DE 
REPRESENTAÇÃODO FRESEUENTE OACÁMARAMUNECEFALOE 
SÃ0 MIGUEL 00 SUAFORÉ 
Autor: GABINETE DA PRESIDENCIA 
Data: 07/Uõnsng
? — 
à A . . ,., 
— ; 
ßamara Mumcnpal de San M\guEI do lîuapure 
Estado de Rondônia 
TABELA N! 01 ŽSBS Sá É 
VANTAGEIS: 
SUBSID10 FIX0 ...........................................CzI8 125åOO 
SUZBSÍDI0 VARIAVEL 0RDINÅRIO..............................cz1rt 125ã00 
SUBSÍDQO VARIAYEL EXTRAORDINÁHION .......................cZ1I$ 
Verbo, de 1'epres enteção do Presidente 15 (Quinze) • 
Selarios Nínimos de Referêucia. Vigante. 
São Miguel do Gsuaporê, 04 de Fevø1·eíz·og1Lõ989. 
‘““"' nEu$iïí"““nHšñ""" 
Pnwnmrè ex CAMARA MUN. 
bè tia wcun no EUAFOAÉ
rrgšgcx 
ESTADO DE RONDONIA 
PODER LEGISLATIVO 
câmara Munîcipel de São Miguel do Guaporé 
RESOLUÇÍO N9 004/89 En 07 de março de 1989 
Fixn. os subsídios dos vereadores e 
a verba de represœxtação do Presi￾dente da Câmara Mmioipal de São • 
Miguel do Guaporêx 
A CÅMAHA KUNICIZPAL DE SIO ESUEL no SUAFOEE, aprovou 
e eu na qualídade de Presídoute, promulgo, s seguinte: 
RESOLUÇI0 
Bttlat?-Sl 
Art. 19 - Fíoem fixados os subsídios dos VereadOres• 
e a verba de representação do Presidente da Câmara mmioipal de São 
Híguel do mxaporí, na fomes da Tabola hg 01, anexa. 
A1"Ù• 29 ·· 0s subsídios dos vereadores serão dividi-' 
dos eu duas partes, sendo! 
§ 19 — Subsídio fixo; 
§ 29 - Subsídio variável, dividido em duas partes, • 
sendo: 
a) - Subsídio variável ocrãináario, referente ao eompg 
reeinmto dos vereadores Ls reuniëes Crdáxuírías 
b) - Subsídio variável Extraordínårío, não ultrapssè 
sando a 04 (quatro) reuniões por mãe, quer no 
- período Legislativo eu no RecesSo• 
Art. 39 ·• A verba de representação do Presidente da 
Câmara municipal de São Miguel do Guaporl, será equivalente a 15 (quág 
ze) salários Míuimos de referencia vigæ1te‘à'
\ 
5:. 
ESTADO DE RONDONIA 
FOOER LEGISLATIVO 
Camuõ Municlpel de São Miguel do Guaporé 
Art. 49 - Os valores constantes de tabele. nf 0; sng 
xa, terão efeitos financeiros retroagindo a. 19 de Janeiro de 1.989, e 
terá validade até 30 de Junho do mesmo suo, ccmïorme Lei complementar 
na 050/85; exceto a verba de representação do Presidente, que será • 
uorrigíõzx cmfome reajuste do salário lyínimo; 
Art. 59 -- Esta Resolução, entrará em vigor na data 
de sua publicação e revogam-se as disposições em contrário. 
São Miguel do Guaporé, 07 de I.Žz=.rço de 1.989 
HLRN 
PRESÏOENV F· "·¢ J .· 
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