| Tipo | RESOLUÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 1989 |
| Date | 1989-02-04 |
| Ementa | FJXA OS SUBSIDIO DOS VEREADORES E A VERBA DE REPRESENTAÇÃO DO FRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ. |
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ESTADO DE RONDÔNIA CÀMARA mumcurm. DE SÃO MIGUEL 00 SUAFORÉ Secretaria Legislativa Assessoria das Comissões Resøluçãø N° D04I1989 Assuntoz FJXA OS SuESimO UOS VEREADORES E A VEREA DE REPRESENTAÇÃODO FRESEUENTE OACÁMARAMUNECEFALOE SÃ0 MIGUEL 00 SUAFORÉ Autor: GABINETE DA PRESIDENCIA Data: 07/Uõnsng ? — Ã A . . ,., — ; ßamara Mumcnpal de San M\guEI do lîuapure Estado de Rondônia TABELA N! 01 ŽSBS Sá É VANTAGEIS: SUBSID10 FIX0 ...........................................CzI8 125åOO SUZBSÍDI0 VARIAVEL 0RDINÅRIO..............................cz1rt 125ã00 SUBSÍDQO VARIAYEL EXTRAORDINÁHION .......................cZ1I$ Verbo, de 1'epres enteção do Presidente 15 (Quinze) • Selarios Nínimos de Referêucia. Vigante. São Miguel do Gsuaporê, 04 de Fevø1·eíz·og1Lõ989. ‘““"' nEu$iïí"““nHšñ""" Pnwnmrè ex CAMARA MUN. bè tia wcun no EUAFOAÉ rrgšgcx ESTADO DE RONDONIA PODER LEGISLATIVO câmara Munîcipel de São Miguel do Guaporé RESOLUÇÍO N9 004/89 En 07 de março de 1989 Fixn. os subsídios dos vereadores e a verba de represœxtação do Presidente da Câmara Mmioipal de São • Miguel do Guaporêx A CÅMAHA KUNICIZPAL DE SIO ESUEL no SUAFOEE, aprovou e eu na qualídade de Presídoute, promulgo, s seguinte: RESOLUÇI0 Bttlat?-Sl Art. 19 - Fíoem fixados os subsídios dos VereadOres• e a verba de representação do Presidente da Câmara mmioipal de São Híguel do mxaporí, na fomes da Tabola hg 01, anexa. A1"Ù• 29 ·· 0s subsídios dos vereadores serão dividi-' dos eu duas partes, sendo! § 19 — Subsídio fixo; § 29 - Subsídio variável, dividido em duas partes, • sendo: a) - Subsídio variável ocrãináario, referente ao eompg reeinmto dos vereadores Ls reuniëes Crdáxuírías b) - Subsídio variável Extraordínårío, não ultrapssè sando a 04 (quatro) reuniões por mãe, quer no - período Legislativo eu no RecesSo• Art. 39 ·• A verba de representação do Presidente da Câmara municipal de São Miguel do Guaporl, será equivalente a 15 (quág ze) salários Míuimos de referencia vigæ1te‘à' \ 5:. ESTADO DE RONDONIA FOOER LEGISLATIVO Camuõ Municlpel de São Miguel do Guaporé Art. 49 - Os valores constantes de tabele. nf 0; sng xa, terão efeitos financeiros retroagindo a. 19 de Janeiro de 1.989, e terá validade até 30 de Junho do mesmo suo, ccmïorme Lei complementar na 050/85; exceto a verba de representação do Presidente, que será • uorrigíõzx cmfome reajuste do salário lyínimo; Art. 59 -- Esta Resolução, entrará em vigor na data de sua publicação e revogam-se as disposições em contrário. São Miguel do Guaporé, 07 de I.Žz=.rço de 1.989 HLRN PRESÏOENV F· "·¢ J .· ’ ‘'.'?·f. [`Ï SÃO Ï` . r. .; |«~ Yf Ïšgßîšæ