| Tipo | RESOLUÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 1989 |
| Date | 1989-08-14 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS AOS SERVIDORES LOTADOS NA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ/RO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DE RONDÔNIA CÀMARA mumcurm. DE SÃO MIGUEL 00 SUAFORÉ Secretaria Legislativa Assessoria das Comissões Resøluçãø N° D07I1989 ÅSSLIHÍOI DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS AOS SERVIDORES LOTADOS NA CÀMARA MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL D0 GUAPORÉ- R0, E DÁ OUTRAS PROVIDÈNCIAS ALIIOFI GABINETE DA PRESIDENCIA Data: 14l[|8I1989 ESTADO DE RONDÕNIA PODER LEGISLATIV0 CÀMARA MUNICIPAL DE SI0 MIGUEL D0 GUAPORÉ. Aru. se — serão agxxsammtes x-esù±1m±axs pelo S•x·v±aox· ou vereador as d:Iá.r1ns reoebddss eu excesso e no mesmo prazo fixado no e, tigo en'tern.or,coutedos da date. do retomo à, sede origzmáris dos seus exercícios. Art. 69 · AB de campo serão concedídse ao Servidc e vereador que pemoiteru fora do seu exercício, serão estes res'I:i1:u:1 dos em apenas 30ß do valor de. tabela I do anexo 1. Art. 79 ? Esta Resoluqão entre em vigor na data de sus pg blicsção, rev0gsm-se es disposições em contrário. São Miguel do Guaporé, em 14 de agosto de 1.989. A N E X 0 I 1 1 ` T A B E L A I DENTR0 D0 ESTAD0 mßidïta da Dunsis vereadores ....—........;g......' .................NCZ$ 140,00 Ocupentes de Cargo de D:I.r•tor1a ou Puuqão de Assessormnmto Nczà 75 ,00 GEÙGEOÏŽES ••••••••••••••••••••••••••ó•••••••••••mz$ Sogoo FORA DO ESTAD0 Õ8 cargo de Díretortás. ou hmção de Assesscrsmento ........•NCZ$ 150,00 Ssls. das Sessöes, em 14 de agosto de 1.989. Jr Q 'I OX o' Ígššcx šw IPODER LEGISLATIVO CÃMAEA DE são meus:. no SUAJEOEÉ RîE‘ SOL@0 N9 ñ ggg. Ru 14 de agosto de 1.989. •' Dispöe |ohre a Coucessão de , » Diárias aos Servídores;Lot_a_ dos na Câmara Muuícípal de São Miguel do Guaporé-RO. e dá outras providênoías." A CNILARA MÍNICIPAL DE SK0 MIGUEL DO GUAPORE, ESTADO" DE RONŽDONIA, aprovou e eu, DEIMDÏ BALEN, na quzuidade de Presidente, SANCIONO a seguïmtet 1} § ê 2 1- E 2 à Qx Art. 19 - Fica o Podeœ Legágslativo Mxmícípal autoriz_a_ 61*6% ~~ ’ do a conceder d±áJ.·±as aos Serv:Ldores?Ïotados na câmara Mxm±c:LpaJ. que eventualmente se deslocarem em objeto de serviço, da localidade onde tàu exercício para outra. Pmapafo único -- A concessão que se refere o caput • _ deste artigo, estende-se tembén aos vereadores desta dêmara e nas mas —ms.s circxmstãncdas. A1’t• 29 - As diárias serão concedidas por dia de atastsmmto da sede do serviço, dest:h1ando?se a indenizar o Servídor das despesas 6IU1?8.01‘åÅI1áI'i&S de alámentação e hospedagem, em casos espec_:i¿ a:Ls e as de natureza correlata. Art. 39 - As díárías serão pagas auteoípadammte medisg te Cmcessão do Presidente e dcaÁema±a,M|a~da câmara Mung cipel de São Miguel do Guaporé, ccmfoame tabela em anexo. Parágrefo único- Os valores das îdiárlas constantes na ' ;Í,cv,?Y_‘ , /1/_¿,: L tabela mn anexo, serão reajustados emèežmmmùe na foma do índice de Preços ao Cxmsumidor ( I.1°.C.)Á Art. 49 - Quando circunstância não for ? realizado o deslocamento do vereador ou Servídor, este restituirá as diå.r1as recebidas na sua totalidade, no prazo de (05) cinco dias comgmœ da date. de