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norma nº 2/1992

Tipo RESOLUÇÃO
Número / Ano 2 / 1992
Date 1992-06-15
EmentaALTERA A RESOLUÇÃO Nº 008 DE 14 DE AGOSTO DE 1989 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
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ESTADO DE RONDÔNIA 
CÀMARA mumcurm. DE SÃO MIGUEL 00 SUAFORÉ 
Secretaria Legislativa 
Assessoria das Comissões 
Resøluçãø N° 002I1992 
Assuntoz ALTERAA RESOLUÇÃO n° nus DE 14 DE AGOSTO DE mas E UÁ 
OUTRAS PROVIDÈNCIAS 
Autør: GABINETE DA PRESIDENCIA 
Data:15IU6I1992
câmara Muuicipal de San Miguel do Guaporé 
çgmïgaàš Estado de Rondônia 
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA 
N9 OO2/92 De, 15 de junho de 1992. 
ALTERA A RESOLUÇÃO N9 008 DE 
14 DE AGOSTO DE 1989 E DÁ OQ 
TRAS PROVIDENCIAS. 
‘ A CÃMARA MUNÍOIPAL D3 SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ/RO., 
Aprovou e EU na qualidade de Presidente, PROMULGO a seguig 
te 
ššëgššãšâ 
Art. 19 — Fica fixado os Subsídios dos Vereado— 
res e a Verba de Representação do Presidente da Câmara Mu￾nicipal de São Miguel do Guaporé, na Forma da Emenda Cons￾titucional n9 01 de 31 de março de 1.992, do Congresso Na￾Cional. 
Art. 29 - A remuneração dos Vereadores Corres—· 
ponderá a no máximo 75 {setenta e cinco por cento) da?" 
quela estabelecida, em espécie para os Deputados Estaduais 
ressalvado O que dispõe 0 artigo 37, XI, da Constituição • 
Federal. 
Art. 39 - O toal da despesa com a remuneração ' 
dos Vereadores será de 5 % (cinco por cento) da Receita do 
mxmeípío. 
Art. 49 - 0 subsídio dos Vereadores será divida 
em duas partes iguais, sendo: 
19 - Subsídio Fixos 
29 ? Subsídio variável ordinário ao compareci—‘ 
mento às Heuniöes Ordinárias.
ät
,·’ ra, 3 A . . ., . . 
Gamara Mumcnpal de Sau Mugucl da Guapurc 
ýgšïgšèš Estedo de Rondônia 
IESOLUÇÃG LEGISLATIVA 
N9 002/92 De, 15 de junho de 1.992. 
Art. 59 ? A Verba de Representação do Presidente 
da Câmara municipal de São Miguel do Guaporé, será de 100% 
{cem por cento) do valor do subsídio do Vereador, corrigida 
conforme a aærecadaçao do município. 
Åft. 69 — O subsídio dos Vereadores será reajus￾tado de acordo com a arrecadação total do Município. 
Art. 79 - Esta Resolução entrará em vigor na da￾ta de sua publicação, com efeitos até 31 de dezembro de 
1.992, retroagindo a 19 de maio de 1.992. 
Art. 89 — Revogam?Se as disposições em contrário. 
SÃO MIGUEL DC GUAPORÉ, 16 de junho de 1.992. 
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