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norma nº 9/1989

Tipo RESOLUÇÃO
Número / Ano 9 / 1989
Date 1989-10-16
EmentaDISPÕE SOBRE O REGIMENTO INTERNO DOS TRABALHOS DE ELABORAÇÃO DA LEI ORGÂNICA DO MUNICIPIO DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ.
native_id2562

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ESTADO DE RONDÔNIA 
CÀMARA mumcurm. DE SÃO MIGUEL 00 SUAFORÉ 
Secretaria Legislativa 
Assessoria das Comissões 
Resøluçãø N° D09I1989 
ÅSSLIHÍOI DISPÕE SOBRE 0 REGIMENT0 INTERNO DOS TRABALHOS DE 
ELABORAÇÃO D ALEI ORGÀNICA D0 MUNICIPIO DE SÃ0 
MIGUEL D0 GUAPORÉ 
ALIIOFI GABINETE DA PRESIDENCIA 
Data:16I1IJI1989
PODER LEGISLATIVO 
KUNICIPAIA Q @ MIGUEL B0 GU¿gQH£ 
Art. 39 ? Os izcabalhos de elaboração da Lei Orgânica sg 
rão realizados na Sêde da Câmara Mu11ic:[paJ. eg em caso de impossibíli 
dada; ou por deliberação da maioria de seus membros em local defini￾do pela lesa Diretora. 
CAPITUL0 II 
Dos Órgãos de elaboração da Lei Orgânica 
Art. 4r ? São crgãos da Câmara Conetituinte do Mxmic:[-• 
pio de São Miguel do Guaporé: 
I -· a Mesa Diretora; 
II ·- as Gcmissöes Temãticas; 
III — a Gomissão de Sistecmatização; 
IV - o Plenšrio. 
Lrt. 59 - 1 direção dos trabalhos da Câmara Constiutin? 
o te caberá à. Mesa Diretora com os mesmos cargos e atribuições e de￾mais disposições estabelecidas pelo Regtmento Interno da Casa. 
Art. 69 ? A. lesa Diretora. poderá credenciar institui- '
' 
ç'ões dedicadas no estudo e à pesquisa nas šreas sociais, jurídicas e 
econômicas, assim como outras afins com o temário do processo de or￾ganização Hunicípnã., para prestar assessoramento ir Gomissîes Temátgz 
cas e de Sistematizaçao. 
CAFITULO 111 
D A S C 0 H I S S U E S
I 
Art. 79 ? As Comissões Temšticas, em mîmero de duas, ig 
tegcandas por 04 (quatro) Vereadores em cada uma ou igual número de 
suplentes, elaboração os anteprojetos relativos às suas areas de a 
bragêncía. 
Art. 89 - A Comissão de Sistematização, composta 
seis) Vereadores, elaborará 0 Projeto de Lei Orgãnica. , 
Ï?°“"?
ESTAD0 DE RONDONIA 
' Câmara Munícipal de São Miguel do Guaporé 
RESOLUÇIO N? 009/CHSMG-89 De 16 de Outubro de 1.989. 
Disp'óe. sobre 0 Regimento Interno 
dos trabalhos de elaboração da 
Lei orgânica do Mèmicípio de São 
Miguel do Guaporé. 
FAÇO SABER que a CIMARA MUNICIPAL DE SIO MIGUEL DO 
GUAPORÉ aprovou e eu, DELHIR LBAIAEN, na qualidade de Presidente ' 
PROMULGO a seguinte 
R E S 0 L U (2 1 O : 8 8 S 2 = 8 = 3
\ 
CAPITULO 1 
DISPOSIÇOES PRELIMINABES 
Art. 19 - O presente Regimento Interno estabelece as 
normas que regerão os trabalhos de elaboração da Lei de Organizg 
ção Muuicipal pela Câmara Muxxícipal de São Miguel do Gu.apOré,com 
poderes para organizar legalmente este Humíoípnxo, em cumprimento 
no parågrafo único do art. 11 do Ato das Dispoeiçõee 1*1-ansitôrias 
de Conet1'tuíç'ã.o Federal. 
Paragrafo gníco -- Sempre que relacionada com os tra￾balhos da elaboração da Lei Orgãnica, a Câmara làmicipal denomi￾nar?ee?a. "Cãmara Gonatiuimte do Municípie de São liguel do Guapg 
rê! 
Art. 29 ·- Durante os trabalhos de elaboração da Lei 
Orgãnica, a Câmara Municipal continuará a exercer as atribuições 
ordinárias, respeitado o disposto no presente Regímento.
ESTADO DE Eonmnu 
PODEH LEGISLATIV0 
cgyg wpmgg gg go 111% no GUAFOEÉ 
SEÇ10 1 
DAS COHISSUES THLTICAS 
Art. 99 -- AS Comiesões Temåticas serão as seguintes: 
I ? Comíssão de Organização do Poder Legislativos 
II - Ccmíeeão de Organízação do Poder Executivo. 
Paršgrazîo Üníco - Ls Comissõee competerå examinar, entre og 
outros temas afins, os seguintes: 
I - Organização do Poder Legislatívos 
a.) Jïíspesiçöss preliminares da Orgsnizaçao Hxmicipal; 
b) Autonomla e competência Kunicipal; 
e) Dos Vereadoress 
a) A1x·1bu:;ç‘ões da câmara mmJ.c±px1; 
e) Processø Legislatívos 
Í) às administração pública; 
g) DOS Servidores Påblieoss e, 
11) De. tributação, Fínançae e Orçamento. 
II — Organização do Poder Executivoz 
a) Aízibuíçöes do Prefeito, Vice-Px·eÍ`e:i.te; sua reepog 
sabiliaade; 
b) Secretárias ou Díxetorías e Coordenadorías Munici￾pais; 
O) Da política urbana; 
d) Ba seguridade Sociala 
e) Da Saúde, da assistência social; 
Í) De, Educação, cultura e desporto; 
g) Da Ciêncía, tecnologia e meio ambiente; e, 
11) Da família, da criança, do adelecente e do idoso.
PODER LEGISLATIV0 
KUNICIPQ DE 810 MIGUEL D0 GUAPORB 
Art. 1O - Os membros de cada Comissão, titulares e suple_n_ 
tes, serão indicados pelas Lideranças de cada Bancada, obedecido, em 
cada uma delas, o critério de proporcionalidade partidária, sendo ' 
que cada Vereador poderá integar apenas uma Comissão Temática como' 
titular, e outra como suplente, excluído o Presidente da Câmara Mun_i:_ 
cípal que não integrará qualquer Comissão. 
§ 19 — Nos três primeiro dias, apcs a publicação deste Bg 
gdmento, as Bancadas designarão os membros das Comissões e, nas 48 
horas seguintes, o Presidente da Mesa Ditetora declarara instalada. ' 
as Comissões em ato, no qual procederá a leitura dos nomes de seus ' 
seguintes. 
§ 29 - Na composição das Comissões Temáticas, inicialmen￾te, cada representação partidária, a começar pela maior sucessivameg 
te, indicará os Vereadores correspondentes à sua participação máxima. 
sendo que posteriormente, as indicações serão, uma a uma, alternadas 
iniciando—se pela de maior representação. 
§ 39 ? Nas 72 horas seguintes à instalação, cada Comissão 
se reunirá sob a Rresidência. do Vereador mais idoso, para eleger seu 
Presidente, Vice?Presidente e Relator. 
§ 49 - A composição das Comissões Temåticas não será modg._ 
fica no decurso de seus trabalhos, em virtude de alterações das rg 
presentações partidárias. 
§ 59 - Os Vereadores terão direito a voz o voto, em suas' 
respectivas Comissões, ficando assegurada a todos a participação, ' 
com direito a voz. nas demais. 
Art. ll - As Comissões Temåticas elaborarão, no máximo a 
tc o dia 15 de novembro do corrente ano, dentro dos temas de sua com 
potência, os respectivos anteprojetos da Ixei Orgãnica, para tanto ? 
procedente: 
I ·- a audiência de autoridades, de segmentos representati 
vos da sociedade e de signatšrios de proposições populares;
ESTAD0 HE RONDONIA. 
CÃMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL D0 GUAPORE 
II - ao recibemento das proposições, inclusive populares, 
que poderão ser propostas por qualquer pessoa física ou jurídica, as 
sociação ou entidade de classe, formal ou informulamento constituída 
por escrito ou por qualquer meio de comunicação, quando se torne im￾possível a presença do interessado pessoalmente na Comissão Temåtica. 
III ? a deliberação e aprovação das proposições para enca￾minhamento a Comissão de Sístematização com vista ao Projeto de Lei' 
Orgâníoa I. 
Art. 12 - No máximo até o dia 24 de novembro do corente 
ano, os Presidente das Comissöes Temáticas receberão proposições de 
autoria dos Vereadores, encaminhando—asao Psreceres dos Relatores. 
§ 19 ? Dentro do mesmo prazo, de que trata. o o "caput" deg 
te artigo, os ôrgãos do Poder Executivo, os segnentos representatí - 
vos da sociedade ou qualquer cidadão do povo, poderão encaminhar prg 
posições ao Presidente da Câmara ou, diretamente, nos Presidente das 
Comissöes Temáticas. 
§ 29 - 0 tento das proposições populares será afixado nos 
quadros especiais referidos no art. 14 e dado ao conhecimento de tg 
dos os Vereadoree. 
§ 39 ·- As proposições populares serão examinadas segu:î.ndo' 
o nesmo rito estabelecido para as de autoria de Vereadores, recebem￾do. porém, numeração especial. 
§ 49 -- Durente os dias de trabalho das Comisssöes Temåti-' 
cas, signatários de proposiçães popular, especialmente designado no 
texto desta., poderá deÍ‘e.nde?1e. perante a Comissão Temåtica competem￾te, em reunião ordinária ou extra0rdinåria,‘ pelo prazo måmmo de 10 
minutos, em uma única intervenção. 
Art. 13 ? Os pareceres sobre as proposições, inclusive as' 
populares, nas Comíssöes Tamš.t:î.oas,ã recomendarão sua aceitação ou rg 
jeição apås embaseamento sumário. f_/‘
ESTADO DE RONDONIA 
PODER LEGISLATIV0 
CÃMABA mrmicimi. DE Sxo meus:. no SUAFOEÉ 
Art. 14 - O calendário das reuniões ordinárias das Comis￾sões Temáticas será afixado em quadros especiais a serem :í.nStaJ.ados' 
nos locais de acesso popular da Câmara. 
Art. 15 - AS Comissões Temãticas realizarão reuniões ordi 
nårias às terças, quartas e quintas-±`eiras, a partir das 9h30min, e 
extraordinárias, por convocação de seu Presidente ou a requerimento' 
da maioria de seus membros. 
Parág·aÍ`O Único - As reuniões ordinárias e extraordinári￾as das Comissões Temåticas terão in:Íc:i.o,‘ com a presença, no mínimo , 
de um terço de seus integantes. 
Art. 16 - As reuniões das Comissões Temáticas terão três' 
(03) horas de duração normal, prorrogáveis por proposição de qualquer 
de seus membros e decisão da maioria simples. 
Art. 17 -· Ao início de cada reunião, o Presidente designa 
rã um dos membros da Comissão para leitura da ata da reunião anteri￾or e para registro da discussões e deliberações. 
Art. 18 - As Comissões Tematicas poderão convidar autori￾dades constituídas para comparecerem às suas reuniões a fim de pres￾tarem informações acerca de assuntos relacionados com suas áreas de 
atuação. 
Art. 19 - As questões de ordem suscitadas no longo das 
reuniões serão decididas pelo Presidente da Comissão, podendo os in￾teressados recorres aos membros no Plengrio da Comissão, que decidi￾1'ão por maioria simples. 
Art. 20 - Na fase de discussões, serão assegurados os se￾guintes prazo: 
I - aos integrantes da Comissãog 10 minutos improrrogá￾veis, em uma Sõ vez sobre cada matéria, cabendo no￾vas intervações a critério de seus membros por 5 mg._ 
nutos cada uma;
d
ESTADO DE RONDOIIA 
PODER LEGISLATIVO 
CÃMARA MUNICIPAL IIE SIO MIGUEL DO GUAPORE 
II - aos demais Vereadores, 5 minutos, imprerrogáveis, 
em uma sé vez sobre cada matéria. 
Art. 21 - o Belator,’ no máximo até o dia 30 de novembro do 
corrente ano, com ou sem discussão prévia, elaborará seu trabalho ’ 
com base nos subsídios encaminhados, devendo, no prazo m:Š:Ci.mo de se
` 
icp (06) dias, apresentar texto básico fxmdamentado. 
§ 19 - 0 textp básico, referido no "caput" deste artigo, cons 
tituir—se—å das proposições com Parecer favorável do Relator e das ' 
matérias que o mesmo houver inovado, o que somente poderá ocorrer na 
falta de proposição. AS proposições com Perecer contrário deverão ’ 
ser consolidados em apêndice, o qual será submetido à votação com o 
texto básico. 
§ 29 - 0 texto básico será publicado no érgão oficial do Mu￾nicípio de São Miguel do Guaporé, para, nas 72 horas seguintes, des￾tinados a discussão e receber emendas dos Vereadores. 
§ 39 - Encerrada a discussão, o Relator terá 12 horas para e_ 
mitir Paracer sobre as emendas, sendo estas; o texto bãsíco e o apêg 
dice submetido, à votação. 
§ 49 - A. requerimento da maioria de seus membros, a matéria' 
poderá ser submetida à nova votação. 
§ 59 - As emendas rejeitadas serão a.rq'uJlvadas,‘ somente podeg 
do ser reapresentadas no prazo estabelecido no § 29,î do art. 32. 
§ 69 - 0 Relator da Comissão Temåtica poderá rejeitar, limi￾narmente; as propostas consideradas Í`1ag~entemente inconstitucionais 
ou regimentalmente împcïtïnentgr cabendo recurso, da decisão, por qugl 
quer Vereador, no prazo de 48 horas da publicação, Š. Comissão Tezuåtg 
ca. 
§ 79 — A matéria aprovada será encaminhada ao Presidente da 
Câmara, para publicação, dentro de 72 horas. 
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ir 
ns-°_gï`Ç·g
ESœA]JO DE RONEUNIA 
PODER LEGISLATIV0 
CÃMAEA MUNICIPAL DE S10 MIGUEL DO GUAPORE 
Art. 22 ·— As reuniões das Comiesões Temåtioas,' serão pxîbli 
cas. 
Art. 23 ? Concluidos os trabalhos; as Comissões Temâticas' 
serão extintas. 
Art. 24 ? Serão utilizados a inÍ?ra?estrutura,' :í.nsta1a.ç'ôes• 
e pessoal já existentes nas Comíasöes Permanentes, na execução dos' 
trabalhos das Comissöes Temšticas e de Sistematização. 
CAPIUEULO rv 
Da Comissao de Sistematização 
Art. 25 ? A Comiseão de Sistematização será integrada peõ-1 
los relatores das Comissöes Temáticas, por um membro de cada Banna￾da e terá O Presidente? o Vice?Presidente e o Relator eleitos pelo' 
Plenario da Câmara Conetituinte,; entre os Vereadoresg no prazo 
mo de 72 horas; apcs a publicação do texto básico do que trata 0 § 
29 ,: do Art. 21. 
§ 19 - As Bencadas indicarão o seu representante no praSO' 
do Feaput" deste artigo. 
§ 29 ? O Plenãrio da Ccmiesão de Sistematição elegerá dois 
Belatoree adjuntos entre os membros. 
§ 39 - A Comiesão de Sistematização terá o prazo máximo de 
20 (vinte) dias; a contar do recebimento dos trabalho das Comissões 
Temáticae, para apresentar o Projeto de Lei Orgânioa I. 
Art. 26 — Na Comissão de Sietema.tize.ção,’ o seu Relator ter 
rã o prazo máximo de 10 (dez) dias para apresentar uma proposta de 
compatibilidade dos teXtOe,’ aos anteprojetos recebidos das Comissöes. 
Temáticas, e deverá apontar as matérias cxmtraditcrias ou repetiti￾vas; bem como as omissões, 
§ 19 ·- No prazo máximo de 5 (cinco) diasf a contar da con￾clusão da proposta do Relatorf poderão os membros da Comissão de { 
Sistematização oferecer emendas. 
,._«.. xA?r??î,. 
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,,Y:~? _±(oä'?
IÃDTAJÅJ uma mmJ.AmiA 
PODEB LEGISLATIV0 
CKMARA MUNICIPAL LDE SÃO MIGUZEL D0 GUAPORÉ 
§ 29 - Nos 5 (cinco) dias subsequentes; a Comissão de Si_s_ 
tematização discutirá e votarg a proposta com as 9111S11dB,8,' concluin￾do pelo Projeto de Lei Orgãnica. I que, uma vez aprovadoy será publ; 
cado no orgão oficial do Mùuxieípio e encaminhado ê. Mesa. 
Art. 27 — AS deliberaçöes da Comissão de Siatematização { 
exigirão maioria absoluta de votos} cabendo ao Presidente voto de 
desempate. 
Parâgrafo iînico ? As reuniöes da Comissão de Sistematiza￾ção serão públicas e nelas terão direi￾to a voz o voto e seus integrantes, e a 
voz, todos os Vereadores. 
Art. 28 - Aplicam-se as disposições dos artigos 15; l6,' 17 
19 e 20 às reuniões da Comissão de Sistematização. 
CAFIEULO v 
Das Sess'ões{ do Plenårioî da Discussão e aprovação 
dos projetos de Lei Orgãnica. 
Art. 29 - As Sessões Plemírias, todas pûblicasg com pode￾res de Organização Munioipal serão Ordinšriasj extraordinárias e sg 
lene, e as deliberações sobre a Lei Orgãnioa; serão por dois terços 
dos membros da Câmara Consti†:uiJ1te,' através do voto nomimal, inici￾çando—se pela Bancada majoritária. 
§ 19 - As sessões ordinárias e extraordinárias serão desà 
tinadas à discussão e à votação, em dois turnos; dos Projetos de 
Lei Orgânica, alteração do Regñmento Intemo e aprovação de matéria 
aos trabalhos de organização municipal. 
§ 29 -- As sessões solenes serão destinadas à instalação _c¿ 
ficial dos trabalhos da Câmara Constituinte, da promulgação da Lei 
de Organízação municipal e outras que a Mesa Diretora entender rea￾lí za-1as.
PODER LEGISLATIVO 
CÃMARA MUNICIPAL DE SÄ0 MIGUTEL D0 GUAPORE 
§ 39 - A Ordem do Dia será organizada pelo Eresidente da 
Câmara com a coloboração das Ixideranças de Bancadas. 
Art. 30 ? As sessões Plenarias ordinárias para os traba￾lhos de elaboração da Lei Orgânica, no período compreendido entre a 
instalação dos izrabalhos das Comissães e a Sessão solene para promul￾gação da Lei de Organização Muzxicipal, serão realizadas às quarïßß 
e quintas?Í`eiras, a partir das l'Th30min. 
Parågrafo Ünico —- Das Sessões da Câmara Constituinte po￾derão participas, como convidados das 
Comissões Temáticas, autoridades ligadas a quaisquer segnento da so￾ciedade, para discorrer especificamente sobre assuntos referentes a 
Lei de Organização Municipal, de conformidade com o Regimento Interno 
da Câmara Nbanicipal. ‘
( 
Art. 31 - Recebido o Projeto de Ixei Organica. I,° a Mesa 
mretora promoverá sua leitura na primeira Sessao Ordinaria para os 
trabalhos da Câmara Constituinte; fará publicar seu texto no orgão o￾ficial do Município e O remeterá ao conhecimento do Poder Executivo e 
das demais entidades representativas deste lhmicžpio. 
Art. 32 ? 0 Proäeto será colocado na Ordem do Dia da 
Sessão seguinte para a discussão em primeiro turno; nela permanecendo 
pelo prazo máximo de 15 (quinze) dias. 
§ 19 - Além do disposto no art. 31, a primeira Sessa o_r_ 
dinåria será destinada a, apresentação, pelos Relatores das Comissões' 
Tšmåticas e pelo Relator da Comissão de Sistematizaçãof de seus trabg 
lhos, pelo prazo de 20 (vinte) minutos os primeiros e 30 (trinta) mi￾nutos o æîltimo. 
§ 29 - Nos dez (10) primeiros dias, os Vereadores pode ? 
rão apresentar emendas, com ou sem justificativa escrita. NO mesmo ' 
prazo, as entidades representativas poderão apresentar emendas populg 
res, subscritas por, no mínimo 50 (cinquenta) eleitores deste Muni<=Í￾pio, em listas organizadas por, uma entidade associativa legalmente ' 
constituídas que se responsabilizará pela idoneidade das assinatur
ESTAD0 DE RONDONIA 
PODER LEGISLATIV0 
CMIABA MUNICIPAL DE $3.0 MIGUEL D0 GUAPOBE 
§ 79 ? Encerrada o. discussão, o Projeto, acompanhado das _s_ 
mendas, será encaminhado ao Helator da Comissão de Sistematização, ' 
que terá o prazo de 10 (dez) dias, no máximo, para emitir Pmcecer s_o_ 
bre as mesmas. 
Art. 33 — Findo o prazo previsto no § 79, do artigo anterior 
O Projeto com ou sem Parecer, será incluído na Ordem do Dia. 
Parãgrafo Único - Oe Pareceres serão publicados no órgão o￾ficial do Municipio, sendo o Projeto incluído na Ordem do Dia, obede￾cido O interstício de 72 horas da publicação, para sua votação em pr; 
meiro turno. 
Art. 34 -- Nos 5 (cinco) dias seguintes a publicação do Parg 
Cer do Relator, poderão ser apresentado requerimento de destaque, ob￾servado o disposto no § 29 do art. 32. 
Art. 35 - A. votação, em 19 turno, será realizada por Título 
Capítulos ou seç'ões,‘ ressalvadas as emendas e destaque, no prazo 
mo de 30 (trinta) dias. 
§ 19 - Apce a votação do Título ou Capítulo, votar-se ão os 
destaques concedidos. 
§ 29 - As emendas destacadas serão votadas na Ordem de pre￾judicidado, supressivas, substitutivas e aditivas, observado o dispog 
to no art. 32, § 29, inciso I e II. 
§ 39 — Admítir?se—å a fusão de emendas, desde que: 
a) uma delas tenha sido destacada; 
'b) a proposição não apresente inovações em relação às emen￾das objeto da fusão; 
o) seja assinada pelos primeiros sigxatšrios das emendas ' 
que lhe deram origem; e. 
d) encaminhada Š. Mesa antes de iniciada a votação respecti￾va.
POIIER LEGISLATIVO 
CÃMABA MUNICIPAL DE SÄ0 MIGUEL DO GUAPORÉ 
Art. 36 - Serão admitidos de preferência para votação de 
destaque, desde que apresentados à Mesa. até às 18 horas do dia que 
anteceder a apresentação do Título a que disser respeito. 
§ 19 - Terå prioridade para votação o requerimento de 
preferência que contiver o maior número de subscritores o, havendo' 
o mesmo número de subscritores para requerimento de preferência de 
destaque de emendas excludentes entre si, terá prioridade o de num; 
ração inferior ( ou mais antigo ), respeitado 0 disposto no § 29 do 
art. 35. 
§ 29 - Os destaques aprovados ou rejeitados prejudicarão 
as proposições conexas. 
§ 39 - Havendo mais de um Requerimento de preferência pg 
ra 0 mesmo destaque somente será considerado o do autor de emenda. 
§ 49 ? Ausente o autor do requerimento, o destaque não 
será submetido à deliberação do Plenario, salvo autorização por eg 
crito do primeiro signatário a um de seus subscritores. 
Art. 37 - No onominhamento da votação dos Títulos, Capi￾tulos ou Seç?ões poderão utilizar da palavra por 5 minutos, o Relator 
da Comissão de Sistematização ou um Relator adjunto, assim como os 
líderes de Bancadas ou Vereadores por eles indicados. 
Parãgrafo Único - No encaminhamento da votação de matc ? 
ria destacada, poderão usar da palavra 
por 5 (cinco) minutos, dois Vereadores a favor e dois contra, dando 
-se preferência ao autor de requerimento. 
Art. 38 - Concluída a votação do Projeto e dos destaques 
a matéria será encaminhada ao Relator da Comissão de Sistematização 
que elaborará a redação do Projeto de Ixei Orgãnica II para o segun￾do turno, no prazo máximo de 10 (dez) dias. 
Art. 39 — Recebido o texto, a Hesa fará publicar no Ór - 
gão Oficial do Lîunicípio, em 24 horas, apöe o que; contar-se-å O 
prazo de 5 (cinco) dias para apresentação de emendas. Não havendo' 
emendas 0 texto írš de imediato à votação, que será feito em glog çgg 
, 
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ESTLDO DE RORDONIA 
PODER LEGISLAEDIVO 
CÄMARA MUNICIPAL DE SIO MIGUEL DO GUAPÇRE 4 
§ 19 - Serão admitidas emendas eupressivas ou destinadas 
a sanar omissões, erros ou contradições ou de redação para correção 
de linguagem. 
§ 29 - Serão admitidas outras emendas desde que subscri￾tas por dois terços dos Vereadores e não digam respeito a matéria ' 
vencida. 
§ 39 - Findo o prazo do "caput" deste artigo, terá o Rg 
lator da Comissão de Sistematização 5 (cinco) dias, no månîímo, para 
emitir Parecer. 
§ 49 - Recebido o Parecer, lido em Sessão e publicado no 
Órgão Oficíal do Município, será o Projeto de Ixeí Orgânica II, in ? 
cluído ma Ordem do Dia, para votação de emendas, no prazo máximo de 
8 (oito) a1aa. 
§ 59 — A votação da matéria será feita em globo, ressal￾vedas as emendas e destaques concedidos, procedendo-se na forma do 
disposto no art. 37. 
Art. 40 — Concluída a votação, a Comisšão de Sistematizg 
ção elaborará o Projeto de Iwei Orgãnica LII, no prazo máximo de 7 
(sete) dias. 
§ 19 - Apresentado à Mesa, o Projeto de Lei Orgânica III 
será publicado no órgão Oficial do Municîpio, em 24 horas, e, apõS' 
o interstício de 48 horas, incluído na Ordem do Iha para apresnta. - 
ção, em turno único e em única sessão. 
§ 29 - No prazo de 24 horas previsto no parágrafo anter; 
or poderão ser apresentadas emendas de redação desde que não alte - 
ram o sentido do texto já aprovado. 
§ 39 - Havendo emenda de redação ao Projeto de Lei Orgã? 
nioa III, a matéria voltará ao Belator da Comissão de Sistematiza-' 
ção que sobre ela emitira Parecer no prazo máximo de 2 (dois) dias. 
Se o Parecer for favorável deverá a Comissão nela oferecer, como '
, 
4_ |WÏ 
,,».
PODER LEGISLAEBIV0 
CDÍLARA HUNICIPAL DE 810 HIGUEL D0 GUALPOM 
conclusão, um novo texto devidamente corrigido. 
§ 49 - Apcs a publicação da Redação final no crgão oficial 
do Munieípio, em 24 horas, o texto será incluído na Ordem do Dia,‘ pg 
ra votação em turno único, pelo prazo de 2 (dois) dias. 
cA1>ÍæULo vi 
Da Pronmlgação e da Riblicação 
Art. 41 ? Aprovado o texto definitivo, o Presidente da Câ￾mara convocará sessão Solene destinada a promulgação da Leí Orgênica 
do Municípiog a qual será assinada pelos integrantes da Hesa Direto￾ra e pelos Vereadoresg Sem acršscimo de quaisquer ezsressães a. seus' 
nomes paJ:·lamenta1'es,V quando poderão usar da palawa uma ûníca vez 
por 10 (dez) minutos, 1 (um) representante de cada Bancada. 
§ 19 - Promulgada. a Lei Orgãuíoa, 0 Presidente da Câmara ' 
declarará concluídos os trabalhos da Câmara Constituinte, e extinta' 
a vigência deste Regimento. 
Art. 42 - Da Lei Orgänica. será elaborados três s.ut6gra.Í`os, 
que se destinarão aos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciårio. 
§ 19 - Cõpia da Lei Orgënica será remetida pelo Presidente 
da Câmara à publicação no órgão Oficial do Município. 
§ 29 ? O Poder Executívo Municipal fica autorizado a. fazer 
publicar, através da Imprensa Ofioíal, edição popular com o texto da 
Lei Orgânica htunicipal, enviando exemplares às escolas e bibliotecas 
oficiais e colOcandO-oS à disposição dos interessados. 
CAPITULO vu 
Das Disposiçöes Gerais e Finais 
Art. 43 ? As disposições do Begimento Interno da Câmara Mg 
nícípal continuam vigentes e são aplicáveis, naquilo que não contra￾riem este Rßëímenîûx 8-08 trabalhos de elaboração da Lei Orgânic|g
_}ÑADO JJE“ÉÍ>1\U>0NxA 
PODER LEC-ISLATIV0 
CÃMAEA HUNICIPAL me Sxo MISUEL no GUAZPOHÉ 
Art. 44 ·— Durante a fase de organização municipal, a Cã 
mara Municipal desenvolverá suas atribuições ordinárias atraves de: 
I - Sess'ò' es Plenárias Ordinaries às terças—feiras, ini￾c;a_n¿°-gg às ]_7h3gm_—]_n , durante os períodos em que estiverem em 
atividades as Comissöes Temåticas ou de Sistematização. 
II - Reuniães da Comissão Mixte., às quartas··-;t’eiras, ini￾gigudœgg gg 16 horas , durante o período de elaboração da Lei 
Orgânioa, que será composta por 05 (cinco) Vereadores, indicados pg 
las Lideranças de Banoadas, obedecido 0 critério da representação '
` 
propocional dos Partidos, para apreciação de proposições da Câmara ' 
Municipal. 
Art. 45 -· Os trabalhos de alaboração da Lei Orgânica ' 
não sofrerão solução de continuidade; concluídos os trabalhos entes' 
do término dos prazos previstos neste Regimento, iniciam·se imdiata-- 
mente os prazos subsequentee. 
Pa.ršgz·ai’o Único — Por decisão do Plenãrio da Câmara 
Constituinte, os prazos deste Regimento poderão ser interropidos du￾rante 0 recesso parlamentar. 
Art. 46 ? Os casos omissos deste Regimento serão resol?‘ 
vidos pela Mesa mretora. 
Art. 47 ? 0 presente Regimento poderá ser alterado por 
iniciativa de dois terços dos membros desta Câmara Munícipal. 
Art. 48 — Este Regimento entra em vigor na data de sua 
publicação. 
Art. 4-9 ? RevOgem-se as disposiçoes em contrário. 
São Miguel do Giaporc, 16 de Outubro de 1.989
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