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norma nº 8 A/1989

Tipo RESOLUÇÃO
Número / Ano 8 A / 1989
Date 1989-08-14
EmentaDÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 1° DA RESOLUÇÃO LEGISLATIVA N° 004/89, ACRESCENTA O PARÁGRAFO AO ARTIGO 4° DA MESMA RESOLUÇÃO LEGISLATIVA N°004/89, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DE RONDÔNIA 
CÀMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL 00 SUAFORÉ 
Secretaria Legislativa 
Assessoria das Comissões 
Resøluçãø N° D08I1989 
ÅSSLIHÍOI DÁ NOVA REDAÇÃ0 A0 ARTIGO 1° DA RESOLUÇÃO 
LEGISLATIVA N° IJIMI89, ACRESCENTA 0 PARÁGRAF0 A0 
ARTIGO 4° DA MESMA RESOLUÇÃO LEGISLATIVA N° [|IJ4I89, E 
DÁ OUTRAS PROVIDÈNCIAS 
AUÍOFI GABINETE DA PRESIDENCIA 
Data: 14l[|8I1989
ESTADO DE RONDONIA 
Cûmoru Munîcípol de São Miguel do Guaporé 
REGOLUÇAO N9 008/89 Em 14 de agosto de 1.989. 
"Dá nova redação ao artigo 19 da Re—' 
solução Legisiativcx 119 004/89, acreg 
eerxta O parágrafo ao artigo 49 da meg 
ma Resolução Legislativa 119 004/89.2 e 
dá outras providëncias." 
A Câmara îiunicipal de dão Miguel do Guaporé, no uso de 
suas atribuições legais, e, 
GON;;I.J.;r.;1«,<J que J. citada Ïesolução Ï,C¿;i:JJ.tiva HY 004/ 
89 não previu reeguste na remuneração dos Sra. Veroadores para cx atu￾al 1egiS1a?s\::C'a; 
UONSIJ.JšJ;2.‘ ..N;>O que a eusênci;. do reajuste toma impraticg 
velà a administração da Câmara lïunicipal, em v:‘.rt:ude do previsto no 
artigo 37x ïûcíso XI da Constituiçîo Federals e , 
CONSIDBRANIJO O Pareeer nk do 
Estado de Rondônia, aprovado em 16 de meio de:.î:e_,c:Or·rente ano de 1.989, 
que aceita a cláusula de reajuste da remxmeraçco dos srs. Vereadores , 
nestes casos, À 
;;;Q;K;= 
Art. 19 0 artigo 19 da Resolução Le¿:}.cJ3.;:ti'm 1'19 004/89 • 
passa a ter a seguinte redação: 
Art. 19 - Ficam fixados os subsídios dos Sre. Vereadores 
e a verba de representação do Sr. Presidente da Câmara Mg 
nicipal de São Miguel do Guaporé, para a legisiatura que 
se inicia em 19 de janeiro de 1.989, na forma da tabela ’ 
Ilg 01, c.neX:1.'a Tîeeolução Legçislatíva 119 OO4/89. 
Art. 29 ?- .àcz·e:;Centa»?se ao artigo 49 da Resolução Legislg 
tive. 12.9 004/89 o se¿u:Ï.ute pè.rág;·aÍ‘o único: 
" Pará¿, Taí`O único ? A remuneração dos Srs, Vereadores se￾reajustada da seguinte forma: 
I-- mensalmente no período compreendido entre 19 de janeg; 
ro a 30 de junho de 1.989, com 0 aumento de 45% (qua-
ESTADO DE RONUONÍA 
Cûmuru Municipul de São Miguel do Guaporé 
rente, e cinco por cento); 
II- à pwir de 19 de julho de 1.989 e. 31 de dezembro de 
1.992, será reajustado mensalmente de acordo com em 
0 I.P.C•, ou outro índice que vcmhe e'veJ1'¿7uz11mer1?ce Su_`g 
†xxt1tuí?1O. 
A1'1:. 39 ? As Sessões extreO1·djJ1a:::î.e.S cm1vOCe.dF.S pelo Pre￾feito Hmicipul serão remmeredus m 30¢ ( trinta. por cento) de. parte 
Í`:LX:J.,quEmdO a Câmere. Ïãunícípe.1 estiver em atividades Lcgíslativas e 
tembcm quando estiver eu reCessO,e não poûerf ser rsgperior e (O4)<;ug._ 
tro sessões por mês￾Jxri;. 49 ? îíícè; :2. verba Llíž .rùpreSe11*tcxçãO para O 
Presidente de ',îuE11uî..1mícipèxl, no valor de 702,00 ( setecentos e dois 
cruzados novos), que será também recxjustadus na Íorma do artigo 29, § 
único, íncíeo II deste. Lesolução Legislùtive.
1 
Art, 59 —· Os Vereadores perceberão :|J1tegruILF1er1'te seus Sug 
cídíos nos períodos de recessos Legislztívos. 
Art. 59 - .'\.s despesa.: com E. C>:eCuçÏÉC· šusolução cor￾rerão por conta de dotações orç;7men'bárí:.S ¿>:C6p1·iE.S. 
Art;. yg - Sete îcsolxaçîo entre em vigor 0. per 
'bír de data de sua publicação Cè sou': efeito.: Í‘n.m`.11CeírJs rC'€::'o:;gi;CÃO' 
e. 19 de janeiro de 1.989 e revO¿¿C;1do 1% Resolução Legismuiva de 119 OO 
6/89 de 19 de março de 1.98Ç, 
Art. 82 - 1ae\'ogcJm?se as disposições em cœwrárío. 
1 Dalmir Balon 
Presidente / 
1 N- · Wa1d|s 
ice-Presidente 19 S acretš1'í 0 
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E uu./. _|08.. × ;|' 
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Rßbßmîåc GOIÉJ px 
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2* V±c°-Px~•x1a•xx1;«
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ESTADO DE RCNDÕNIA __ _, 
PODÈR Iu`ŠGISL.AIL?ÏVO 
MUNICIPAL DE são LIIGUEL DO GUAPORÉ 
T A B E L A N9 01 3 8 = E 8 = Z SS 
VANTAGENS: 
SUBSIDIO VARIÃVEL OR.DINÃRIO........·........................NCZ$ 700,00 
SUZBSÍDI0 VARIÁVEL EEERAOEDINÃRIO............................NCZS 300,00 
Verþe. de Repreeeuteção do Preeidezxte será de uczs 702,00' 
(setecentos e dois cruzados novos), reajustado de acordo com 0 :Lud;Lce ' 
do I•P•C• 
São Miguel do Guaporé, 14 de Agoeto de 1.989.

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