| Tipo | RESOLUÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 1991 |
| Date | 1991-04-29 |
| Ementa | DISPÕE SOERE A REALIZAÇÃO E O REUULAMENTO DE CONCURSOS PÚBLICOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DE RONDÔNIA
CÀMARA mumcurm. DE SÃO MIGUEL 00 SUAFORÉ
Secretaria Legislativa
Assessoria das Comissões
Resøluçãø N° 002/1991
Assuntoz DISPÕE SOERE A REA\.nzAçÃO E O RESULAMENTO DE
CONCURSOS FÚELECOS E OÁ OUTRAS PROVIDÈNCIAS
Autør: GABINETE DA PRESIDENCIA
Data: 29l04I1991
Cdmnm Mumcipci de São
Mmuel do Gunpcré
RESDLUÇÄÚ LEGISLATIVA N! 002/91 de 29 de abril de 1.991.
" DispÈe sobre a realização e
o regulamento de ConcursoS'
Påblicos e dê outras provid
dÉnciaS."
A CÀMARA MUNICIPAL DE SK0 MIGUEL D0 GUAPORÉ-RU., no E
So de suas prerrogativas legais, considerando o disposto na Leí '
Drgšnica Municipal e as necessidades administrativas, aprovou e
eu PRUMULGD a seguinte:
EEEEAEEÃE
CAPÍTULÜ 1
o1SFUS1çUES PRELIMINARE5
Art. 19 - Esta Resoluçšo regulamenta a abertura, realização e validade dos concursos publicos da Ešmara Municipal a
estabelece outras normas inerentes ao ingresso no Serviço Publico
da Câmara Municípal.
Art. 29 - 0a concursos referidos no artigo 19 serão '
publicos, dele podendo participar qualquer pessoa que satisfaça ?
os requisitos estabelecidos no edital.
CASÍTULO II
DA ABERTURA
Art. 39 - A abertura do concurso dar-se-å com a publi
cação do edital, nele devendo constar:
I • prazo e requisitos para a inscrição;
II - cargos em concursos;
III - período, horário e local das înscriçoes e das ’
provas;
IV • modalidades de provas;
V - critérios de avaliação, classificação e chamadas;
VI - local, data e assinatura do Presidente da Comissão da concurso.
Art, 49 - A taxa de inscrição poderå ser dispensada,se
úy
portuno ou conveniente a administração do serviço publico.
PROMULGAD0
Á/ E·~ ¿|,¿¿ù1zF,1.9°l.
ou ·=-.1£¿.,4« L——
Jínto
fmmxu Muuicipui de São
Miøuol do Cuupøxé
Paragrefo Único- Aeeetûpuleção da taxa de inscrição levara em conta e consideração apenas os custoe de realízaçšo do cqg
curso publico e a quantidade previste de candidatos inscritos, em
taxa ígualitarie e uniforme.
CAFÍTULO 111
DA5 INSCRIÇUE5
Art, 59 - Seräo inscritos os candidatos que:
I - tiverem idade minime de dezoito anos;
II - estiverem regulares com e Justiçe Eleitoral e com
o Serviço Militar, se for o caso;
III - comprovar escolaridade exigida para o cargo ao
qual se candidata;
IV- apresentar:
a)- certidão de nascimento, ou casamento se for 0 caso;
b)- carteira de trabalho e previdšncia socialArt. 69 - Serao aceitas ínecrîçces por procuração, ou
por via postal.
Art. 79 - Us inscritos receberão ficha comprobatpria da
inscrição, que exibirão no inicio de cada modalidade de provas.
CAFÍTULU IV
DA AVALIAÇÏU
SEÇÃD 1
Das Provas Escrigas
Art. 89 - Us concursos terao provas escritas nos respeg
tívos níveis de escolaridade.
Parågrafo Üníco - A redação fará parte da prova escrita,
exceto para os cargos que não são tccniCo-adminietrativOS.
Art. 99 - As provas escritas, exceto a parte de redação,
eerš objetiva, de multipla escolha, contendo no minimo, cinco alta;
nativas.
Rrt. 10 - D edital indicara o programa e ser exigido nas
provas e os respectivos pesos para os cargos ou carreira dos que -
/{T droe em concurso.
//?] SEÇÃ0 II
, Lß
DAS PRDVAS PRÄTICAS
×!
|jJ ¢}’}, Art. ll - 0 edital indícarå os cargos em que serã exigi
da a prova pratica e a modalidade de prova,
Art. 12 - Para o cargo em que exija previa habilitação,
esta serå exigida no ato da inscrição.|,|_,· LGADO 4 «
, :,~ —_
Cumaru Muuicipai da são
Miguel do Guaporé
Art. 13 - As provas praticas serao realizadas prelimi
narmente, com efeito eliminetårio.
CAPÍTUL0 v
DDS CRITCRIÚS DE AVALIAÇÅD E CLASSIFICAÇÄD
Art. 14 - São considerados aprovados os candidatos que
obtiverem nota 5,0 ( cinco ) em todas as avaliaçöes.
Art. 15 · Seršo classificados pela ordem crescente, em
numerais ordinais, da maior para a menor nota obtida, independente
de ordem alfabctica.
CAPÍTUL0 VI
005 EDITAIS
Art. 16 - Ds editais de concursos serão publicados com
antecedencie minima de dez dias das inscriçães, com quinze dias pg
ra recebe-las.
Art. 17 - 0 edital do resultado do concurso serå ampla
mente divulgado, podendo dele recorrer os que se entendam prejudicados.
CAFÍTULO v11
' ', ’DA~CONVOCAÇÃ0 E DA ADMISSÃD
Art. II - Ds classificados que forem necessårios a administração serão notificados pessoilmente, ou nao sendo encontrado, por edital, pare nomeação e posse, pela ordem decrescente de '
classificação, em ordinal crescente,
Art. 19 - Serao admitidos os chamados que comparecerem
e aceitarem as condiçöes e efeítos da nomeação e posse.
Art. 20 - Perderš a vaga da ordem os que:
1- não comparecerem ou comparecendo, não o aceitarem;
II- os que, sendo nomeados e empossados, não entrarem
no exercicio do cargo no prazo de trinta dias a contar da nomeação
e posse.
Art. 21 • 0s que perderem a vaga na forma do artigo ag
terior, no prazo de validade do concurso poderão ser convocados no
vamente, ate que seja extinto o rol de aprovados.
Art. 22 - No prazo de validade do concurso nïo se realízarå novo concurso, salvo necessidade para preencher cargos ve
gos, ou que não tenha mais aprovados, dando-se a preferência a quem
;
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figure aprovado em concurso anterior.
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`Jr CAPÍTULD VIII
DÅ COMISSND DE CUNCURSO 1; e Z9,.×.° ã.Ž——J?ÜŽC=
Cûmoro Mumoipui de São
Miouol do Guoporé
SEÇKO 1
Da compoaiçao da Conissšo
Art. 23 - A Comissšo de Concurso eerš composta por seta
membros, entre pessoas idpneas e maiores, servidores publicos ou
não.
Art, 24 - Poderao participar da Comissao servidores de'
qualquer dos Poderes ou esfera de Poder, independentemente da hig
rarquia ou grau de jurisdição.
Art. 25 - Poderao participar da Comissao representantes
de instituiçães profissionais envolvidos no concurso e representag
tes de entidades da sociedade civil ou comercial.
Art. 26 - U Legislativo nomeara a Comissšo, que se reunir
rã para eleger a diretoria e adotar um edital para o concurso.
Parågraro Õnico- A primeira reunião Sarå presidida pelo'
Diretor Administrativo da Camara Municipal de São Miguel do Guaporê e secretariada pelo primeiro ou segundo Secretårio desta Casa.
Art. II - A Mesa Diretora constitui-se de um Presidente'
e um Vioe-Presidente, e um primeiro e um segundo Secretårio.
Saçzu II
DAS ATRIBUIÇUE5 DA CUMISSÄU
Art. 28 · Compete a Comissšo do Condurso elaborar e pu -
// r blícar aditais; receber inscriçoss; marcar dias, locais e horårios
Ï/
¿ * de inscrição e julgar os recursos que lhe forem apresentados no prg
&“
v¿
sß|s Z°° Art, 29 - Ao Presidente, e em sua falta ou impedimeto, ao
,· Vice?Presídente compete iniciar as providências de dia, local e horårio para as reuniães; convocar os componebtes da comissão; presidir as reunioes da Comissšo; votar no desempate das deliberaçães e
assinar atas, correspondëncias, editais, resoluçäes e outros expedi
entes.
Art. 30 - Compete ao Primeiro Secretario e, em sua falta
ou impedimento, ao segundo, lavrar e ler as atas de reuniães, correspondëncias, resoluçöes, editais, relatcrios e outros expedien -
tes, bem como assinar as atas com o Presidente.
Ar CAFÍTULU IX
E M_.Z.Y.-×.9.§¿.....Aùaw-
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’¿_ -———., Art. 31 ? A Comissao credenciara tantos fiscais e apliqg
, / ,O? Í .
"
de provas quantos forem necessårios ao regular e bom desempg
nho da realização do concurso.
Câmara Mumcrpal de Sao
Mraael do Guaporé
Art. 3I- Serao convidados para dar cobertura a segurag
ça aos concorrentes as Policias civil e Militar.
CAPÍTUL0 X
DAS GRATIFICAÇUES
Art. 33 - 0s membros da Comissao de Concurso terão o
prazo måximo de sessenta dias para concluir seus trabalhos, e se ?
rao gratificados nas seguintes formas:
I - Presidente e Vice- Presidente- 30% do cargo em comissão nos 1 ;
II- Secretarios- 30% do cargo em comissão DAI - 3;
III- os demais, 20% do cargo em comissão DHI-3.
§ 19 - 0s fiscais e aplicadores de provas farão jus a
gratificação de CRS 3.000,00 ( três mil cruzeiros).
§ 29 - 0s examinadores de Bancas farão jus às despesas
pessoais e uma gratificação de CR$ 20.000,00 ( vinte mil cruzeiros).
CAPÍTUL0 XI
D05 RECURSDS
Art. 3h - Do Edital de resultado do concurso cabe recurso a Comissão de Concurso, que o apreciara no prazo de dez dias,
sobre questEes de provas, critårios de avaliação e inversão na ordem do resultado ou erro na classificação.
Art. 35 - Da decisäo da Comissšo caberá recurso ao Plenårio que, querendo, pedira parecer tccnico especializado nos assug
tos e decidira no prazo de dez dias.
|[ CAPÍTUL0 XII
DISPUSIÇUES GERAIS, TRANSITÚRIAS E FINAIS
' °
Art. 36 - As despesas de realização do Concurso correrão a custe do elemento proprio e—serao ordenadas pelo Presidente'
da Camara Municipal.
Art. 37 - 0s admitidos por concurso ingressarão no regime juridico estatutårio.
In .<) Art. 38 - Em caso de empate, dar-se-å preferência ao
jxß Servidor que jå estiver no exercicio do cargo ou funçšo, ou em ouîšsqšg tro cargo a serviço da Câmara Municipal.
\ aá; , _
La îî; Art. 39 - Ds servidores concursados ou estaveis terao'
· QL ?*’ preferência na nomeação para os cargos comissionados.
È ïgçè Art, 40 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua
G
- publicação,
Gdmara Murricipal do São
Miguel ao Guaporé
Art. ól - Revogam-se as disposiçoes em contršrio.
Edificio da Camara Municipal de São Miguel do Gug
pore, aos 29 dias do mas de abril de 1.991.
, ,;«··" PROMULGADO
o EMZSJCOY //.09,/.
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