br-locleg corpus explorer

← São Miguel do Guaporé (RO)

norma nº 2/1991

Tipo RESOLUÇÃO
Número / Ano 2 / 1991
Date 1991-04-29
EmentaDISPÕE SOERE A REALIZAÇÃO E O REUULAMENTO DE CONCURSOS PÚBLICOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id2565

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 7

ESTADO DE RONDÔNIA 
CÀMARA mumcurm. DE SÃO MIGUEL 00 SUAFORÉ 
Secretaria Legislativa 
Assessoria das Comissões 
Resøluçãø N° 002/1991 
Assuntoz DISPÕE SOERE A REA\.nzAçÃO E O RESULAMENTO DE 
CONCURSOS FÚELECOS E OÁ OUTRAS PROVIDÈNCIAS 
Autør: GABINETE DA PRESIDENCIA 
Data: 29l04I1991
Cdmnm Mumcipci de São 
Mmuel do Gunpcré 
RESDLUÇÄÚ LEGISLATIVA N! 002/91 de 29 de abril de 1.991. 
" DispÈe sobre a realização e 
o regulamento de ConcursoS' 
Påblicos e dê outras provid 
dÉnciaS." 
A CÀMARA MUNICIPAL DE SK0 MIGUEL D0 GUAPORÉ-RU., no E 
So de suas prerrogativas legais, considerando o disposto na Leí ' 
Drgšnica Municipal e as necessidades administrativas, aprovou e 
eu PRUMULGD a seguinte: 
EEEEAEEÃE 
CAPÍTULÜ 1 
o1SFUS1çUES PRELIMINARE5 
Art. 19 - Esta Resoluçšo regulamenta a abertura, rea￾lização e validade dos concursos publicos da Ešmara Municipal a 
estabelece outras normas inerentes ao ingresso no Serviço Publico 
da Câmara Municípal. 
Art. 29 - 0a concursos referidos no artigo 19 serão ' 
publicos, dele podendo participar qualquer pessoa que satisfaça ? 
os requisitos estabelecidos no edital. 
CASÍTULO II 
DA ABERTURA 
Art. 39 - A abertura do concurso dar-se-å com a publi 
cação do edital, nele devendo constar: 
I • prazo e requisitos para a inscrição; 
II - cargos em concursos; 
III - período, horário e local das înscriçoes e das ’ 
provas; 
IV • modalidades de provas; 
V - critérios de avaliação, classificação e chamadas; 
VI - local, data e assinatura do Presidente da Comis￾são da concurso. 
Art, 49 - A taxa de inscrição poderå ser dispensada,se 
úy 
portuno ou conveniente a administração do serviço publico. 
PROMULGAD0 
Á/ E·~ ¿|,¿¿ù1zF,1.9°l. 
ou ·=-.1£¿.,4« L—— 
Jínto
fmmxu Muuicipui de São 
Miøuol do Cuupøxé 
Paragrefo Único- Aeeetûpuleção da taxa de inscrição le￾vara em conta e consideração apenas os custoe de realízaçšo do cqg 
curso publico e a quantidade previste de candidatos inscritos, em 
taxa ígualitarie e uniforme. 
CAFÍTULO 111 
DA5 INSCRIÇUE5 
Art, 59 - Seräo inscritos os candidatos que: 
I - tiverem idade minime de dezoito anos; 
II - estiverem regulares com e Justiçe Eleitoral e com 
o Serviço Militar, se for o caso; 
III - comprovar escolaridade exigida para o cargo ao 
qual se candidata; 
IV- apresentar: 
a)- certidão de nascimento, ou casamento se for 0 caso; 
b)- carteira de trabalho e previdšncia social￾Art. 69 - Serao aceitas ínecrîçces por procuração, ou 
por via postal. 
Art. 79 - Us inscritos receberão ficha comprobatpria da 
inscrição, que exibirão no inicio de cada modalidade de provas. 
CAFÍTULU IV 
DA AVALIAÇÏU 
SEÇÃD 1 
Das Provas Escrigas 
Art. 89 - Us concursos terao provas escritas nos respeg 
tívos níveis de escolaridade. 
Parågrafo Üníco - A redação fará parte da prova escrita, 
exceto para os cargos que não são tccniCo-adminietrativOS. 
Art. 99 - As provas escritas, exceto a parte de redação, 
eerš objetiva, de multipla escolha, contendo no minimo, cinco alta; 
nativas. 
Rrt. 10 - D edital indicara o programa e ser exigido nas 
provas e os respectivos pesos para os cargos ou carreira dos que - 
/{T droe em concurso. 
//?] SEÇÃ0 II 
, Lß 
DAS PRDVAS PRÄTICAS 
×! 
|jJ ¢}’}, Art. ll - 0 edital indícarå os cargos em que serã exigi 
da a prova pratica e a modalidade de prova, 
Art. 12 - Para o cargo em que exija previa habilitação, 
esta serå exigida no ato da inscrição.|,|_,· LGADO 4 « 
, :,~ —_
Cumaru Muuicipai da são 
Miguel do Guaporé 
Art. 13 - As provas praticas serao realizadas prelimi 
narmente, com efeito eliminetårio. 
CAPÍTUL0 v 
DDS CRITCRIÚS DE AVALIAÇÅD E CLASSIFICAÇÄD 
Art. 14 - São considerados aprovados os candidatos que 
obtiverem nota 5,0 ( cinco ) em todas as avaliaçöes. 
Art. 15 · Seršo classificados pela ordem crescente, em 
numerais ordinais, da maior para a menor nota obtida, independente 
de ordem alfabctica. 
CAPÍTUL0 VI 
005 EDITAIS 
Art. 16 - Ds editais de concursos serão publicados com 
antecedencie minima de dez dias das inscriçães, com quinze dias pg 
ra recebe-las. 
Art. 17 - 0 edital do resultado do concurso serå ampla 
mente divulgado, podendo dele recorrer os que se entendam prejudi￾cados. 
CAFÍTULO v11 
' ', ’DA~CONVOCAÇÃ0 E DA ADMISSÃD 
Art. II - Ds classificados que forem necessårios a ad￾ministração serão notificados pessoilmente, ou nao sendo encontra￾do, por edital, pare nomeação e posse, pela ordem decrescente de ' 
classificação, em ordinal crescente, 
Art. 19 - Serao admitidos os chamados que comparecerem 
e aceitarem as condiçöes e efeítos da nomeação e posse. 
Art. 20 - Perderš a vaga da ordem os que: 
1- não comparecerem ou comparecendo, não o aceitarem; 
II- os que, sendo nomeados e empossados, não entrarem 
no exercicio do cargo no prazo de trinta dias a contar da nomeação 
e posse. 
Art. 21 • 0s que perderem a vaga na forma do artigo ag 
terior, no prazo de validade do concurso poderão ser convocados no 
vamente, ate que seja extinto o rol de aprovados. 
Art. 22 - No prazo de validade do concurso nïo se rea￾lízarå novo concurso, salvo necessidade para preencher cargos ve 
gos, ou que não tenha mais aprovados, dando-se a preferência a quem 
; 
_v 
figure aprovado em concurso anterior. 
wy 
` 
`Jr CAPÍTULD VIII 
DÅ COMISSND DE CUNCURSO 1; e Z9,.×.° ã.Ž——J?ÜŽC=
Cûmoro Mumoipui de São 
Miouol do Guoporé 
SEÇKO 1 
Da compoaiçao da Conissšo 
Art. 23 - A Comissšo de Concurso eerš composta por seta 
membros, entre pessoas idpneas e maiores, servidores publicos ou 
não. 
Art, 24 - Poderao participar da Comissao servidores de' 
qualquer dos Poderes ou esfera de Poder, independentemente da hig 
rarquia ou grau de jurisdição. 
Art. 25 - Poderao participar da Comissao representantes 
de instituiçães profissionais envolvidos no concurso e representag 
tes de entidades da sociedade civil ou comercial. 
Art. 26 - U Legislativo nomeara a Comissšo, que se reunir 
rã para eleger a diretoria e adotar um edital para o concurso. 
Parågraro Õnico- A primeira reunião Sarå presidida pelo' 
Diretor Administrativo da Camara Municipal de São Miguel do Guapo￾rê e secretariada pelo primeiro ou segundo Secretårio desta Casa. 
Art. II - A Mesa Diretora constitui-se de um Presidente' 
e um Vioe-Presidente, e um primeiro e um segundo Secretårio. 
Saçzu II 
DAS ATRIBUIÇUE5 DA CUMISSÄU 
Art. 28 · Compete a Comissšo do Condurso elaborar e pu - 
// r blícar aditais; receber inscriçoss; marcar dias, locais e horårios 
Ï/ 
¿ * de inscrição e julgar os recursos que lhe forem apresentados no prg 
&“ 
v¿ 
sß|s Z°° Art, 29 - Ao Presidente, e em sua falta ou impedimeto, ao 
,· Vice?Presídente compete iniciar as providências de dia, local e ho￾rårio para as reuniães; convocar os componebtes da comissão; presi￾dir as reunioes da Comissšo; votar no desempate das deliberaçães e 
assinar atas, correspondëncias, editais, resoluçäes e outros expedi 
entes. 
Art. 30 - Compete ao Primeiro Secretario e, em sua falta 
ou impedimento, ao segundo, lavrar e ler as atas de reuniães, cor￾respondëncias, resoluçöes, editais, relatcrios e outros expedien - 
tes, bem como assinar as atas com o Presidente. 
Ar CAFÍTULU IX 
E M_.Z.Y.-×.9.§¿.....Aùaw- 
°’* "°°"L"""’?‘° 
’¿_ -———., Art. 31 ? A Comissao credenciara tantos fiscais e apliqg 
, / ,O? Í .
" 
de provas quantos forem necessårios ao regular e bom desempg 
nho da realização do concurso.
Câmara Mumcrpal de Sao 
Mraael do Guaporé 
Art. 3I- Serao convidados para dar cobertura a segurag 
ça aos concorrentes as Policias civil e Militar. 
CAPÍTUL0 X 
DAS GRATIFICAÇUES 
Art. 33 - 0s membros da Comissao de Concurso terão o 
prazo måximo de sessenta dias para concluir seus trabalhos, e se ? 
rao gratificados nas seguintes formas: 
I - Presidente e Vice- Presidente- 30% do cargo em co￾missão nos 1 ; 
II- Secretarios- 30% do cargo em comissão DAI - 3; 
III- os demais, 20% do cargo em comissão DHI-3. 
§ 19 - 0s fiscais e aplicadores de provas farão jus a 
gratificação de CRS 3.000,00 ( três mil cruzeiros). 
§ 29 - 0s examinadores de Bancas farão jus às despesas 
pessoais e uma gratificação de CR$ 20.000,00 ( vinte mil cruzeiros). 
CAPÍTUL0 XI 
D05 RECURSDS 
Art. 3h - Do Edital de resultado do concurso cabe re￾curso a Comissão de Concurso, que o apreciara no prazo de dez dias, 
sobre questEes de provas, critårios de avaliação e inversão na or￾dem do resultado ou erro na classificação. 
Art. 35 - Da decisäo da Comissšo caberá recurso ao Ple￾nårio que, querendo, pedira parecer tccnico especializado nos assug 
tos e decidira no prazo de dez dias. 
|[ CAPÍTUL0 XII 
DISPUSIÇUES GERAIS, TRANSITÚRIAS E FINAIS 
' ° 
Art. 36 - As despesas de realização do Concurso corre￾rão a custe do elemento proprio e—serao ordenadas pelo Presidente' 
da Camara Municipal. 
Art. 37 - 0s admitidos por concurso ingressarão no re￾gime juridico estatutårio. 
In .<) Art. 38 - Em caso de empate, dar-se-å preferência ao 
jxß Servidor que jå estiver no exercicio do cargo ou funçšo, ou em ou￾îšsqšg tro cargo a serviço da Câmara Municipal. 
\ aá; , _ 
La îî; Art. 39 - Ds servidores concursados ou estaveis terao' 
· QL ?*’ preferência na nomeação para os cargos comissionados. 
È ïgçè Art, 40 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua 
G 
- publicação,
Gdmara Murricipal do São 
Miguel ao Guaporé 
Art. ól - Revogam-se as disposiçoes em contršrio. 
Edificio da Camara Municipal de São Miguel do Gug 
pore, aos 29 dias do mas de abril de 1.991. 
, ,;«··" PROMULGADO 
o EMZSJCOY //.09,/. 
, 1 , 
. r_`•IÏ __
3

open original →