| Tipo | RESOLUÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2001 |
| Date | 2001-11-26 |
| Ementa | "MODIFICA ARTIGOS DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORE". |
| native_id | 2609 |
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ESTADO DE RONDÔNIA CÀMARA mumcurm. DE SÃO MIGUEL 00 SUAFORÉ Secretaria Legislativa Assessoria das Comissões Resøluçãø N° 004I2DD1 Assuntoz MOmFucA ARTIGOS OO RESEMENTO m'rERNO DA CÃMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL no c—uAF•ORÉ Autør: GABINETE DA PRESIDENCIA Data: 2õ111/2001 CÀMARA MUNCIPAL DE SÄ0 MIGUEL DO GUAPORÉ PODER LEGISLATIVO ESTADO DE RONDONIA Resoluçao Legislativa n° 004/01 Em, 26 de novembro de 2001. "MODIFICA ARTIGOS DO REGIMENTO INTERNO QA CÀMARA MUNICIPAL_ DE SAO MIGUEL DO GUAPORE". O Presidente da Câmara Municipal de São Miguel do Guaporé, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário da Câmara Municipal, aprovou e PROMULGA a seguinte RESOLUÇÃO; Art. 1° - 0 Parágrafo Único do artigo 7° do regimento interno da Câmara Municipal de São Miguel do Guaporé passa a vigorar com a seguinte redação: "A Eleiçao para a renovação da Mesa Diretora, será realizada na última Sessao Ordinária de Outubro do ano subseqüente ao início do mandato, ;t _j__ dando-se a posse na mesma Sessão, gerando efeitos, contudo após 0 1° de janeiro do início do segundo biénio’ž Art. 2° - O artigo 9° do Regimento interno da Câmara Municipal de São Miguel do Guaporé passa a vigorar com a seguinte redação: "O Mandato da Mesa Diretora será de dois anos, sendo permitida a recondução de quaiquer dos cargos na mesma LegiSIatura’i Art. 3° ? Esta Resoluçao entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições Contr5árias ou com ela inoompativeis. Câmara Municipal, 26 de Novembro de 2001. — x Z Ø ± » ’ “ |•= E NJ2| / V, 4,