| Tipo | RESOLUÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 1994 |
| Date | 1994-11-14 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O ACESSO DOS VEREADORES AO VALOR DE SALDO DA CONTA BANCÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL. |
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ESTADO DE RONDÔNIA CÀMARA mumcurm. DE SÃO MIGUEL 00 SUAFORÉ Secretaria Legislativa Assessoria das Comissões Resøluçãø N° D02I1994 Assuntoz DISPÕE SOERE O ACESSO UOS VEREAOORES A0 VALOR DE SALD0 DA CONTA BANCÁRIA DA CÁMARA Mumc\F•A\. Autør: GABINETE DA PRESIDENCIA Data:14!11I1994 ESTADO RONDONIA PODER LEGISLATIVO CîY.ï.Z.è.RA LIUNIC IPAL DE SÅ0 LIIGUBL DO GUAPORE A Ãf " ' Resolução Legislativa 1:19 OO2Å94 De, 14 de novembro de 1994. Dispõe sobre O acesso dos Vereadores ao valor do ' Saldo de, Conta Bancária ' da câmara Ixîunic ipal. 0 Presidente da Câmara Liunicipal de São Ï.ligU.e1' do Guaporé/RO., no uso de suas atribuições legais, faz saber que O Poder Legislativo municipal aprovou, e promulga a seguinte RESOLUÇÃO LEGISLATIVA: Art. 19 - Autoriza aos Vereadores o acesso ao valor do saldo da Conta Íancária da Câmara lgmicipaal, j'ULI’1`ÍîO ao Banco do Estado de Rondônia — BEROÏI, Art. 29 — Esta Hesolução entra em vigor Jba data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. C?xï.iARA LÍUÍÏICIPAL, 16 de novembro de 1994. |mo %::|.,".l| d __| Pw î . d saø ° Ç A , _,,— ··,• '"_______...?-- ' Jžg...— '———-- «······'' Ala