| Tipo | RESOLUÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 1992 |
| Date | 1992-06-15 |
| Ementa | ALTERA A RESOLUÇÃO Nº 008 DE 14 DE AGOSTO DE 1989 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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ESTADO DE RONDÔNIA
CÀMARA mumcurm. DE SÃO MIGUEL 00 SUAFORÉ
Secretaria Legislativa
Assessoria das Comissões
Resøluçãø N° 002I1992
Assuntoz ALTERAA RESOLUÇÃO n° nus DE 14 DE AGOSTO DE mas E UÁ
OUTRAS PROVIDÈNCIAS
Autør: GABINETE DA PRESIDENCIA
Data:15IU6I1992
câmara Muuicipal de San Miguel do Guaporé
çgmïgaàš Estado de Rondônia
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA
N9 OO2/92 De, 15 de junho de 1992.
ALTERA A RESOLUÇÃO N9 008 DE
14 DE AGOSTO DE 1989 E DÁ OQ
TRAS PROVIDENCIAS.
‘ A CÃMARA MUNÍOIPAL D3 SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ/RO.,
Aprovou e EU na qualidade de Presidente, PROMULGO a seguig
te
ššëgššãšâ
Art. 19 — Fica fixado os Subsídios dos Vereado—
res e a Verba de Representação do Presidente da Câmara Municipal de São Miguel do Guaporé, na Forma da Emenda Constitucional n9 01 de 31 de março de 1.992, do Congresso NaCional.
Art. 29 - A remuneração dos Vereadores Corres—·
ponderá a no máximo 75 {setenta e cinco por cento) da?"
quela estabelecida, em espécie para os Deputados Estaduais
ressalvado O que dispõe 0 artigo 37, XI, da Constituição •
Federal.
Art. 39 - O toal da despesa com a remuneração '
dos Vereadores será de 5 % (cinco por cento) da Receita do
mxmeípío.
Art. 49 - 0 subsídio dos Vereadores será divida
em duas partes iguais, sendo:
19 - Subsídio Fixos
29 ? Subsídio variável ordinário ao compareci—‘
mento às Heuniöes Ordinárias.
ät
,·’ ra, 3 A . . ., . .
Gamara Mumcnpal de Sau Mugucl da Guapurc
ýgšïgšèš Estedo de Rondônia
IESOLUÇÃG LEGISLATIVA
N9 002/92 De, 15 de junho de 1.992.
Art. 59 ? A Verba de Representação do Presidente
da Câmara municipal de São Miguel do Guaporé, será de 100%
{cem por cento) do valor do subsídio do Vereador, corrigida
conforme a aærecadaçao do município.
Åft. 69 — O subsídio dos Vereadores será reajustado de acordo com a arrecadação total do Município.
Art. 79 - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos até 31 de dezembro de
1.992, retroagindo a 19 de maio de 1.992.
Art. 89 — Revogam?Se as disposições em contrário.
SÃO MIGUEL DC GUAPORÉ, 16 de junho de 1.992.
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